A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou na noite desta quarta-feira (15) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a impugnação (questionamento) da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República. De acordo com o G1, o questionamento será analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente do TSE e relator do pedido de registro. O PT registrou a candidatura de Lula nesta quarta, após uma marcha e um ato em frente ao TSE com a presença de políticos apoiadores da candidatura. Além da contestação apresentada pela PGR, o tribunal também recebeu outros questionamentos, apresentados por Kim Kataguiri, do Movimento Brasil Livre (MBL), e pelo ator Alexandre Frota. Estes questionamentos serão analisados pelo ministro Admar Gonzaga.
Advogados do PT avaliam nos bastidores que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode julgar o registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, declarando-o inelegível, antes do início do horário eleitoral, previsto para 31 de agosto. O assunto foi tratado entre Lula, que está preso em Curitiba, e aliados, na semana passada. Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP). A estratégia do PT é manter Lula como candidato à Presidência da República até a Justiça Eleitoral decidir, com base na Lei da Ficha Limpa, se o ex-presidente poderá ou não disputar as eleições de 2018. Na avaliação do partido, após o registro de Lula como candidato na próxima quarta-feira (15), o tribunal tem dado sinais – por declarações de ministros – de que o caso não deve se prolongar, e Lula, enquadrado na Lei da Ficha Limpa, não poderá ser candidato. De acordo com o G1, os advogados do PT tinham uma expectativa de que o TSE analisasse a questão na semana do dia 12 de setembro. O tribunal tem até o dia 17 – 20 dias antes das eleições – para julgar casos de inelegibilidade. O cenário que prolonga o julgamento do registro é o desejado pelo PT porque o partido quer incluir Lula como candidato à Presidência na propaganda na TV – que começa dia 31 de agosto.
Um julgamento marcado para o próximo dia 30 no Supremo Tribunal Federal (STF) está opondo pais de alunos e órgãos públicos. A controvérsia envolve a possibilidade de os pais tirarem os filhos da escola para ensiná-los em casa, prática chamada de educação domiciliar. Na Corte, os ministros vão decidir se essa forma de ensino, conhecida internacionalmente como “homeschooling” e mais comum nos Estados Unidos, passa pelo crivo da Constituição. No artigo 205, a Carta trata a educação como um “direito de todos e dever do Estado e da família”, a ser “promovida e incentivada com a colaboração da sociedade”. De acordo com o G1, o objetivo, segundo a Constituição, é o “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (9) considerar o horário local de cada região do país para votações e divulgação dos resultados das eleições deste ano. Uma resolução pretendia que os resultados chegassem no mesmo momento, no horário de Brasília. A proposta havia sido feita pelo ministro Gilmar Mendes. Com a decisão, as votações serão iniciadas às 8h e encerradas às 17h, em todas as cidades, de acordo com o horário local. “Nós recebemos várias reivindicações”, disse o presidente da Corte, Luiz Fux, citando problemas em algumas cidades para cumprir o horário, como transporte de urnas por via fluvial. “Como o resultado chega em horários diferentes, suscitou-se uma eventual suspeição, mas chega em horários diferentes por força do fuso desses lugares. E começar muito mais cedo para poder coincidir horário gera riscos tão grandes que na ponderação de valores a preferência foi pela manutenção de horário”, disse Fux. “Todos os depoimentos colhidos levaram à formação do nosso convencimento”, complementou a ministra Rosa Weber. “A manutenção da orientação das normas anteriores se revela mais adequada com menos dificuldades e eventuais prejuízos”, disse. Rosa Weber complementou dizendo que o horário de verão foi adiado em razão da discussão sobre esse tema, o que reduzirá para duas horas a diferença de horário entre as regiões.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (8), por 7 votos a 4, incluir no orçamento de 2019 a previsão de reajuste salarial de 16,38% para os ministros da Corte. Atualmente em R$ 33,7 mil, o salário dos ministros poderá ultrapassar R$ 39 mil a partir do ano que vem. O orçamento do STF aprovado nesta quarta será encaminhado ao Ministério do Planejamento, responsável por consolidar o Orçamento Geral da União. Em seguida, caberá ao ministério enviar a proposta ao Congresso Nacional. O texto aprovado pelo Legislativo seguirá, então, para sanção do presidente da República. O salário dos ministros do STF é o teto do salário do servidor público e serve como base para os salários de todos os magistrados do país. De acordo com a Secretaria Geral do STF, o impacto da proposta aprovada é de R$ 2,87 milhões para o STF em 2019.
