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Gilmar Mendes será relator de ação contra 'emendas Pix' no STF Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes foi sorteado relator de ação ajuizada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) contra as emendas parlamentares individuais que permitem a transferência direta de recursos públicos sem transparência, as chamadas “emendas Pix”. Em 2022, o Supremo declarou inconstitucional o chamado orçamento secreto, como ficaram conhecidas as emendas de relator identificadas pela sigla RP-9. A Abraji queria que o processo fosse distribuído ao ministro Flávio Dino, que passou a ser relator do processo após a aposentadoria da ministra Rosa Weber. Em seu voto sobre o orçamento secreto, Gilmar se alinhou à corrente que considera as emendas de relator constitucionais, mas defendeu que elas tenham mais transparência e sigam critérios de distribuição de recursos. Na petição, a Abraji alega que os repasses não podem ser realizados sem vinculação a projeto ou atividade específica. “O Estado de Direito não pode admitir repasses sem finalidade definida e sem critério definido, por representar arbitrariedade inconstitucional”, argumenta. A associação fez um pedido de liminar para suspender as emendas até o julgamento definitivo da ação. Em junho, Dino marcou uma audiência de conciliação para discutir o possível descumprimento da decisão do Supremo e enfatizou que “todas as práticas viabilizadoras do orçamento secreto devem ser definitivamente afastadas”. A audiência será realizada no dia 1ª de agosto. Ele ponderou, contudo, que as “emendas Pix” devem ser discutidas em ação específica sobre o tema.

STJ determina manutenção de 85% do efetivo de trabalho do INSS Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza Moura, determinou nesta quinta-feira (25) que 85% do efetivo de trabalho seja mantido durante a greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pela decisão, o percentual mínimo deverá ser mantido em todas as unidades do órgão, conforme determina a legislação em casos que envolvem serviços essenciais. Em caso de descumprimento da determinação, os sindicatos da categoria deverão pagar multa diária de R$ 500 mil. A decisão da ministra foi motivada por uma ação protocolada pelo INSS para garantir o funcionamento mínimo durante o movimento paredista, aprovado no dia 16 pela Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps). A Fenasps defende a recomposição das perdas salariais, reestruturação de carreiras, incorporação de gratificações, jornada de trabalho de 30 horas para todos e cumprimento das jornadas de trabalho previstas em lei, entre outras pautas.

Justiça manda prender ex-diretor da Petrobras condenado a 98 anos Foto: Reprodução/G1

A Justiça Federal de Curitiba decretou nesta quinta-feira (18) a prisão do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque. Segundo o documento, ao qual o blog da Julia Duailibi, da Globo News, teve acesso, Duque deve ser preso pela sentença transitada em julgado no âmbito da Operação Lava Jato para o cumprimento de pena em regime fechado por 98 anos. A condenação ocorre pelos crimes de corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro. A informação é de que Duque não está em Curitiba. Por esse motivo, a Polícia Federal do Paraná acionou a Polícia Federal do Rio de Janeiro, onde o ex-diretor da Petrobras também tem endereço registrado na Justiça.  Em março de 2020, Duque colocou tornozeleira eletrônica e deixou a prisão no Paraná rumo ao Rio de Janeiro. Ele ficou preso por cinco anos após investigações e condenações da Lava Jato. A primeira pena contra Duque aconteceu em 2015, durante a 10ª fase da Lava Jato. Ele foi condenado por associação criminosa. A pena para o ex-diretor foi de 20 anos 8 meses. À época, ele estava preso no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Em menos de um ano, ele foi mais uma vez condenado, agora por corrupção passiva e lavagem de dinheiro: 20 anos de prisão, três meses e 10 dias, incialmente, em regime fechado. A decisão aconteceu durante a 14ª fase da Lava Jato. O então juiz Sergio Moro afirmou, na ocasião, que houve pagamento de propina a funcionários da petrolífera, com destinação de recursos para financiamento político.

STF dá 30 dias para conclusão de acordos de leniência da Lava Jato Foto: Fábio Rodrigues/Agência Brasil

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (10) prazo de 30 dias para finalização da proposta de conciliação sobre os novos termos dos acordos de leniência da Operação Lava Jato. As informações são da Agência Brasil. Mendonça atendeu ao pedido da Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) para ampliar o prazo para encerramento da conciliação. As empresas fecharam os acordos durante o auge da investigação da Lava Jato, mas alegam que não têm recursos para fazer os pagamentos regularmente. Parte das empreiteiras que foram investigadas está em recuperação judicial. No mês passado, a CGU e a AGU informaram ao Supremo que está em andamento uma proposta que leva em conta a capacidade de pagamento das empresas. Pela proposta, as empresas podem ficar isentas de multa moratória sobre as parcelas vencidas, ter isenção de juros moratórios sobre o saldo devedor até 31 de maio deste ano e possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal. Os descontos não poderão passar de 50% do saldo devedor. Em fevereiro deste ano, André Mendonça deu prazo de 60 dias para os órgãos públicos e as empresas interessadas renegociarem os termos dos acordos de leniência. O ministro também determinou a suspensão de qualquer sanção caso as empresas atrasem os pagamentos acordados dentro do prazo. Pelos acordos de leniência, as empresas concordam em ressarcir o erário e colaborar com investigações em troca, por exemplo, de poder continuar firmando contratos com a administração pública.

PF deflagra ação contra investigados por compra e venda de sentenças do TJ-BA Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (9), uma operação que investiga a participação de advogados alvos na "Operação Faroeste" em negociações de decisões judiciais de magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A investigação tem origem nos fatos apurados da Operação Faroeste, quando se descobriu a existência de várias organizações criminosas atuando no Tribunal, integradas por magistrados, servidores, advogados e empresários. Segundo a Polícia Federal, a ação faz parte das fases III e IV da Operação Patronos, em conjunto com o Ministério Público Federal. Nesta terça, são cumpridos seis mandados de busca e apreensão em Salvador, Mata de São João, na região metropolitana, e Serrinha, cidade que fica a cerca de 170 km de Salvador. Os policiais ainda cumpriram medidas cautelares com a participação de 28 policiais federais.

