O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) negou provimento ao pedido de reconsideração formulado pelo presidente da Câmara de Dom Basílio, Zilmar Coelho Chaves (PR), e manteve o parecer inicial pela aprovação com ressalvas das contas de 2017 e a multa imputada no valor de R$3 mil. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator, conselheiro Paolo Marconi, manteve como ressalvas a realização de contratação direta por inexigibilidade sem comprovação dos requisitos exigidos na Lei nº 8.666/93 para essa modalidade; despesa com assessoria contábil, considerada excessiva, no montante total de R$ 184 mil; e ausência de remessa de dados e informação pelo SIGA, das certidões dos participantes habilitados nas licitações.