Por maioria de 6 votos a 5, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na quarta-feira (8) que ações de ressarcimento aos cofres públicos contra agentes que cometam ato de improbidade administrativa não prescrevem, desde que o ato praticado seja doloso - ou seja, cometido de forma intencional. Com a decisão, a ação de ressarcimento pode ser apresentada a qualquer tempo, independentemente da data em que o fato ocorreu. Inicialmente, Fux e Barroso haviam se posicionado pela prescrição. Durante o debate, porém, mudaram de ideia e votaram contra o prazo. O julgamento teve início na semana passada, com o voto de oito ministros, mas foi suspenso e retomado nesta quarta. Antes do reinício da análise, o Supremo havia formado maioria para estabelecer um prazo para a ação. Nesta quarta, porém, os demais ministros formaram maioria definitiva contra a prescrição. A decisão tem repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos semelhantes nas instâncias inferiores. Segundo o STF, mil casos nas instâncias inferiores tratam sobre a prescrição de casos de improbidade. Após o julgamento, a procuradora-geral da República afirmou que a decisão “evita retrocesso na defesa do patrimônio público, garante a segurança jurídica e a integridade no uso da coisa pública”.
O ministro Dias Toffoli foi eleito nesta quarta-feira (8) presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele assume o posto a partir de setembro e permanece no cargo por dois anos. O ministro Luiz Fux foi eleito vice-presidente para o período. A votação no plenário do STF aconteceu de forma simbólica. É tradição escolher como presidente o ministro mais antigo que ainda não tenha ocupado o posto. Após ser eleito, Toffoli agradeceu aos colegas e disse que substituir Cármen Lúcia é um grande desafio. “A responsabilidade neste encargo é enorme, os desafios são gigantescos, mas, se por um lado, temos essa dificuldade, até pela gestão tranquila e firme que Vossa Excelência [Cármen Lúcia] teve nestes dois anos tão difíceis pela nação brasileira, com tantas demandas chegando a este STF e ao Conselho Nacional de Justiça, por outro lado, é muito facilitado”, comentou Toffoli.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta segunda-feira, 6, analisar um pedido do PT para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pudesse participar do primeiro debate na TV entre os candidatos à Presidência da República, na próxima quinta-feira, 9, na TV Bandeirantes, além de atos de sua campanha. A decisão foi tomada pela juíza federal Bianca Georgia Cruz Arenhart, convocada pelo TRF4 na ausência do desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no tribunal. No recurso ao TRF4, impetrado na corte nesta segunda depois de a juíza Carolina Lebbos vetar entrevistas e sabatinas de veículos de comunicação com Lula, o partido alegava como um fato novo a realização do debate na emissora paulista e pedia que ele fosse autorizado a participar, mesmo que por meio de videoconferência. Bianca Arenhart ressalta que, conforme Carolina já havia decidido, o PT não tem “legitimidade” para recorrer no âmbito da execução provisória da pena do ex-presidente. Assim, a magistrada sequer analisou o mérito do pedido. “De fato, nos termos da Lei de Execução Penal, cabe ao próprio executado, por meio de sua defesa constituída ou, na sua falta, à Defensoria Pública da União, pleitear benefícios ao preso”, diz a decisão de Bianca.
