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19/Jun/2015 - 10h30

Contran: Transporte escolar terá de oferecer cadeirinha

Contran: Transporte escolar terá de oferecer cadeirinha Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias

De acordo com determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os transportes escolares serão obrigados a ter cadeirinha para crianças de até 7 anos e meio. A obrigatoriedade foi decidida em reunião nesta quarta-feira (17) e uma resolução, que vai determinar a data para a exigência começar a valer, será publicada nos próximos dias. Desde 2010, a lei obriga que crianças de até 1 ano sejam transportadas no bebê-conforto. As que têm entre 1 e 4 anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio. Os assentos de elevação, que utilizam cinto de segurança que ficam na altura do pescoço da criança, devem ser usados para menores de 4 a 7 anos. Até então, a regra valia para carros de passeio, e não para transporte coletivo, como vans e ônibus, de aluguel, táxis e os demais com peso bruto superior a 3,5 t. Continuarão desobrigados de oferecer cadeirinha vans e ônibus que não sejam de transporte escolar e táxis.

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