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Por unanimidade, TRF-4 eleva pena de Lula no caso do sítio de Atibaia Foto: Divulgação

Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) elevou a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia. Os desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato na Corte, Leandro Paulsen e Thompson Flores rejeitaram anular a sentença que condenou o petista a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, e aumentaram a pena de Lula para 17 anos, um mês e 10 dias de prisão. De acordo com a Veja, os três desembargadores rejeitaram o pedido de defesa de Lula, que visava anular a condenação com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) relativo à ordem das alegações finais de delatores e delatados. Em outubro, o STF estabeleceu que réus que não fecharam acordo de delação premiada devem se manifestar por último nas alegações finais. Os advogados de Lula alegam que isto não ocorreu no caso do sítio.

Força-tarefa da Lava Jato expressa apoio a Deltan Dallagnol Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba divulgou uma nota nesta terça-feira, 26, em solidariedade ao coordenador do grupo, o procurador Deltan Dallagnol, que foi punido com uma pena de advertência pelo Conselho Nacional do Ministério Público por causa de ofensa a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). “Diante da notícia de que o CNMP deliberou pela aplicação da pena de advertência ao procurador da República Deltan Dallagnol, todos os demais integrantes da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, respeitosamente, discordando da decisão do colegiado, externam sua solidariedade e amplo e irrestrito apoio ao coordenador da força-tarefa”, afirma a nota. De acordo com a Veja, os procuradores lembram que a manifestação de Deltan ocorreu durante entrevista sobre a campanha “Unidos contra a Corrupção” à rádio CBN, em agosto de 2018, e que o Conselho Superior do Ministério Público “arquivou o caso por entender que não houve quebra de decoro, e que a fala estava dentro do âmbito da liberdade de expressão”. “A transparência, a comunicação social e o livre debate público de todos os atos de autoridades, entre estes os atos judiciais, são pilares da democracia, permitindo o conhecimento da sociedade sobre a forma como os casos de corrupção são julgados, e também sobre como o sistema de justiça funciona para responsabilizar pessoas com alto poder econômico e político”, diz outro trecho da nota. Os procuradores afirmam, ainda, que “a crítica de atos de autoridade pública, em matéria de interesse público, está no centro da liberdade de expressão, a qual existe para proteger justamente o direito à crítica, e não elogios”.

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira, 25, o pedido de liminar da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender o julgamento, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), da ação da Operação Lava Jato referente ao sítio de Atibaia, na qual o petista foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão. De acordo com a Veja, a partir das 9h desta quarta-feira, 27, os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Thompson Flores e Leandro Paulsen, que integram a 8ª Turma do TRF4, vão analisar o mérito da apelação. Antes, contudo, os magistrados de segunda instância abordarão questões preliminares suscitadas pela defesa do ex-presidente, incluindo a anulação da sentença de primeira instância porque os réus delatores premiados apresentaram suas alegações finais no mesmo prazo que os demais acusados, e não antes deles. O STF decidiu que os réus delatados devem falar depois dos delatores. Caso os desembargadores entendam que a ação do sítio de Atibaia teve o mesmo andamento da de Aldemir Bendine – ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras que teve sua sentença anulada pelo STF por ter apresentado seus memoriais ao mesmo tempo que os réus que o delataram – , a sentença será anulada e o processo voltará para a fase das alegações finais em primeira instância. O julgamento no TRF4 chegou a ser suspenso, foi remarcado, e depois mantido por ordem do desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Leopoldo Arruda, que está à frente dos processos da Lava Jato no tribunal durante a licença do ministro Félix Fischer.

Ministra Cármen Lúcia manda TRF-4 libertar após 2ª instância Foto: Carlos Moura/STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) que solte todas as pessoas cujas prisões foram decretadas somente em razão de condenação em segunda instância. De acordo com a decisão da ministra, o TRF-4 deve analisar "imediatamente" todas as prisões ordenadas somente pelo fato de as condenações terem sido confirmadas. Ainda segundo a decisão, só poderá ser mantido preso quem tiver outra ordem de prisão preventiva por representar riscos. Com sede em Porto Alegre (RS), o TRF-4 é o tribunal de segunda instância responsável por julgar os recursos da Operação Lava Jato. A decisão de Cármen Lúcia foi tomada nesta quinta-feira (21) e enviada nesta sexta (22) ao tribunal. Procurado, o TRF-4 informou ainda que ainda não foi comunicado oficialmente da decisão. Cármen Lúcia é relatora de um habeas corpus que questiona a súmula 122 do TRF-4, segundo a qual as prisões passaram a ser automáticas após condenação em segunda instância.

A Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), que representa o Ministério Público Federal (MPF) junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), voltou atrás em uma manifestação à Justiça e passou a defender que a sentença do processo da Operação Lava Jato referente ao sítio de Atibaia, que tem o ex-presidente Lula entre os condenados, não seja anulada. O TRF4 marcou para o próximo dia 27 de novembro o julgamento da ação penal em segunda instância. Ao contrário do parecer anexado ao processo em outubro, o novo entendimento da Procuradoria, incluído na ação na terça-feira 19, sustenta que a ordem da apresentação das alegações finais no processo não é motivo para anulação. A avaliação anterior, favorável ao retorno da ação penal à primeira instância, havia considerado o julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os réus delatores premiados devem apresentar suas alegações finais antes dos réus não delatores. O procurador Maurício Gotardo Gerum entende que a decisão do STF não abandonou a necessidade de o réu provar ter sido prejudicado pela ordem da apresentação das alegações finais e sustenta que o petista não demonstrou prejuízo. No processo sobre o sítio, o pedido da defesa de Lula para fazer sua última manifestação antes da sentença somente após os delatores, incluindo ex-executivos da Odebrecht, foi negado pela juíza federal Gabriela Hardt. A magistrada condenou o ex-presidente a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Sendo indispensável a demonstração do especial gravame sofrido pela parte, não há no presente processo como se dar trânsito à pretensão da nulidade a partir da ordem adotada pelo juízo a quo para a apresentação das alegações finais”, defende Gerum.

STF decide pelo afastamento de Mário Negromonte do TCM-BA Foto: Divulgação

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal determinou por maioria, nesta terça-feira (20), o imediato afastamento de Mário Negromonte do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). O julgamento também indeferiu, por unanimidade, o pedido de trancamento da ação penal. De acordo com o Bahia Notícias, Negromonte é acusado de, em 2011, ter aceitado R$ 25 milhões em propina do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças) e ter repassado o valor para campanhas eleitorais dos candidatos do Partido Progressista (PP). Na época ministro das Cidades de Dilma Rousseff, Negromonte se tornou réu no processo com base em acordo de colaboração premiada celebrado entre a força tarefa da Lava Jato do Ministério Público e o doleiro Alberto Youssef. Negromonte estava no cargo desde junho do último ano quando o ministro Marco Aurélio Mello suspendeu a medida cautelar que impunha o afastamento do tribunal.

Operação Faroeste: Desembargadores e juízes afastados do TJ-BA continuarão recebendo salários Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Afastados dos cargos por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quatro desembargadores e dois juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) vão continuar recebendo seus salários. Em despacho, o ministro Og Fernandes determinou que o presidente da Corte baiana, Gesivaldo Britto, os desembargadores Olegário Caldas, Maria do Socorro Barreto Santiago e Maria da Graça Osório Pimentel e os juízes Marivalda Moutinho e Sérgio Humberto Quadros sejam impedidos de continuar exercendo as funções, mas reiterou que isso acontece “sem prejuízo da remuneração”. O salário-base dos desembargadores é R$ 35.462,22, de acordo com informações do Portal da Transparência do TJ-BA. Já juízes recebem R$ 32.976,86. Vale lembrar que os valores podem ser incrementados com uma série de benefícios incorporados aos vencimentos, chamados de penduricalhos.

