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18/Set/2015 - 14h00

STF determina fim de doações empresariais para campanhas eleitorais

STF determina fim de doações empresariais para campanhas eleitorais Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por oito votos a três, que a doação de recursos a campanhas eleitorais por empresas privadas é inconstitucional. Apesar de o Congresso Nacional ter concluído a votação de uma reforma política que estabelece o limite de R$ 20 milhões em doações por empresas a partidos, a Suprema Corte considerou que repasses financeiros de pessoas jurídicas violam princípios constitucionais. A decisão vale a partir de 2016. Com o fim da votação, o Supremo concluiu o julgamento de uma ação em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pedia o fim das contribuições de pessoas jurídicas no processo eleitoral e um limite para doações de pessoas físicas. No resultado final, votaram pelo fim das doações empresariais: o relator da ação, Luiz Fux, os ministros Luís Roberto Barroso, Joaquim Barbosa, Dias Toffoli, Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski. Em sentido contrário, Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Celso de Mello defenderam a manutenção das contribuições empresariais.

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