O Banco Central (BC) informou ao juiz Marcelo Bretas que conseguiu bloquear R$ 8,2 milhões da conta bancária do ex-presidente Michel Temer (MDB) e R$ 1 milhão da conta pessoal do coronel João Baptista Lima, apontado como seu operador financeiro. Os dois foram presos pela Operação Descontaminação, fase da Operação Lava-Jato deflagrada na quarta-feira passada, e soltos após o Tribunal Federal Regional da 2ª Região (TRF-2) conceder habeas corpus a oito alvos da investigação nesta segunda-feira. De acordo com o jornal O Globo, também foi efetivado pelo BC o bloqueio de R$ 21,6 milhões de uma das contas bancárias da empresa PDA, ligada a coronel Lima. Já a Argeplan, outra empresa do coronel, teve R$ 452 mil bloqueados. O juiz federal Marcelo Bretas havia determinado, na semana passada, que fossem bloqueados R$ 62 milhões nas contas de Temer e de coronel Lima, para ressarcir os danos causados pelos possíveis crimes cometidos, como corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão de bloqueio de bens ocorreu um dia após a prisão. Após a determinação do bloqueio, o juiz expediu um ofício para o Banco Central, a quem cabe solicitar aos bancos que proceda à retenção dos valores.
O ex-presidente Michel Temer (MDB) deixou, na noite desta segunda-feira (25), a superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro, local onde estava preso desde a última quinta-feira (21). A decisão da Justiça foi assinada pelo desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. De acordo com o G1, Temer permaneceu preso por quatro noites em uma sala da corregedoria, no terceiro andar do prédio da PF. O local, com cerca de 20 m², é uma das poucas salas no edifício com banheiro privativo. O espaço tinha também frigobar e ar-condicionado, além da previsão da instalação de uma TV. Após fazer exame de corpo de delito, Temer saiu da superintendência por volta das 18h40. Alguns manifestantes estavam no local e protestaram. A prisão de Michel Temer aconteceu em São Paulo e logo depois o ex-presidente foi transferido para o Rio.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin pode estar perto de decidir o destino do ex-ministro Geddel Vieira Lima. De acordo com a coluna Satélite do jornal Correio, Fachin deve concluir em breve seu parecer sobre a ação penal do bunker de R$ 51 milhões descoberto pela Lava Jato em um apartamento em Salvador.
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro afirma que a soma dos valores de propinas recebidas ou prometidas ao suposto grupo criminoso chefiado pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) ultrapassa R$ 1,8 bilhão. Além disso, os procuradores da República sustentam que os investigados monitoravam agentes da Polícia Federal. As declarações foram feitas em coletiva de imprensa na sede da Polícia Federal (PF) no Rio de Janeiro, na tarde desta quinta-feira (21), dia em que foi deflagrada “Operação Descontaminação”, no âmbito da Lava Jato, que prendeu o ex-presidente e o ex-ministro Moreira Franco. Na denúncia do MPF, há uma tabela que associa o pagamento de propinas – prometidas ou desviadas – às diferentes áreas de influência de que supostamente a organização criminosa tinha controle. Conforme informado pela PF mais cedo, a investigação decorreu de elementos colhidos nas operações Radioatividade, Pripyat e Irmandade, embasadas em colaboração premiada firmada polícia. Os mandados foram expedidos pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, cujo juiz titular é Marcelo Bretas.
A Polícia Federal indiciou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o filho Luís Cláudio pelos crimes de tráfico de influência e lavagem de dinheiro. De acordo com informações do G1, a decisão aconteceu em janeiro, mas estava sob sigilo. O indiciamento foi motivado por pagamentos para a empresa de marketing esportivo Touchdown, de Luís Carlos. As investigações apontam que ela recebeu mais de R$ 10 milhões de grandes patrocinadores apesar de ter um capital social de apenas R$ 1 mil. Um relatório da Polícia Federal apontou que a Touchdown recebeu pagamentos expressivos da empresa Concept, mas os contratos entre elas não foram formalizados. Além disso, os serviços prestados para a companhia de Luís Cláudio estavam pelo menos 600% acima do valor de mercado.
