Na cidade de Macaúbas, a Coligação “Compromisso e Progresso”, formada pelo MDB, PDT e União Brasil (UB), propôs uma representação eleitoral em face Marciel Costa Souza, Amélio Costa Júnior, Almir de Jesus Cassiano, Davi Francisco dos Santos, Edvaldo Ferreira Lima Júnior, Emerson Figueiredo Macedo, Mainara Lelis Santos Filgueira, Leidiane de Jesus Souza, José Oliveira Rodrigues, Mailza Rocha de Jesus, Railda Azevedo Guimarães Santos, Valmir Conceição dos Santos, Emanuel Luiz Figueiredo Pereira dos Santos e Roberto Oliveira Souza. Os requerentes alegam que os representados utilizaram indevidamente a estrutura da Câmara Municipal para promover o lançamento de pré-candidaturas do partido Avante, violando a Lei nº 9.504/97, que proíbe o uso de bens e serviços públicos para fins eleitorais. A coligação representante sustenta que tal conduta configura abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação, requerendo, liminarmente, a remoção imediata das publicações e, no mérito, a imposição das penalidades previstas na legislação eleitoral. Em decisão publicada na última terça-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido por não vislumbrar a presença da plausibilidade do direito substancial. “Convém salientar que a finalidade da concessão da liminar é impedir ou cessar a irregularidade. Entretanto, como o ato já está consumado, e não há notícias de agendamento de novas manifestações, cabe apenas a apreciar acerca da imposição ou não da sanção prevista em lei, o que ocorrerá no decorrer do devido processo legal, e exclusão de postagens que estão publicizadas já há um tempo”, justificou.
Em sessão na Câmara de Vereadores, na última quinta-feira (22), alunos do curso de formação de bombeiros civis de Macaúbas apresentaram um projeto de lei que visa criar uma sede do Corpo de Bombeiros no município. Na oportunidade, os alunos explicaram que a unidade atuará na prestação de primeiros socorros, no combate a incêndios e na intervenção em situações de emergências, como resgates, afogamentos, acidentes e catástrofes. De acordo com a Macaúbas FM, a proposta inclui a estruturação de uma equipe treinada e equipada para garantir a eficiência dos serviços prestados. Os vereadores presentes manifestaram apoio unânime ao projeto. Eles falaram sobre a importância de ter na cidade uma força de segurança especializada para lidar com emergências. O projeto agora segue para análise pelo departamento jurídico da Câmara Municipal, que irá revisar os aspectos legais e a viabilidade da proposta antes do seu encaminhamento para votação final.
Em Macaúbas, uma representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência e inibitória, foi proposta pela Coligação “Compromisso e Progresso” em face do proprietário do perfil @chamanoretrocesso. Em síntese, a coligação aponta a prática de irregularidade eleitoral por parte do representado, considerando a realização de postagens com cunho depreciativo, que teriam sido realizadas de modo irregular e de forma anônima com o intuito de ridicularizar e ofender a honra de Aloíso Miguel Rebonato (MDB), prefeito e candidato à reeleição. Segundo a coligação, o perfil teria a clara intenção de associar a imagem de Aloísio a condutas antidemocráticas, tendenciosas, maldosas e desonestas. Em decisão publicada nesta terça-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que as postagens constantes dos autos configuram propaganda negativa que, além de ofenderem a pessoa do representante, podem ter o condão de desequilibrar a regularidade e legitimidade do pleito, caso ocorra demora na sua retirada da referida página virtual. “Por tais razões, defiro o pedido de tutela de urgência em caráter liminar para determinar ao Facebook Serviços Online do Brasil que retire imediatamente do ar o perfil @chamanoretrocesso e as publicações mencionadas, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e crime de desobediência, e que, no prazo de 24 horas, apresente a este Juízo todas as informações atinentes aos usuários do Instagram vinculados ao referido perfil, capazes de auxiliar na identificação dos seus usuários/proprietários”, sentenciou.
Por volta de 10h desta segunda-feira (19), após realização de abordagens a veículos e pessoas na BA-156, na entrada de Macaúbas, durante a 29ª Operação Força Total, o veículo Hilux, de placa HIC-2099, foi abordado. Segundo informou a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) ao site Achei Sudoeste, nele, foi encontrada uma grande quantidade de cigarros sem nota fiscal, das marcas TE e Pandhora. Ao todo, 2560 carteiras de cigarro foram apreendidas. Segundo o proprietário, os produtos são oriundos de contrabando do Paraguai. O mesmo foi apresentado na Delegacia Territorial de Macaúbas para adoção das medidas legais.