Operação Faroeste: Presidente do TJ-BA e mais 5 magistrados são afastados por venda de sentenças Foto: Cid Vaz/TV Bahia

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Britto, e outros cinco magistrados foram afastados do cargo por 90 dias na manhã desta terça-feira (19), em Salvador. A decisão decorreu de uma operação da Polícia Federal para combater um suposto esquema de venda de decisões judiciais, além de corrupção ativa e passiva, lavagem de ativos, evasão de divisas, organização criminosa e tráfico influência no estado. De acordo com o G1, na ação, que resultou na prisão de outras quatro pessoas, também foram cumpridos 40 mandados de busca e apreensão em quatro cidades baianas e em Brasília. As prisões são temporárias e terão duração de cinco dias. Os mandados foram expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e houve bloqueio de bens de alguns dos envolvidos na investigação sobre legalização de terras no oeste baiano, no total de R$ 581 milhões. Os magistrados afastados são: Gesivaldo Britto, desembargador e presidente do TJ-BA; José Olegário Monção, desembargador; Maria da Graça Osório, desembargadora; Maria do Socorro Barreto Santiago, desembargadora; Marivalda Moutinho, juíza; Sérgio Humberto Sampaio, juiz. Já os presos na ação são: Adailton Maturino dos Santos, que é cônsul da Guiné-Bissau no Brasil; Antônio Roque do Nascimento Neves, que é advogado; Geciane Souza Maturino dos Santos, esposa de Adailton Maturino dos Santos; Márcio Duarte Miranda, que é advogado.

Sérgio Moro diz que debate sobre 2ª instância no Congresso não afronta STF Foto: Reprodução/BBC

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, defendeu em artigo na edição do Estado desta segunda-feira, 18, que as discussões no Congresso em torno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da segunda instância não significam uma afronta ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ao ressaltar que deve ser respeitada a decisão do STF de determinar a prisão após esgotados os recursos (trânsito em julgado), Moro argumentou que os “juízes interpretam a Constituição e a lei”. “O Congresso tem o poder, observadas as condições e maiorias necessárias, de alterar o texto da norma. Cada um em sua competência, como Poderes independentes e harmônicos”, escreveu o ministro. Na avaliação de Moro, a divergência apertada do julgamento sobre a segunda instância (6 votos a 5) abre espaço para as discussões entre os parlamentares. “Magistrados que compuseram a própria maioria vencedora, como o ministro Dias Toffoli, admitiram que o Congresso poderia alterar a legislação processual ou a Constituição para dar à presunção de inocência uma conformação diferente da interpretação que prevaleceu por estreita maioria”, escreveu.

Lei contra fake news eleitoral é promulgada após derrubada de veto Foto: iStock

O Governo Federal promulgou a Lei 13.834/2019 que torna crime a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 11. A promulgação acontece depois de o Congresso derrubar, em 28 de agosto, um veto que havia sido imposto pelo presidente Jair Bolsonaro à proposta. O trecho, agora retomado, propõe penas mais duras para quem divulga fake news nas eleições. A lei já é válida para as eleições municipais de 2020 e atualizou o Código Eleitoral. O texto prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato com o objetivo de afetar a sua candidatura – a pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso. Ao justificar o seu veto, o presidente afirmou na época que o dispositivo previa uma punição “muito superior” à pena de uma conduta considerada semelhante e já prevista no Código Eleitoral, que é a calúnia com fins eleitorais, cuja detenção é de seis meses a dois anos. O argumento usado foi o da contrariedade ao interesse público. O trecho que Bolsonaro vetou – e o Congresso retomou – previa o seguinte: “Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”.

Prisão de réu em segunda instância será pauta da CCJ do Senado Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) mudar o entendimento e desautorizar o cumprimento da pena de réus condenados em segunda instância, a presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, senadora Simone Tebet (MDB -MS), confirmou que o assunto será debatido no colegiado. “Diante da decisão do STF, principalmente da declaração de voto do presidente daquela Corte no sentido de que o Congresso pode alterar a legislação sobre a prisão em segunda instância, incluirei, na pauta da próxima reunião da CCJ, PEC de autoria do senador Oriovisto Guimarães ", afirmou Simone. A próxima reunião da CCJ do Senado deverá ser no dia 20 de novembro. A discussão não será já na próxima semana por causa da reunião da cúpula do Brics (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), em Brasília, na próxima quarta-feira (13) e quinta-feira (15). Nesses dias, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM - AP) decretou ponto facultativo na Casa.