Em decisão publicada no Diário da Justiça Eleitoral da última segunda-feira (18), a Justiça cassou o diploma eleitoral do prefeito de Sítio do Mato, Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior (PDT), o Alfredinho, e da vice-prefeita, Sofia Márcia Nunes Gonçalves (PDT). A Coligação Juntos pela Renovação apontou que os gestores do município estariam “fazendo uso de gastos com publicidade institucional acima da média”. A decisão foi expedida pelo juiz da 71ª Zona Eleitoral de Bom Jesus da Lapa, Roberto Paulo Prohmann Wolff.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 13, os destaques feitos pela Câmara dos Deputados na lei complementar do chamado Cadastro Positivo. Em vigência desde 2008, o serviço é um banco de dados com informações dos pagamentos em dia e de empréstimos quitados das pessoas cadastradas. Segundo a Veja, o projeto torna automática a entrada nesse tipo de cadastro de todas as pessoas físicas e jurídicas. O consumidor que quiser sair terá que solicitar a exclusão. Atualmente, o registro só ocorre mediante autorização expressa e assinada. Os dados serão geridos por empresas de crédito, que poderão definir uma nota para cada tipo de consumidor, classificando-o como bom ou mau pagador. As empresas em geral poderão fornecer dados para o cadastro positivo, assim como as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Na Câmara, um dos principais pontos de discussão foi com relação à privacidade. Enquanto deputados contrários à proposta afirmaram que esse direito poderia ser violado, os parlamentares favoráveis acreditam que a medida vai facilitar o acesso a crédito e juros mais baixos aos adimplentes. O texto agora deve ser encaminhado ao plenário da casa para a votação dos senadores. Se aprovado, ficará a cargo do presidente Jair Bolsonaro sancionar ou não a lei.
A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que começou a julgar, nesta quarta-feira 13, se a Justiça Eleitoral é competente para analisar crimes como corrupção e lavagem de dinheiro quando há conexão com delitos eleitorais, como caixa dois, foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira, 14. Votaram antes da suspensão da sessão os ministros Marco Aurélio Mello, relator, Alexandre de Moraes e Edson Fachin. Fachin, inclusive, foi o último a votar na sessão desta quarta-feira. Ele acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que haja cisão das investigações – ou seja, que os crimes comuns sejam enviados para o crivo da Justiça Federal e que a Justiça Eleitoral julgue apenas o delito eleitoral. No entanto, a posição de Fachin é minoritária, já que os ministros Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes votaram para reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para analisar os crimes conexos, como corrupção e lavagem. De acordo com a Veja, embora apenas os dois ministros tenham votado desta forma até o momento, outros quatro integrantes da Corte já se posicionaram pela competência da Justiça Eleitoral em diversos julgamentos no STF: Celso de Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Se estes ministros mantiveram o entendimento externado anteriormente, a Suprema Corte formará maioria contrária ao pedido da PGR. O julgamento nesta quinta deve ser retomado com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que já indicou na Primeira Turma da corte concordar com a divisão das investigações, para que a Justiça Eleitoral analise apenas os delitos eleitorais.
