O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou, nesta quarta-feira (4), dois pedidos de exceção de suspeição feitos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os recursos solicitavam o afastamento do juiz federal Sérgio Moro da condução do processo de recebimento de propina através de obras em um sítio em Atibaia, e de outro, sobre desvio de recursos através da compra de terreno para a construção do Instituto Lula. As ações tramitam na 13ª Vara Federal de Curitiba, a primeira instância da Lava Jato, e ainda não tiveram sentença. A decisão foi unânime. A defesa ainda pode recorrer com o recurso de embargos de declaração. O G1 entrou em contato com os advogados de Lula, e aguarda retorno. O TRF-4 já havia julgado outros pedidos de suspeição contra Moro, todos negados.
A procuradora da República Monique Cheker, que atua na cidade de Petrópolis (RJ), será alvo de uma reclamação disciplinar na Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por insinuar em post publicado no Twitter que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ”recebem por fora” para beneficiar seus ”companheiros”. Ela diz ter sido mal interpretada. “Não há limite. Vamos pensar: os caras são vitalícios, nunca serão responsabilizados via STF ou via Congresso e ganharão todos os meses o mesmo subsídio. Sem contar o que ganham por fora com os companheiros que beneficiam. Para quê ter vergonha na cara?”, diz a publicação, feita na segunda-feira 2. De acordo com a Veja, após a polêmica gerada pelo comentário, ela publicou outros posts nos quais afirma que a crítica não foi dirigida aos ministros do Supremo. Segundo ela, suas publicações criticam ”corruptos” e mencionou, como exemplo, o caso do “ex-procurador” — em referência a Marcello Miller, que responde a uma ação penal por corrupção passiva no processo de delação dos executivos da JBS.
O ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) foi absolvido na última quarta-feira (4) da acusação de que teria obstruído as investigações das operações Cui Bono e Sépsis. Nelas, o emedebista é investigado por crimes de organização criminosa porque supostamente recebeu propina para liberar empréstimos do FI-FGTS, o fundo de investimento da Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão é do juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília. Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), Geddel teria tentado impedir a celebração de um acordo de delação premiada do operador financeiro Lúcio Bolonha Funaro, apontado como parceiro do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) em vários esquemas de propina, inclusive na Caixa. Na sentença, Vallisney considerou que, apesar dos fortes indícios de que Geddel atrapalhou as investigações apontado pelo MPF, não houve provas suficientes sobre a conduta criminosa do ex-ministro. Para o magistrado, não há dúvidas sobre as várias ligações feitas pelo emedebista para Raquel Pitta, esposa de Funaro, apontadas pelo órgão judicial como sinais de obstrução por parte de Geddel. No entanto, a acusação do MPF de que ela estaria sofrendo constrangimento velado não foi comprovada.
O ministro do trabalho, Helton Yomura, foi suspenso do cargo nesta quinta-feira (5) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após nova fase da operação da Registro Espúrio, da Polícia Federal, que apura supostas fraudes em registros sindicais. A PF também cumpre, nesta manhã, mandado de busca e apreensão no gabinete do deputado federal Nelson Marquezelli (PTB-SP), em Brasília. Além da suspensão do cargo, Yomura está impedido de frequentar o ministério do Trabalho e de manter contato com demais investigados ou servidores da pasta. Ao todo, são cumpridos 10 mandados de busca e apreensão e três mandados de prisão temporária, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília e no Rio de Janeiro. A ação é um desdobramento da operação Registro Espúrio, que desarticulou suposta organização criminosa integrada por políticos e servidores que teria cometido fraudes na concessão de registros de sindicatos pelo Ministério do Trabalho. Além das buscas, a pedido da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República, a PF informou que serão impostas aos investigados medidas cautelares para proibir que os políticos frequentem o Ministério do Trabalho e mantenham contato com os demais investigados ou servidores da pasta. A PF informou também que as investigações e o material coletado nas primeiras fases da operação Registro Espúrio indicam a participação de novos atores e apontam que cargos da estrutura do Ministério do Trabalho foram preenchidos com indivíduos comprometidos com os interesses do grupo criminoso, permitindo a manutenção das ações ilícitas.