Uma representação por propaganda irregular foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) em Macaúbas em face de Aloíso Miguel Rebonato (MDB), atual prefeito e candidato à reeleição. O representante narra que estão publicadas propagandas institucionais nas páginas oficiais da prefeitura, sem qualquer caráter informativo, mas apenas de enaltecimento pessoal. Para a sigla, as referidas publicações tratam-se de propaganda eleitoral subliminar e implícita disfarçada sobre o manto oficial com o intuito flagrante de, com o uso da máquina pública e abuso de poder, promover a pessoa do representado. Em decisão publicada nesta quinta-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que as postagens relacionadas não evidenciam a caracterização dos tipos previstos no art. 73 da Lei das Eleições, até porque só se considera a propaganda institucional realizada até 03 meses antes do pleito como conduta vedada, por isso, entende-se permitida a publicidade institucional com caráter informativo. “Verifica-se nas referidas postagens que as imagens não trazem, de per si, caráter eleitoral, objetivando a promoção pessoal do representado, como alegou o representante. (...) Não prosperam as alegações do representante de que as publicações objetivam apenas a promoção pessoal do prefeito do município de Macaúbas. Constata-se nos prints colacionado aos autos das publicações institucionais veiculadas na página oficial do “Instagram” da Prefeitura de Macaúbas versam sobre diversos assuntos, sem qualquer menção a eleição futura ou pedido de voto, ainda que sob a matiz oblíqua de palavras mágicas”, justificou.
De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o município de Macaúbas contabilizou 82 pedidos de registros de candidatura. Os pedidos incluem candidaturas para prefeito, vice-prefeito e vereador. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, com relação a 2020, houve um decréscimo desse número, visto que há 4 anos 10 candidaturas a mais foram registradas, ou seja, 92. Para o cargo de vereador na cidade, são 78 candidaturas para 13 vagas na Câmara Municipal. O número equivale a 95,15% do total de pedidos de registro. O partido com menos candidaturas é o Avante com 12 pedidos, enquanto a sigla com mais candidaturas é o PT com o total de 15 pedidos. São 6 partidos com pedidos de registros de candidatura em Macaúbas, todos com números similares na disputa.
O promotor de justiça Evandro Luís, do Ministério Público Eleitoral (MPE), emitiu parecer desfavorável à Coligação Federação Brasil da Esperança, em Macaúbas, para que não seja considerada habilitada a participar das eleições municipais de 2024, não lançando à elegibilidade perante a população local o candidato a prefeito Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho considerando ainda que o Cartório Eleitoral já estabeleceu a conferência e a certificação dos principais requisitos previstos no art. 35 da Resolução TSE nº 23.609/2019. A pesquisa do nome sobre rejeição de contas e irregularidades nos exercícios de 2017 a 2024 retornou com resultados para o referido candidato, figurando na qualidade de prefeito ou ex-prefeito com parecer prévio de rejeição pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). “Diante do exposto, o Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio de seu Promotor de Justiça Eleitoral infrafirmado, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e institucionais, emite seu parecer desfavorável à (Coligação) Requerente para que não seja considerada habilitada a participar das eleições municipais de 2024, não lançando à elegibilidade perante a população local o candidato a Prefeito de Macaúbas/BA Amélio Costa Júnior, analisado acima e explicitados no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP)”, decidiu o magistrado. A candidatura será julgada pelo juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral.
Os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quarta-feira (14), consideraram regulares com ressalvas as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Macaúbas, relativas ao exercício de 2023. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, essas contas são da responsabilidade de Delcione Oliveira Figueiredo (de 01/01 a 13/09 e de 14/12 a 31/12) e de Acimaria Cláudia Pereira dos Santos (de 14/09 a 13/12). Em relação ao período de administração de Delcione Oliveira Figueiredo, o relatório técnico registrou, como ressalvas, a baixa cobrança da dívida ativa; a ausência de documentação sobre depreciação patrimonial na instrução da defesa; e a baixa efetividade para diminuir o déficit orçamentário. Já no período de Acimaria Cláudia Pereira Nunes, a relatoria apontou a ausência de documentação sobre depreciação patrimonial na instrução da defesa; a baixa efetividade para diminuir o déficit orçamentário; e a baixa cobrança da dívida ativa. O SAAE de Macaúbas arrecadou – em 2023 – recursos no montante de R$6.690.617,93 e realizou despesas no valor de R$6.860.927,14, o que evidencia um déficit orçamentário de R$170.309,21. Cabe recursos da decisão.
