Achei Sudoeste
Achei Sudoeste
fechar

15/Ago/2016 - 15h00

Brumado: Lúcio Vieira Lima reafirma candidatura de Manelão, mas advogado eleitoral é divergente

Brumado: Lúcio Vieira Lima reafirma candidatura de Manelão, mas advogado eleitoral é divergente Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias

Em contato telefônico com o site Brumado Notícias na tarde desta segunda-feira (15), o deputado federal Lúcio Vieira Lima (PMDB) reafirmou a candidatura de seu aliado, o empresário e radialista Emanoel Araújo Lima (PMDB), o Manelão, à prefeitura de Brumado. De acordo com ele, “um recurso será interposto ao acórdão publicado pelo TRE-BA, o que automaticamente já anula qualquer inelegibilidade de Manelão”. Durante o contato, Lúcio ainda ligou para o advogado do partido, Jaime Vieira Lima, que confirmou uma futura homologação de recurso na justiça eleitoral. 

Brumado: Lúcio Vieira Lima reafirma candidatura de Manelão, mas advogado eleitoral é divergente Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias

Em contrapartida, o advogado eleitoral Manoel Guimarães Nunes enviou a nossa reportagem o acórdão (veja) que foi publicado no Diário da Justiça do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o qual atesta a inelegibilidade do candidato peemedebista na capital do minério. “A decisão é bem clara quanto à punição de oito anos inelegível aplicada pela corte eleitoral baiana”, afirmou. Para Nunes, o ingresso de um recurso não anula a decisão do colegiado do TRE. “A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão”, disse ele, com base em um artigo da lei eleitoral brasileira. O advogado finalizou dizendo que “apenas o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo”, disse ele que nos demais casos os recursos não são dotados de efeito suspensivo, ao afirmar que Manelão necessita ingressar um recurso com pedido de liminar para reformar a decisão do colegiado e ter o seu registro de candidatura deferido pelo juiz da 90ª Zona Eleitoral de Brumado.

Comentários

Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Achei Sudoeste. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.



Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.



Deixe seu comentário

Mais notícias

Arquivo