O município de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, vai abrigar a mais nova regional administrativa da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA). A cerimônia de instalação da 15ª regional acontecerá no dia 30 de outubro, às 9h, na sede da Defensoria, situada na Travessa Euclides da Cunha, nº 119, no centro da cidade. A solenidade contará com a presença da defensora-geral, Firmiane Venâncio, da administração superior da Defensoria e de autoridades estaduais e locais. A cidade de Guanambi faz parte do Território de Identidade Sertão Produtivo, destacando-se como polo estratégico para uma área de aproximadamente 400 mil habitantes. Para a coordenadora da regional, Deliene Martins de Carvalho, trata-se de um momento de fortalecimento da atuação institucional, que poderá atender melhor à população local com o novo status. “Com a mudança conseguiremos maior amplitude, pois além de melhorar a estrutura de funcionamento, teremos um maior número de servidores, a possibilidade de alcançar distritos mais distantes, além de aumentar a visibilidade da instituição quanto aos demais órgãos do sistema de justiça”, disse.
O município de Presidente Jânio Quadros, na região sudoeste da Bahia, está entre os beneficiados de um acordo celebrado pela A Advocacia-Geral da União (AGU) envolvendo a complementação de verbas do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Além de Presidente Jânio Quadros, outras cidades baianas foram beneficiadas a exemplo de Sento-Sé, Baianópolis, Santa Rita de Cássia, Mutuípe, Chorrochó e Caravelas, além de outras 12 no território nacional. No total, as conciliações irão agilizar o repasse de R$ 535 milhões para serem aplicados na educação dos entes. O direito dos municípios à complementação dos recursos do Fundef já havia sido reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas os processos envolvendo os cálculos dos valores devidos ainda tramitavam na Justiça. Nos acordos, os municípios se comprometem a aplicar todo o valor que será recebido exclusivamente nos objetivos do Fundef/Fundeb, ou seja, em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização do magistério. Dos 26 acordos celebrados, 22 serão pagos em 2024 e outros quatro em 2025, conforme calendário de pagamento de precatórios. Os valores em discussão aos repasses feitos entre os anos de 1998 a 2007. O primeiro acordo envolvendo Fundef foi feito pela AGU em 2016. As conciliações foram ampliadas depois que o tema foi incluído Plano Nacional de Negociação nº 13 da AGU.
O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos nesta segunda-feira (23) para condenar mais oito réus acusados de executarem os atos golpistas do dia 8 de janeiro. Todos foram presos dentro do Palácio do Planalto. O julgamento ocorre no plenário virtual, quando os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico e não há debates. O julgamento será encerrado no fim da noite desta segunda. Votaram pela condenação dos réus os ministros: Alexandre de Moraes (relator), Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin , Dias Toffoli e Luiz Fux. Ainda não há maioria para estabelecer o tempo de prisão dos condenados. Isso porque Zanin e Fachin divergiram das penas propostas pelo relator Alexandre de Moraes. Os demais ministros seguiram na integralidade o voto de Moraes.
O cidadão Afonso Almeida protocolou uma ação no Ministério Público Estadual (MPE) pedindo a interdição do prefeito de Guanambi, Nilo Augusto Moraes Coelho (União Brasil). Ao site Achei Sudoeste, Almeida justificou que a cidade está passando por um momento delicado e o gestor está ausente. “O prefeito não tem tomado conta de Guanambi. Outras pessoas têm agido em nome dele. A população está desassistida, é um desgoverno”, afirmou. Além disso, Afonso colocou que Nilo tem 80 anos e encontra-se bastante debilitado e sem condições de exercer a sua função enquanto prefeito. “Não é necessário ser profissional de saúde pra constatar a vagueza e fuga de consciência em eventos públicos, com esquecimento do nome de pessoas próximas, dificuldade de caminhar e uma aparente incapacidade para gerir atos da vida civil”, completou. No pedido, o cidadão requer uma intervenção judicial na prefeitura de Guanambi para retirar o gestor do comando do município.
Transitou em julgado a decisão que condenou o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), a pagar indenização coletiva a jornalistas por danos morais em R$ 50 mil. A decisão foi promulgada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O valor da multa será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos de São Paulo. A ação do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo alegou que Bolsonaro atacava sistematicamente a categoria de forma agressiva em seus pronunciamentos e na rede social. O sindicato registrou 175 agressões de Bolsonaro contra a imprensa em 2020. A fonte é o relatório “Violência contra jornalistas e liberdade de imprensa no Brasil”, da Federação Nacional dos Jornalistas. O relatório apresenta exemplos, como os ataques homofóbicos, xingamentos, agressões às mulheres jornalistas durante entrevistas e até a ameaça de dar socos em um profissional.