Na tarde desta terça-feira (13), por volta das 14h19, uma guarnição da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) prendeu um homem que ameaçava a mulher e a filha menor de idade na cidade de Macaúbas. A guarnição deslocou-se ao Povoado Pau de Légua, onde o autor estava em posse de uma faca. Segundo informou a 4ª CIPM ao site Achei Sudoeste, o mesmo foi orientado a soltar a arma branca e sair da casa, porém ele desobedeceu a ordem, oferecendo resistência à prisão. Diante da situação, a guarnição conseguiu conter e desarmar o agressor. Depois, o indivíduo foi apresentado na Delegacia de Macaúbas para adoção das medidas legais cabíveis.
Em Macaúbas, uma representação eleitoral foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) em desfavor de Aloísio Miguel Rebonato (MDB), prefeito da cidade, Robinson Camargo Ribeiro Nunes e Murilo Figueiredo Andrade, sustentando a prática de propaganda eleitoral extemporânea pela utilização de jingle musical em perfil nas redes sociais. O partido alega que os representados veicularam a propaganda através de vídeo postado nos stories, em perfil pessoal no Instagram, contendo imagem dos pré-candidatos acompanhada de uma música de fundo que contém pedido de voto. Em decisão publicada na última sexta-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, destacando que o conteúdo em questão foi disponibilizado apenas na ferramenta “Stories” da plataforma, sendo automaticamente apagado após 24 horas. “Para que haja o deferimento de medida liminar, é necessário que estejam presentes nos autos, ao mesmo tempo, a plausibilidade do direito invocado (fumus boni juris) e a necessidade urgente de intervenção judicial diante de risco da demora (periculum in mora). Em sede de análise perfunctória, não vislumbro os requisitos elencados para concessão de liminar, não havendo possibilidade material em retirar postagem que não está mais disponível”, justificou.
Nesta quarta-feira (07), a 4ª Companhia Independente de Policiamento Militar (CIPM), com sede em Macaúbas, assumiu a responsabilidade pelo policiamento ostensivo dos municípios de Rio do Pires e Botuporã, os quais pertenciam à área da 46ª CIPM/Livramento de Nossa Senhora. Na transição foi realizada a inspeção das sedes dos DPM, assinado os Termos de Transferência de Materiais Bélicos e Permanentes, além de ser mantido contato com o prefeito de Botuporã. A mudança decorre da reestruturação das Áreas Integradas de Segurança Pública, que leva em consideração aspectos socioeconômicos para melhor ofertar os serviços públicos às comunidades. Além desses dois municípios, ainda está prevista a transição de mais duas cidades a serem integradas na área de responsabilidade da 4ª CIPM. São eles: Caturama e Érico Cardoso, que também pertenciam à 46ª CIPM/Livramento de Nossa Senhora.
Uma representação eleitoral, com pedido liminar, foi proposta pela comissão municipal do União Brasil na cidade de Macaúbas em face de Amélio Costa Júnior (PT) e Marciel Costa Souza (PSD). O partido alega que os representados utilizaram carro de som para convocar a população de Macaúbas para convenção partidária, promovendo seus nomes como pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente. Em decisão publicada nesta quarta-feira (07) e obtida no site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido, justificando que, do acervo probatório trazido aos autos, foi possível verificar que o vídeo acostado Id. 122713104 sugere, em princípio, propaganda eleitoral vedada. O referido vídeo mostra a utilização de carro de som para divulgar a realização de convenção partidária, contendo a mensagem: “Chegou a hora de confirmar os nomes de Amelinho prefeito e Maciel, o vice. A sua convenção política com os partidos PSD e Avante”. “Pelos fundamentos acima expostos, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória para determinar aos representados a imediata suspensão de propaganda eleitoral antecipada e proscrita, nesta perspectiva, utilizando-se de veículo de comunicação (carro de som, singularmente e em período de pré-campanha), sob pena do pagamento de multa cominatória no valor de R$ 3 mil, a cada descumprimento”, sentenciou.