PF indicia Jair Bolsonaro nos inquéritos da venda de joias e das vacinas Foto: Isac Nóbrega/PR

A Polícia Federal (PF) decidiu pedir o indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro em dois inquéritos: o que apura a venda ilegal de joias no exterior e o que investiga a falsificação de cartões de vacinação contra a Covid-19. O pedido de indiciamento do ex-mandatário, segundo informou o Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, foi concluído nos últimos dias e remetido à Procuradoria-Geral da República (PGR) nesta quinta-feira (4). Além de Bolsonaro, outros aliados e auxiliares do ex-presidente também tiveram o pedido de indiciamento feito pela Polícia Federal. Entre eles, os advogados Fabio Wajngarten e Frederico Wasseff. O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, também consta na lista de indiciamentos. O militar foi peça chave nos inquéritos, após fechar um acordo de delação premiada com a PF. De acordo com a publicação, apesar dos pedidos de indiciamento, a Polícia Federal não vai requerer a prisão preventiva nem de Bolsonaro, nem dos demais indiciados, como a coluna antecipou em junho.

Principais restrições do calendário eleitoral começam no sábado (06) Foto: Divulgação/TSE

A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

STF fixa 40g como critério para diferenciar usuário de maconha e traficante Foto: Divulgação/Polícia Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. As informações são da Agência Brasil. A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu na terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.  A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada. A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal. A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.   O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo. A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em curso educativo estão mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.  O registro de reincidência penal também não poderá ser avaliado contra os usuários.

Ministro do TSE anula uma das três condenações de Jair Bolsonaro Foto: Carolina Antunes/PR

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu anular uma das condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro e do ex-ministro Braga Netto à inelegibilidade pelo uso indevido das comemorações do 7 de setembro de 2022. De acordo com a Agência Brasil, apesar da decisão, que foi assinada no dia 5 deste mês, Bolsonaro segue inelegível até 2030 em função de mais duas condenações no TSE. Na decisão, o ministro entendeu que ambos foram condenados antecipadamente antes do fim do processo pelo ex-ministro Benedito Gonçalves, que usou a primeira condenação dos acusados pelo plenário do TSE para justificar a decisão individual. “Tampouco se afigura correta a solução adotada na decisão agravada, de promover o julgamento antecipado do mérito em relação a apenas dois dos investigados tomando por base os fatos já esclarecidos nas ações conexas, sob pena de afronta à ampla defesa e ao contraditório, já que a instrução da presente ação envolveu mais testemunhas, mais documentos e mais investigados, sem que se tenha dado oportunidade de produção probatória pelos investigados Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto”, decidiu Araújo. Bolsonaro foi condenado à inelegibilidade em mais dois processos julgados pelo TSE no ano passado. A primeira condenação ocorreu em junho de 2023, quando o ex-presidente foi derrotado por 5 votos a 2 pela reunião realizada com embaixadores, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. Em outubro, Bolsonaro e Braga Netto foram condenados pelo plenário do tribunal à inelegibilidade por oito anos pelo uso eleitoral das comemorações de 7 de setembro de 2022.

STF vai julgar diretamente no plenário ação que questiona fim da saidinha Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O ministro Edson Fachin submeteu diretamente ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de uma ação que questiona a lei aprovada pelo Congresso que acaba com a saída temporária de presos. De acordo com a CNN, Fachin determinou nesta segunda-feira (10) que o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça envie dados relacionados ao sistema prisional em um prazo de dez dias. Em seguida, a Presidência da República e o Congresso Nacional terão dez dias para prestar informações. Depois disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão de se manifestar em cinco dias. Levando em conta os prazos estabelecidos pelo relator, que somam pelo menos 25 dias, os ministros devem analisar a ação em plenário somente no segundo semestre. As atividades do Judiciário ficam suspensas durante o mês de julho. Fachin decidiu enviar o caso diretamente para julgamento no plenário, sem tomar ele próprio uma decisão individual por entender que o tema “ostenta evidente relevância e possui especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica”. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil acionou o STF no dia 5 de junho alegando que a lei afronta a Constituição Federal ao revogar as hipóteses de saída temporária para “visita à família” e para “participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

STF pagou R$ 39 mil a segurança em viagem de Dias Toffoli à final da Champions League Foto: Reprodução/Bahia Notícias

O Supremo Tribunal Federal (STF) pagou R$ 39 mil a um segurança do ministro Dias Toffoli em diárias internacionais por viagem à Inglaterra que incluiu a ida do magistrado à final da Champions League. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. O segurança recebeu os valores para acompanhar Toffoli entre os dias 25 de maio e 3 de junho. O Real Madrid conquistou o 15º título do torneio em partida realizada no dia 1º. O ministro participou remotamente da sessão de 29 de maio do Supremo. O STF não quis confirmar a viagem do ministro e quais foram as agendas dele no exterior. O órgão afirmou que “nenhuma viagem reduz o ritmo de trabalho e os estudos por parte do ministro, que segue trabalhando em seus votos, em suas decisões e participando das sessões colegiadas”. A corte já havia desembolsado R$ 99,6 mil de recursos públicos para um segurança acompanhar Toffoli em eventos realizados em Londres, no Reino Unido, e Madri, na Espanha, semanas antes, como revelou a Folha de S.Paulo. As informações sobre a ida mais recente de Toffoli a Londres estão registradas em ordem bancária emitida no último dia 27 e localizada nos dados do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira). O ministro acompanhou a vitória de 2 a 0 do Real Madrid contra o Borussia Dortmund, no estádio Wembley, ao lado do empresário Alberto Leite. A informação foi revelada pelo jornal O Globo e confirmada pela Folha. A assessoria de Leite disse que o empresário não quer se manifestar sobre a ida ao jogo. Afirmou ainda que não bancou despesas de Toffoli na Inglaterra. Leite participou, em 2022, de evento que marcou o encontro do então presidente Jair Bolsonaro (PL) com o bilionário Elon Musk, dono do Space X e da rede social X (antigo Twitter) e crítico da atuação de Alexandre de Moraes no Supremo. A FS Security, cujo dono é o empresário Alberto Leite, ainda foi uma das patrocinadoras do 1º Fórum Jurídico Brasil de Ideias, realizado em Londres, no fim de abril, que contou com a presença de Toffoli e de outras autoridades do Judiciário. A assessoria do STF disse que a orientação do setor de segurança do órgão “é não informar razões e locais de deslocamento”. “Ressalta-se que em nenhuma viagem o ministro recebeu passagens ou diárias do STF”, disse ainda o Supremo, sem confirmar se Toffoli esteve na Inglaterra e por qual motivo. A reportagem também questionou se o ministro participou de algum evento ou teve agenda privada, mas não obteve resposta.