Na sessão desta quarta-feira (18), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Licínio de Almeida, Frederico Vasconcelos Ferreira (PCdoB), o Dr. Fred e o pregoeiro, Éden Rodrigues Baleeiro, em razão de irregularidades nos editais dos Pregões Eletrônicos nºs 001/2021 e 002/2021, ambos visando a contratação de serviços de administração, gerenciamento, controle e aquisição de combustíveis para a frota do município. Também foram constatadas ilegalidades na Dispensa de Licitação nº 005/2021, realizada de forma emergência com a mesma finalidade dos certames anteriores. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, multou o prefeito em R$ 2,5 mil pelas irregularidades. Também foi determinada a realização de auditoria no contrato celebrado com a empresa “Bamex Consultoria em Gestão Empresarial”, fruto do Pregão Eletrônico nº 002/2021, para apurar – mais especificamente – a razoabilidade dos gastos com combustível, a efetiva compatibilidade dos preços com os valores médios divulgados pela ANP, e a ocorrência de prática de superfaturamento e/ou sobrepreço. De acordo com a relatoria, a Prefeitura de Licínio de Almeida realizou, no período de janeiro a junho de 2021, despesas com aquisição de combustíveis no montante de R$496.150,60, amparado no Pregão Presencial nº 018/2020. No entanto, após a realização do Pregão Eletrônico nº 002/2021, esses gastos alcançaram – apenas no mês de dezembro – o montante de R$ 342.214,04. A quantia do mês representou aproximadamente 69% do total despendido no primeiro semestre de 2021. Já em relação à Dispensa de Licitação nº 005/2021, o conselheiro Mário Negromonte entendeu que a contratação direta atendeu aos requisitos formais da Lei nº 8.666/93, contudo, imputou ao gestor a culpa por ter ocasionado a situação de emergência, ao suspender o trâmite do procedimento licitatório (Pregão Eletrônico nº 001/2021) com base em uma suposta decisão liminar do TCM que não existiu. Cabe recurso da decisão.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (19) absolver o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de irregularidade eleitoral em duas ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) relativas à campanha do ano passado. As ações haviam sido abertas pela candidatura adversária do ex-presidente Jair Bolsonaro, que tentava a reeleição. Nelas, os advogados alegavam a ocorrência de abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação. Em ambos os casos, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, opinou pela improcedência das ações, por não ver irregularidades ou gravidade nas condutas questionadas.
Um homem acusado de matar a sogra queimada na cidade de Gongogi, no sul da Bahia, em 16 de maio de 2015, foi condenado a 47 anos e nove meses de prisão pelo homicídio. Ele também foi julgado e acusado por dupla tentativa de homicídio. As informações são do Ministério Público da Bahia (MP-BA), nesta quinta-feira (19). A condenação de José Orlando Dias Moura ocorreu após julgamento do Tribunal do Júri, em Ubaitaba, também no sul do estado, na última terça-feira (17). A pena deve ser cumprida em regime inicialmente fechado e, por ser superior a 15 anos, a execução é imediata. Conforme detalhou o MP-BA, José Orlando ateou fogo na casa onde estavam a sogra, de 79 anos, a companheira e o sobrinho. A mulher e o rapaz sobreviveram. Os crimes foram agravados por meio cruel, idade da vítima e feminicídio. A Justiça levou em conta também o histórico de violência do acusado em relação a sua esposa. No dia do crime, a esposa do acusado teria tido uma discussão com o réu. A briga foi ouvida pelo sobrinho da mulher, que morava na casa ao lado, e pela mãe dela, Hilda dos Santos, que estava no imóvel com o neto. Ao chegarem na casa da companheira do acusado, avó e neto viram o réu com um galão de líquido inflamável, espalhando esse líquido pela casa e próximo a esposa, a quem ameaçava de morte. O sobrinho teria tentatdo tomar o líquido das mãos do tio e a sogra do acusado ficou ao lado da filha. O réu foi retirado da casa pelo sobrinho, mas conseguiu atear fogo ao imóvel. Sobrinho e tia conseguiram deixar a casa, mas Hilda dos Santos não escapou e morreu no incêndio. José Orlando Dias de Moura fugiu após o crime e só foi preso três anos depois, no interior de São Paulo. A denúncia do caso foi oferecida pela promotora de Justiça Thaiana Rusciolelli Souza. A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Luís Eduardo Souza e Silva, em sessão presidida pelo juiz George Barboza Cordeiro.
