Na sessão desta quinta-feira (14), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Conta dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitaram as contas da Câmara de Jacaraci, da responsabilidade do vereador Eucelito Ferreira dos Santos (PSD), relativas ao exercício de 2018. Essas contas foram consideradas irregulares diante da ausência de comprovação do pagamento de multa imputada ao gestor em processo anterior. O conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, determinou uma nova multa, de R$1 mil, ao vereador. A Câmara de Jacaraci recebeu em 2018, a título de duodécimos, a quantia de R$1.312.275,46, sendo realizadas despesas orçamentárias no valor total de R$1.203.033,14, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal alcançou o montante de R$972.970,95, que correspondeu a 2,80% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$34.754.733,34, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Já o relatório de acompanhamento técnico – realizado pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM – apontou irregularidades na Carta Convite nº 02/2018, no valor de R$20 mil, para a contratação de serviços de microfilmagem eletrônica de documentos. Cabe recurso da decisão.