Com a mudança do voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, nesta quarta-feira (8), o plenário da Corte decidiu por maioria estender a possibilidade de imunidade de prisão a deputados estaduais. Segundo a maioria, as assembleias estaduais podem reverter ordem de prisão preventiva dada pelo Judiciário contra parlamentares estaduais. De acordo com o G1, até o início do julgamento, havia maioria de votos no sentido de que as assembleias não poderiam reverter a ordem de prisão dada contra deputado estadual. Seis ministros votaram neste sentido. Porém, com a mudança de entendimento do presidente da Corte, o placar virou.
O Ministério Público Federal em Brasília pediu novamente a prisão do ex-presidente Michel Temer e do coronel reformado da Polícia Militar João Baptista Lima Filho, o coronel Lima. Apresentado na última segunda-feira (6) e divulgado nesta terça (7), o pedido foi incluído no inquérito que apura se houve irregularidades em um decreto sobre o setor portuário, o chamado decreto dos portos. De acordo com o G1, no mês passado, o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal, já havia rejeitado o pedido de prisão. Agora, o recurso do MPF será analisado pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), com sede em Brasília.
Em greve há quase um mês, os professores da Universidade Estadual da Bahia (Uneb) conseguiram na Justiça uma liminar que impede que o governo do estado faça corte nos pontos de quem está participando do movimento. A liminar foi concedida na segunda-feira (6), pelo desembargador Jatahy Júnior. A decisão também obriga a administração estadual a realizar, em prazo máximo de 72h, o pagamento dos salários referentes ao mês de abril, em valores corrigidos e atualizados. O governo do estado informou, por meio de nota, que ainda não foi notificado com relação à decisão judicial. Os professores das demais universidades estaduais em greve — Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs), Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) e Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc) — também entraram com processos na Justiça para vetar corte nos pontos, mas ainda não houve uma decisão da Justiça. Entre outras reivindicações, os professores pedem aumento de investimento nas instituições de ensino, reposição salarial e promoções. A greve na Uneb, Uefs e Uesb teve início no dia 9 de abril. Já a paralisação na Uesc começou uma semana depois, no dia 15.
O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da Justiça Federal em Brasília, decidiu transformar o ex-presidente Michel Temer em réu pela sexta vez. Ele vai responder por organização criminosa junto com os ex-ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco. O ex-presidente também virou réu por obstrução de Justiça. De acordo com o G1, a denúncia foi recebida pelo juiz na última sexta-feira (3), e a decisão foi disponibilizada nesta segunda (6). Em nota, a defesa de Temer afirmou que o ex-presidente “nunca integrou organização criminosa nem obstruiu a Justiça e por isso também essa acusação será desmascarada a seu tempo”. Por meio da assessoria, o advogado de Eliseu Padilha, Daniel Gerber, afirmou que o ex-ministro “se manifestará apenas nos autos do processo”. A denúncia foi inicialmente apresentada ao Supremo Tribunal Federal em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Temer foi acusado de comandar uma organização criminosa e de tentar obstruir as investigações da Operação Lava Jato.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar na última terça-feira (30) para suspender dispositivo da reforma trabalhista que admite em algumas situações o trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres. Moraes é o relator no STF de uma ação impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. A ação questiona artigo da lei 13.467/2017, da reforma trabalhista, que prevê o afastamento da empregada de atividades insalubres “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento” durante a gestação ou a lactação. Na ação, a confederação argumenta que o dispositivo fere normas constitucionais de proteção à maternidade, à gestante, ao nascituro, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. Na decisão, o ministro escreveu que a proteção à maternidade e a integral proteção à criança são “direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, impossibilidade ou a própria negligência da gestante ou lactante em juntar um atestado médico”. Com a medida cautelar concedida por Alexandre de Moraes, fica suspensa “a eficácia da expressão 'quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento', contida nos incisos II e III do art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inseridos pelo art. 1º da Lei 13.467/2017”. De acordo com o G1, agora, a decisão liminar do ministro passará por discussão do plenário da Corte. Os ministros podem manter ou derrubar a determinação de Moraes. Não há data marcada para o julgamento.