Uma fisioterapeuta é suspeita de fraude milionária em solicitações de reembolso da SulAmérica na Bahia, segundo informações do plano de saúde na quarta-feira (18). O caso também foi confirmado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e o Conselho Regional de Fisioterapia abriu processos éticos para apurar o caso. A suspeita nega as fraudes. De acordo com a seguradora, o valor dos reembolsos referentes aos atendimentos da fisioterapeuta, identificada como Emily Amorim de Araújo, ultrapassa R$ 2 milhões. A empresa acionou a Justiça e, na última sexta-feira (13), teve decisão favorável para que ela fosse proibida de realizar atendimentos através do plano de saúde. Não foi detalhada a cidade onde ela realizava as sessões de fisioterapia. A profissional poderá recorrer da decisão. O G1 entrou em contato com a suspeita, que disse não solicitar nenhum tipo de reembolso porque faz atendimento particular na modalidade home care. A fisioterapeuta também disse que não recebeu nenhum tipo de notificação da SulAmérica, seguradora responsável por acionar a Justiça. O plano de saúde não detalhou como ela agia, mas informou que notou irregularidades nos pedidos de reembolso por causa do alto número dos supostos atendimentos feitos por ela, que chegou a 97 sessões em apenas um dia. Ainda segundo a seguradora, entre dezembro de 2019 e abril de 2023, a suspeita apresentou 894 solicitações de reembolso com atendimentos realizados por ela, totalizando R$ 2.081.396,64. A mulher ainda teria apresentado ao plano de saúde relatórios com os nomes de seis médicos para justificar os atendimentos, no entanto, nenhum dos profissionais reconheceu os relatórios como sendo deles. A SulAmérica disse que esses médicos teriam registrado boletim de ocorrência sobre o caso, na delegacia, mas a informação não foi confirmada pela Polícia Civil.
Três integrantes de um grupo empresarial do setor de comercialização de fios e cabos condutores elétricos de cobre foram presos durante a "Operação Fio Condutor", do Ministério Público da Bahia (MP-BA), nesta quinta-feira (19). A suspeita é de que a empresa tenha sonegado pelo menos R$ 129 milhões em impostos. De acordo com o MP-BA, foram cumpridos três mandados de prisão e 10 de busca e apreensão no município de Camaçari, que fica na Região Metropolitana de Salvador, e nas cidades de Cotia e Guarulhos, além da capital de São Paulo. Segundo o órgão estadual baiano, foi pedido o bloqueio dos bens das pessoas físicas e jurídicas envolvidas para garantir a recuperação dos valores sonegados. A operação tem o objetivo de interromper o esquema e coletar provas. O esquema fraudulento foi identificado pela inteligência fazendária da Secretaria estadual da Fazenda (Sefaz-BA), em conjunto com o MP-BA e a Polícia Civil. As investigações apontaram ainda que também eram utilizadas empresas em nome de terceiros para produção e comercialização de fios de cobre. Depois eram sucedidas por outras empresas do mesmo grupo e da mesma atividade industrial, prática essa que gerou valores milionários de débitos tributários de ICMS. A constituição de empresas em nome de terceiros promovia a blindagem patrimonial dos verdadeiros proprietários do grupo. São investigados, ainda, crimes de lavagem de dinheiro, crime falimentar, falsidade ideológica e material e associação criminosa possivelmente relacionados à prática da sonegação fiscal. A operação conta na Bahia com a participação de seis promotores de Justiça, oito delegados de Polícia, 30 policiais da Dececap/Draco, nove servidores do Fisco Estadual e oito policiais da Companhia Independente de Polícia Fazendária (Cipfaz). Em São Paulo, a ação foi deflagrada com o apoio do Gaeco do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), três delegados de Polícia e 18 policiais da Divisão e Capturas do Departamento de Operações Policiais Estratégicas da Polícia Civil (Dope) e oito agentes da Secretaria da Fazenda paulista.