A defesa da família do ex-ministro Geddel Vieira Lima pediu ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), a quebra do sigilo telefônico do Núcleo de Inteligência Policial da Superintendência da Polícia Federal da Bahia com o objetivo de saber quais números ligaram para a autoridade policial para denunciar os R$ 51 milhões encontrados em um apartamento no Bairro da Graça, em Salvador, em setembro do ano passado. Em maio, a Segunda Turma do Supremo tornou o ex-ministro e seu irmão réus no caso do bunker. Também pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa se tornaram réus a mãe dos políticos, Marluce Vieira Lima, o ex-assessor parlamentar Job Ribeiro Brandão e o empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho.
Seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira para que ações de improbidade só possam ser apresentadas à Justiça em até cinco anos depois que o fato a ser investigado for descoberto. Portanto, se um processo for iniciado depois desse prazo, não haveria mais possibilidade de punição ao agente público. Como é uma ação civil, e não penal, os culpados são condenados a devolver ao erário o dinheiro desviado, além do pagamento de multa. De acordo com o Jornal O Globo, outros dois ministros votaram para que a punição para o mau uso do dinheiro público seja imprescritível – ou seja, mesmo que o pedido de ressarcimento fosse feito depois de cinco anos, haveria possibilidade de punir o culpado. Embora o placar já esteja definido, outros três ministros ainda vão votar. O julgamento deve ser concluído na próxima semana. O prazo de cinco anos está expresso na lei de improbidade pública. No entanto, segundo a Constituição Federal, a lei estabelecerá prazos de prescrição para ilícitos praticados por agentes públicos que causem prejuízo ao erário, “ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”. Ao interpretar esse trecho, o Ministério Público argumentou que uma ação pedindo ressarcimento aos cofres públicos seria imprescritível – ou seja, poderia ser ajuizada a qualquer momento.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1º), por seis votos a cinco, manter a validade de normas que estipulam idade de 4 anos e 6 anos, respectivamente, completados até 31 de março, para ingresso no ensino infantil e no fundamental. De acordo com o G1, o julgamento começou em maio. Naquele mês, quatro ministros consideraram válidas as normas do Conselho Nacional da Educação (CNE). Outros quatro votaram pela derrubada da barreira de março, por considerarem que a criança pode ser matriculada em qualquer período durante o ano que completar 4 ou 6 anos. Na retomada do julgamento, nesta quarta-feira, o resultado voltou a ficar empatado. O ministro Marco Aurélio entendeu que o corte etário deveria ser mantido, e Celso de Mello votou contra essa exigência.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, afirmou em decisão desta quarta-feira (1º) que há uma “inelegibilidade chapada” (evidente, notória) na eventual candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O PT fará no próximo sábado (4) convenção para confirmação do nome de Lula como candidato a presidente. Depois, o partido terá até 15 de agosto para registrar a candidatura na Justiça Eleitoral. Só após esse período é que partidos, coligações e o Ministério Público podem questionar a candidatura. O TSE tem um rito para julgamento dos registros de candidatura até 17 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno da eleição, em 7 de outubro. Ao rejeitar ação apresentada pelo cidadão Manoel Pereira Machado Neto, que pedia a "imediata declaração de inelegibilidade" de Lula antes mesmo do registro da candidatura. Fux rejeitou a ação por considerar que esse cidadão não tinha legitimidade para o pedido. Mas ressaltou que o entendimento dele, Fux, a respeito do tema é “público e notório”. “A controvérsia jurídica travada nos autos encontra óbice quanto à análise da questão de fundo em face de vício processual insanável. Isso porque a demanda apresenta um pedido impugnativo ajuizado por um cidadão, despido de legitimidade ativa amparada na lei”, afirmou Fux na decisão.
