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11/Mai/2015 - 17h30

Tribunal de Justiça da Bahia mantém liminar que proíbe Vivo de habilitar novas linhas no DDD 77

Tribunal de Justiça da Bahia mantém liminar que proíbe Vivo de habilitar novas linhas no DDD 77 Foto: Reprodução

A operadora de telefonia celular Vivo continuará proibida de habilitar novas linhas de aparelhos celulares e serviços de internet móvel 3G e 4G, na região de DDD 77, sob multa diária de R$ 10.000,00. É o que determinou o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) ao indeferir pedido de liminar da Telefônica Brasil S/A, responsável pela Vivo, que solicitava suspensão de decisão da Justiça do município de Luís Eduardo Magalhães, impetrada pelo Ministério Público estadual (MP-BA), determinando a proibição. A decisão do presidente do TJ-BA, desembargador Eserval Rocha, mantém os efeitos da medida proibitiva do MP. Nela, a Telefônica S/A é obrigada a se adequar “aos parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no prazo de 45 dias”, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00. A medida ainda determina que a empresa “garanta a estabilidade de sinais nas linhas móveis de telefone e internet, já no prazo de 45 dias” e que “apresente dados sobre ampliação de alcance da qualidade do sinal das bases de distribuição da zona rural do Município de Luís Eduardo Magalhães- BA”. No pedido de suspensão da liminar, a Telefônica S/A sustentou que a decisão “ofende a ordem e a economia públicas, vez que a proibição de comercializar novas linhas e serviços de internet móvel 3G e 4G, em 157 municípios da Bahia gerará danos irreparáveis a cerca de 7.000 revendedores autônomos que dependem de seus produtos e serviços para sobreviver”. A administradora da Vivo ainda alegou que “a competência exclusiva para expedir normas e padrões sobre a prestação dos serviços de telecomunicações, além de fiscalizar e aplicar sanções é da Anatel, Agência Reguladora, não devendo o Judiciário adentrar nessa esfera, cabendo apenas a análise de validade de uma possível sanção imposta pela Anatel, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes”. Ao indeferir o pedido da Telefônica, Eserval argumentou que “consta nos autos que foram usados vários meios extrajudiciais a fim de resolver o problema que acomete a população do município de Luís Eduardo Magalhães, como providências e apresentação de informações sobre o fato junto a Anatel e Procon do Estado da Bahia, porém, sem êxito”. O desembargador seguiu afirmando que “a prestação de serviços de telefonia é de fundamental importância para a coletividade, devendo ser eficiente e contínua, sem qualquer vício que a torne inadequado à sua finalidade” e que “os danos causados à população local, em razão da má prestação dos serviços de telefonia e internet superam eventuais danos financeiros". As informações são do Bahia Notícias.

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