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02/Set/2016 - 08h00

Flagrante de propaganda eleitoral irregular nos bens públicos em Brumado

Flagrante de propaganda eleitoral irregular nos bens públicos em Brumado Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias

Conforme a resolução do TSE nº 23.457/2015, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição à tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. E ainda nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Também é proibida a colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios. 

Flagrante de propaganda eleitoral irregular nos bens públicos em Brumado Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias

Apesar disso, ao percorrer as ruas do município de Brumado, o site Brumado Notícias flagrou o descumprimento da resolução eleitoral. Nossa reportagem fez o registro de adesivos de campanha colados em postes de iluminação, nas praças públicas e nas placas de sinalização. Há adesivos nos postes em frente ao Hospital Professor Magalhães Neto e até em uma placa de sinalização a poucos metros da sede do Ministério Público Estadual. Nem as lixeiras estão escapando conforme foi fotografado na Praça Armindo Azevedo. Aos desinformados cabos eleitorais que praticam a colagem dos adesivos, fica o lembrete de que há punição para esse tipo de violação, a qual pode recair diretamente no candidato que aparece no material de campanha. A resolução do TSE prevê para quem descumprir as proibições impostas multa e até mesmo detenção.

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