Após 580 dias, Lula deixa a prisão após decisão do STF Foto: Reprodução/Instagram

O ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deixou a prisão em Curitiba após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (8). Ele – que estava preso desde 7 de abril de 2018 na Superintendência da Polícia Federal (PF) – saiu do local por volta das 17h40 e fez um discurso no qual agradeceu a militantes que ficaram em vigília por 580 dias e fez críticas ao que chamou de “lado podre do Estado brasileiro, da Justiça, do Ministério Público, da Polícia Federal e da Receita Federal”. Condenado em duas instâncias no caso do tríplex no Guarujá, no âmbito da Operação Lava Jato, Lula cumpria pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias. Agora, o juiz Danilo Pereira Jr. autorizou que Lula recorra em liberdade.

STF muda de posição e decide contra a prisão em segunda instância Foto: Ailton de Freitas/Agência O Globo

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7) derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento adotado desde 2016. Na quinta sessão de julgamento sobre o assunto, a maioria dos ministros entendeu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência. O voto de desempate foi dado pelo presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, o último a se manifestar. A aplicação da decisão não é automática para os processos nas demais instâncias do Judiciário. Caberá a cada juiz analisar, caso a caso, a situação processual dos presos que poderão ser beneficiados com a soltura. Se houver entendimento de que o preso é perigoso, por exemplo, ele pode ter a prisão preventiva decretada. A decisão pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba e cuja sentença ainda não transitou em julgado, e cerca de 5 mil presos, se não estiverem detidos preventivamente por outro motivo. Após o julgamento, a defesa de Lula informou que levará à Justiça nesta sexta-feira um pedido de soltura com base no resultado do julgamento do STF

STJ condena governador do Amapá a seis anos de prisão Foto: Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, nesta quarta-feira 6, o governador do Amapá, Waldez Góes (PDT), a seis anos e nove meses de prisão pelo crime de peculato, além da perda do cargo. Por maioria de votos, a Corte Especial entendeu que o governador desviou valores de empréstimos consignados de servidores para custear despesas do governo. A perda do cargo deverá ocorrer apenas após o trânsito em julgado da condenação. Como cabe recurso contra a decisão, o governador deve continuar no cargo. De acordo com a acusação, o suposto crime teria ocorrido entre 2009 e 2010, durante o primeiro mandato de Goés na chefia do Executivo local. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os valores que eram descontados dos servidores deveriam ser repassados aos bancos credores e não poderiam ser usados para financiar a máquina pública. Em nota à imprensa, a defesa do governador reiterou a inocência de Waldez Góes e afirmou que não houve desvio de recursos públicos. De acordo com os advogados, outros acusados no processo foram absolvidos das mesmas acusações. “A vida administrativa do Amapá segue normalmente, sem prejuízo do exercício do cargo. O governador tem a certeza de que sua inocência será provada, como aconteceu na Primeira Instância e no Tribunal de Justiça do Amapá, os quais decidiram absolver os demais co-réus que respondiam pelo mesmo fato – o governador apenas respondeu junto ao STJ pela posição que ocupa”, disse a defesa.

Polícia Federal pede prisão de Dilma e Mantega, mas Fachin nega Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Polícia Federal chegou a pedir a prisão da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) na ação deflagrada nesta terça-feira (5) para investigar repasse de R$ 40 milhões para políticos do MDB. O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido. Também tiveram as prisões pedidas o ex-ministro Guido Mantega, o ex-presidente do Senado Eunício Oliveira e do ex-senador Valdir Raupp. Nenhum deles ocupa cargo público atualmente e, portanto, não teriam foro privilegiado. Também foi pedida prisão do ministro Vital do Rêgo, do Tribunal de Contas da União (TCU). Fachin negou também todos estes pedidos de prisão. Os investigadores alegaram que a prisão era necessária para impedir interferências dos citados no caso e garantir as diligências. “É imprescindível a decretação da prisão temporária dos investigados de maior relevância nos crimes praticados pela associação criminosa, bem como daqueles que atuaram na entrega e no recebimento em espécie das quantias ilícitas”, dizia o pedido. Consultada, a Procuradoria Geral da República (PGR) também foi contra a prisão, afirmando não haver elementos suficientes que justifiquem o pedido.  Em nota, a ex-presidente chamou de “estarrecedora” a notícia de que sua prisão foi pedida em um processo "no qual ela não é investigada e nunca foi chamada a prestar qualquer esclarecimento". Diz ainda que somente hoje foi notificada para ser ouvida por um delegado federal. Afirma ainda que o pedido se trata “de uma oportuna cortina de fumaça” e de uma perseguição do ministro da Justiça, Sergio Moro.

