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Boletos pagos até às 13h30 poderão ser compensados no mesmo dia Foto: Divulgação

O boleto bancário, um dos meios mais usados pelos brasileiros para pagamentos de contas de consumo no dia a dia, ganhará mais agilidade em seu processamento. A partir de sexta-feira (15), parte da liquidação interbancária da cobrança do documento será feita no mesmo dia do pagamento, prazo conhecido como D+0. Outra parte continuará com sua liquidação ocorrendo no prazo D+1 (em um dia útil). A novidade é mais um projeto de modernização feito pelo setor bancário na modalidade de boletos, que englobará 136 bancos e será mandatória. Com a mudança, se o cliente pagar o boleto até às 13h30, o cobrador poderá receber o dinheiro no mesmo dia, dependendo do contrato que ele tenha com a sua instituição financeira. Se o pagamento for feito após às 13h30, a liquidação ocorrerá no dia seguinte. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) esclarece que nada mudará para quem paga o boleto. A mudança ocorrerá para o credor do documento, ou seja, aquele que irá receber o dinheiro. O boleto é um meio muito presente no dia a dia no pagamento de escolas, academias, condomínios, planos de saúde, consórcios, financiamentos, cartões de crédito e cobrança entre empresas. Só no ano passado foram 4,2 bilhões de documentos transacionados totalizando R? 5,8 trilhões.

Bancos deixam de oferecer transferências via DOC a partir de hoje Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Instituições associadas à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) encerram nesta segunda-feira (15) a realização de transferências via DOC (Documento de Ordem de Crédito), um dos mais tradicionais meios de pagamento bancário. A medida é válida para pessoas físicas e jurídicas. Os agendamentos da modalidade poderão ser feitos até as 22h. De acordo com a Febraban, a extinção definitiva do sistema ocorrerá no dia 29 de fevereiro — data máxima para que os bancos processem transferências já programadas. Além do DOC, as instituições também deixarão de oferecer a Transferência Especial de Crédito (TEC), que são operações realizadas exclusivamente por empresas para o pagamento de benefícios a funcionários. Atualmente, o valor máximo permitido para qualquer transação via DOC ou TEC é de R$ 4.999,99. Não foram anunciadas mudanças nas operações de TED (Transferência Eletrônica Direta). No DOC, as operações são efetivadas um dia após o recebimento da ordem de transferência pelo banco. Já na TEC, a transferência é efetuada, no máximo, até o final do dia em que foi dada a ordem.

Bancos não terão expediente no feriado de Nossa Senhora Aparecida Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

As agências bancárias não estarão abertas para atendimento presencial ao público no feriado de Nossa Senhora Aparecida, comemorado quinta-feira (12). Na sexta-feira (13), o atendimento ao público nas agências ocorre normalmente. A decisão segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias feriados de âmbito nacional. Como alternativa, os clientes podem usar os canais digitais e remotos dos bancos, como sites e aplicativo, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente nas agências. Tanto no sábado (14) quanto no domingo (15) as áreas de autoatendimento dos bancos estarão disponíveis aos clientes para a realização de transferências e pagamento de contas. “Atualmente, 8 em cada 10 operações bancárias são feitas pelos meios digitais, reflexo da comodidade, rapidez e segurança proporcionada por estes canais”, informa Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) e os carnês com vencimento em 12/10 poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte ao feriado, ou seja, sexta-feira, 13/10. Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.

Bancos não abrem no feriado da Independência do Brasil (7) Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

As agências bancárias não estarão abertas para atendimento presencial ao público no feriado da Independência do Brasil, comemorado em 07 de setembro. A decisão segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias feriados de âmbito nacional. Na sexta-feira, 8/9, as agências abrem normalmente para atendimento ao público. No sábado, (9), e no domingo (10), as áreas de autoatendimento dos bancos estarão disponíveis aos clientes, assim como os canais digitais e remotos dos bancos, como sites e aplicativo, para a realização de transferências e pagamento de contas. “Os canais digitais dos bancos, como internet e mobile banking, são uma alternativa para a realização de transferências e pagamento de contas. Atualmente, 7 em cada 10 operações bancárias são feitas pelos meios digitais, reflexo da comodidade, rapidez e segurança proporcionada por estes canais”, informa Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). As contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) e os carnês com vencimento em 07/9 poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte ao feriado, ou seja, sexta-feira, 8/9. “Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais”, afirma Faria. Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos. Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).

Bancos deixarão de ter DOC e TEC em fevereiro de 2024 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os bancos associados à Federação Brasileiro de Bancos (Febraban) deixarão de oferecer transferências via DOC (Documento de Ordem de Crédito) até 29 de fevereiro de 2024. A medida é válida para pessoas físicas e jurídicas. Além do DOC, os bancos também deixarão de oferecer a Transferência Especial de Crédito (TEC), que são operações realizadas exclusivamente por empresas para o pagamento de benefícios a funcionários. Atualmente, o valor máximo permitido para qualquer transação via DOC ou TEC é de R$ 4.999,99. No DOC, as operações são efetivadas um dia após o recebimento da ordem de transferência pelo banco, enquanto no TEC, a transferência é efetuada, no máximo, até o final do dia em que foi dada a ordem.

