O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) suspendeu na terça-feira (10) a liminar que impedia a realização da festa de emancipação política de Livramento de Nossa Senhora, agendada para os dias 06 e 11 de outubro. O pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) determinava que o prefeito cancelasse os contratos firmados com artistas e empresas para organização das festas, com o objetivo de evitar despesas, tendo em vista as situações de crise econômica e emergência reconhecidas pelo Decreto nº. 540/2017. Os shows marcados para o dia 06 não chegaram a acontecer. Entretanto, o município entrou com recurso sustentando que a decisão causava lesão à ordem e à economia pública, já que o evento é realizado há 96 anos. Dentre os riscos ao município, estaria as multas por descumprimento aos contratos celebrados, a suspensão do efetivo policial e do uso de equipamentos de segurança pública, além dos prejuízos aos comerciantes. Considerando a situação, a desembargadora Maria do Socorro Barreto declarou que o cancelamento seria ainda mais danoso ao Município.