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quarta-feira, 25, dois recursos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas ações em que ele pedia que o juiz federal Sérgio Moro fosse afastado de dois processos contra o petista na Operação Lava Jato. Os advogados de Lula alegavam que Moro é suspeito para julgá-lo porque participou, em maio de 2018, de um evento em Nova York organizado pelo Lide, empresa do ex-prefeito de São Paulo e pré-candidato ao governo paulista João Doria (PSDB). Os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus, membros do colegiado, já haviam negado os pedidos em julho, por unanimidade, mas a defesa do ex-presidente recorreu com embargos de declaração. De acordo com a Veja, para Gebran, relator da Lava Jato no TRF4, no entanto, o entendimento da Turma não contém omissões ou contradições, premissa para este tipo de recurso. “No caso, há mera insatisfação com o resultado do julgamento, o que não abre a oportunidade de rediscussão pela via dos embargos de declaração”, decidiu o desembargador, seguido por Paulsen e Laus.
A Justiça da Bahia afastou o presidente da Câmara de Vereadores de Itapé, no sul do estado, por suspeita de falsificação de assinatura em cheques do órgão. O vereador Nilton Rosa (PP) também é suspeito de ameaçar um assessor parlamentar. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (25), foi proferida pelo juiz Luiz Staut Barreto, da 1ª Vara Criminal de Itabuna, na última sexta-feira (20), após pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA). De acordo com as denúncias, o vereador Nilton Rosa teria assinado dois cheques em nome do 2º secretário da Câmara, Cledson Gomes (PP), em junho deste ano. Os dois documentos equivalem ao valor de R$ 4,8 mil e foram usados em pagamentos feitos a dois comerciantes da cidade, em nome da Câmara. No entanto, de acordo com a determinação, os cheques do órgão só poderiam ser liberados mediante a assinatura do presidente e do 1º ou 2º secretário, mas nenhum dos dois representantes foi acionado para a liberação dos documentos. Conforme a decisão, após a denúncia, o assessor do vereador Cledson Gomes, identificado como Adriano Miranda de Oliveira, teria sido ameaçado com uma faca pelo presidente da Câmara. Por conta disso, além do afastamento da Câmara, a Justiça determinou também que o vereador Nilton Rosa não se aproxime do assessor e nem dos familiares dele. O vereador deve manter distância mínima de 100 metros da família. Nilton Rosa também não pode se aproximar da Câmara, nem se ausentar do Brasil ou da cidade, por mais de cinco dias, sem aviso prévio. O passaporte dele deve ser confiscado.
Cerca de vinte manifestantes favoráveis ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que protestavam nesta terça-feira 24, na entrada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, jogaram tinta vermelha no Salão Branco da Corte. O grupo pedia a liberdade de Lula, condenado em segunda instância e preso desde o dia 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. De acordo com a Veja, o ato ocorreu na terça-feira (24). A Polícia Federal foi acionada pela equipe de segurança do tribunal e, até o momento, ninguém foi preso. De acordo com a segurança do Supremo, os manifestantes são os mesmos que, na última sexta-feira 20, criticaram decisões recentes do colegiado, o salário dos magistrados e a prisão do petista. Os manifestantes iniciaram o ato na Praça dos Três Poderes e o encerraram atrás do prédio principal da Corte. Em seguida, foram embora em duas vans. Os integrantes do grupo levavam cartazes representando a carteira de trabalho brasileira, a Constituição Federal e a marca da Petrobras. Seguranças presentes no momento do ato mostraram à reportagem fotos e vídeos dos manifestantes, que gritavam “Lula livre” e carregavam cartazes pedindo a liberdade sua liberdade. Um dos seguranças que tentou impedir a ação dos manifestantes ficou com uma marca de mão em sua camisa.