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu nesta quarta-feira (13) que os 13 envolvidos no desastre da Vale em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que haviam sido presos e liberados sejam presos novamente. No julgamento do mérito de 12 habeas corpus, um deles duplo, os desembargadores indeferiram os pedidos para revogação da prisão temporária. O primeiro grupo, com três funcionários da Vale e dois da TUV Sud – empresa que atestou a segurança da barragem – foi preso dia 29 de janeiro e liberado no dia 05 de fevereiro. O segundo grupo, de oito funcionários da Vale, foi preso em 15 de fevereiro e solto no dia 27 do mesmo mês. Todas as solturas ocorreram por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No julgamento, as defesas argumentaram que os investigados estão colaborando com a força-tarefa, que investiga o rompimento – ocorrido em 25 de janeiro –, disseram ainda que os investigados estão à disposição da Justiça e que não há fundamentação para as prisões, que elas são desnecessárias e ilegais. Já os desembargadores, que foram unânimes na decisão, argumentaram que houve elevada gravidade no delito, que as prisões são necessárias para o andamento do inquérito, a busca de esclarecimentos, a reunião de provas e visam assegurar resultados práticos para trabalho da força-tarefa.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou nesta terça-feira, 12, com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a anulação do acordo firmado entre os procuradores da força-tarefa da Lava Jato (Ministério Público Federal) em Curitiba e a Petrobras, que prevê a criação de uma fundação para gerir recursos oriundos de multa de R$ 2,5 bilhões paga pela Petrobras em ação nos Estados Unidos. Segundo a Veja, diante das criticas feitas ao fundo, a própria força-tarefa já havia pedido hoje à Justiça a suspensão da criação do fundo, que seria gerido por entidade privada. Uma vez que o tratado feito entre MPF e a Petrobras foi resultado de um acordo entre a estatal e a Justiça norte-americana, a PGR destacou que, caso o STF acolha seu pedido, a Petrobras poderá adotar outras medidas para cumprir o que foi celebrado com as autoridades dos EUA. Segundo Raquel Dodge, chefe da PGR, o acordo entre a estatal e a força-tarefa da Lava Jato ofende princípios como da separação de Poderes, da preservação das funções essenciais à Justiça, da legalidade e moralidade na “independência finalística e orçamentária do Ministério Público”. Ou seja, para a procuradora-geral da República, o MPF teria extrapolado suas competências ao fechar o acordo, que foi chancelado pela 13ª Vara Federal de Curitiba. “O Ministério Público também tem funções constitucionais claras – cíveis e criminais – , e vedações constitucionais que, como o Poder Judiciário, o impede de exercer funções estranhas ao seu escopo de função essencial à Justiça”, afirma a procuradora.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (12), por unanimidade, que é ilegal a cobrança de taxa de conveniência nas vendas de ingressos de shows e eventos pela internet. A turma decidiu ainda que as empresas deverão devolver taxas de conveniência cobradas nos últimos cinco anos. A decisão vale para todo o território nacional. No mercado, empresas terceirizadas e especializadas cobram valores que representam cerca de 15% do valor do ingresso em taxa de conveniência. Os ministros entenderam que a conveniência de vender um ingresso antecipado pela internet é de quem produz ou promove o evento, e não do consumidor. E que repassar esse custo ao consumidor é uma espécie de “venda casada”, o que é vedado pela legislação. Cabe recurso da decisão à própria turma e ao Supremo Tribunal Federal (caso haja questão constitucional a ser discutida). A decisão que considerou a cobrança de taxa ilegal foi unânime. Dois ministros discordaram do efeito nacional da decisão, mas ficaram vencidos. O STJ analisou um pedido da Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul contra a empresa Ingresso Rápido.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu bloquear R$ 1,6 milhão em bens do deputado Aécio Neves (PSDB-MG). O mesmo valor será bloqueado do patrimônio da jornalista Andrea Neves, sua irmã. O placar no colegiado foi de 3 a 2. De acordo com o Valor Econômico, a ação penal em que eles são réus apura se o ex-senador recebeu R$ 2 milhões em propina do empresário Joesley Batista, sócio do grupo J&F - repasses intermediados pela irmã. Além disso, Aécio é acusado de tentar obstruir as investigações. A decisão da turma atende parcialmente a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia pedido o bloqueio de um valor maior (R$ 5,6 milhões). Em dezembro de 2017, o Ministério Público apresentou um recurso à Corte alegando que o arresto dos bens é uma medida necessária para garantir o pagamento de multa e de reparação por danos morais coletivos, caso Aécio e Andrea venham a ser condenados no Supremo. Prevaleceram os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. “Neste tipo de atividade, o pagamento da pena pecuniária é tão ou mais importante que a privativa de liberdade”, disse Barroso ainda em maio, no início do julgamento. Ele citou que diversos condenados do Mensalão alegaram, ao fim do processo, que não poderiam pagar a multa imposta na sentença. Vencidos, votaram contra o bloqueio dos bens os ministros Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes. Ambos os ministros entenderam que o arresto dos bens apenas seria possível em caso de dívida concreta, isto é, somente após a condenação.
