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17/Nov/2015 - 14h00

TJ-BA determina que Contendas do Sincorá exonere servidores não concursados

TJ-BA determina que Contendas do Sincorá exonere servidores não concursados Foto: Reprodução

A pedido do Ministério Público da Bahia, o Tribunal de Justiça determinou que o Município de Contendas do Sincorá, no sudoeste baiano, deverá exonerar todos os servidores que ocupam cargos comissionados, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2 mil. A exoneração total dos servidores deverá ocorrer em cinco meses. As multas, se aplicadas, serão revertidas para um fundo público. A decisão da Justiça de primeiro grau ainda determinou que a municipalidade se abstenha de contratar pessoa ou servidor sem concurso público. Caso volte a contratar pessoas não concursadas, a prefeitura poderá ser multada em R$ 5 mil para cada contratação irregular. A Justiça ainda determinou a realização de concurso público para ocupação dos cargos efetivos vagos, em três meses, com nomeação e posse em seis meses, a partir da decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O município tentou recorrer da decisão, mas o recurso foi negado pelo presidente da Corte, desembargador Eserval Rocha. Na ação, o MP-BA sustentou que o ato se configura como improbidade administrativa, e alegou haver irregularidades na contratação dos servidores nos anos de 2013 e 2014.

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