Por oferecer notas altas em troca de sexo a sete alunas um professor foi condenado a pouco mais de um ano de prisão em regime aberto em Santa Catarina. De acordo com o Uol, ele dizia para as vítimas que “poderia dar um jeitinho nas notas” se elas fizessem sexo com ele. Não chegou a haver relações sexuais. As alunas também seriam chamadas por ele de “turbinadas” e “gostosas”, além de outras expressões. Os casos ocorreram em 2012 em uma escola estadual de uma cidade do oeste de Santa Catarina - o nome do município não foi informado a pedido do juiz. Contudo, a pena foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de multa no valor de três salários mínimos (R$ 2.994). Ainda cabe recurso contra a condenação. O educador negou o crime. O processo corre em segredo de justiça.

Bahia tem mais 85% de eleitores com recadastramento biométrico Foto: Divulgação/TRE-BA

A Bahia terminou a fase do cadastramento biométrico com mais de 85% dos eleitores com recadastramento biométrico regularizado em 39 municípios baianos. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (1º) pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Segundo informações do TRE, apesar do recadastramento de 455.152 mil eleitores, não foram registradas ocorrências de filas durante todo o período da revisão. A Bahia ultrapassou a marca de 9 milhões de eleitores biometrizados e é o segundo estado com mais eleitores revisados, atrás de São Paulo e possui o maior percentual entre os regionais de grande porte. De acordo com o TRE, das três cidades que bateram recorde no atendimento, se destacou, em primeiro lugar, o município de São Gonçalo dos Campos que registrou o maior percentual de biometrizados com 93,88% (26.401). Já a cidade de Conceição da Feira registrou 93,42% (15.682) de atendimentos. Em terceiro lugar, com 90,68% (11.118), ficou Angical.

Gilmar Mendes manda soltar casal Garotinho Foto: Reprodução/Redes Sociais

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar os ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho. No lugar da prisão, determinou medidas cautelares. De acordo com o jornal o Globo, o casal está proibido de manter contato com outros investigados ou testemunhas. Também devem entregar os passaportes e não podem sair do país sem autorização judicial. Além disso, devem comparecer mensalmente à Justiça até o quinto útil de cada mês, onde deverão comprovar o local de residência. Na terça-feira, 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio havia derrubado uma liminar que concedeu habeas corpus aos ex-governadores, determinando a volta do casal à prisão. Eles são investigados por superfaturamento em contratos celebrados entre a Prefeitura de Campos, no Norte fluminense, e a construtora Odebrecht, para a construção de casas populares dos programas Morar Feliz I e Morar Feliz II durante os dois mandatos de Rosinha como prefeita (2009/2016). Em abril de 2017, o GLOBO mostrou que as casas construídas pela Odebrecht não tinham porta, telhado e janela.

Casal Garotinho é preso novamente após decisão da Justiça Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Polícia Civil do Rio de Janeiro prendeu, na manhã desta quarta-feira 30, os ex-governadores Anthony e Rosinha Garotinha, na residência do casal, no Flamengo, na Zona Sul do Rio. A medida cumpre decisão da Justiça do dia anterior, quando a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio derrubou, por 2 votos a 1, a liminar que concedeu habeas corpus aos dois.  Eles foram presos no dia 3 de setembro último e soltos no dia seguinte, por decisão provisória concedida pelo desembargador Siro Darlan durante o Plantão Judiciário. Os pedidos de prisão do casal já foram expedidos pela Justiça. Os ex-governadores são acusados de ilegalidades em contratos celebrados entre a prefeitura de Campos dos Goytacazes, no norte fluminense, e a construtora Odebrecht para a construção de casas populares, durante os dois mandatos de Rosinha como prefeita de Campos dos Goytacazes, entre 2009 e 2016. No dia da concessão do habeas corpus, no início de setembro, o advogado Vanildo José da Costa Júnior, que defende o casal Garotinho, disse que o decreto de prisão apresentou fundamentação frágil, foi ilegal e desprovido de contemporaneidade. Ele alegou à época que a denúncia do Ministério Público narra fatos que teriam ocorrido há 11 anos e, portanto, não há fundamentação para a prisão. Em nota divulgada nesta terça-feira, Vanildo da Costa Júnior informou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão da 2ª Câmara Criminal. A defesa dos ex-governadores diz ainda que a ordem de prisão é “ilegal e arbitrária”.