Pelo menos um milhão de casos de violência contra a mulher aguardam julgamento do Poder Judiciário brasileiro. No ano passado, os tribunais do País contabilizaram 1.009.165 processos relativos a este tipo de crime pendentes de decisão, um aumento de 7% em relação ao ano anterior, quando o Conselho Nacional de Justiça contabilizou 946.541 casos. Também aumentou no período o estoque de processos relacionados ao feminicídio sem julgamento: de 4.209 em 2017 para 4.461 em 2018. O número de sentenças que determinam a aplicação de medidas protetivas passou de 291.746 para 339.216 em dois anos. De acordo com a Veja, em março de 2015, o feminicídio passou a ser uma qualificadora do crime de homicídio, e incluído no rol dos crimes hediondos, como estupro, latrocínio e genocídio (Lei nº 13.104/2015). O crime é classificado como “contra a mulher por razões da condição de sexo feminino” e envolvem a violência doméstica e familiar ou quando há discriminação à condição de mulher. Em números absolutos, o Tribunal de Justiça de São Paulo foi o que relatou mais casos de violência contra mulher pendentes no ano passado: 207.668. A Justiça paulista também foi a que mais aplicou medidas protetivas: 90.092 em 2018. Já o tribunal de Minas Gerais tem o maior estoque do país de ações sobre feminicídio: 1.534. Em termos proporcionais, o maior aumento de processos pendentes sobre violência doméstica foi registrado pela Justiça do Ceará, onde o número passou de 18.587 para 41.523 — um aumento de 123% de um ano para o outro. Na outra ponta, o melhor desempenho foi medido em Sergipe, que reduziu seu estoque de pendentes de 6.216 para 4.290.
A Justiça Federal determinou que a União inclua medicamentos já registrados pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) à base de Canabidiol (CBD) e Tetraidrocanabinol (THC), substâncias provenientes da planta Cannabis sativa, na lista de fármacos ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis (BA), e prevê também que a medida que novos medicamentos forem registrados, estes também sejam incorporados. Vale ressaltar que os medicamentos só devem ser utilizados caso as alternativas já disponibilizadas pelo SUS não surtam efeitos no paciente. A decisão foi tomada pois o valor dos medicamentos ou tratamento não pode ser um impedimento para que pacientes que necessitam destes usufruam dos benefícios. De acordo com o MPF-BA, isso frustraria a determinação constitucional de permitir o acesso de todos aos serviços de saúde e ter uma vida digna. A sentença também determina o bloqueio de R$ 100 mil da União, para serem utilizados na compra de medicamentos para cada paciente, baseado na prescrição médica. O fornecimento do medicamento deverá ser feito até que outro compatível esteja disponível à população pelo SUS. Caso não cumpra a decisão em 30 dias, a União terá de pagar uma multa diária de R$ 1 mil.
