Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a 1ª Promotoria de Justiça de Brumado e o músico e produtor de eventos Edicarlos Pereira Gonçalves refere-se ao fornecimento de meia entrada em eventos. No documento, o produtor compromete-se a ofertar aos estudantes, aos jovens de baixa renda, aos idosos e às pessoas com deficiência o benefício da meia-entrada, que equivale à metade do preço do ingresso cobrado para venda ao público em geral. Para comprovação da qualidade de estudante, será necessária a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE). Também será preciso comprovar a situação de baixa renda através do Identidade Jovem - ID Jovem, assim como o cartão do benefício de prestação continuada ou outro documento emitido pelo INSS que ateste aposentadoria para comprovação da deficiência. Para os idosos, basta a apresentação de um documento pessoal que demonstre a sua idade. O descumprimento do TAC acarretará multa de R$ 10 mil por cada fato.