STF põe Sérgio Moro no banco dos réus por sugerir que Gilmar Mendes vende sentenças Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu ontem a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Sérgio Moro (União-PR), por suspeita de caluniar o ministro Gilmar Mendes. As informações são da Agência Estado. O ex-juiz vai responder criminalmente por dar a entender que o decano venderia decisões judiciais. “Não, isso é fiança, instituto... pra comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”, afirmou o ex-juiz em um vídeo antigo que repercutiu nas redes sociais em abril de 2023. Na tribuna, o advogado Luís Felipe Cunha, que representa Sérgio Moro, afirmou que a expressão foi “infeliz”, “em um ambiente jocoso”, mas argumentou que não foi o senador quem editou e espalhou o vídeo nas redes. Segundo a defesa, Moro tem um “imenso respeito” por Gilmar Mendes e não o acusou de vender sentenças. “Foi uma brincadeira”, disse o advogado. “Nenhum fato determinado foi atribuído ao ministro”. O vídeo foi gravado quando Sérgio Moro ainda não era senador, mas os ministros decidiram que, como a gravação veio a público durante o exercício do mandato, o STF tem competência para julgar o caso. Por unanimidade, a Primeira Turma também concluiu que há elementos suficientes para instaurar uma ação penal. O julgamento do mérito só acontecerá após a chamada fase de instrução do processo - quando são ouvidas testemunhas e produzidas provas complementares. A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, rebateu a defesa e afirmou que a brincadeira “não autoriza a ofensa à honra” e não pode “servir de justificativa” para o crime de calúnia. “A conduta dolosa do denunciado, descrita pela PGR, consistiu em expor a sua vontade livre e consciente de imputar falsamente a magistrado deste Supremo Tribunal fato definido como crime de corrupção passiva”, defendeu a ministra. “Se demonstrou suficientemente a falsa imputação”. Cármen Lúcia foi acompanhada por Fávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Flávio Dino chamou atenção para as divergências entre o ex-juiz e o ministro em torno da Operação Lava Jato. “Por que a imputação foi feita em relação ao ministro Gilmar Mendes e não a qualquer outro? Este fato é relevante, porque não foi, certamente, uma escolha aleatória, uma vez que é público que o ministro Gilmar Mendes julgou, seguidas vezes, de modo restritivo em relação a ações penais conduzidas pelo então magistrado Sérgio Moro”.

Gilmar Mendes defende pensão especial a viúva de ex-governador Foto: Carlos Moura/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que a Corte máxima mantenha a pensão especial concedida à viúva do ex-governador do Pará Fernando Guilhon (1971-1975) - segundo mandatário do Estado durante a ditadura militar. O decano argumenta que a lei que concedeu o benefício, em 1976, deve ser declarada incompatível com a Constituição, mas o ato público que determinou o pagamento - enquanto a norma ainda era válida - deve ser mantido. A manifestação ocorreu em julgamento iniciado na sexta-feira, com previsão de término no dia 10. O caso específico em pauta é o de Norma de Azevedo Guilhon, viúva de Fernando Guilhon. O governo do Pará questionou a lei que foi editada logo após a morte do ex-governador, em 1976, concedendo pensão especial à viúva.

Ministro André Mendonça mantém saidinha para preso que ganhou benefício antes de lei Foto: Carlos Moura/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o benefício de saída temporária concedido a um homem condenado por roubo em Minas Gerais. A decisão foi assinada nesta terça-feira (28). O ministro reconheceu que a Lei 14.836/2024, norma que acabou com as saidinhas de presos, não pode retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefício. Mendonça ressaltou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu. No habeas corpus analisado pelo ministro, o condenado ganhou o direito ao trabalho externo e às saídas temporárias em outubro do ano passado. Contudo, em abril deste ano, com a sanção parcial da lei, o Ministério Público pediu a revogação do benefício, que foi suspenso pela Justiça de Minas Gerais. “Tendo em vista o princípio da individualização da pena, o qual também se estende à fase executória, consistindo em inovação legislativa mais gravosa, faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado”, afirmou.

Alexandre de Moraes se despede da presidência do TSE após dois anos no cargo Foto: Alejandro Zambrana/TSE

O ministro Alexandre de Moraes participou nesta quarta-feira (29) da última sessão na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na semana que vem, Moraes deixará o comando do tribunal após cumprir mandato de dois anos. Durante a sessão que marcou sua despedida, o ministro disse que a desinformação nas eleições de outubro será combatida pelo TSE. Segundo Moraes, as redes sociais são usadas para promover uma "lavagem cerebral" na população. “Esse Tribunal Superior Eleitoral dá o exemplo da necessidade de rompimento dessa cultura de impunidade das redes sociais, seja com as decisões e regulamentações das eleições de 2022, seja com a aprovação, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, das novas resoluções para as eleições de 2024”, ressaltou. Moraes também disse que o tribunal reagiu ao “populismo digital extremista” durante seu mandato. “Nós temos a missão de combater esse mal que é a desinformação nas redes sociais, esse mal que é a proliferação do discurso de ódio. Isso não só pretende somente corroer a democracia, mas isso afeta a dignidade da pessoa humana”, completou. No dia 3 de junho, a ministra Cármen Lúcia será empossada no cargo de presidente do TSE e vai comandar as eleições municipais de outubro.  A ministra foi a primeira mulher a presidir o TSE, em 2012, durante primeira passagem pelo tribunal. O cargo de presidente é ocupado de forma rotativa entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que atuam no tribunal. O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e dois advogados com notório saber jurídico indicados pelo presidente da República.