A Justiça concedeu o regime semiaberto ao detento Alexandre Alves Nardoni, condenado a 30 anos e dois meses de prisão pela morte da filha Isabella. Ele está preso em uma penitenciária em Tremembé (SP) há 11 anos. O detento pleiteava o regime mais brando desde setembro de 2018. A decisão, de segunda-feira (29) é da juíza Sueli Zeraik, da1ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté. O Ministério Público informou que vai recorrer da decisão. No semiaberto há a possibilidade do detento trabalhar fora da unidade durante o dia e voltar para unidade somente para dormir. De acordo com o G1, além disso, os presidiários neste regime, e com bom comportamento, podem deixar a prisão por até 35 dias ao ano, durante as saídas temporárias. Isso já ocorre com a esposa de Alexandre, Anna Carolina Jatobá, cujo benefício foi aplicado em 2017. Tanto Alexandre, quanto Anna Carolina, sempre negaram ter matado a criança, na época do crime, com cinco anos. Isabella morreu em março de 2008 após cair da janela do apartamento do pai, em São Paulo.
O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, aceitou mais uma denúncia feita pelo Ministério Público contra o ex-presidente Michel Temer (MDB), desta vez no processo que investiga irregularidades na edição do decreto presidencial do setor portuário. Com isso, Temer, que é acusado de ter beneficiado empresas do ramo, virou réu mais uma vez. Outras cinco pessoas também vão responder pelo processo. De acordo com o jornal o Globo, além de Temer, também se tornaram réus: Rodrigo da Rocha Loures, ex-deputado e ex-assessor de Temer; João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima, amigo de Temer; os executivos Antônio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita, da empresa Rodrimar; e Carlos Alberto Costa.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta segunda-feira, 29, três pedidos liminares da oposição ao governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL) para suspender a tramitação da reforma da Previdência. Nos pedidos, os deputados federais Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Aliel Machado (PSB-PR) e Henrique Fontana (PT-RS) argumentam que a proposta deve ter sua tramitação suspensa em virtude da falta de transparência sobre os estudos que a embasaram. De acordo com a Veja, para Gilmar, o mandado de segurança só é mecanismo para a suspensão de tramitação de propostas no Congresso se houver desvio do processo legislativo legal e se a proposta propuser a revogação de alguma cláusula pétrea da Constituição – itens da Carta Magna que não podem ser mudados, como o direito à educação ou à saúde, por exemplo. O ministro do STF sugeriu aos parlamentares “uma maior reflexão” sobre os usos legais dos pedidos “para evitar o uso abusivo que pode ser exercido por outras vias processuais”. A decisão do magistrado não é definitiva. Ao negar a liminar, Gilmar Mendes pediu à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) que se manifestem sobre os pedidos.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ação popular na qual um juiz da 14ª Vara do Distrito Federal concedeu liminar que abriu brecha para que psicólogos oferecessem terapia de reversão sexual, conhecida como “cura gay”, tratamento proibido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) desde 1999. A decisão de Cármen foi tomada no dia 9 de abril e publicada no Diário de Justiça nesta quarta-feira, 24. Em setembro de 2017, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho acolheu um pedido da psicóloga Rozangela Alves Justino, segundo o qual a Resolução do CFP restringia a liberdade científica. A Resolução 001/1999 do órgão estabelece que “os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”. A norma aponta que “os psicólogos não exercerão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades”. Em sua decisão, Cármen sustentou que parece haver “usurpação da competência” do STF, prevista no artigo 102 da Constituição, o que justifica a suspensão da tramitação da ação popular. A legislação estabelece que cabe à Corte máxima processar e julgar “a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal”. “Sem prejuízo da reapreciação da matéria no julgamento do mérito, defiro a medida liminar requerida para suspender a tramitação da Ação Popular e todos os efeitos de atos judiciais nela praticados”, afirma a ministra. Com a decisão, a resolução do CFP se mantém “íntegra e eficaz”, ressaltou Cármen.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (23) manter a condenação, mas reduzir a pena imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex no Guarujá. O relator, Felix Fischer, e os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da turma, e Marcelo Navarro concordaram em reduzir para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão a pena de 12 anos e 1 mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Os votos foram proferidos durante julgamento de um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente e atenderam parcialmente ao recurso.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu nesta quinta-feira, 18, arquivar sua decisão que impediu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de conceder entrevistas à imprensa. Desde 7 de abril do ano passado, Lula está preso na carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba para cumprir pena inicial de 12 anos e um mês de prisão, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP). Com a medida, o ex-presidente poderá conceder uma entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, que teve pedido rejeitado pela Justiça Federal em Curitiba. Após a decisão, Toffoli enviou o caso para Lewandowski, que deverá determinar a autorização para a entrevista. “Determino o retorno dos autos ao gabinete do relator para as providências cabíveis, uma vez que não há impedimento no cumprimento da decisão proferida pelo eminente relator nesta ação e naquelas apensadas”, decidiu. No ano passado, durante as eleições, Toffoli suspendeu uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski que liberava a entrevista.
