O ex-prefeito da cidade de Iuiu, Reinaldo Barbosa de Góes, terá de ressarcir R$ 3.170,00 aos cofres municipais. Isso porque o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra ele. Segundo informações obtidas pelo site Brumado Notícias, o ex-prefeito terá de pagar o valor com recurso pessoais, em razão da realização de pagamentos sem lastro documental. A irregularidade foi apontada na prestação de contas do exercício de 2009 e transformada em termo de ocorrência para uma análise mais profunda do fato. Ainda cabe recurso da decisão.