Bancos suspendem consignado do INSS após governo reduzir juros Foto: iStock

Bancos privados decidiram suspender a oferta de empréstimos consignados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A decisão acontece após o Conselho Nacional de Previdência reduzir, na segunda-feira (13), o juro máximo permitido nessa operação. Após a diminuição da taxa, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) alertou que a medida poderia inviabilizar a operação. Entre as instituições que decidiram interromper a oferta do crédito estão todos os grandes bancos privados, como Itaú Unibanco, Bradesco e Santander. O Itaú confirmou a decisão, os demais bancos, não. Não há indicações de que Caixa e Banco do Brasil vão suspender as operações.

Bancos terão expediente especial durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) informa que os bancos terão horário especial de atendimento ao público nas agências nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo FIFA 2022. A decisão considera questões como a segurança das agências e de transporte de valores, e está de acordo com a Resolução nº 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que autoriza as instituições financeiras a estabelecer o horário de atendimento ao público em suas dependências. Os canais digitais e remotos dos bancos, como internet e mobile banking, assim como as salas de autoatendimento, funcionarão normalmente nos dias de jogos da seleção brasileira, seguindo os horários estabelecidos por cada instituição, a seu critério. Nos jogos com horário previsto às 12h: Nos Estados com horário igual ao horário de Brasília, o atendimento ao público será das 9h às 11h e das 15h30 às 16h30; nos Estados com diferença de 1h em relação ao horário de Brasília, o atendimento ao público será das 8h às 10h e das 14h30 às 15h30; nos Estados com diferença de 2h em relação ao horário de Brasília: das 7h às 9h e das 13h30 às 14h30; nas agências em Fernando de Noronha (1h antes do horário de Brasília): das 8h às 12h. Nos jogos com horário previsto às 13h: Estados com horário igual ao horário de Brasília: das 8h30 às 11h30; Estados com diferença de 01h00 em relação ao horário de Brasília: das 7h30 às 10h30; Estados com diferença de 02h00 em relação ao horário de Brasília: das 7h às 9h30. Nos Jogos com horário previsto às 16h: Estados com horário igual ao horário de Brasília: das 9h às 14h; Estados com diferença de 01h00 em relação ao horário de Brasília: das 8h às 13h e Estados com diferença de 02h em relação ao horário de Brasília: das 7h às 12h. A FEBRABAN esclarece ainda que os bancos deverão, com antecedência mínima de 30 dias, afixar em suas dependências os avisos sobre o horário especial de atendimento ao público.

Eleições 2022: Brasil não pode 'recontratar' alguém que 'roubou o país', diz Bolsonaro sobre Lula Foto: Marcos Corrêa/PR

O presidente Jair Bolsonaro (PL) relembrou as polêmicas e os casos de corrupção em governos petistas, durante encontro com banqueiros na sede da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), em São Paulo, nesta segunda-feira (8), para alertar que o Brasil não pode “recontratar” alguém que roubou o país, em referência ao ex-presidente Lula (PT), que vem liderando todas as pesquisas eleitorais. Na oportunidade, conforme a coluna Radar, da Veja, o mandatário também criticou a carta pela democracia. Bolsonaro disse que o documento é um movimento político para eleger o principal adversário na corrida ao Planalto presidente. “Vocês têm que olhar na minha cara, olhar as minhas ações e me julgar por aí. Assinar cartinha, não vai assinar cartinha. Até porque é política. A carta tem objetivo sério de voltar o país nas mãos daqueles que fizeram malfeitos conosco. Alguém recontrataria um empregado que roubou sua empresa no passado?”, questionou Jair Bolsonaro. “Por que querer recontratar um cara que roubou a Nação por 14 anos? Com história de achaque inclusive em tudo quanto é setor. Pra tudo tinha propina, pra tudo. Vamos recontratar esse cara pra quê? Ele vai sentir que fez a coisa certa. Vai fazer agora o dobro”, completou o mandatário.

Pagamento de boletos vencidos em qualquer banco começa nesta segunda Foto: Reprodução

A partir de segunda-feira (10), boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) começará a adotar, de forma escalonada, uma plataforma de cobrança que permite a quitação de boletos em atraso em qualquer agência bancária. Por enquanto, a novidade só estará disponível para os boletos de valor igual ou superior a R$ 50 mil. O valor mínimo será reduzido para R$ 2 mil em 11 de setembro, R$ 500 em 9 de outubro e R$ 200 em 13 de novembro. A partir de 11 de dezembro, boletos vencidos de todos os valores passarão a ser aceitos em qualquer banco. A nova plataforma de cobrança permitirá a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador, o que facilitará o rastreamento de pagamentos. Ao quitar o boleto, o próprio sistema verificará as informações. Se os dados do boleto coincidirem com os da plataforma, a operação é validada. Caso haja divergência nas informações, o pagamento só poderá ser feito no banco de origem da operação. Conforme as datas de adoção da nova plataforma e as faixas de valores, os bancos deixarão de aceitar boletos sem o CPF ou o CNPJ do pagador. Os clientes sem esses dados serão contatados pelos bancos para refazerem os boletos.

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