A Justiça Federal anulou nesta terça-feira (16) a concessão do passaporte diplomático para o bispo Edir Macedo, líder da Igreja Universal do Reino de Deus, e sua mulher, Ester Eunice Rangel Bezerra. O juiz federal Vigdor Teitel, da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, deferiu um pedido de liminar e suspendeu os efeitos da portaria, assinada pelo ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, e publicada na edição da segunda-feira, 15, do Diário Oficial da União. “A atuação como líder religioso, no desempenho de atividades da Igreja, ainda que em prol das comunidades brasileiras no exterior, não significa que o mesmo represente ‘interesse do país’, de forma a justificar a proteção adicional consubstanciada no passaporte diplomático, sendo certo que as viagens missionárias – mesmo que constantes -, e as atividades desempenhadas no exterior não ficam, de modo algum, prejudicadas sem a utilização do documento em questão”, afirma o magistrado, em sua decisão. De acordo com a Veja, não é a primeira vez que o dono da Rede Record e sua mulher recebem o benefício. Em 2011, quando a Universal era uma aliada do governo da então presidente Dilma Rousseff (PT), Edir Macedo também recebeu o documento — com validade de três anos. Nas eleições de 2018, Macedo declarou apoio a Bolsonaro. O documento garante tratamento diferenciado nos aeroportos e alfândegas. Além de não pagar pelo documento, a vantagem mais evidente é a dispensa da revista aqui e em vários países. O portador também não enfrenta filas.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de contas em redes sociais e do WhatsApp de sete pessoas investigadas por publicarem ofensas contra a Corte. Em decisão sigilosa, o magistrado diz que foram verificadas mensagens com “conteúdo de ódio e de subversão da ordem” direcionadas ao STF. Os suspeitos foram alvos de buscas e apreensões realizadas pela Polícia Federal no Distrito Federal, em Goiás e em São Paulo nesta terça-feira, 16. A medida é resultado de uma investigação instaurada a pedido do presidente da Corte, ministro Dias Toffolli, em 14 de março. O objetivo desse inquérito, relatado por Moraes, é apurar notícias falsas, denunciações caluniosas e ameaças que “atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou pedido de providências para que o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maurício Kertzman Szporer, e a mulher dele, Patrícia Kertzman, que é juíza de 1º grau, expliquem sobre a viagem que farão para um curso em San Diego, nos Estados Unidos, com as diárias pagas pela Corte. O pedido também inclui o presidente da corte, desembargador Gesivaldo Britto, entre os requeridos. Além do casal, a juíza Rita Ramos de Carvalho também viajará para o curso com as despesas pagas pelo TJ-BA. Segundo a assessoria de comunicação do CNJ, o trio de magistrados tem até quinze dias para esclarecer o caso. A revista Veja mostrou que o curso, sobre Procedimentos no Direito Comparado entre Brasil e EUA, acontecerá durante três dias, entre 17 e 19 de abril, mas o casal Kertzman recebeu sete diárias cada um, com a alegação de que o excesso é para evitar “atrasos em voos” e garantir teste de PowerPoint. Somando as diárias, o valor total chega a 24.560 reais. Já Rita Ramos recebeu seis diárias e meia, no valor de 12.729 reais. O TJ-BA ressaltou que as diárias estão “dentro da legalidade”. O regimento interno do tribunal diz que as diárias são concedidas quando houver interesse público, mas não especifica em que situações isso ocorre. Conforme o CNJ, o benefício apenas é autorizado quando o magistrado ou servidor representa institucionalmente a Presidência da Corte. Segundo a assessoria do TJ-BA, contudo, apenas Maurício Kertzman Szporer irá representar o presidente do tribunal, desembargador Gesivaldo Britto.