Na sessão da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), os conselheiros consideraram regulares – mesmo que com ressalvas – as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município no centro do estado, Dom Basílio, na região sudoeste da Bahia. As contas são referentes ao exercício financeiro de 2022 e de responsabilidade de Josimar Silva Chaves. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, considerou como irregularidades: a aquisição de combustível em desacordo com os requisitos estabelecidos na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), e, a contratação irregular de pessoal por tempo determinado sem a realização de processo seletivo simplificado. O conselheiro também alertou o gestor para evitar reincidências, sobre a possibilidade de repercutir no mérito das futuras contas. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Dom Basílio teve, em 2022, a receita arrecadada de R$ 1.258.443,25 e a despesa efetuada de R$1.246.495,07, revelando um superávit orçamentário de R$ 11.948,18. O Ministério Público de Contas, representado pela procuradora de contas Aline Paim Monteiro do Rego Rio Branco, opinou pela aprovação, com ressalvas, das contas, com aplicação de multa proporcional às irregularidades listadas. Cabe recurso da decisão.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu nesta terça-feira (17) o ex-presidente Jair Bolsonaro em uma das três ações nas quais ele é acusado de abuso de poder político durante a campanha eleitoral de 2022. Bolsonaro é alvo de três processos por supostas irregularidades eleitorais ao realizar transmissões ao vivo (lives) pelas redes sociais durante o período eleitoral. O julgamento foi motivado por duas ações protocoladas pelo PDT e pelas federações do PT e PSOL. Para o relator, ministro Benedito Gonçalves, na primeira ação julgada, não ficou comprovado que a estrutura pública foi utilizada pelo ex-presidente. “Não ficou comprovada que a live foi realizada nas dependências do Palácio do Planalto. O cenário contém apenas uma parede branca”, ressaltou o ministro. A ação trata de uma live realizada em 18 de agosto do ano passado. Segundo o PDT, Bolsonaro usou a estrutura da Presidência para pedir votos para sua candidatura e para aliados políticos que também disputavam as eleições, chegando a mostrar os “santinhos” das campanhas. O entendimento pela absolvição também foi seguido pelos ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo, Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente da corte eleitoral, Alexandre de Moraes.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu inquérito civil nesta terça-feira (17) para investigar denuncia de tortura sofrida por um trabalhador rural no município baiano de Cocos, no oeste do estado. O caso teria ocorrido na última quarta-feira (11), mas só chegou ao conhecimento do órgão esta semana, após ocorrência registrada na delegacia de polícia civil de Cocos. Informações preliminares dão conta que Deleon Rodrigues, 37 anos, denunciou à polícia que foi despido, algemado e trancado em um cômodo escuro para ser espancado por seguranças da fazenda Santa Colomba, no município de Cocos. Após o ocorrido, colegas de trabalho de Deleon encontraram ele algemado com hematomas e apenas de cueca após a agressão. Os colegas chegaram a gravar um vídeo denunciando a situação em que o trabalhador teria sido deixado pelos seguranças da fazenda. Deleon é morador do território quilombola de Tijuaçu, em Senhor do Bonfim, a 941 km de Cocos, e estava trabalhando na produção de tabaco da fazenda. Ele afirma que voltava da cidade para a fazenda junto com outros trabalhadores que foram para receber o pagamento em um ônibus. Na volta, segundo Deleon, o veículo foi parado na guarita da fazenda, e todos os trabalhadores foram revistados como de costume. Ele afirma que o que teria irritado os seguranças foi o fato de que ele levava consigo uma pequena garrafa com cachaça. O caso será investigado pela unidade territorial de Cocos e acompanhado pelo Departamento de Proteção à Mulher, Cidadania e Pessoas Vulneráveis. O MPT deverá solicitar informações aos órgãos que iniciaram a apuração, assim como ao Departamento de Polícia Técnica, para onde a vítima foi encaminhada no intuito de realizar exame de corpo de delito. Também serão ouvidas testemunhas antes de solicitar as informações necessárias ao empregador. O MPT deverá solicitar informações à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da Bahia (SRTE-BA).