O Ministério Público estadual (MP) instaurou um inquérito para apurar irregularidades no concurso da Polícia Civil, realizado no último dia 22 de abril. A abertura da investigação ocorre após o MP ter recomendado, em maio passado, a suspensão do processo seletivo devido a “graves falhas”. De acordo com o jornal Correio, a apuração terá como foco as supostas ilegalidades "na correção da fase objetiva do concurso público" e será tocada pela 30ª Promotoria de Justiça de Assistência da Capital. O procedimento foi instaurado na última sexta-feira (29) e publicado nesta terça (3). O MP recebeu denúncias de irregularidades em abril, quando foi iniciada a apuração inicial e, em seguida, foi feita a recomendação para suspensão do processo seletivo. Entre as fraudes apontadas por candidatos estão o uso de celulares para fotografar o momento de aplicação da prova, ausência de informação formal dos candidatos e retirada do gabarito antes do término do tempo estabelecido para a realização da prova.
O retorno da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, à Segunda Turma da Corte, a partir de setembro, deve aumentar as chances de o relator da Operação Lava Jato, ministro Edson Fachin, sair vitorioso no colegiado em questões consideradas cruciais para a operação. A maioria da Turma já contrariou entendimentos de Fachin em 17 de 34 votações. De acordo com a Veja, levantamento feito em julgamentos no plenário da Corte de processos da Lava Jato e seus desdobramentos, ou com impacto direto nos rumos das investigações, aponta que Cármen e Fachin concordaram em 14 das 16 questões discutidas – ou 87,5% das vezes. O mapeamento considerou os julgamentos mais relevantes no plenário desde que o ministro a relatoria da Lava Jato no STF, em fevereiro do ano passado, após a morte do ministro Teori Zavascki em um acidente aéreo. A presidente do STF ficou ao lado de Edson Fachin ao votar contra a concessão de habeas corpus ao ex-presidente Lula e ao ex-ministro Antônio Palocci; ao defender a legalidade da condução coercitiva de investigados para interrogatórios; e ao se posicionar para restringir o foro privilegiado para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, no caso de deputados federais e senadores.
Por meio de decisão liminar, o ministro Alexandre de Moraes liberou o porte de arma a todos os guardas municipais do país, mesmo quando eles estiverem fora de serviço. A medida foi garantida com a suspensão de parte do Estatuto do Desarmamento, que previa essa liberação apenas a guardas de cidades com mais de 500 mil habitantes. Para outros municípios, o uso de arma só poderia ocorrer em serviço. Segundo informações de O Globo, ao analisar o pedido feito pelo Diretório Nacional do Democratas, o ministro justificou que o critério do tamanho da cidade utilizado no Estatuto não condiz com o índice de criminalidade no local. "As variações demográficas não levam automaticamente ao aumento ou à diminuição do número de ocorrências policiais ou dos índices de violência, estes sim relevantes para aferir a necessidade de emprego de armas ou outros equipamentos de combate à criminalidade", argumentou o magistrado. Moraes acrescenta que instituições, como a Guarda Municipal, possuem importância cada vez maior no combate à violência.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, mandou arquivar o inquérito aberto para apurar se o senador Aécio Neves (PSDB-MG) tem participação em supostas irregularidades cometidas em Furnas, subsidiária da Eletrobras em Minas Gerais. De acordo com o G1, o pedido inicial da Procuradoria-Geral da República (PGR) foi para enviar o caso à primeira instância, mas o ministro Gilmar Mendes decidiu pelo arquivamento do caso. A investigação contra o tucano era um desdobramento da Operação Lava Jato. Aécio foi considerado suspeito de ter recebido propinas, por intermédio do ex-diretor de Furnas Dimas Toledo, a partir de dinheiro desviado em contratos com empresas terceirizadas. Em sua delação premiada, o senador cassado Delcídio do Amaral (sem partido-MS) contou ao Ministério Público que Aécio foi beneficiário de um “grande esquema de corrupção” na estatal Furnas.
O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta sexta-feira (29), o novo pedido de liberdade pedido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Moraes também arquivou o pedido da defesa para que o caso fosse analisado pela Segunda Turma da Corte. O ex-presidente Lula está preso na sede da Polícia Federal em Curitiba desde abril deste ano.