Alexandre de Moraes rejeita recurso e mantém inelegibilidade de Bolsonaro e Braga Netto Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, rejeitou o recurso contra a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de seu vice, Walter Braga Netto. De acordo com o Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, com a decisão de Moraes de sexta-feira (24) e publicada neste domingo (26), tanto Bolsonaro quanto Braga Netto continuam inelegíveis. Eles foram condenados anteriormente por abuso de poder político e econômico em razão das comemorações do Bicentenário da Independência. O ministro avaliou o pedido da defesa deles para que o caso fosse para o STF. No entanto, ele rejeitou o recurso por “questões processuais”. O pedido não atendeu aos requisitos previstos na lei para o tipo de recurso efetuado pela defesa. “A controvérsia foi decidida com base nas peculiaridades do caso concreto, de modo que alterar a conclusão do acórdão recorrido pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que se revela incompatível com o Recurso Extraordinário”, disse Moraes. O recurso extraordinário precisa passar por uma análise de admissibilidade no próprio tribunal onde a decisão foi questionada, antes de seguir para a Corte. Moraes observou também que a decisão não violou a Constituição. De acordo com o ministro, não houve “cerceamento do direito de defesa dos dois integrantes da chapa”. A defesa ainda pode recorrer ao STF para prosseguir com o caso.

STF arquiva inquérito da Lava Jato contra Renan Calheiros e Romero Jucá Foto: Reprodução/Tribuna da Bahia

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou um inquérito da Operação Lava Jato contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) e o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR). As informações são da CNN. Prorrogada pelo menos oito vezes desde que foi aberta, a investigação tramitava desde 2017, mas nunca houve denúncia formal por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR). Apenas em abril deste ano, o atual procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu o arquivamento do caso, que apurava uma suposta propina de R$ 5 milhões da antiga Odebrecht (atual Novonor) aos emedebistas. Gonet afirmou que as apurações não demonstraram comprovação concreta de que Renan e Jucá de fato tenham solicitado ou recebido vantagens indevidas da empreiteira. Fachin afirmou que o Ministério Público se manifestou pelo esgotamento das linhas de investigação e pelo arquivamento do processo, o que impede a continuidade do inquérito no STF.

Supremo Tribunal Federal extingue pena de José Dirceu por corrupção passiva Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu a pena imposta ao ex-ministro José Dirceu por corrupção passiva, no âmbito da Operação Lava Jato. De acordo com a decisão, tomada na sessão desta terça-feira (21), o delito estava prescrito na data do recebimento da denúncia, o que invalida a condenação. José Dirceu foi condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba a oito anos, 10 meses e 28 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em razão do recebimento de vantagens ilícitas oriundas de contrato fraudulento celebrado, em 2009, entre a Petrobras e a Apolo Tubulars. Por maioria de votos, o colegiado considerou que houve prescrição, ou o esgotamento do prazo para o Estado fixar ou executar uma pena. O cálculo leva em conta que, entre a consumação do crime de corrupção passiva (outubro de 2009) e o recebimento da denúncia (junho de 2016), se passaram mais de seis anos e que Dirceu tinha mais de 70 anos na data da sentença, o que diminui o prazo prescricional de 12 anos pela metade. A defesa de Dirceu argumentava que, embora a condenação por corrupção passiva tenha sido fundamentada na modalidade “solicitar”, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no julgamento da apelação, teria alterado os fatos para afirmar que ele foi condenado na modalidade “receber”, o que modificaria a data de início da contagem do prazo prescricional. Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar habeas corpus, a defesa recorreu ao STF. O relator do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 181566, ministro Edson Fachin, negou o pedido, e houve novo recurso, levado ao colegiado.

STF anula decisões da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht Foto: Divulgação/Odebrecht

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou na terça-feira (21) todas as decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba no âmbito da Operação Lava Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht. As informações são da Agência Brasil. O magistrado também determinou o trancamento de todos os procedimentos penais contra o empresário. Segundo Toffoli, a anulação é justificada porque houve conluio entre magistrados e procuradores da República que integravam a operação. O ministro apontou problemas como arbitrariedades na condução do processo contra a Odebrecht, o desrespeito ao devido processo legal, parcialidade e ações fora da esfera de competência. “Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, bem como sobre as empresas que ele presidia, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, destacou Toffoli na decisão. Apesar da anulação, o STF informou que o acordo de delação premiada firmado pelo empreiteiro durante a Lava Jato continua valendo. De acordo com Toffoli, a Operação Spoofing, que revelou o conteúdo de mensagens trocadas entre integrantes da Lava Jato, constatou condutas ilegais como a ameaça dirigida aos parentes do empresário, a necessidade de desistência do direito de defesa como condição para obter a liberdade e pressões sobre o advogado. Na decisão, o ministro destacou que recente relatório do corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, revelou a gestão “absolutamente caótica” dos recursos da Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba. A decisão atendeu a um pedido da defesa de Marcelo Odebrecht. Os advogados alegaram que o caso do empresário era semelhante ao de outros réus da Lava Jato que tiveram os processos anulados por irregularidades na condução das investigações.