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta segunda-feira (15) que o site “O Antagonista” e a revista “Crusoé” retirem do ar reportagens e notas que citam o presidente da Corte, Dias Toffoli. Moraes estipulou multa diária de R$ 100 mil e mandou a Polícia Federal ouvir os responsáveis do site e da revista em até 72 horas. “Determino que o site 'O Antagonista' e a revista 'Crusoé' retirem, imediatamente, dos respectivos ambientes virtuais a matéria intitulada 'O amigo do amigo de meu pai' e todas as postagens subsequentes que tratem sobre o assunto, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cujo prazo será contado a partir da intimação dos responsáveis. A Polícia Federal deverá intimar os responsáveis pelo site 'O Antagonista' e pela Revista 'Crusoé' para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas”, diz a decisão. Alexandre de Moraes decidiu sobre a questão porque é relator de um inquérito aberto no mês passado para apurar notícias fraudulentas que possam ferir a honra dos ministros ou vazamentos de informações sobre integrantes da Corte. Segundo reportagem publicada pela revista na quinta (11), a defesa do empresário Marcelo Odebrecht juntou em um dos processos contra ele na Justiça Federal em Curitiba um documento no qual esclareceu que um personagem mencionado em email, o “amigo do amigo do meu pai”, era Dias Toffoli, que, na época, era advogado-geral da União.
O prefeito de Sítio do Mato, Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior (PDT), o Alfredinho, tornou-se réu em ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) por autopromoção ilegal em redes sociais e obras públicas. A Justiça Federal decidiu pelo recebimento de ação e concedeu medida liminar determinando que o gestor remova imediatamente, de obras públicas e de redes sociais, todos os itens – fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens – que representem sua promoção pessoal. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, Magalhães Júnior tem o prazo de 20 dias para comprovar o cumprimento da medida sob pena de multa pessoal no valor de R$ 371.050,33. Na decisão liminar, a Justiça determinou, ainda, que Alfredinho deve abster-se de utilizar fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal do chefe do executivo municipal ou de qualquer agente público, em especial nas obras em que haja o emprego de recursos públicos federais, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 10 mil, por infração verificada. A decisão atende a pedido feito em ação ajuizada pelo procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva em 23 de abril de 2018. Na ação, o procurador informa que, ao solicitar sua manifestação e esclarecer a ilegalidade da prática, o prefeito não apenas admitiu o uso de fotografia pessoal, como também defendeu o ato como “tradição cultivada pela administração pública” e “prática habitual reiterada”. Antes do ajuizamento da ação, o gestor foi alertado pelo MPF por meio de Recomendação, em outubro de 2018; o documento foi recebido pela prefeitura, mas não houve resposta. O procurador considerou que a continuidade da prática ilegal demonstra “evidente afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e à proibição expressa ao uso de nome, símbolo, cor ou imagem que caracterize promoção pessoal de autoridade”.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que está preso pela Operação Lava Jato desde abril do ano passado em Curitiba, prestou depoimento na Polícia Federal (PF) na manhã desta sexta-feira (5). Como Lula está detido em uma sala especial na PF, não precisou de deslocamento para a oitiva, que começou por volta das 9h e terminou pouco antes das 11h. O petista ficou em silêncio, conforme informou a PF. “Ninguém é obrigado a depor sobre um processo sigiloso, sobre documentos ocultos. E é isso que a defesa está buscando, a defesa está buscando exercer um direito, o direito de ter acesso a uma investigação antes que o ex-presidente venha prestar depoimentos”, afirmou o Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula, ao sair da PF. De acordo com o G1, o advogado deixou claro que a defesa não teve acesso aos autos do inquérito e, por isso, o ex-presidente ficou em silêncio. O fato de a defesa não ter tido acesso aos documentos já foi motivo para que a oitiva fosse adiada. Contudo, de acordo com Zanin, a defesa ainda não teve esse acesso à íntegra das investigações.