Por maioria de 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta sexta-feira (29) pedidos para tornar novamente obrigatório o pagamento da contribuição sindical. A Corte analisou 19 ações apresentadas por entidades sindicais contra regra da reforma trabalhista aprovada no ano passado que tornou o repasse facultativo, em que cabe ao trabalhador autorizar individualmente o desconto na remuneração. A contribuição equivale ao salário de um dia de trabalho, retirado anualmente na remuneração do empregado para manutenção do sindicato de sua categoria. Ao final do julgamento, 6 dos 11 ministros do STF votaram em favor da manutenção da nova regra de facultatividade: Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia. Contra votaram 3 ministros: Edson Fachin, relator da ação, Rosa Weber e Dias Toffoli. Não participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
O ministro Luiz Edson Fachin liberou nesta quinta-feira (28) para julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o recurso da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão que arquivou o pedido de liberdade do ex-presidente. De acordo com o G1, caberá à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, marcar a data. Com a decisão de liberar o caso para a pauta do plenário antes mesmo de parecer da PGR, Fachin tenta garantir que o pedido de liberdade de Lula seja analisado pelo plenário na volta do recesso, a fim de evitar uma decisão liminar (provisória) de outro ministro antes disso. O STF entra em recesso em julho e retoma as atividades em agosto. Fachin tomou a decisão de liberar o processo depois que a defesa de Lula apresentou um novo pedido de liberdade e solicitou a mudança de relator. Lula foi preso em abril, depois de ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP). Lula se diz inocente. A prisão do ex-presidente foi baseada em entendimento do STF de que a pena pode começar a ser cumprida a partir da condenação na segunda instância, como o TRF-4. A defesa de Lula, no entanto, argumenta que ele tem direito de ficar livre enquanto houver possibilidades de recursos.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello acaba de deferir uma liminar para libertar o ex-deputado federal, Eduardo Cunha. O ex-presidente da Câmara, contudo, continuará preso em Curitiba. Motivo: os advogados de Cunha, Pedro Ivo Velloso e Ticiano Figueiredo, conseguiram o habeas corpus para um dos dois casos em que o ex-deputado está condenado. De acordo com o jornal O Globo, a liminar concedida hoje por Marco Aurélio refere-se às investigações da Operação Manus, em que Cunha e Henrique Eduardo Alves foram condenados por atuar em favor de empreiteiras nas obras da Arena Dunas, em Natal. As propinas neste caso somam R$ 11,5 milhões. Cunha tem outra condenação por seu envolvimento em desvios em investimentos do FI-FGTS.
Em sessão nesta terça-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de conceder liberdade ao ex-ministro José Dirceu. Ele cumpria prisão provisória no âmbito da Operação Lava Jato. Segundo informações do portal Jota, a decisão foi da Segunda Turma da corte, cuja maioria entendeu que os requisitos para concessão da medida cautelar estavam previstos, considerando a possibilidade de redução de pena do petista diante dos recursos apresentados por sua defesa aos tribunais superiores.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na segunda-feira (25) enviar ao plenário da Corte um recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que o novo pedido de liberdade do petista seja analisado pelo tribunal. Lula está preso em Curitiba desde 7 de abril. A decisão do ministro foi motivada por uma petição feita, mais cedo, pelos advogados de Lula. A defesa pediu a Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, “imediata reconsideração” da decisão do próprio magistrado que, na última sexta, cancelou o julgamento do pedido de liberdade do ex-presidente na Segunda Turma da Corte, que estava marcado para esta terça (26). De acordo com o Veja, a anulação aconteceu após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negar um recurso de Lula ao STF contra os efeitos da condenação. Caso o ministro não reconsiderasse a decisão anterior, os advogados do ex-presidente pediam que o novo recurso apresentado pela defesa nesta segunda fosse submetido à Segunda Turma do STF. Fachin atendeu apenas a essa segunda solicitação, mas decidiu submeter o recurso de Lula à apreciação do plenário do Supremo, e não da Segunda Turma. “Diante do exposto, mantenho a decisão agravada e submeto o julgamento do presente agravo regimental à deliberação do plenário, sem prejuízo de propiciar prévia manifestação da Procuradoria-Geral da República, observando-se, para tanto, o prazo regimental”, decidiu Fachin. Com a decisão do ministro, o caso deverá ser julgado somente em agosto, após o recesso de julho na Corte. Nesta semana, o plenário fará as duas últimas sessões antes da pausa e as pautas de julgamento já foram definidas. Antes disso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverá enviar parecer sobre a questão. Após a tramitação formal, caberá à presidente do STF, Cármen Lúcia, pautar o pedido e definir a data do julgamento.
