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05/Mar/2020 - 00h00

Prefeito de Rio do Antônio punido por nomeação irregular de servidores

Prefeito de Rio do Antônio punido por nomeação irregular de servidores Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na última terça-feira (03), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente denúncia formulada contra o prefeito de Rio do Antônio, José Souza Alves (PSD), o Deca, em razão da prática de nepotismo cruzado, nos exercícios de 2017 e 2018, em violação ao disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$ 3 mil e determinou o imediato desligamento de todos os servidores nomeados de forma irregular. A denúncia questionou a legalidade da nomeação de Adriana Guimarães Dias dos Santos (mulher do vereador Reginaldo Reis dos Santos) que ocupava cargo efetivo de auxiliar de nutrição até dezembro/2016, sendo nomeada para assessora da Secretaria Municipal de Educação em Janeiro de 2017; de Edineuza Guimarães Martins (mulher do vereador Nelson Antônio Soares) que foi nomeada em fevereiro de 2017 para ocupar o cargo de assessora da Secretaria Municipal de Saúde; e de Luamárcia Batista Pereira (irmã de Tarcísio Batista Pereira, vice-prefeito) que ocupava o cargo de coordenadora de assistência social até Novembro de 2016, sendo posteriormente nomeada para o cargo de Secretária Municipal de Desenvolvimento Social em Janeiro de 2017.

Prefeito de Rio do Antônio punido por nomeação irregular de servidores Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Também foi questionada a nomeação de Uilian Costa Aguiar (noivo de Samara Leite, filha do prefeito) que foi nomeado para o cargo de chefe de almoxarifado em fevereiro de 2017; de Nilmarques Ribeiro Novais (namorado de Nayara Leite Alves, filha do prefeito) que foi nomeado para o cargo de assessor da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente em fevereiro de 2017; e de Anair Figueiredo Oliveira Correia (mãe de Érika Oliveira Correia, Secretária Municipal de Administração e Planejamento) que ocupava o cargo de professora nível II, sendo nomeada para o cargo de Coordenadora Pedagógica em fevereiro de 2017 e, por fim, foi nomeada para o cargo de diretora de unidade escolar em janeiro de 2018. A relatoria afirmou que nomeação de mulheres e outros parentes de vereadores para a ocupação de cargos em comissão no Executivo compromete a função fiscalizatória e a independência da Câmara Municipal e colide com os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade públicas. Por essa razão, as nomeações realizadas foram tidas como irregulares. No que se refere ao namorado da filha do prefeito, apesar do vínculo existente não se enquadrar na vedação da Súmula Vinculante nº 13, do STF, o relator, conselheiro Francisco Netto, destacou que a nomeação viola os princípios constitucionais administrativos, em especial, o da moralidade e impessoalidade, haja vista que a máquina pública vem sendo utilizada para satisfazer interesse pessoal do prefeito. Ainda foi considerada irregular a nomeação de Luamárcia Batista Pereira, irmã do vice-prefeito, por não ter sido comprovada a sua qualificação técnica, curricular e profissional para o cargo de Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e de Anair Figueiredo Oliveira Correia, mãe da Secretária Municipal de Administração e Planejamento, vez que se encaixa na vedação contida na Súmula Vinculante nº 13, do STF. Cabe recurso da decisão.

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