Mais de 100 lideranças das áreas sindical, empresarial, jurídica estudantil, religiosa e de bancos apresentaram nesta quarta-feira, 3, um manifesto em defesa do Supremo Tribunal Federal (STF). No texto, as lideranças dizem ser “inadmissíveis” os ataques e discursos de “ódio e violência” contra o Supremo e que a democracia não permite “retrocessos institucionais”. Um dos organizadores do manifesto é o líder do partido Solidariedade, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, além do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz. O documento tem também a assinatura do secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Leonardo Steiner, e do presidente da Confederação dos Conselhos de Pastores do Brasil (Concepab), Robson Rodovalho. Também assinam lideranças como o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf; o diretor da Faculdade de Direito da USP, Floriano de Azevedo Marques Neto; a presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Mariana Dias; o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal, e os presidentes das seis maiores centrais sindicais do Brasil. Todos assinam o manifesto junto com outras dezenas de representantes de sindicatos e entidades patronais.
Detido preventivamente há quase 600 dias, o ex-ministro Geddel Vieira Lima já conhece bem o protocolo no centro de detenção provisória da Papuda, em Brasília. Os detalhes do comportamento do ex-cacique do MDB da Bahia foram revelados pela revista Veja, nesta semana. A reportagem feita por Thiago Bronzatto relata dois episódios em que o baiano perdeu o controle. Um deles foi após encontrar o irmão, o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB). “Os dois se encontraram na sala do chefe de pátio, conversaram por uma hora e, emocionados, despediram-se com um abraço, como de costume. Lúcio dirigiu-se à saída, enquanto Geddel caminhava em direção à cela. Nesse momento ele foi informado de que seria submetido a uma revista íntima — procedimento em que o preso é obrigado a se despir completamente para que os carcereiros verifiquem se ele esconde algo no corpo. Geddel protestou, indignado com o tratamento humilhante e injustificado”, diz trecho da reportagem. O episódio terminou em confusão. “Descontrolado e aos gritos, o ex-ministro tirou a camisa e a bermuda e, nu, avançou em direção a um dos agentes: “Quer ver meu pinto, seu p…?!”. Houve correria no pátio.