Por unanimidade, TSE rejeita cassar o mandato do senador Sérgio Moro Foto: Jefferson Rudy/Senado Federal

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta terça-feira (21), recursos contra a decisão que absolveu o senador Sergio Moro (União Brasil-PR). De acordo com o G1, na prática o senador vai manter o mandato parlamentar. Prevaleceu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. Votaram na linha do relator os ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Isabel Gallotti, Raul Araújo e o presidente da Corte,Alexandre de Moraes. Após a decisão, Moro publicou uma mensagem em uma rede social onde comemorou a decisão. Segundo ele, diante do resultado, os votos que recebeu foram respeitados. É possível recorrer no próprio TSE com os chamados embargos de declaração ou, se houver questão constitucional, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Ministro do STF André Mendonça é eleito para o TSE Foto: Carlos Moura/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi eleito nesta quinta-feira (16) para a vaga de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições. Desde 2022, Mendonça já atua no tribunal, mas como ministro substituto. Com a saída de Alexandre de Moraes, atual presidente do TSE, no próximo mês, uma das três cadeiras efetivas destinada a membros do Supremo ficará vaga e será ocupada por André Mendonça. A eleição foi realizada de forma simbólica pelo plenário do STF. As cadeiras do Supremo no TSE são ocupadas de forma rotativa entre os ministros. Ao ser eleito para a vaga efetiva, André Mendonça se comprometeu a atuar de forma imparcial no tribunal eleitoral. Ele foi indicado para o STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. “O meu compromisso com os eminentes pares, como um dos representantes do próprio tribunal no TSE, é atuar com absoluta imparcialidade e deferência ao tribunal, à legislação e à Constituição”, afirmou. Mendonça também cumprimentou Alexandre de Moraes pela atuação na presidência do tribunal. “O meu registro da gestão exitosa de Vossa Excelência [Moraes] à frente do TSE, conduzindo o tribunal em tempos de muitas turbulências e alguns questionamentos”, disse. Moraes deixará a presidência do TSE no dia 3 de junho, quando completará o período máximo de 4 anos na Corte. Ele será sucedido pela ministra Cármen Lúcia no comando do tribunal. A partir de junho, o TSE será composto pela ministra Cármen Lúcia, presidente; Nunes Marques, vice-presidente; e os ministros André Mendonça, Raul Araújo (STJ), Maria Isabel Galotti (STJ), Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, ambos oriundos da advocacia. O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça, e dois advogados indicados pelo presidente da República.

PGR denuncia irmãos Brazão e delegado por assassinato de Marielle Franco Foto: Renan Olaz/CMRJ

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou denúncia contra o deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido), seu irmão Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, e o delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa. As informações são da Agência Brasil. Os três são acusados de planejar e ordenar a morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.  A denúncia foi apresentada na terça-feira (7) no processo sigiloso que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Os acusados estão presos desde o dia 24 de março, por ordem do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Eles negam participação no crime. Nesta quinta-feira (9), a Polícia Federal (PF) cumpriu dois mandados de prisão preventiva contra Robson Calixto da Fonseca, assessor de Domingos Brazão, e o policial militar Ronald Alves de Paula, conhecido como major Ronald. Considerado um dos líderes de uma milícia na zona oeste do Rio de Janeiro, o major Ronald atualmente cumpre pena em uma penitenciária federal por outros crimes. Passados cinco anos do assassinato de Marielle e Anderson, as investigações tiveram avanço após o ex-policial militar Ronnie Lessa, réu confesso por executar o crime, ter fechado um acordo de delação premiada. Foi Lessa quem apontou para os irmãos Brazão como mandantes, o que fez com que o caso fosse remetido ao Supremo, neste ano, em razão do mandato de deputado federal de Chiquinho Brazão. Chiquinho Brazão está preso preventivamente na prisão de segurança máxima em Campo Grande (MS), enquanto Domingos foi levado para o presídio federal em Porto Velho. Rivaldo Barbosa está preso na penitenciária federal em Brasília.

Ciro Gomes não paga dívida de R$ 31 mil e juiz autoriza arrombar casa em busca de bens Foto: Reprodução

O juiz Diego Ferreira Mendes, da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou autorizou uma busca por bens a serem penhorados na residência do ex-ministro Ciro Gomes (PDT). As informações são do jornal o Globo. A decisão ocorre após o não pagamento de uma indenização em ação movida pela editora Abril Comunicação, ainda em 2018. O caso foi inicialmente divulgado pelo portal Uol e confirmado, em seguida, pelo Globo. Na decisão que foi publicada em 30 de abril, o magistrado não autorizou que a esposa de Ciro, Giselle Bezerra, seja autuada para pagar a dívida e determinou diligências de penhora e avaliação de seus bens em todos os seus endereços, em especial, na casa localizada na Praia de Iracema, em Fortaleza. O magistrado afirma ainda que os agentes estão autorizados a arrombar a residência, caso seja necessário: “Tendo em vista a resistência imotivada do executado em cumprir a obrigação, a permitir concluir que não poupará esforços para impedir a prática dos atos necessários ao cumprimento da obrigação, ficam, desde já deferidas as ordens de arrombamento e reforço policial se as condições de fato apontarem para a necessidade das medidas mais gravosas”, diz trecho da decisão. Há dois meses, o TJSP havia determinado a penhora sobre a monetização dos vídeos de Ciro Gomes no Youtube e na venda de seus livros publicados. A empresa Google foi oficiada para que os créditos fossem direcionados ao Judiciário, afim de pagar o montante de R$ 31.121,38. A dívida na Justiça paulista data de uma ação de 2018, quando o ex-ministro processou a revista Veja por danos morais. Na ocasião, o TJSP deu vitória ao meio de comunicação, determinando que os honorários advocatícios fossem restituídos por Ciro Gomes. Tal valor, contudo, não foi pago e chegou ao montante de R$ 31 mil, após juros e correção monetária.