Uma representação eleitoral foi proposta pela comissão municipal do União Brasil em Macaúbas em face dos representados Amélio Costa Júnior (PT) e Marciel Costa Souza (PSD) por propaganda eleitoral irregular e antecipada. O partido alegou que ambos realizaram a convenção partidária no dia 3 de agosto e confeccionaram e organizaram a distribuição de camisas e boné em referência à sigla e ao slogan da campanha do pré-candidato. A distribuição vem ocorrendo por meio de grupo do WhatsApp e Instagram. Em decisão publicada nesta quarta-feira (07) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido liminar justificando que a prova documental, os fatos e os fundamentos jurídicos postos pelo representante se mostraram o bastante para reconhecer as ilegalidades sustentadas na petição inicial de forma clara. “A ocorrência do risco de dano concreto (e não o eventual), atual (o que se apresenta iminente no curso do processo) e grave (cuja consumação possa comprometer, substancialmente, o processo eleitoral), restou plenamente demonstrada pelo representante”, afirmou. O magistrado determinou que os representados se abstenham de distribuir e/ou utilizar camiseta, chaveiros, bonés, canetas, brindes ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor com suas marcas de campanha, sob pena de multa unitária de R$ 3 mil para cada ato de distribuição/utilização.
O diretório municipal do União Brasil na cidade de Macaúbas propôs uma representação eleitoral com pedido de tutela de urgência antecipada em face de Ricardo Luciano Figueiredo Costa, sob a alegação de prática de propaganda eleitoral extemporânea mediante pedido explícito de votos em rede social antes do período permitido pela legislação eleitoral. Em sua decisão, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, justificando que o representado, pré-candidato a vereador pelo PSD, utilizou-se de expressões consideradas pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como “palavras mágicas” para solicitar votos, a exemplo de “juntos somos mais fortes” e “vamos juntos”, em publicações feitas em sua rede social Instagram nos dias 24 e 25 de julho. As publicações configuram, portanto, propaganda eleitoral antecipada. “O perigo na demora da medida é evidenciado pelo potencial desequilíbrio que a manutenção das publicações pode acarretar no pleito eleitoral, beneficiando indevidamente o representado em detrimento da isonomia que deve reger o processo eleitoral. Posto isso, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que Ricardo Luciano Figueiredo Costa proceda à exclusão, em até 24 horas, das publicações identificadas, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 1 mil por hora de atraso, e crime de desobediência, devendo-se comprovar, nos autos, a retirada tempestiva das publicações”, sentenciou o magistrado.
Na tarde desta sexta-feira (02), às 17h, a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), concedeu apoio ao Conselho Tutelar de Macaúbas, durante uma transferência de guarda de uma criança. Segundo informou a 4ª CIPM ao site Achei Sudoeste, a criança estava sofrendo maus-tratos por parte da mãe, ex-companheira do pai. A denúncia de negligência infantil havia ocorrido em várias situações e fora relatada ao órgão de proteção à criança e ao adolescente contra a mãe. DE acordo com a PM, foi necessária a atuação dos conselheiros neste caso. Ao chegar ao local, a mãe se recusou a entregar a criança aos conselheiros, exigindo a intervenção da Polícia Militar para garantir a segurança da criança. Dentro da residência, os conselheiros encontraram a mãe em aparente transtorno psicótico e a criança com sinais de violência.
Em Macaúbas, a comissão provisória do União Brasil (UB) ajuizou na justiça uma representação por propaganda antecipada, com pedido de tutela de urgência, em face de Amélio Costa Júnior (PT) e Marciel Costa Souza (PP), pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito respectivamente. De acordo com a representação, ambos publicaram vídeos em suas redes sociais a fim de promoverem suas pré-candidaturas, utilizando comandos imperativos e palavras mágicas para pedir votos extemporaneamente. O vídeo teria sido gravado, segundo a representação, no dia 21 de julho de 2024, quando os representados promoveram encontro denominado “Programa de Governo Participativo”, com a população das comunidades de Nova Esperança, Morão de Pedra, Onofre, Dourado, Curral Novo, Lagoa da Pedra, Riachão do Daniel e Lagoa Funda, tendo amplo alcance. Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, acolheu a liminar solicitada ao considerar que os representados extrapolaram os limites estabelecidos para a pré-campanha. O magistrado determinou que os mesmos, no prazo de 24 horas, apaguem do Instagram as postagens relacionadas à realização do evento objeto da presente representação, bem como se abstenham de realizar novos encontros da mesma natureza, antes de iniciado o período permitido. O descumprimento do determinado implicará em aplicação de multa fixa no valor de R$ 20 mil para cada ato de desrespeito.