Lúcio, que estava de saída, voltou para ver o que acontecia. Nervoso, o ex-ministro foi contido por um segundo carcereiro, vestiu-se e foi levado para o seu pavilhão, onde ficam os presos considerados vulneráveis, como políticos, idosos e os que são alvo de algum tipo de ameaça. Mas a confusão não terminara. A direção da penitenciária, informada sobre o episódio, determinou que Geddel fosse levado a uma delegacia de polícia e orientou os agentes a registrar queixa contra ele por crime de desacato à autoridade. Quando soube disso, o ex-ministro pediu desculpas aos carcereiros e propôs encerrar o assunto sem o boletim de ocorrência. Não foi atendido. Geddel ficou ainda mais irritado, avançou novamente sobre os carcereiros e acabou algemado”, informa outro trecho da reportagem. Na delegacia, o ex-ministro preferiu ficar em silêncio. Disse que só daria sua versão sobre a acusação de desacato na presença de um advogado. A polícia abriu um inquérito. Após o ocorrido, quando voltou para a Papuda, Geddel soube que seria punido com dez dias de isolamento, sem acesso à cantina, sem poder ver televisão e proibido de receber visitas, por isso, iniciou greve de fome. O ex-ministro alegou que não podia ingerir a mesma comida que os demais presos. Precisava comprar suas refeições na cantina. “O interno insiste em ter acesso à cantina”, registraram os agentes em relatório encaminhado à direção da penitenciária. Os carcereiros anotaram ainda: “Como o fato narrado é incomum na rotina carcerária, fizemos um documento de controle de entrega de refeições e solicitamos que o interno o assinasse para que ficasse registrado que ele se recusa a receber a alimentação”. Geddel não assinou o documento e também rejeitou o banho de sol”. De acordo com os carcereiros, Geddel tem problemas em lidar com a hierarquia e não costuma aceitar ordens. Em março do ano passado, ele estava na fila da cantina quando recebeu um esbarrão de um detento. O ex-ministro reclamou, disse que aquilo era desnecessário e que bastaria o colega pedir licença que ele o deixaria passar. O detento não gostou da lição de bons modos, voltou e deu outro empurrão em Geddel — e, depois, pediu licença. “Agora está bom?”, perguntou, em tom desafiador. O desentendimento quase terminou em briga. De novo, o caso foi parar na delegacia, onde o ex-ministro acabou por não registrar a queixa de agressão, com a justificativa de que recebera um pedido de desculpa. Geddel vem demonstrando comportamento inadequado, inclusive com fortes indícios da prática de crime e da tentativa de subverter a ordem e a disciplina penitenciárias”, escreveu a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, em um despacho anexado ao dossiê. Em outra anotação do prontuário, um agente conta ter percebido que o ex-ministro estava agindo de maneira estranha na cela. Por prevenção, decidiu-se fazer uma inspeção no local. Foram encontrados onze tipos de medicamento, mais de 200 comprimidos ao todo. Um laudo médico anexado ao dossiê constatou que “se todas essas substâncias fossem ingeridas em sua totalidade poderiam causar a morte”. O ex-ministro chegou a ser levado ao Instituto de Medicina Legal para ser submetido a um exame, mas não permitiu ser periciado por “determinação de seu advogado”. Acusado de lavagem de dinheiro e associação criminosa, Geddel foi preso preventivamente depois que a Polícia Federal apreendeu R$ 51 milhões escondidos num apartamento em Salvador. No fim do ano passado, a defesa dele tentou pela última vez conseguir sua liberdade. O pedido de habeas-corpus foi negado pelo Supremo Tribunal Federal.
O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta segunda-feira (1º) que o ex-presidente Michel Temer e outros sete investigados como parte da Operação Descontaminação voltem a ser presos. A apuração está relacionada a desvios na construção de Angra 3, usina da Eletronuclear. O recurso foi apresentado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que determinou a soltura dos investigados na última segunda (25). A procuradora Monica Campos Ré argumenta que a saída deles da prisão interferem na investigação e na recuperação de valores desviados. Além de Temer, estão entre os alvos da Operação Descontaminação o ex-ministro Moreira Franco e o amigo do ex-presidente, João Baptista Lima Filho, conhecido como Coronel Lima. Eles foram presos no último dia 21 de março e passaram cerca de quatro dias detidos, antes de ganharem liberdade na última segunda.