A juíza que autorizou a saída do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ir ao velório do neto, na sexta-feira (1º), estabeleceu uma série de condições para que a liberação fosse feita. Segundo o G1, entre elas estava a impossibilidade de que Lula fizesse declarações públicas. O despacho foi publicado pela juíza Carolina Lebbos às 19h17 da sexta (1º), cerca de cinco horas após a realização do pedido da defesa do petista. Na decisão, a juíza citou a anuência do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF) para atender ao pedido de Lula. O superintendente da Polícia Federal no Paraná, Luciano Flores, disse, através de ofício enviado à Justiça Federal, que fez contato com Lula e o advogado, solicitando que o deslocamento fosse autorizado para a manhã de sábado (2), em horário que permitisse a presença de Lula na capela do cemitério com a família próximo ao horário da cremação “não havendo necessidade de permanecer no local por mais de 1h e 30 min”. Segundo o G1, o documento informa ainda que Lula, o advogado e a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, se comprometeram a não divulgar informações sobre o deslocamento, além de não convocar manifestantes ou militantes para o cemitério.
Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato pediram à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que avalie se deve requerer ao Supremo Tribunal Federal que o ministro Gilmar Mendes não atue mais em casos envolvendo o ex-senador Aloysio Nunes (PSDB) e Paulo Vieira de Souza, apontado como operador do PSDB. O documento, enviado nesta quarta-feira (6) à Procuradoria Geral da República (PGR), cita ligações telefônicas de Aloysio Nunes com o gabinete de Gilmar Mendes e com o ex-ministro Raul Jungmann. Paulo Vieira de Souza e Aloysio Nunes foram alvos da 60ª fase da Operação Lava Jato. O empresário foi preso, investigado por atuar como operador financeiro em um esquema de lavagem de milhões de reais em favor da Odebrecht. A casa do ex-senador foi alvo de mandado de busca e apreensão. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), “em fevereiro de 2019, Aloysio Nunes Ferreira Filho atuou, em interesse próprio e do também investigado Paulo Vieira de Souza, junto ao ministro Gilmar Mendes, valendo-se de relação pessoal com este, para produção de efeitos protelatórios em processo criminal em trâmite na 5ª Vara da Justiça Federal de São Paulo”. No histórico de conversas telefônicas e mensagens apresentado pelo MPF, há uma conversa de 11 de fevereiro do advogado José Roberto Figueiredo Santoro com o ex-senador.
A lei de importunação sexual entrou em vigor em setembro de 2018, após ser aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que exercia a Presidência da República de forma interina. Este é o primeiro carnaval com a lei em vigor. Algumas cidades já registraram prisões em razão da nova legislação durante o feriado, como em Querência (MT) e Salvador (BA). A lei caracteriza como crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados ou beijos “roubados”, por exemplo. A importunação sexual difere do assédio sexual, que se baseia em uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor. Alguns dos casos mais comuns são de casos de abuso sofridos por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. A proposta de lei ganhou força – e foi aprovada – após repercutirem na mídia casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus. Antes da aprovação da lei, casos como esses eram considerados contravenções penais, com pena de multa. Agora, quem pratica casos enquadrados como importunação sexual poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 28, um documento no qual reforça um pedido de alteração da competência do caso do sítio Santa Bárbara, em Atibaia, no Estado de São Paulo. De acordo com os advogados do petista, a juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, copiou termos e padrões estéticos da condenação aplicada pelo atual ministro da Justiça no processo do tríplex do Guarujá, em São Paulo. As duas ações são referentes à Operação Lava Jato. A perícia que fez essa constatação foi contratada pela própria defesa do ex-presidente. “Diante do laudo técnico, a defesa de Lula apontou que está claro que os processos envolvendo o ex-presidente não estão sendo propriamente julgados nas instâncias inferiores; ao contrário, ali estão sendo apenas formalizadas decisões condenatórias pré-estabelecidas, inclusive por meio de aproveitamento de sentenças proferidas pelo ex-juiz da Vara, símbolo do programa punitivo direcionado”, diz nota no site oficial do Partido dos Trabalhadores (PT). O documento volta a pedir ao STF que a competência do julgamento do caso do sítio de Atibaia saia do Paraná e seja transferida para São Paulo ou Brasília, já que os supostos crimes teriam ocorrido nesses Estados. No STF, a reclamação sobre o juízo do caso está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.