A comissão provisória do União Brasil (UB) em Macaúbas ingressou na justiça com uma representação eleitoral com pedido de tutela de urgência em face de Marciel Costa Souza, alegando prática de propaganda eleitoral antecipada em virtude da divulgação de jingle com conteúdo que configura pedido explícito de voto. O jingle foi publicado nas redes sociais do pré-candidato a vice-prefeito em período de pré-campanha. Em decisão publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, considerou que o conteúdo musical caracteriza propaganda eleitoral irregular, concedendo assim a tutela de urgência requestada na petição inicial. “Concedo a tutela de urgência requestada na petição inicial para determinar que o representado Marciel Costa Souza cesse a reprodução do jingle, promova a retirada em até 24 horas, bem como para que se abstenha de republicá-lo em qualquer local antes do termo inicial da propaganda eleitoral autorizada pela lei, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A multa será de R$ 10 mil por cada nova reprodução, sem prejuízo da multa diária pela não cessação do jingle indicado”, sentenciou.
O deputado estadual Manuel Rocha (União Brasil) esteve na cidade de Macaúbas para levar o seu apoio à reeleição prefeito, Aloísio Miguel Rebonato (MDB). Ao site Achei Sudoeste, durante a convenção partidária neste sábado (27), Rocha destacou que a parceria política com Rebonato já frutificou em vários benefícios para o município. “Conseguimos contribuir para o município destinando emendas parlamentares para aquisição de uma moto niveladora patrol para reforçar a recuperação das estradas vicinais, R$ 1,5 milhão na área da saúde, uma ambulância”, citou. Otimista, o deputado acredita na vitória do atual prefeito e candidato à reeleição devido ao trabalho realizado pelo mesmo ao longo de 4 anos. “Acredito muito na vitória do prefeito Aloísio porque é um prefeito que já trabalhou muito durante esses quatro anos. Tem origem humilde, se identifica com o povo de Macaúbas e tem apoio político para vencer as eleições. Trago meu apoio para fortalecermos esse time. Vamos, se Deus quiser, levar essa vitória aqui”, declarou.
Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o prefeito de Macaúbas e candidato à reeleição, Aloísio Miguel Rebonato (MDB), confirmou que realizará novamente uma campanha modesta, assim como foi em 2020. Ele destacou que, em todo país, não há nenhum modelo de campanha comparado ao que promoveu há 4 anos, quando saia de moto de casa em casa conversando com o eleitor. “Sempre andei em cima de uma moto. Sou técnico agrícola e realizava essas visitas nas propriedades fazendo castração técnica. Há quem duvidava porque era uma campanha de golias contra Davi. A população demonstrou que o mais importante está no caráter da pessoa”, avaliou.
Humilde, o candidato garantiu que continuará em duas rodas, de comunidade em comunidade, visitando e escutando as demandas dos eleitores, bem como pedindo voto. “Não abandono minhas origens. Vamos, se Deus quiser, para vitória. Fizemos muito, mas ainda podemos fazer com que as coisas aconteçam muito mais”, completou.
A convenção MDB, PDT e União Brasil homologou a candidatura do prefeito Aloísio Miguel Rebonato à prefeitura de Macaúbas neste sábado (27). O vice é Dui de Jurandi. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o candidato destacou que, com profundo respeito à população que o conduziu ao cargo de prefeito, ele se coloca novamente à disposição para reeleição. O gestor garantiu que está bem alicerçado e preparado para enfrentar a disputa. “Temos a união de três partidos bons, grandes, que são o MDB, PDT e União Brasil. Vamos pra cima para que a gente possa nos organizar e enfrentar uma maratona a partir do dia 16 de agosto”, afirmou.
Rebonato disse que a sua confiança de vencer o pleito tem por base a administração do município, realizada ao longo dos últimos 4 anos. “As expectativas são boas porque fizemos uma administração que pode mostrar para população de Macaúbas que é possível com muito pouco fazer muito. Nós resgatamos obras que estavam há 17 anos paradas, obras importantes, como a Praça da Feira e a Praça da Juventude. Obras que estão dando visibilidade e excelência para o macaubense”, declarou. Grandes lideranças de todo estado e até do país participaram da convenção. O candidato segue bem avaliado nas pesquisas de intenção de voto.
A 24ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin), em Macaúbas, cumpriu nesta segunda-feira (22) um mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça Criminal da cidade. De acordo com a Polícia Civil, um homem foi preso por ter cometido o crime de exposição de fotografias de uma menor de 12 anos. O indivíduo teria solicitado da criança fotos íntimas e, de posse das mesmas, divulgou em diversos grupos de WhatsApp. O indivíduo foi encaminhado para a Delegacia Territorial de Macaúbas. Ele está custodiado à disposição da justiça.