A Justiça Federal cassou, no início da tarde deste sábado, 30, a determinação da 6ª Vara Federal do Distrito Federal que proibia o governo de Jair Bolsonaro (PSL) de celebrar o golpe militar de 1964, que completa 55 anos no domingo, 31. De acordo com a Veja, na noite da última sexta-feira 29, a juíza Ivani Silva da Luz atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) contra a ordem do presidente para que os quartéis generais fizessem as “comemorações devidas” da data. Na ação, a DPU alegou risco de afronta à memória e à verdade. O porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, anunciou na segunda-feira 25, que o “presidente já determinou ao Ministério da Defesa que faça as comemorações devidas com relação a 31 de março de 1964, incluindo uma ordem do dia, patrocinada pelo Ministério da Defesa. Na decisão, a juíza havia afirmado que o documento “desobedece ao princípio da prevalência dos direitos humanos”. Na liminar deste sábado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a desembargadora de plantão, Maria do Carmo Cardoso, acatou os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU), que havia recorrido ainda na noite de sexta, de que as ações propostas não preenchem os requisitos necessários para concessão de uma medida liminar. Ela afirmou ainda que a nota “não traz conotação ou ideia que reforce temores levantados” pela Defensoria.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28), por unanimidade, que é constitucional o sacrifício de animais em cultos religiosos. O caso chegou ao Supremo em um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça gaúcho que autorizou a prática em relação a religiões de matriz africana, desde que sem excessos e crueldade. O julgamento do caso começou em agosto do ano passado. O relator, ministro Marco Aurélio Mello votou a favor do sacrifício dos animais nos rituais de todas as religiões, não apenas as de matriz africana. Todos os ministros seguiram o mesmo entendimento. Na ocasião, entretanto, Marco Aurélio condicionou o abate ao consumo da carne do animal, enquanto os demais não. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista na oportunidade e o julgamento foi retomado nesta quinta-feira.
O juiz da 15ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Rodrigo Bentemuller, acolheu denúncia do Ministério Público e com isso o ex-presidente Michel Temer (MDB) se tornou réu por corrupção passiva no caso da mala de R$ 500 mil da JBS. Rodrigo Rocha Loures, ex-assessor de Temer, já é réu no mesmo processo, por ter recebido a mala do ex-executivo da J&F Ricardo Saud. Para o MP, os R$ 500 mil eram propina, e Temer era o destinatário do dinheiro. O ex-presidente sempre negou. O advogado Eduardo Carnelós, da defesa de Temer, afirmou em nota que a acusação é “desprovida de qualquer fundamento, constituindo aventura acusatória que haverá de ter vida curta, pois, repita-se, não tem amparo em prova lícita nem na lógica”. O juiz atendeu ao pedido do Ministério Público Federal em Brasília. O procurador Carlos Henrique Martins Lima havia ratificado a denúncia contra Temer e solicitado que ele passasse a responder a uma ação penal.
O Banco Central (BC) informou ao juiz Marcelo Bretas que conseguiu bloquear R$ 8,2 milhões da conta bancária do ex-presidente Michel Temer (MDB) e R$ 1 milhão da conta pessoal do coronel João Baptista Lima, apontado como seu operador financeiro. Os dois foram presos pela Operação Descontaminação, fase da Operação Lava-Jato deflagrada na quarta-feira passada, e soltos após o Tribunal Federal Regional da 2ª Região (TRF-2) conceder habeas corpus a oito alvos da investigação nesta segunda-feira. De acordo com o jornal O Globo, também foi efetivado pelo BC o bloqueio de R$ 21,6 milhões de uma das contas bancárias da empresa PDA, ligada a coronel Lima. Já a Argeplan, outra empresa do coronel, teve R$ 452 mil bloqueados. O juiz federal Marcelo Bretas havia determinado, na semana passada, que fossem bloqueados R$ 62 milhões nas contas de Temer e de coronel Lima, para ressarcir os danos causados pelos possíveis crimes cometidos, como corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão de bloqueio de bens ocorreu um dia após a prisão. Após a determinação do bloqueio, o juiz expediu um ofício para o Banco Central, a quem cabe solicitar aos bancos que proceda à retenção dos valores.
O ex-presidente Michel Temer (MDB) deixou, na noite desta segunda-feira (25), a superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro, local onde estava preso desde a última quinta-feira (21). A decisão da Justiça foi assinada pelo desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. De acordo com o G1, Temer permaneceu preso por quatro noites em uma sala da corregedoria, no terceiro andar do prédio da PF. O local, com cerca de 20 m², é uma das poucas salas no edifício com banheiro privativo. O espaço tinha também frigobar e ar-condicionado, além da previsão da instalação de uma TV. Após fazer exame de corpo de delito, Temer saiu da superintendência por volta das 18h40. Alguns manifestantes estavam no local e protestaram. A prisão de Michel Temer aconteceu em São Paulo e logo depois o ex-presidente foi transferido para o Rio.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin pode estar perto de decidir o destino do ex-ministro Geddel Vieira Lima. De acordo com a coluna Satélite do jornal Correio, Fachin deve concluir em breve seu parecer sobre a ação penal do bunker de R$ 51 milhões descoberto pela Lava Jato em um apartamento em Salvador.
