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Contran permite que motoristas solicitem o cancelamento da CNH Foto: Reprodução/Tribuna da Bahia

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vinculado ao Ministério dos Transportes, publicou uma resolução que permite aos motoristas solicitar o cancelamento da própria Carteira Nacional de Trânsito (CNH) sem a necessidade de apresentar motivação, no departamento estadual de trânsito (Detran) responsável pelo registro. As informações são do Tribuna da Bahia. Uma CNH comprova que o condutor está apto a dirigir veículos para os quais está habilitado em todo território nacional. O Ministério dos Transportes explica que a solicitação de cancelamento do registro da CNH terá como consequência a retirada do condutor da base nacional do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). “Desta maneira, caso o cidadão deseje voltar a dirigir, deverá iniciar novo processo de primeira habilitação”, diz a nota. Segundo a pasta, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, que estão autorizados a conduzir vans, ônibus e caminhões, podem solicitar o cancelamento da CNH para não serem obrigados a fazer o exame toxicológico e, consequentemente, evitariam a aplicação de penalidades, caso não façam o teste. O exame laboratorial é exigido de todos os condutores das três categorias com habilitação válida, mesmo que estejam sem dirigir há bastante tempo. “Os motoristas das categorias C, D e E, que não têm mais a intenção ou não precisam dirigir esses veículos ou já não exercem mais uma atividade remunerada na direção, têm até o 30º dia após o vencimento do exame [toxicológico] para poder pedir o rebaixamento dessa CNH e, assim, não pagar a multa”, explica a diretora de Comunicação da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Camille Lages.  A partir do 31º dia, eles já terão que arcar com a multa do Código Nacional de Trânsito, pelo simples fato de não fazer o exame toxicológico”. Outra possibilidade é o motorista profissional pedir ao Detran estadual o rebaixamento das categorias C, D e E para as habilitações mais comuns no país, a A e B. A categoria A é destinada à condução de motocicletas, triciclos, motonetas e outros veículos de duas rodas. No tipo B, a pessoa pode conduzir veículos de quatro rodas com capacidade para até oito passageiros. De acordo com Ministério dos Transportes, tanto a mudança das categorias C, D ou E para as categorias B e AB, como a solicitação de cancelamento da CNH, até o 30º dia após o vencimento do prazo para realização do exame toxicológico afasta a possibilidade da multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH por infração gravíssima.

Brumado: Câmara de Vereadores derruba veto do prefeito ao projeto de adesão à CNH Social Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Câmara de Vereadores de Brumado derrubou o veto do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos ao projeto de adesão à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Social. Ao site Achei Sudoeste, o vereador Reinaldo de Almeida Brito (União Brasil), o Rey de Domingão, autor do projeto, disse que a proposta visa beneficiar àquelas pessoas que não têm condições de custear a emissão da CNH. “É muito caro”, disse. Na casa legislativa, o projeto foi aprovado por unanimidade, porém o prefeito vetou a proposta. Na sessão desta segunda-feira (04), 12 parlamentares votaram a favor de derrubar o veto do prefeito e a proposta será transformada em lei. Para Domingão, já é de praxe o gestor vetar os projetos de autoria da bancada de oposição. “Toda vida a oposição enfrenta isso aqui em Brumado. A situação não faz projetos e a oposição faz os projetos, mas é de praxe o prefeito vetar. Se não for da autoria dele, ninguém mais pode fazer”, avaliou.

Projeto na Câmara quer reduzir idade para tirar CNH Foto: Getty Images

Um Projeto de Lei apresentado neste mês de fevereiro na Câmara dos Deputados quer permitir que adolescentes maiores de 16 anos possam ser habilitados. Desta forma, o texto que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também pretende aumentar a validade da Permissão Para Dirigir, documento que antecede a CNH definitiva, de um para até dois anos. A proposta, de autoria do deputado federal Roberto Duarte (Republicanos/AC), visa reduzir de 18 anos para 16 anos a idade mínima para iniciar o processo da primeira habilitação e conseguir a Permissão para Dirigir. De acordo com o texto, a Permissão para Dirigir teria validade de dois anos para jovens maiores de 16 menores de 18 anos. Hoje o documento vale apenas um ano. Caso o motorista não tenha recebido multas gravíssimas (sete pontos) e graves (cinco pontos) ou ainda, ou receba mais de uma infração média (quatro pontos) dentro do período de validade da CNH provisória, ele receberá a CNH definitiva. Em relação aos possíveis crimes de trânsito cometidos por menores de idade, o projeto afirma que os jovens serão penalizados de acordo com o que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê. Como justificativa do Projeto de Lei, o deputado defende que os adolescentes brasileiros acima de 16 anos já podem votar e participar ativamente da vida política. Portanto, soa “incongruente que ainda perdure a proibição de que jovens de 16 anos venham a conduzir carros ou motocicletas”. O texto tramita em fase inicial e ainda está sendo avaliado pela Mesa Diretora na Câmara dos Deputados.

STJ confirma exigência de exame toxicológico para renovação de CNH Foto: Lidiana Cuiabano/Detran-MT

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). De acordo com a Agência Brasil, o julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho. Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo. Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”. O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

Nova CNH começa a valer nesta quarta (01) sem necessidade de troca imediata Foto: Divulgação/Contran

O novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) começa a ser emitido nesta quarta-feira (1º) (veja detalhes abaixo). A decisão é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e foi tomada em dezembro de 2021, por meio da resolução n° 886. Não há necessidade de troca imediata para o novo padrão. A substituição ocorrerá à medida que os motoristas forem renovando ou emitindo a segunda via. O documento pode ser expedido em meios físico, digital ou ambos. “A escolha fica à critério do condutor”, diz a resolução. Segundo a resolução do Contran, os órgãos de trânsito locais têm que estar preparados para emitir o novo modelo até esta quarta-feira. “Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal deverão adequar seus procedimentos para adoção do modelo da CNH estabelecido nesta Resolução até 1º de junho de 2022”, diz o texto.

Câmara aprova fim da multa para quem esquecer CNH e licenciamento oto: Flávio Moraes/G1

A Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que impede a aplicação de multa e a retenção do veículo se o motorista não estiver com a carteira de habitação (CNH) ou documento de licenciamento anual do veículo. Se não houver recurso pedindo análise no Plenário, a proposta segue para o Senado. Mas a nova regra só será válida, se aprovada, se o agente de trânsito tiver como consultar as informações do motorista e do veículo por meio de um banco de dados oficial no momento da abordagem. De acordo com o Auto Esporte, pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista poderá ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação dos documentos. A infração é considerada leve e seu valor da multa é de R$ 88,38.

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