A guarnição do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto), da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), durante rondas pelo Bairro Nova Macaúbas, na cidade de Macaúbas, visualizou um indivíduo com uma sacola na mão. Ao notar a presença da viatura, o mesmo dispensou a sacola e empreendeu fuga pelo matagal, tomando destino ignorado. Ao verificar o conteúdo da sacola, foram encontrados “pés” de maconha. Diante dos fatos, os materiais apreendidos foram apresentados na Delegacia Territorial de Macaúbas para que adoção das medidas legais cabíveis.
O comandante da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), de Macaúbas, major Souza Gomes, realizou na última quinta-feira (18), instrução em um curso de Operações Rurais promovido pela Cipe Semiárido em Xique-Xique. O major ministrou sobre a dinâmica de marcha militar, seus fundamentos e sua aplicabilidade nas atividades militares específicas, além de como uma tropa deve se portar e se comportar durante a marcha. A palestra ocorreu na sede da Cipe Semiárido, sendo que após a exposição teórica todo o corpo docente e discente participou da parte prática da disciplina, momento em que foi realizada uma marcha de 30 km dentro do terreno de caatinga, onde foram aplicados os conhecimentos ali adquiridos. Essa Instrução fortalece a doutrina institucional e tem como objetivo desenvolver valências importantes para os Operadores Rurais, dotando-os de capacidade para atuarem em nível de excelência no ambiente rural nos diversos biomas da Bahia.
Durante sessão plenária desta terça-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram aos vereadores de Macaúbas, a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, referentes ao exercício de 2021, de responsabilidade de Aloísio Miguel Rebonato (MDB). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, dentre as ressalvas apresentadas, foram apontadas a aplicação de despesas com Fundeb inferior ao mínimo de 90% exigido pelo artigo 15 da Resolução do TCM nº 1.430/21 e o 70 da Lei Federal nº 9.394/1996; a ausência de comprovação do incentivo à participação popular durante os processos de elaboração dos instrumentos de planejamento; e ausência de informações no sistema SIGA relativas aos subsídios de agentes políticos, em inobservância à Resolução TCM nº 1.282/09. A Prefeitura de Macaúbas apresentou, no exercício de 2022, uma receita de R$ 125.181.531.93 e promoveu despesas no montante de R$118.001.807,74, o que provocou um superávit orçamentário de R$ 7.179.724,19. A despesa total com pessoal representou 49,53% da receita corrente líquida do município, não ultrapassando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Macaúbas utilizou 73,13% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 20,06% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Foram ainda investidos 20,15% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, não atendendo ao limite mínimo exigido de 25%, o que não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Após apresentação do voto, os conselheiros imputaram, através de Deliberação de Imputação de Débito (DID), multa ao gestor no valor de R$ 3 mil. Cabe recurso da decisão.
Uma guarnição da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi acionada até o povoado de Pitucy, na zona rural de Macaúbas, onde um idoso de 91 anos estava sendo ameaçado pelo próprio filho. No local, foi verificada a veracidade dos fatos. Segundo informou a unidade da PM ao site Achei Sudoeste, com o autor, foram encontrados uma faca e um pedaço de pau. As partes foram encaminhadas para Delegacia Territorial de Macaúbas e apresentadas à autoridade policial para a adoção das medidas cabíveis.
Uma ação conjunta da delegacia de Macaúbas e de uma equipe da Delegacia Territorial de Cristalina, em Goiás, nesta segunda-feira (08), cumpriu mandado de prisão preventiva da Vara Criminal de Macaúbas em desfavor de um indivíduo que cometeu o crime de estupro. Segundo informou a 24ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin) ao site Achei Sudoeste, este teria abusado sexualmente de uma menor de 14 anos, durante os festejos de São João na cidade de Macaúbas. De acordo com o boletim de ocorrência registrado, a vítima teria sido dopada pelo indivíduo com uma bebida “batizada" que a deixou inconsciente e o mesmo, aproveitando-se do estado da menor, a levou para um local ermo e cometeu o abuso. A vítima foi ouvida e encaminhada para o Departamento de Polícia Técnica (DPT) de Bom Jesus da Lapa. Com as imagens do circuito de segurança da festa, a polícia conseguiu identificar o autor. O mesmo havia comprado uma passagem para a cidade de Goiás e, com o apoio da Polícia Civil de Cristalina, a Polícia de Macaúbas realizou a prisão do mesmo. O preso será conduzido para o Presídio de Planaltina de Goiás, onde aguardará a transferência para o Estado da Bahia.