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11/Jan/2021 - 07h00

Justiça susta efeitos de editais convocatórios de concursados públicos em Aracatu

Justiça susta efeitos de editais convocatórios de concursados públicos em Aracatu Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Genivaldo Alves Guimarães deferiu Ação Popular impetrada pelo cidadão Salvador José Pinheiro em face do Município de Aracatu e do então prefeito Sérgio Silveira Maia (PSD). Na ação, o cidadão alega que o prefeito convocou os aprovados no concurso público 001/2019, inclusive os candidatos de cadastro reserva, em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Após o seu candidato à sucessão ter sido derrotado no pleito eleitoral, Maia publicou o ato convocatório em 20 de novembro, sem que ao menos existisse disponibilidade de vagas ou dotação orçamentária. A conduta causará aumento significativo de despesa e “inchaço” da folha de pagamento de pessoal para o ano vindouro, em período legalmente vedado. “Evidente que sua conduta onera o Município. Ele ainda não provou a existência de vagas e a dotação orçamentária. Mera declaração de funcionária subordinada ao então prefeito não basta à comprovação de suas alegações. Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado (Lei nº 4.717/65, art. 5º, par. 4º). Pelo exposto, presentes os requisitos de urgência, concedo a liminar para sustar os efeitos dos editais convocatórios nº 001/2020 e 02/2020”, sentenciou o juiz. O ex-prefeito tem prazo de 20 dias para apresentar resposta, sob pena de revelia e confissão. Os servidores estariam sendo impedidos de trabalhar por determinação da prefeita Braulina Lima Silva (Republicanos) (veja aqui).

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