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro afirma que a soma dos valores de propinas recebidas ou prometidas ao suposto grupo criminoso chefiado pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) ultrapassa R$ 1,8 bilhão. Além disso, os procuradores da República sustentam que os investigados monitoravam agentes da Polícia Federal. As declarações foram feitas em coletiva de imprensa na sede da Polícia Federal (PF) no Rio de Janeiro, na tarde desta quinta-feira (21), dia em que foi deflagrada “Operação Descontaminação”, no âmbito da Lava Jato, que prendeu o ex-presidente e o ex-ministro Moreira Franco. Na denúncia do MPF, há uma tabela que associa o pagamento de propinas – prometidas ou desviadas – às diferentes áreas de influência de que supostamente a organização criminosa tinha controle. Conforme informado pela PF mais cedo, a investigação decorreu de elementos colhidos nas operações Radioatividade, Pripyat e Irmandade, embasadas em colaboração premiada firmada polícia. Os mandados foram expedidos pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, cujo juiz titular é Marcelo Bretas.
A Polícia Federal indiciou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o filho Luís Cláudio pelos crimes de tráfico de influência e lavagem de dinheiro. De acordo com informações do G1, a decisão aconteceu em janeiro, mas estava sob sigilo. O indiciamento foi motivado por pagamentos para a empresa de marketing esportivo Touchdown, de Luís Carlos. As investigações apontam que ela recebeu mais de R$ 10 milhões de grandes patrocinadores apesar de ter um capital social de apenas R$ 1 mil. Um relatório da Polícia Federal apontou que a Touchdown recebeu pagamentos expressivos da empresa Concept, mas os contratos entre elas não foram formalizados. Além disso, os serviços prestados para a companhia de Luís Cláudio estavam pelo menos 600% acima do valor de mercado.
Em decisão publicada no Diário da Justiça Eleitoral da última segunda-feira (18), a Justiça cassou o diploma eleitoral do prefeito de Sítio do Mato, Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior (PDT), o Alfredinho, e da vice-prefeita, Sofia Márcia Nunes Gonçalves (PDT). A Coligação Juntos pela Renovação apontou que os gestores do município estariam “fazendo uso de gastos com publicidade institucional acima da média”. A decisão foi expedida pelo juiz da 71ª Zona Eleitoral de Bom Jesus da Lapa, Roberto Paulo Prohmann Wolff.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 13, os destaques feitos pela Câmara dos Deputados na lei complementar do chamado Cadastro Positivo. Em vigência desde 2008, o serviço é um banco de dados com informações dos pagamentos em dia e de empréstimos quitados das pessoas cadastradas. Segundo a Veja, o projeto torna automática a entrada nesse tipo de cadastro de todas as pessoas físicas e jurídicas. O consumidor que quiser sair terá que solicitar a exclusão. Atualmente, o registro só ocorre mediante autorização expressa e assinada. Os dados serão geridos por empresas de crédito, que poderão definir uma nota para cada tipo de consumidor, classificando-o como bom ou mau pagador. As empresas em geral poderão fornecer dados para o cadastro positivo, assim como as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Na Câmara, um dos principais pontos de discussão foi com relação à privacidade. Enquanto deputados contrários à proposta afirmaram que esse direito poderia ser violado, os parlamentares favoráveis acreditam que a medida vai facilitar o acesso a crédito e juros mais baixos aos adimplentes. O texto agora deve ser encaminhado ao plenário da casa para a votação dos senadores. Se aprovado, ficará a cargo do presidente Jair Bolsonaro sancionar ou não a lei.