O ministro Edson Fachin decidiu arquivar na sexta-feira (22) o pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A solicitação seria julgada na próxima terça (26) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o G1, o entendimento do ministro foi de que, como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) já havia rejeitado enviar recurso contra a condenação de Lula ao Supremo, o pedido da defesa ficou “prejudicado”. "Verifico a inadmissão superveniente do aludido recurso excepcional, providência que acarreta a alteração do quadro processual e, a meu ver, revela a indispensabilidade de prévio cotejo e debate da decisão proferida pela Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região mediante o respectivo agravo em recurso extraordinário. Vale dizer, o exame do recurso extraordinário referido pela defesa, no atual cenário processual, imprescinde da propositura e provimento de recurso próprio", decidiu o ministro. No pedido feito pela defesa, além da solicitação de liberdade, constava também um requerimento para conceder a Lula prisão domiciliar, caso ele não fosse solto e nem autorizado a recorrer. Outra possibilidade foi a aplicação de medidas cautelares diversas, como uso de tornozeleira eletrônica. O ex-presidente está preso desde abril na Polícia Federal em Curitiba (PR), após ser condenado em segunda instância a 12 anos e 1 mês de prisão, em regime inicialmente fechado.
O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou o parecer produzido por uma comissão de ministros que prevê que as normas processuais previstas na reforma trabalhista não atingem “situações pretéritas iniciadas ou consolidas sob a égide da lei revogada”. Ou seja, para o plenário do tribunal, os procedimentos previstos pela reforma valem apenas para os novos contratos firmados após 11 de novembro de 2017. Sobre o chamado “direito material” – que é a aplicação das regras no mercado de trabalho – a proposta aprovada prevê que deverá ser construída jurisprudência a partir de casos concretos. A proposta aprovada cita que a maioria das alterações processuais prevista na reforma não se aplica aos processos iniciados antes de 11 de novembro do ano passado, quando a mudança entrou em vigor. De acordo com a instrução normativa que deverá ser editada, a parte perdedora só vai arcar com a responsabilidade pelo pagamento dos honorários e custas processuais se o processo tiver sido ajuizado depois da nova lei. Se a ação é anterior à reforma, fica valendo o entendimento anterior de que beneficiários da justiça gratuita não arcam com as custas do processo, mesmo em caso de derrota.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na terça-feira (19), por três votos a dois, autorizar que, após a separação do casal, um homem visite a cachorra adquirida durante união estável. A turma decidiu, no entanto, não equiparar visitação de animais com guarda de filhos. Mas considerou que, como há uma relação de afeto entre o homem e a cachorra, ele tem direito de visitar o animal. De acordo com o G1, conforme a decisão dos ministros, caberá ao juiz de primeira instância regular a forma de visitação. Atualmente, não há previsão legal sobre com quem os bichos devem ficar. A decisão não tem aplicação obrigatória nas demais instâncias da Justiça, mas servirá de base para outros juízes, uma vez que a Corte é responsável por uniformizar o entendimento das instâncias inferiores. Ao votar sobre o caso, o relator, ministro Luís Felipe Salomão, afirmou que não havia no processo discussão sobre ressarcimento de despesas ou indenização pela compra do animal. Ele afirmou que o Código Civil classifica os animais na categoria de coisas. No entanto, ele destacou que a questão é delicada porque os bichos de estimação afloram “sentimentos bastante íntimos