O procurador da República do Distrito Federal Carlos Henrique Martins Lima enviou à Procuradoria Geral da República representações que apontam suspeita do crime de peculato (desvio de dinheiro público) e de improbidade administrativa em relação ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL). De acordo com o G1, a representação se baseia na suspeita de que Nathália Queiroz, ex-assessora parlamentar de Bolsonaro entre 2007 e 2016, período em que o presidente era deputado federal, tinha registro de frequência integral no gabinete da Câmara dos Deputados enquanto trabalhava em horário comercial como personal trainer no Rio de Janeiro. A possibilidade investigada é de que ela seria uma funcionária “fantasma”, ou seja, que recebesse salário mas não trabalhasse efetivamente.
O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral admitiu pela primeira vez, em depoimento ao Ministério Público Federal (MPF), que recebeu propinas em obras, contratos com fornecedores e negociações envolvendo o governo do estado. De acordo com o G1, durante o depoimento, Cabral falou de valores ilícitos supostamente pagos durante a reforma do Maracanã, desapropriação do Porto do Açu, Linha 4 do Metrô, entre outros episódios. A revelação feita por Cabral aconteceu durante quase três horas de depoimento, gravado em vídeo. O ex-governador não fez um acordo de delação premiada. Os procuradores o tratam como réu confesso. O total da pena de Cabral em todas as nove condenações chega a 198 anos e 6 meses. O ex-governador do Rio de Janeiro procurou o Ministério Público Federal no último dia 21 de fevereiro para anunciar que iria parar de mentir. Nos últimos depoimentos, quando ainda não admitia que recebia propina, Sérgio Cabral usou 'meias palavras' e desculpas para admitir apenas o uso de dinheiro de caixa 2. Após a reunião da última quinta-feira (21), Cabral afirmou que em todas as suas campanhas eleitorais, desde 1998, passando por 2002 e 2006, o ex-chefe da Casa Civil Régis Fichtner sempre teve conhecimento e participação nos valores recebidos lícita e ilicitamente na campanha. Acrescentou que o “núcleo duro” do grupo era formado por Regis, o ex-secretário de governo Wilson Carlos, e o ex-governador Luiz Fernando Pezão.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin rejeitou nesta quarta-feira (20) mais um pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Desde que ele foi preso, em abril do ano passado, diversos pedidos de liberdade já foram rejeitados em diversas instâncias da Justiça, inclusive no STF. De acordo com o G1, o ex-presidente foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no processo do caso do triplex do Guarujá a 12 anos e 1 mês de prisão. A sentença foi do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que ampliou a pena originalmente determinada por Moro (9 anos e 6 meses de prisão). Desta vez, o argumento da defesa era de nulidades no processo. A defesa argumentou que o relator da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça, Felix Fischer, não poderia ter negado em decisão individual o recurso de Lula para tentar reverter a condenação do caso triplex. Para os advogados, o recurso deveria ser julgado pelo colegiado. Lula já recorreu no próprio STJ e aguarda resultado. Depois, um recurso contra a condenação ainda deverá ser analisado no STF. Fachin negou seguimento ao novo pedido, ou seja, arquivou por considerar que não houve ilegalidade na decisão de Fischer.
O conselheiro Plínio Carneiro Filho foi eleito por aclamação, na sessão desta terça-feira (19), presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia no biênio 2019/2021. A posse está marcada para o dia 11 de março, na primeira sessão após o recesso para o Carnaval. Também por aclamação foram eleitos para compor a mesa diretora como vice-presidente o conselheiro Raimundo Moreira, e para o de Corregedor-Geral o conselheiro Fernando Vita. Plínio Carneiro Filho é conselheiro do TCM desde abril de 2010. Antes, por concurso público, foi aprovado para o cargo de Analista de Controle Externo no próprio tribunal. Assim, é o primeiro servidor concursado do TCM a exercer a presidência do órgão.