STF retoma julgamento de ações contra prisão em 2ª instância em novembro Foto: STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, marcou para o próximo dia 7 de novembro a retomada de julgamento das três ações declaratórias de constitucionalidade sobre a execução antecipada da pena. Até o momento, o relator, ministro Marco Aurélio, votou contra a possibilidade da execução antecipada, sendo seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Já os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram a favor da prisão em segunda instância. As três ações declaratórias de constitucionalidades (ADCs) foram impetradas pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo PCdoB e pelo Patriota (antigo PEN). As ações pedem que o STF condicione o início do cumprimento da pena ao esgotamento de todas as possibilidades de recurso — trânsito em julgado. A discussão versa sobre a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

STJ suspende julgamento de Lula no TRF-4 Foto: Reprodução/G1

O ministro Leopoldo de Arruda Raposo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar em habeas corpus pedido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender um julgamento marcado para a próxima quarta-feira (30) no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). O TRF-4 analisaria uma questão referente ao processo do sítio de Atibaia (SP) que poderia anular a condenação de Lula em primeira instância e fazer o caso retroceder à fase de alegações finais (momento anterior à sentença), segundo a Folha. A defesa de Lula também havia pedido ao Supremo Tribunal Federal um habeas corpus para suspender o julgamento no TRF-4 nesta quarta. O pleito seria analisado liminarmente pelo ministro Edson Fachin. Com a decisão do STJ, contudo, o pedido ao Supremo ficou prejudicado, conforme informou a defesa de Lula a Fachin. Lula está preso desde abril de 2018 pela condenação em outro processo, o do tríplex de Guarujá (SP), decisão confirmada em segunda (TRF) e terceira instâncias (STJ). Uma eventual anulação da sentença do caso do sítio, portanto, não mudaria neste momento a sua situação como preso. No caso do sítio, Lula foi condenado em primeira instância por corrupção e lavagem de dinheiro, com pena fixada em 12 anos e 11 meses de prisão. Segundo o Ministério Público Federal, a propriedade rural teve reformas financiadas pelo pecuarista Carlos Bumlai e pelas empreiteiras Odebrecht e OAS.

A força-tarefa da Operação Lava Jato cumpre nesta terça-feira 11 mandados de busca e apreensão uma investigação que tem como alvo Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa (estatal de obras viárias do governo paulista). Segundo o Ministério Público Federal, Paulo Preto, como é conhecido, é suspeito do crime de lavagem de dinheiro em um esquema que contou com a participação de familiares e prestadores de serviço. São alvos das buscas familiares e pessoas ligadas ao ex-diretor da Dersa, além de prestadores de serviço. Segundo a Veja, a operação, denominada Pasalimani, faz buscas em endereços em São Paulo, Taubaté, Ubatuba, Taboão da Serra e Itapetininga. De acordo com o MPF, a investigações indicam a possível participação de Paulo Preto na “na gestão de pessoas jurídicas usadas para a prática de atos de lavagem, bem como em ocultação de documentos”. “A operação deflagrada na presente data decorre do aprofundamento das investigações quanto a atos de lavagem dos recursos ilícitos obtidos a partir dos delitos antecedentes já imputados a Paulo Vieira de Souza, em especial peculato e corrupção. O foco das investigações na presente fase são atos de lavagem cometidos dentro do território nacional, com o auxílio de terceiros ligados a ele e por intermédio sobretudo do uso de pessoas jurídicas”, diz o MPF. Apontado como operador financeiro do PSDB, Paulo Preto foi diretor da Dersa de 2005 a 2010, nos governos tucanos de Geraldo Alckmin e José Serra no estado de São Paulo, e está preso em Curitiba desde fevereiro deste ano, como desdobramento da 60ª fase da Lava Jato.