em seus donos”. Na avaliação do ministro, não se pode tratar o animal como pessoa nem equiparar a situação com guarda de menores. Mas ele reconheceu que há uma relação especial com os animais. Segundo Salomão, no processo, ficou demonstrado que há uma relação de afeto entre o homem e o animal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (14), por 6 votos a 5, proibir a condução coercitiva, ato no qual um juiz manda a polícia levar um investigado ou réu para depor num interrogatório. A medida estava suspensa desde o ano passado, após decisão liminar (provisória) proferida pelo ministro Gilmar Mendes. De acordo com o G1, o assunto foi levado a julgamento pelo plenário do STF na semana passada e, nesta quinta, alcançou-se 6 votos entre os 11 ministros para declarar o instrumento inconstitucional. Na sessão, foram analisadas duas ações, propostas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para proibir as conduções. A alegação é de ofensa à Constituição, por supostamente ferir o direito da pessoa de não se autoincriminar. Segundo o Código de Processo Penal, a condução coercitiva pode ser decretada pelo juiz quando o suspeito “não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado”. Usado com frequência na Operação Lava Jato, o instrumento foi usado, por exemplo, para ouvir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2016. No julgamento, prevaleceu a posição do relator do caso, ministro Gilmar Mendes. Para ele, a condução coercitiva implica exposição e coação arbitrárias, que interfere no direito de locomoção, na liberdade, dignidade da pessoa humana, defesa e de garantia de não-autoincriminação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez a conclusão do julgamento sobre a validade da decretação de conduções coercitivas para levar investigados a interrogatório policial ou judicial. Até o momento, há 4 votos a 2 para derrubar liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a decretação de conduções coercitivas. A sessão será retomada nesta quinta-feira (14). Já votaram pela validade da medida os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Gilmar Mendes e Rosa Weber se manifestaram contra as conduções para depoimentos. Faltam os votos de Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia. As conduções estão suspensas desde dezembro do ano passado por uma liminar de Gilmar Mendes, que é o relator da ação. Agora, os ministros julgam o mérito da questão.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (12) aceitar denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador José Agripino Maia (DEM-RN). Com a decisão, o senador e ex-presidente nacional do DEM se torna réu no processo por corrupção, lavagem de dinheiro e uso de documento falso. De acordo com a PGR, Agripino foi citado em um depoimento de delação premiada de um empresário do Rio Grande do Norte, que o acusou de receber aproximadamente 1 milhão de reais em contrato de inspeção veicular entre uma empresa privada e o governo do estado, em 2010, durante a gestão da ex-governadora Rosalba Ciarlini (então DEM, hoje PP), cuja denúncia foi arquivada. De acordo com a Veja, o julgamento foi retornado ontem após registrar um empate na votação, durante a sessão da semana passada. Ao decidir a questão, o ministro Celso de Mello entendeu que há indícios mínimos para abertura do processo criminal, como depósitos de valores em espécie na conta do parlamentar. Na semana passada, os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski votaram pelo recebimento da denúncia. Dias Toffoli discordou em parte do relator por entender que a delação premiada deveria ter sido assinada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, e não por auxiliares indicados por ele. Gilmar Mendes votou pelo arquivamento da denúncia.
