A reforma trabalhista, que entra em vigor neste sábado, 11, altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), editada em 1943. O eixo central da nova legislação é a prevalência do negociado sobre o legislado, aumentando a importância dos acordos e convenções coletivas. Entre os itens que poderão ser negociados a partir de agora estão o banco de horas, a jornada de trabalho, home office, trabalho intermitente e intervalo de almoço. De acordo com a Veja, as férias poderão ser parceladas em três vezes e menores de 18 anos e maiores de 50 anos poderão dividir o descanso – eles eram proibidos antes de parcelar as férias. Veja quais pontos da reforma podem sofrer alterações: Trabalho intermitente – mecanismo que permite a contratação de funcionários por períodos específicos de tempo, com pagamento de no mínimo o valor da hora do salário mínimo; jornada 12×36; participação sindical – objetivo é explicitar a obrigação da participação dos sindicatos nas negociações; gestantes e lactantes – texto deve vetar o trabalho de grávidas e lactantes em locais insalubres; insalubridade; dano extrapatrimonial; funcionário autônomo em trabalho exclusivo.