Juiz fica indignado e encerra depoimento após ré abrir cerveja durante audiência Foto: Reprodução

O juiz da 2ª Vara de Augustinópolis, no Bico do Papagaio, decidiu encerrar um depoimento depois que a ré de um processo criminal abriu uma garrafa de cerveja durante a audiência. De acordo com o G1, a mulher acabou sendo excluída da sala virtual e foi condenada a pagar dez salários mínimos por desrespeitar o judiciário. A audiência aconteceu na tarde da segunda-feira (6), de forma virtual. No processo em questão, a ré Rebeca Barbosa Oliveira era julgada por crimes de injúria e ameaça. Ela foi condenada pela ameaça, mas ainda pode recorrer. A Defensoria Pública, responsável pela defesa dela, afirmou que não comenta decisões judiciais. O Tribunal de Justiça afirmou que a Defensoria renunciou ao interrogatório da ré. O processo é público e a audiência foi gravada. No momento em que a ré abriu uma garrafa estava sendo tomado o depoimento de uma das testemunhas. Nas imagens é possível ver que Rebeca primeiro estava dentro de um veículo. Ela desce do carro, anda por alguns momentos e entra em uma casa. Depois pega uma garrafa verde, abre e começa a beber em frente à câmera. A atitude deixou o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva indignado. “Doutores, doutores. É o seguinte, doutores. Eu estou vendo que a ré acabou de abrir uma cerveja. Tá gravado aqui. Doutores, eu não vou fazer interrogatório de uma pessoa que está bebendo em um ato, que é um ato sério de julgamento. Então não vou fazer interrogatório dela e vou determinar que seja excluída, imediatamente, a Rebeca da sala da audiência”, afirmou. Logo depois o juiz encerra o depoimento e dispensa a testemunha. “Não temos condições. Esse ato de ela abrir uma garrafa de cerveja em uma audiência. Acho que já deu. Senhora [testemunha] o que a senhora passou para a gente já está de bom tamanho. Muito obrigado”. Depois dessa situação, o juiz ainda ouviu as demais testemunhas do processo, bem como a defesa da ré e acusação feita pelo promotor de Justiça. A sentença saiu no mesmo dia. A ré acabou sendo absolvida pelo crime de injúria porque não havia provas contundentes, segundo a decisão. Ela foi condenada a três meses e dois dias de detenção pelo crime de ameaça. Além disso, em outra decisão, o juiz Alan Ide também decidiu condená-la por litigância de má-fé - que significa uma conduta abusiva, desleal ou corrupta de uma das partes de um processo. “Diante do comportamento da ré que durante a instrução, que por sua vez abriu uma garrafa de cerveja e iniciou a ingestão do seu conteúdo, CONDENO-A por litigância de má-fé [...] diante do seu comportamento arriscado (temerário) no ato processual. Em observância ao que prescreve o art. 81, §2º, do Código de Processo Civil, diante de tal comportamento de desrespeito, fixo a condenação em 10 salários mínimos”, diz a decisão.

Alexandre Nardoni vai deixar a cadeia após progressão concedida pela Justiça Foto: Reprodução/TV Globo

Dezesseis anos após ser preso, Alexandre Nardoni, que foi condenado pela morte da filha Isabella em 2008, deve ser solto nesta segunda-feira (6), após a Justiça conceder progressão para o regime aberto. As informações são do G1. Ele está preso na Penitenciária II, em Tremembé, no interior de São Paulo. A decisão é desta segunda-feira (6). Na decisão, o juiz José Loureiro Sobrinho apontou que Nardoni possui lapso temporal para concessão do benefício e que, apesar dos apontamentos do Ministério Público, "não há óbice à progressão devido a gravidade do delito". Além disso, o magistrado citou algumas condições para o cumprimento do regime aberto. Entre elas estão: comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família; obter ocupação lícita em 90 dias, devendo comprová-la; permanecer em sua residência entre 20h e 06h; não mudar da comarca sem prévia autorização do juízo; não mudar de residência sem comunicar o juízo e não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.

Carmén Lúcia mantém condenação de Deltan Dallagnol por PowerPoint sobre Lula Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmén Lúcia rejeitou recurso do ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol e manteve condenação que o obriga a indenizar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pela célebre apresentação em PowerPoint que acusava o petista de vários crimes. O valor de indenização é de R$ 75 mil, com correção monetária. Carmén Lúcia manteve decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condenou Dallagonol pelo caso. Em 2016, o então coordenador da força-tarefa da Lava Jato fez uma apresentação de Powerpoint para acusar Lula, que era investigado pela operação, de chefiar uma organização criminosa. O slide continha diversos termos apontados ao nome de Lula com setas, como “mensalão” e “enriquecimento ilícito”. Os advogados de Lula classificaram a situação como “espetáculo de ataque à honra, à imagem e à reputação” e a reclamação foi aceita pela Justiça. O pedido era de R$ 1 milhão, mas o STJ fixou a multa em R$ 75 mil. A decisão da ministra Carmén Lúcia, divulgada nesta segunda-feira (22/4), também condena o ex-procurador ao pagamento dos honorários da defesa de Lula.

Estudante recebe autorização para fazer cultivo de cannabis com finalidade medicinal Foto: Ismael Soares/SVM/G1