Circula no WhatsApp e no Twitter um boato com mais uma orientação fictícia do juiz federal Sergio Moro para as eleições de 2018. Depois da lorota segundo a qual Moro disse que a maioria de votos nulos anula o pleito e leva à convocação de novos candidatos, a mentira da vez afirma que o magistrado orientou os eleitores a tirarem fotos da urna eletrônica no momento do voto para evitar “fraude” nos equipamentos. De acordo com a Veja, o boato foi publicado em um perfil do Twitter como uma ironia às fake news propagadas por aí, mas acabou passado à frente como se fosse verdadeiro, sobretudo no WhatsApp, como uma alternativa à proibição do voto impresso pelo Supremo Tribunal Federal (STF): Sergio Moro não deu nenhuma declaração à BBC com esse conteúdo. Uma busca simples pelo tema na internet mostra que não há nenhuma reportagem falando sobre o assunto na rede britânica, tampouco na imprensa brasileira, como ocorreria se fosse verdade. Ao contrário do que diz o texto, é ilegal fotografar a urna eletrônica no momento do voto. O artigo 91-A da Lei 9504, incluído na legislação eleitoral em 2009, é claro: “Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabina de votação”. Já o artigo 312 da Lei 4737, o Código Eleitoral, diz que quem “violar ou tentar violar o sigilo do voto” pode ser punido com até dois anos de detenção. A prática de tirar foto do momento do voto também pode ser interpretada como boca de urna, crime que pode levar a uma punição de seis meses a um ano de detenção, além de multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta quinta-feira (7) o deputado federal João Rodrigues (PSD-SC) a deixar a cadeia da Papuda, em Brasília, durante o dia para exercer as atividades parlamentares na Câmara. João Rodrigues foi preso pela Polícia Federal em fevereiro deste ano. De acordo com o G1, ao conceder o benefício, Barroso atendeu a um pedido da defesa do deputado, determinando à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que transfira o parlamentar para unidade de regime semiaberto. “Defiro a liminar para que seja posto em unidade compatível com o regime fixado, ou unidade onde possa usufruir dos benefícios do regime a que foi condenado, a critério do Juízo da Execução, estando, desde já, autorizado a exercer suas atividades parlamentares”, decidiu o ministro.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (07) a quebra de sigilo telefônico do presidente Michel Temer, solicitada pela Polícia Federal (PF) no inquérito que investiga o repasse de R$ 10 milhões da Odebrecht para o MDB. Fachin, contudo, autorizou a medida contra os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Minas e Energias), alvos da mesma investigação. A decisão de Fachin segue o posicionamento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que reforçou o pedido feito pela PF em relação a Padilha e Moreira, mas não defendeu a mesma medida contra Temer.
A força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro enviou à Procuradoria-Geral da República (PGR) um ofício para analisar o impedimento ou suspeição do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em processos relacionados ao empresário Orlando Diniz. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (6) pela coluna Radar, da Revista Veja. Segundo a publicação, as investigações sobre Diniz revelaram fatos que "evidenciam a eventual suspeição ou impedimento de Gilmar Mendes".
A Polícia Federal pediu a quebra do sigilo telefônico do presidente Michel Temer e dos ministros Eliseu Padilha (MDB-RS), da Casa Civil, e Moreira Franco (MDB-RJ), de Minas e Energia. O pedido foi feito ainda em março como parte do inquérito que investiga o suposto de pagamento de R$ 10 milhões em doações de campanha ilícitas feitas pela Odebrecht para o MDB. A solicitação da Polícia Federal foi apresentada ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do inquérito. Com a quebra do sigilo, a PF espera rastrear telefonemas de Temer e dos ministros em uma data próxima ao encontro no Palácio do Jaburu no qual o presidente pediu os R$ 10 milhões ao empreiteiro Marcelo Odebrecht. No entanto, é possível apenas recuperar os registros dos telefonemas, mas não o conteúdo das conversas.
A Justiça do Rio de Janeiro acaba de determinar o bloqueio de R$ 2,8 milhões de Anitta, pelo processo movido por sua ex-empresária. A decisão atende ao pedido da defesa de Kamilla Fialho, que deixou de agenciar a cantora em 2014. Kamilla acusa a cantora de não pagar a multa estipulada por rescisão de contrato quando o vínculo profissional entre as duas terminou. Em até 48h, o Banco Central irá responder se há fundos nas contas da cantora para que o valor seja depositado em uma conta judicial. De acordo com o jornal o Globo, em março, a Justiça negou o segundo recurso de Anitta no processo. Desde então, a cantora pediu a suspeição da juíza Flavia Viveiros de Castro, responsável pelo caso, que também foi rejeitada no TJ-RJ. De acordo com o advogado de Kamilla, Leonardo Gomes, o valor da causa pode passar de R$ 30 milhões. Além da indenização, a empresária pede que seja ressarcida pela quantia que deixou de ganhar com o contrato interrompido.