Uma liminar da Justiça determinou que vereadores da cidade de Correntina, no oeste da Bahia, que tiveram mandatos cassados após serem denunciados por desvio verbas públicas, retomem os cargos. A decisão foi assinada pela juíza Renata de Moraes Rocha, da comarca da cidade, na segunda-feira (18). De acordo com o G1, com a decisão, cinco vereadores que haviam sido cassados - Adenilson Pereira de Souza (PTN), Jean da Guarda (PP), Nelson da Conceição Santos (PRB), Miltão (PCdoB), Juvenil Araújo de Souza (PCdoB) - podem retomar os cargos já a partir desta terça-feira (19), até o julgamento final do processo. Somente o vereador Wesley Campos Aguiar (PV), conhecido como Maradona, também alvo da cassação, não pode retornar ainda porque cumpre afastamento de 180 dias em razão de processo particular, pela mesma denúncia, por ocupar o posto de presidente da casa legislativa. O afastamento vence em março. Os suplentes que estavam nos lugares dos vereadores cassados, que assumiram em dezembro de 2018, já se afastaram, logo depois da decisão judicial, para novamente dar lugar aos titulares. Apenas Sebastião Pereira de Moura, conhecido como 'Tião de Sabino' permanece ocupando a vaga de Maradona. A decisão da juíza Renata de Moraes Rocha veio após ação dos vereadores, que alegaram que o processo de cassação na câmara foi ilegal. A juíza acatou o pedido e afirmou que foram verificados “vícios ocorridos a partir da instrução do processo que tornam nulos tal ato e os atos subsequentes”.
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido feito pela defesa do ex-deputado federal Eduardo Cunha para revogar um dos mandados de prisão que foram emitidos contra ele. A decisão foi tomada por meio do plenário virtual, modalidade de julgamento online feita pelos ministros para julgar questões que tratam de temas com jurisprudência já consolidada. O período de votação foi encerrado na sexta-feira, 15. O mesmo pedido tinha sido negado individualmente pelo relator do caso, ministro Edson Fachin. Cunha está preso desde outubro de 2016 no Complexo Médico-Penal em Pinhais, região metropolitana de Curitiba, em função das investigações das operações Lava Jato e Sépsis, da Polícia Federal (PF), que investigaram pagamento de propina para liberação de verbas do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS). Em junho de 2018, quando a sentença foi proferida, o juiz Vallisney Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília, afirmou que Eduardo Cunha tinha pleno conhecimento da ilicitude dos desvios de recursos e do recebimento de propina. De acordo com a Veja, pela acusação, o ex-parlamentar foi condenado a 24 anos e dez meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de corrupção. Antes da decisão, Cunha já estava preso, por determinação do ex-juiz Sérgio Moro, após ter sido condenado em outro processo da Lava Jato a 15 anos de prisão por recebimento de propina em um contrato da Petrobras para exploração de petróleo em Benin, na África.
O Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Néfi Cordeiro, o relator da Lava-Jato, no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, o Delegado da Polícia Federal de Combate a Crimes Previdenciários, Rafael Fernandes Souza Dantas e a Procuradora da Fazenda Nacional em São Paulo/SP, Regina Tamami Hirose, estão entre os autores de um livro inédito que fala sobre os desafios e os avanços na prevenção e combate à corrupção nos últimos 30 anos. De acordo com a Veja, com 27 artigos, o livro “Carreiras Típicas de Estado” contempla experiências e conhecimentos técnicos de agentes e servidores públicos, que traçaram um panorama sobre os avanços que aconteceram na prevenção e combate à corrupção nos últimos 30 anos. O livro será lançado no próximo dia 20/02, no Espaço Cultural do STJ. A obra é coordenada por Regina Hirose e recebeu a contribuição de agentes e servidores públicos que integram carreiras típicas de Estado.