Um estudante de Conceição do Coité, recebeu autorização judicial para fazer o cultivo da cannabis com finalidade medicinal. Segundo a Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA), a decisão tem o objetivo de garantir um tratamento para as questões de saúde mental apresentadas pelo jovem, como ansiedade, depressão e insônia. As informações são do G1. Com a decisão, proferida na segunda-feira (15), mas divulgada na quinta (18), o estudante poderá plantar, cultivar e ter plantas de Cannabis Sativa e Cannabis Indica e seus substratos, em quantidade necessária para a produção de óleo terapêutico, exclusivamente na casa onde mora. No ano passado, o beneficiário da decisão foi internado em uma clínica psiquiátrica por causa do quadro de saúde mental. “Sempre tive ansiedade e episódios de depressão, mas a internação foi o ápice do quadro de saúde. Fiquei 30 dias em tratamento e precisei trancar a faculdade", disse o estudante, que não teve a identidade revelada pelo DPE-BA. De acordo com os relatórios médicos apresentados no processo, o tratamento convencional que ele fazia tinha "resposta terapêutica insatisfatória e/ou intolerância aos efeitos colaterais". Mesmo fazendo uso de medicamento convencional, o jovem seguia apresentando os sintomas de ansiedade e insônia. Ele tinha autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação de um medicamento à base de canabidiol que custa em torno de R$ 2 mil, por mês. No entanto, buscou auxílio da Defensoria, porque não tinha condições financeiras para a compra. Antes da judicialização do caso, a instituição buscou o fornecimento através do Sistema Único de Saúde (SUS). “Temos um fluxo de obtenção de medicamentos à base de canabidiol para crianças com epilepsia via Secretaria Municipal de Saúde. Nesse caso, não tivemos sucesso, o medicamento não foi aprovado para a patologia”, cexplicou o defensor público Rafael Couto, que atuou no caso. Como o cultivo da planta é proibido pela legislação brasileira, foi ajuizado um pedido de Habeas Corpus Preventivo para anular o risco de prisão caso o estudante seja encontrado com as plantas na casa. Apesar da ausência de regulamentação, leis em todo o país têm estabelecido que o plantio pode ser autorizado sem criminalização da pessoa. Além disso, conforme prevê a Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, a União pode autorizar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, “exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização”. Segundo o defensor público Rafael Couto, em casos como esses, após deferimento de decisão judicial, uma perícia poderá verificar a quantidade de plantas necessárias para extração do óleo necessário à produção caseira de medicamentos.

STF começa a analisar ação contra regras para fazer laqueadura e vasectomia Foto: CNJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta quarta-feira (17) uma ação que questiona as condições estabelecidas em lei para realização de laqueadura e vasectomia, procedimentos de esterilização voluntária. As duas operações são métodos contraceptivos feitos por meio de cirurgia. A ação foi movida pelo PSB em 2018. O partido contesta os requisitos impostos pela Lei do Planejamento Familiar para autorizar os procedimentos. Em 2022, a norma foi alterada e foram flexibilizados alguns critérios. A nova redação reduziu a idade mínima de 25 para 21 anos para homens e mulheres realizarem vasectomia e laqueadura, e dispensou o aval do cônjuge para a realização do procedimento. O limite de idade deixa de ser exigido de quem já tenha ao menos dois filhos vivos. A lei manteve o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. O relator do caso no STF é o ministro Nunes Marques. Na sessão desta quarta (17), os ministros só ouviram as manifestações de advogados admitidos no processo. O julgamento com a apresentação dos votos será feito em uma sessão futura, ainda sem data.

STF decide que Estado deve indenizar famílias de vítimas em operações policiais Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11), que o Estado brasileiro deve ser responsabilizado, na esfera cível, pela morte ou ferimento de vítimas de balas perdidas decorrentes de operações de segurança pública. A corte também definiu que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações não é suficiente por si para afastar a responsabilidade civil do Estado. A decisão prevê que o ente federativo deve apresentar provas em situações eventuais que não se incluem na responsabilidade civil. A decisão, conforme publicou a Folha de S. Paulo, foi tomada em um processo de repercussão geral, quando o julgamento de um caso incide em todos os processos relacionados ao tema no país. No caso específico, o STF havia decidido que a União deveria ser responsabilizada pela morte de uma vítima de bala perdida disparada durante operação militar realizada no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em 2015. Na ocasião, houve um tiroteio entre traficantes e militares do Exército, que à época ocupavam o Complexo da Maré. A família pedia que a União e o governo do Rio de Janeiro pague uma indenização por danos morais, uma pensão vitalícia e despesas funerárias.

MPF pede anulação de norma que impede aborto após 22 semanas em caso de estupro

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou nesta segunda-feira (8) uma ação civil pública contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) pedindo a nulidade de uma resolução do órgão que, a pretexto de regulamentar ato médico, inviabiliza a realização de aborto em meninas e mulheres vítimas de violência sexual, em casos de estágio avançado de gravidez. A Resolução nº 2.378, publicada pelo CFM em 3 de abril, proíbe que médicos de todo o país efetuem a assistolia fetal a partir de 22 semanas de gestação se houver probabilidade de sobrevida do feto. A ação civil pública, que também é assinada pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), tem o objetivo de afastar restrições indevidas de acesso à saúde por vítimas de estupro que engravidem, impedindo que consigam realizar o procedimento de forma célere e em conformidade com a previsão legal. No Brasil, o direito ao aborto é garantido legalmente em qualquer estágio da gestação, quando ela é resultante de violência sexual, assim como nos casos de anencefalia fetal e de risco à vida da mulher. A ação aponta que, ao editar a norma, o CFM usurpou competência do Congresso Nacional para legislar sobre o tema. Além disso, ao limitar indiretamente o acesso ao aborto legal, a Resolução acrescentou uma barreira à integralidade de cuidados à saúde, violando o Código de Ética Médica e tratados internacionais de Direitos Humanos. “O Estado e a comunidade médica devem assegurar o acesso ao procedimento abortivo de forma segura, rápida e sem burocracia”, salienta o documento. Por fim, a ação aponta ainda que a instabilidade jurídica gerada pela edição da norma acaba por retardar ainda mais a realização do aborto legal, levando eventualmente à necessidade de aguardar uma autorização judicial para que os médicos possam realizar o procedimento da forma que entendem mais adequada, sem o risco de sanções pelo conselho de classe. Assim, procedimentos que poderiam ser realizados nas semanas 23 ou 24 da gestação serão postergados, aumentando os riscos à vida de vítimas de violência sexual, alerta o documento.