A Justiça do Distrito Federal negou, por unanimidade, o pedido de um preso que queria cadastrar duas mulheres para visitas íntimas. Segundo o processo, as duas mantêm relacionamento com o detento e se consideram “companheiras” dele. Cabe novo recurso. De acordo com o processo, o homem está detido no Centro de Detenção Provisória (CDP), na Papuda, e responde a uma acusação por tráfico de drogas. Na decisão, a 3ª Vara Criminal diz que uma permissão do tipo poderia levar à "perda do controle" das visitas conjugais. A poligamia do preso só foi descoberta quando uma das mulheres, chamada Rafaela, pediu para entrar na lista de “visitantes conjugais”. Ao processar a solicitação, a Vara de Execuções Penais (VEP) descobriu que o detento já tinha uma companheira cadastrada, de nome Isabele. Segundo o G1, o sistema também mostrou que Isabele, devidamente cadastrada, tinha comparecido a cinco visitas íntimas consecutivas no fim de 2017. Com isso, a juíza de primeira instância negou o pedido de Rafaela, e disse que qualquer substituição no cadastro teria de ser requisitada pelo próprio detento.
O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, condenou os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves no processo em que os dois foram denunciados por desvios de dinheiro do Fundo de Investimento (FI) do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), administrado pela Caixa Econômica Federal. Cunha foi condenado a 24 anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e violação de sigilo funcional. Henrique Eduardo Alves foi condenado a oito anos e oito meses de prisão por lavagem de dinheiro. De acordo com o jornal O Globo, Henrique Alves foi absolvido pelo suposto crime de corrupção. Vallisney determinou ainda que Cunha devolva à União R$ 7 milhões a título de reparação de danos causados aos cofres públicos. Henrique Eduardo Alves terá que pagar R$ 1 milhão. Um das bases da condenação diz respeito ao desvio de dinheiro destinado às obras do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro. Odebrecht, OAS e Carioca Engenhariam teriam acertado o pagamento de mais de R$ 50 milhões para Cunha, conforme a delação do empresário Ricardo Pernambuco. As obras foram financiadas com recursos do FGTS que, por lei, devem ser aplicados prioritariamente em saneamento básico.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu na sexta-feira (25) uma liminar em que autorizou o uso das forças de segurança pública para o desbloqueio de rodovias ocupadas por caminhoneiros grevistas. A liminar de Moraes atende a um pedido do governo federal. De acordo com o G1, a pedido do governo, Moraes impôs multa de R$ 100 mil por hora às entidades que atuarem nas interdições de vias, além de multa de R$ 10 mil por dia para motorista que esteja obstruindo a pista. Na ação, assinada pelo presidente Michel Temer (MDB) e pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, o governo pede que o STF considere a greve ilegal porque, apesar de ter “compromisso democrático” com a livre manifestação, não se pode inviabilizar direitos fundamentais, como a locomoção. A Advocacia Geral da União apontou ainda risco de “caos social” em razão da falta de combustível e desabastecimento de alimentos. “Autorizo que sejam tomadas as medidas necessárias e suficientes [...] ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país; bem como, para impedir, inclusive nos acostamentos, a ocupação, a obstrução ou a imposição de dificuldade à passagem de veículos em quaisquer trechos das rodovias [...] inclusive com auxílio, se entenderem imprescindível, das forças de segurança pública, conforme pleiteado”, diz o ministro na decisão. O caso ainda terá que ser julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, em data ainda não estipulada.
O juiz federal Sergio Moro mandou prender, na tarde desta quarta-feira, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o operador Enivaldo Quadrado, o economista Luiz Carlos Casante, o empresário Natalino Bertin e o empresário Ronan Maria Pinto. No despacho, ele determinou a ida dos presos para o Complexo Médico Penal em Piraquara, ala reservada aos presos da Operação Lava Jato. Antes, também nesta quarta-feira, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) havia negado os embargos de declaração do ex-tesoureiro e dos demais réus. Ao final do voto, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator, determinou “o início do cumprimento das penas por estarem esgotados os recursos em segundo grau”. De acordo com a Veja, Delúbio já havia sido condenado no escândalo no mensalão. O ex-tesoureiro pegou seis anos e oito meses de prisão no regime semiaberto por corrupção ativa e foi preso em novembro de 2013. Menos de um ano depois, em setembro de 2014, ele passou para o regime aberto. O processo é um desdobramento do polêmico empréstimo de 12 milhões de reais tomado pelo pecuarista José Carlos Bumlai junto ao Banco Schahin, em outubro de 2004. O dinheiro era destinado ao PT, segundo a força-tarefa da Lava Jato.