Uma mulher foi condenada a pagar indenização de R$ 3.000 por danos morais, por não ter impedido ofensas a um garoto no grupo de WhatsApp do qual era administradora. A decisão é da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo a decisão, apesar de não ter praticado bullying contra o menino, ela poderia ter removido do grupo os autores das ofensas. O relator do caso, Soares Levado, ainda destacou que a mulher demonstrou “ter-se divertido com a situação por meio de emojis de sorrisos”. Além do garoto, a mulher será obrigada a indenizar os pais do rapaz — cada um deles receberá R$ 1000. De acordo com o documento, o valor é “advertência para o futuro e não punição severa e desproporcional”. Na época das ofensas, a administradora do grupo tinha apenas 15 anos. “O criador de um grupo não tem a função de moderador nem pode saber, com antecedência, o que será dito pelos demais integrantes que o compõem. No entanto, o criador do grupo é sempre denominado seu administrador por uma razão simples: pode adicionar e remover quem bem quiser e à hora em que quiser”, afirmou o relator da sentença. De acordo com a sentença, os membros do grupo que praticaram o bullying estão sendo processados em outra ação.
A Justiça Federal poderá ficar impedida de julgar ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de agosto. Isso porque, conforme informou a Associação de Juízes Federais (Ajufe) ao Jornal Extra, o pente-fino feito nos benefícios por incapacidade — como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença — causou uma corrida dos segurados ao Judiciário. De acordo com a entidade, a verba anual repassada à Justiça Federal (Tribunais Regionais Federais - TRFs) para assistência judiciária gratuita, que inclui as perícias médicas — cerca de R$ 172 milhões — não será suficiente para bancar a enxurrada de ações que pedem revisões da perícias de reavaliação feitas pelo INSS ao longo desse ano. Segundo a Ajufe, apenas em 2017 cerca de R$ 211 milhões foram gastos com exames médicos judiciais, em casos de segurados que pretendem reverter o cancelamento de seus benefícios. Para cada perito, por exemplo, a Justiça paga o mínimo de R$ 62,13, e máximo de R$ 200 para cada procedimento realizado em juízo.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, ordenou nesta segunda-feira (16) a suspensão de uma resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) que estabeleceu que os beneficiários de planos de saúde devem pagar até 40% do valor dos atendimentos. As novas regras para cobrança de coparticipação e franquia em planos de saúde foram publicadas no fim de julho, por meio da resolução normativa nº 433. A decisão da ministra, tomada em plantão do Judiciário, atendeu a um pedido de decisão liminar (provisória) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a entidade, a norma da ANS “desfigurou o marco legal de proteção do consumidor” e só poderia ser editada com aprovação do Congresso. A determinação da presidente, no entanto, ainda vai ser analisada pelo relator da ação, ministro Celso de Mello, e depois passar pelo plenário do STF. Segundo a OAB, a resolução poderia ainda levar o consumidor a pagar até 40% do valor de consultas e exames, na forma de coparticipação, reajuste que considera “abusivo” em relação à média atual de 30% cobrada pelos planos de saúde.
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, rejeitou nesta quarta-feira (11) mais 143 habeas corpus (pedidos de liberdade) para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva impetrados por cidadãos. Na terça (10), ela já havia rejeitado um dos pedidos desse tipo, em decisão na qual fez críticas ao desembargador Rogério Favreto, que mandou soltar Lula no domingo - a decisão de Favreto foi depois revertida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Ainda está nas mãos da ministra um pedido da Procuradoria Geral da República para que ela decida de quem é a competência para analisar pedidos de liberdade de Lula. Para a ministra, todo cidadão tem o direito de peticionar à Justiça, mas ressalvou que o habeas corpus não é o meio adequado para “atos populares”. No mesmo dia, o STJ recebeu mais 105 pedidos de habeas corpus para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os pedidos que chegaram ao tribunal hoje são todos iguais, apenas impetrados por pessoas diferentes. Assim como os anteriores, devem ser negados pela presidente do STJ, Laurita Vaz.