Por unanimidade, STF define que militares não são 'poder moderador' Foto: CNJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por unanimidade, um esclarecimento sobre os limites para a atuação das Forças Armadas. Por 11 votos a 0, a Corte decidiu que a Constituição não permite uma “intervenção militar constitucional” e nem encoraja uma ruptura democrática. As informações são do G1. O esclarecimento foi feito em uma ação do PDT, relatada pelo ministro Luiz Fux e julgada em plenário virtual. O julgamento termina às 23h59 desta segunda (8), mas todos os ministros já votaram. Com o resultado, o STF também rejeita a tese de que as Forças Armadas seriam um "poder moderador" – ou seja, uma instância superior para mediar eventuais conflitos entre Legislativo, Executivo e Judiciário. O ministro Flávio Dino, por exemplo, afirmou no voto que é preciso eliminar “quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal”. “Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um 'poder militar'. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, afirmou Dino. Ele chegou a propor, no voto, que a eventual decisão do STF fosse enviada "para todas as organizações militares, inclusive Escolas de formação, aperfeiçoamento e similares" para combater a desinformação. Apenas 5 dos 11 ministros votaram nesse sentido, no entanto – ou seja, não houve maioria.

Justiça mantém condenação de 50 anos a ex-deputada Flordelis Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, por unanimidade, recurso de apelação da ex-deputada federal Flordelis e manteve sua condenação a 50 anos de prisão. Ela foi considerada culpada pela participação no assassinato de seu marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019. As condenações de Flordelis são por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, uso de documento falso e associação criminosa armada, segundo o TJRJ. Os desembargadores também decidiram manter as condenações, pela participação no mesmo crime, de Simone dos Santos Rodrigues, filha biológica de Flordelis; de Adriano dos Santos Rodrigues, filho biológico da ex-parlamentar; e de Carlos Ubiraci Francisco da Silva, filho afetivo. A 2ª Câmara Criminal também decidiu anular a absolvição, pelo Tribunal do Júri de Niterói, de outras três pessoas acusadas de participar do crime: Rayane dos Santos, neta biológica da ex-deputada; Marzy Teixeira e André Luiz de Oliveira, ambos filhos adotivos. Eles serão submetidos a novo julgamento pelo júri.

Jovens de 16 a 18 anos podem tirar 1º título de eleitor até 8 de maio Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Jovens de 16 a 18 anos que querem participar das eleições municipais deste ano têm até 8 de maio para tirar o título eleitoral, que habilita o cidadão ou a cidadã a exercer o direito do voto. Em outubro, as eleições serão para escolher os representantes que ocuparão pelos próximos quatro anos os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador dos municípios. Entre 18 a 22 de março, a Justiça Eleitoral realizou a Semana do Jovem Eleitor 2024 e nas redes sociais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou a campanha dedicada a estimular o voto dos jovens, com o tema Participe do Festival Primeiro Voto com a Justiça Eleitoral – A sua voz vai fazer história. A ações especiais em escolas, com foco no público jovem também estão sendo desenvolvidas. Na interação com este público, a Justiça eleitoral destaca que a cidadã ou o cidadão que participa do processo eleitoral fortalece a democracia. “Ao votar, cidadãs e cidadãos podem ajudar a mudar o futuro da sua cidade e do seu estado. Por isso, a eleição é tão importante!”. Nas eleições presidenciais de 2022, a cantora Anitta e outros famosos, como a atriz Bruna Marquezine, os cantores Zeca Pagodinho, Luísa Sonza, Carlinhos Brown e até o ator norte-americano Mark Ruffalo, incentivaram jovens de 16 e 17 anos - que ainda não tinham título de eleitor - a tirar o documento e comparecer às urnas naquele pleito. De acordo com o TSE, em 2022, 2.116.781 eleitoras e eleitores com 16 e 17 anos emitiram seu título de eleitor e se tornaram aptos a votar. O número representou um crescimento de 51,13% em relação às eleições majoritárias de 2018.

Robinho deixa isolamento e passa a dividir cela com outro preso Foto: Reprodução/TV Globo

Preso há 13 dias, o ex-jogador Robinho deixou o isolamento e passou a conviver em uma cela comum, com a presença de outro detento na penitenciária Doutor José Augusto César Salgado, a P2, em Tremembé (SP), unidade conhecida como ‘presídio dos famosos’. De acordo com o G1, Robinho foi preso após a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir que ele deve cumprir no país a pena de nove anos pelo crime de estupro coletivo, a partir de condenação da Justiça Italiana. O crime aconteceu em 2013. Desde que foi preso, o ex-jogador estava isolado dos outros detentos. Ele foi colocado sozinho em uma cela de cerca de oito metros quadrados, para adaptação e realização de avaliações necessárias pela equipe da penitenciária. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SAP) de São Paulo, esse período de isolamento acabou neste domingo (31). Com isso, Robinho foi encaminhado para uma cela de convívio comum. A cela tem 2 x 4 metros de dimensão e conta, além de Robinho, com um outro detento. Além da mudança de cela, o ex-atleta agora pode receber visitas da família, o que não era possível durante o período de isolamento. A visita na P2 acontece aos finais de semana. Podem ser recebidos dois visitantes por dia de visita, além de crianças menores de 12 anos que sejam filhos ou netos do preso. Durante os dias de adaptação, todas as atividades foram isoladas, como, por exemplo, o banho de sol.

STF tem 5 votos a 0 para ampliar alcance do foro privilegiado Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Gilmar Mendes votou nesta sexta-feira (29) para, na prática, ampliar a regra do foro privilegiado de autoridades no Supremo Tribunal Federal (STF). Além do relator do caso, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli também votaram para alterar o atual entendimento. De acordo com o G1, o ministro Gilmar Mendes propôs que, quando se tratar de crime praticado no exercício da função, o foro privilegiado deve ser mantido mesmo após a autoridade deixar o cargo. Isso valeria para casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros. O entendimento é distinto do que foi decidido pelo STF em 2018. Até o momento, o placar está 5 a 0 pela ampliação do foro privilegiado. O presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Antes do pedido de vista, o placar estava 4 a 0 pela ampliação do foro. O ministro Moraes antecipou seu voto. O pedido de vista de Barroso suspende o julgamento. Os ministros podem até apresentar novos votos, mas a análise só será concluída com o voto de Barroso. Os posicionamentos podem ser inseridos no sistema virtual até o dia 8 de abril.

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