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22/Set/2021 - 10h00

Ex-prefeito de Ituaçu é punido por irregularidades em contratações

Ex-prefeito de Ituaçu é punido por irregularidades em contratações Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (21), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram, parcialmente, representação formulada contra o ex-prefeito de Ituaçu, Adalberto Alves Luz (PP), em razão de irregularidades na contratação de empresas, por inexigibilidade de licitação, para prestação de serviços no exercício de 2018. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, multou o gestor em R$ 2,5 mil pelas irregularidades comprovadas. De acordo com a representação, formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), o ex-prefeito teria cometido irregularidades na contratação, por inexigibilidade, da empresa “Verônica de Cassia Gomes Rodrigues”, contratada para o acompanhamento, avaliação e implementação de ações voltadas para a política de Assistência Social, pelo valor de R$ 33 mil. E, também, na contratação do “Projecon Projetos e Contabilidade”, no valor de R$ 38.500,00, tendo por objeto o serviço de consultoria e assessoria educacional para acompanhamento dos sistemas: SIMEC (PAR), SIGPC, SIGARP, SIGECON e, para prestação de contas de todos os programas da Secretaria Municipal de Educação. Para o conselheiro Mário Negromonte, não se vislumbra, em ambos os casos, a singularidade dos serviços contratados, vez que o gestor não conseguiu demonstrar a complexidade e relevância destes, bem como a notoriedade de profissional especializado no atendimento daquela demanda específica. “A apresentação, apenas de atestados de capacidade técnica, por si só, não conduzem ao entendimento pela notória especialização da empresa contratada, de modo que se faz necessário maior aparato probatório para que se comprove o cumprimento incontestável de tal requisito”. O Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline Paim Rio Branco, se manifestou pela procedência da denúncia na parte conhecida, com aplicação de multa ao gestor e recomendação “para que se abstenha de efetuar novas contratações por inexigibilidade de licitação, sem que estejam comprovados os requisitos legais”. Cabe recurso da decisão.

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