A Viação Novo Horizonte é acusada pelo Ministério Público Estadual (MPE) de prestar serviço precário, inadequado e inseguro, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor. Segundo a ação, de autoria da promotora de Justiça Joseane Suzart, a concessionária disponibiliza aos usuários ônibus em condições precárias de higiene e segurança, os quais apresentam problemas mecânicos, não cumprem os itinerários, possuem horários imprevisíveis de saída e chegada e que, frequentemente, atrasam. Conforme consulta feita pelo MP à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), essas infrações ocorrem desde 2012, com aplicação de multas à empresa. Suzart solicita à Justiça que conceda decisão liminar para determinar à Viação Novo Horizonte a adoção de uma série de medidas que garantam a prestação de serviço seguro e de qualidade aos passageiros. O MP chegou a propor em janeiro a adoção dessas medidas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a Viação Novo Horizonte não respondeu sobre a proposta. A ação decorre de inquérito civil instaurado em julho do ano passado.
O Ministério Público do Estado da Bahia é o mais transparente do país, segundo dados divulgados pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ele ocupa a 1ª colocação no ranking do ‘Transparentômetro’, ao lado dos MPs do Maranhão, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe. A pesquisa, realizada pela Comissão de Controle Administrativo e Financeiro, avalia os Portais da Transparência de 26 unidades do Ministério Público dos Estados e dos quatro ramos do Ministério Público da União. Em apenas dois anos, a instituição pulou da 22ª para a 1ª colocação no ranking, com atendimento de 100% de todos os itens avaliados no primeiro quadrimestre de 2018. São avaliados itens como licitações, contratos e convênios, execução orçamentária e financeira, gestão de pessoas, serviço de informações ao cidadão, planejamento estratégico, recomendações, termos de ajustamento de conduta e audiências públicas.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu que o ex-presidente Lula deve continuar preso. O desembargador Thompson Flores afirmou que o caso compete mesmo ao relator do processo, Gebran Neto, e não ao plantonista Rogério Favreto. De acordo com o Jornal O Globo, Flores alega que a pré-candidatura de Lula não é um fato novo, como argumentou Favreto. “Os fundamentos que embasam o pedido de Habeas Corpus n. 5025614-40.2018.4.04.0000/PR não diferem daqueles já submetidos e efetivamente analisados pelo Órgão Jurisdicional Natural da lide. Rigorosamente, a notícia da pré-candidatura eleitoral do paciente é fato público/notório do qual já se tinha notícia por ocasião do julgamento da lide pela 8ª Turma desta Corte. Nesse sentido, bem andou a decisão do Des. Federal Relator João Pedro Gebran Neto”.
Uma entidade de advogados pediu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região a prisão do juiz federal Sérgio Moro e do diretor-executivo da PF no Paraná. De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, eles alegam que ambos teriam descumprido alvará de soltura emitido pelo desembargador plantonista Rogério Favreto em face do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). “Conforme consta do despacho da autoridade coatora, e Magistrado – notoriamente gozando férias em Portugal, e, portanto, sem jurisdição em sua própria vara, o juiz de primeiro grau ordenou que a Polícia Federal descumpra a ordem emanada por este Tribunal Regional Federal, nos termos abaixo transcritos”, afirmam.
O desembargador Rogério Favreto voltou a determinar a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva dentro de uma hora, em terceiro despacho publicado neste domingo (08). De acordo com o Jornal O Globo, ele afirmou que sua decisão não desafia decisões anteriores do colegiado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ou qualquer outra instância superior, “muito menos decisão do magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba”, que não tem competência jurisdicional no recurso em julgamento. Favreto reiterou a decisão e afirmou que apenas “esgotadas as responsabilidades de plantão” o recurso será encaminhado automaticamente ao relator da 8ª Turma dessa Corte, João Gebran Neto.
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato em segunda instância, determinou que não seja cumprida a decisão do plantonista Rogério Favreto, que mandou soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). “Determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma”, diz o texto.