Supremo vai decidir se condenado por júri popular pode cumprir pena imediatamente Foto: Nelson Jr./STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional réus condenados começarem a cumprir pena imediatamente após o veredicto do Tribunal do Júri. Por unanimidade, o plenário virtual da Corte reconheceu a repercussão geral do tema. A decisão foi divulgada na segunda-feira (28). Com a repercussão geral reconhecida, um recurso específico deve ser levado ao plenário para que todos os ministros votem sobre o mérito do tema. Ao final, o entendimento valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias. O relator do recurso é o ministro Luís Roberto Barroso. Não há data marcada para o julgamento no plenário físico. O júri popular, formado por sete pessoas, julga crimes dolosos (quando há intenção de matar) contra a vida, como homicídio, feminicídio e infanticídio. Ao defender que o assunto deve ser debatido pelo Supremo, o ministro Roberto Barroso afirmou que a Constituição Federal prevê a soberania dos veredictos, ou seja, que uma decisão tomada pelo júri não pode ser revista. Barroso afirmou também que o tema envolve outros princípios constitucionais como a presunção de inocência e a dignidade da pessoa humana. “Além de estar relacionada a direitos fundamentais de inegável interesse jurídico, a matéria possui repercussão geral sob os pontos de vista político, na medida em que envolve diretrizes de formulação da política criminal e mesmo de encarceramento, e social, pelos impactos negativos gerados pela sensação de impunidade gerada no meio social diante de condenações graves que, muitas vezes, não são efetivamente cumpridas”, afirmou. O ministro citou decisão da Primeira Turma do STF entendendo que a execução da condenação pelo Tribunal do Júri não viola o princípio da presunção de inocência. Mas, ressalvou que também há decisões individuais negando a execução da pena sob argumento de que ainda cabe a apelação, o recurso apresentado contra a sentença para que seja julgada em segunda instância.

O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul solicitou nesta quarta-feira (23) que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) anule a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio em Atibaia. No processo, Lula foi sentenciado a 12 anos e 11 meses de prisão pela primeira instância da Justiça. O procurador Mauricio Gotardo Gerum pede que a ação volte para a fase de alegações finais (última etapa de manifestações no processo) e cita a decisão do STF que definiu que réus delatados devem fazer as suas alegações finais depois dos réus delatores. Em agosto, a Segunda Turma do STF anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine com base nesse argumento.  Para Gerum, é necessário anular a sentença de Lula “tanto para salvaguardar a coerência do sistema jurídico quanto para evitar futuras alegações de nulidade que certamente conduzirão a um grande prejuízo em termos processuais”. A decisão cabe ao desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4. Antes mesmo da manifestação do MPF, Gebran já havia marcado o julgamento do caso do sítio para o próximo dia 30 de outubro. Na ocasião, será analisado um recurso da defesa de Lula que pede que o processo retorne para a primeira instância, também com base no entendimento do STF sobre as alegações finais de réus delatores e delatados. Caso o TRF-4 anule a sentença, na semana que vem, o processo voltará à primeira instância da Justiça para nova decisão do juiz.

STF: Geddel pega 14 anos e terá multa milionária Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os irmãos Geddel e Lúcio Vieira Lima foram condenados nesta terça-feira (22) a mais de 10 anos de prisão pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). As condenações se deram por pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, no caso dos R$ 51 milhões encontrados em malas de dinheiro e caixas em um apartamento em Salvador, em 2017. Os ministros decidiram condenar Geddel 14 anos e 10 meses de prisão em regime fechado e 106 dias-multa – o valor da pena gira em torno de R$ 1,5 milhão. Lúcio, por sua vez, foi condenado a 10 anos e 6 meses também em regime fechado, mais 60 dias-multa, ou R$ 840 mil em valores a serem corrigidos. A Segunda Turma decidiu que Geddel siga preso até o julgamento dos recursos possíveis. Lúcio continua a responder o processo em liberdade. Os ministros também decidiram impor uma multa de R$ 52 milhões de reparação por danos morais à sociedade. Ainda segundo a pena imposta pelo STF, Geddel teria direito à progressão de regime após 29 meses de prisão – ou seja, daqui a cinco meses.

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