A guerra deflagrada entre o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e o juiz federal Sérgio Moro, levou o presidente da Corte regional, Thompson Flores, a buscar socorro superior. De acordo com o site O Antagonista, o desembargador presidente do TRF4 ligou para a chefe do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, pedindo que ela coloque uma ordem na guerra jurídica. O impasse começou depois que Favreto determinou a soltura do ex-presidente Lula e Moro ordenou que o mandado judicial não fosse cumprido pela Polícia Federal. Após a decisão de Moro, Favreto reiterou sua decisão que manda soltar o ex-presidente. A presidente do STF conversou com Raquel Dodge, procuradora-geral da República, que pode formalizar recurso.
Uma informação divulgada no início da tarde deste domingo (8) pelo site O Antagonista mostra como os ânimos estão exaltados entre os magistrados envolvidos no caso do ex-presidente Lula. O petista obteve um alvará de soltura expedido pelo desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mas o juiz federal Sérgio Moro ordenou que a decisão do plantonista não fosse cumprida. Em seguida, Favreto reiterou sua ordem de soltura. Segundo a publicação do site, Favreto ligou aos berros para o superintendente da Polícia Federal no Paraná, Maurício Valeixo, mandando que soltasse Lula. O magistrado ouviu Valeixo dizer pacientemente que não poderia atender ao pedido porque Moro havia determinado que o ex-presidente permanecesse preso.
O site Antagonista obteve em primeira mão que p juiz federal Sérgio Moro acaba de emitir despacho à Polícia Federal contra a ordem de soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo o juiz, o desembargador Rogério Favreto não tem competência para decidir no caso, atropelando o Supremo Tribunal Federal (STF) e desconsiderando o relator Gebran Neto. De acordo com a Revista Veja, Favreto, foi filiado ao PT por 20 anos. Ainda de acordo com a decisão, ele foi filiado ao PT de 1991 a 2010, quando virou juiz. Em 2011, ele foi nomeado por Dilma Rousseff ao TRF-4.
Em decisão divulgada neste domingo (8), o desembargador federal Rogério Favreto do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, decidiu conceder liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde 7 de abril deste ano em Curitiba. Lula foi condenado na Operação Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O despacho determina a suspensão da execução provisória da pena e a liberdade de Lula. “Cumpra-se em regime de urgência nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente”, diz trecho da decisão. Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é o primeiro ex-presidente do Brasil condenado por crime comum. De acordo com o G1, o desembargador sustenta que, já que o cumprimento ocorrerá em um domingo, que não é dia útil, se dispensa o exame de corpo de delito, se for de interesse de Lula.
O prefeito e o vice-prefeito de Anguera, tiveram os mandados cassados pela Justiça Eleitoral da Bahia após suspeita de caixa dois na campanha das eleições de 2016, segundo informações divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) na quinta-feira (5). A decisão é da juíza Nartir Dantas Veber e cabe recurso. De acordo com a determinação, que foi expedida no dia 20 de junho, houve subfaturamento em diversas ações ocorridas durante a campanha, como na locação de equipamentos para um comício, no consumo de combustível em carreatas e na contratação de um locutor com carros de som não declarados. Além disso, na decisão, a juíza ainda aponta que, durante a campanha, houve também a distribuição de bebidas alcoólicas e comidas durante um churrasco, que foi realizado em uma fazenda que pertence a um dos dois políticos. O prefeito Fernando Bispo Ramos e o vice Moisés Couto Oliveira foram eleitos pela coligação PSD-PMDB-PSB-PV-PR e PT, em 2016. De acordo com a decisão, além da cassação dos mandatos, os dois deverão ficar inelegíveis por oito anos, contando a partir de 2016. Conforme o TRE, a sentença deve ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) na próxima semana. O advogado do prefeito e do vice, Guga Leal, informou à reportagem que os dois ainda não foram notificados sobre a decisão, mas nega que tenha havido irregularidades na campanha e disse que vai recorrer no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).