O Ministério Público Estadual (MPE) realizou nesta terça-feira (17) e nesta quarta-feira (18), o curso ‘Sistema Municipal de Meio Ambiente: Fiscalização e licenciamento ambiental’, na Câmara de Vereadores do município de Mucugê, na Chapada Diamantina. O objetivo foi discutir, de forma interdisciplinar, as principais questões jurídicas e socioambientais relacionadas ao fortalecimento dos sistemas municipais de meio ambiente dos municípios que integram o espaço territorial da Promotoria Regional Ambiental do Alto Paraguaçu. Com abertura realizada pelo promotor de Justiça regional Alan Cedraz, que conduziu o evento, e a promotora de Justiça Luciana Khoury, o curso abordou diversas temáticas ambientais durante os dois dias, como os deveres da administração ambiental; a responsabilidade legal pelo licenciamento e fiscalização ambiental; os impactos dos empreendimentos nas comunidades tradicionais; e a importância do Conselho Municipal de Meio Ambiente. O evento contou com a presença da prefeita e do vice-prefeito do município de Mucugê, Ana Olímpia e José Profeto; a coordenadora Regional do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), Simone Sodré; o secretário Municipal do Meio Ambiente de Mucugê, José Ernesto; e a Juíza de Direito da Comarca de Lençóis, Flávia Araújo. Também estiveram presentes conselheiros municipais e representantes da sociedade civil dos municípios, que integram a base territorial da Promotoria de justiça. O curso foi realizado em parceria com o Município de Mucugê; a Secretaria de Meio Ambiente (Sema); o Inema; e o Centro de Apoio às Promotorias de Meio Ambiente e Urbanismo (Ceama).
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que compõem a 2ª Câmara de julgamento, na sessão desta quarta-feira (18), consideraram regulares, porém com ressalvas, as contas do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Alto Sertão de Guanambi (CINRAS), relativas ao exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do gestor e prefeito de Iuiú, Reinaldo Barbosa de Góes (PSD). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, Fernando Vita, apontou como irregularidades em seu parecer: o déficit na execução orçamentária; erros em contratos em discordância com a Lei de Licitações; pagamentos irregulares; ausência na comprovação da execução de serviços, bem como a ausência de comprovação da economicidade e da razoabilidade das despesas. Em razão dessas ressalvas, o conselheiro multou o gestor em R$ 1,5 mil. O CINRAS teve, em 2022, uma receita arrecadada de R$ 12.188.281,87 e uma despesa realizada de R$ 13.431.551,52, revelando um déficit orçamentário de R$ 1.243.269,65. Fazem parte do Consórcio os municípios: Botuporã, Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Feira da Mata, Guanambi, Ibiassucê, Igaporã, Iuiú, Jacaraci, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Malhada, Matina, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Riacho de Santana, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo e Urandi. O Ministério Público de Contas, representado pela procuradora de contas Camila Vasquez, opinou pela aprovação das contas. Cabe recurso da decisão.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por maioria, mais seis réus por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas. Com isso, chega a 12 o número de condenados com relação ao episódio. Todos foram denunciados pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento virtual foi finalizado às 23h59 de terça-feira (17). Os condenados foram Reginaldo Carlos Begiato Garcia (SP), Claudio Augusto Felippe (SP), Jaqueline Freitas Gimenez (MG), Marcelo Lopes do Carmo (GO), Edineia Paes da Silva Dos Santos (SP) e Jorge Ferreira (SP). Ao final, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Mores, que votou pela condenação de cada um pela pena de 17 anos de prisão, com exceção de Jorge Ferreira, que recebeu sentença de 14 anos. Acompanharam Moraes os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux. Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin divergiram em parte, aplicando penas mais brandas, enquanto os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques divergiram em maior extensão, absolvendo os réus de alguns dos crimes imputados. As diferenças nas penas ocorrem por que elas são calculadas pelos ministros com base na análise individualizada da conduta dos réus. Nessa leva, a maior parte dos condenados foi presa no interior do Palácio do Planalto. Somente Reginaldo Garcia foi preso dentro do plenário do Senado. Ao todo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou cerca de 1,4 mil denúncias relativas ao 8 de janeiro. A grande maioria diz respeito aos militantes bolsonaristas presos em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Nesse caso, acusação foi mais branda, de associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes instituídos, e Moraes autorizou o Ministério Público Federal (MPF) a fechar acordos para encerrar o caso. Aproximadamente outras 250 denúncias, que tratam de crimes mais graves, dizem respeito a pessoas presas em flagrante no interior ou no entorno do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional ou da sede do Supremo Tribunal Federal.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu, nesta terça-feira (17), um pedido do corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, para afastar o desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. A medida cautelar foi aprovada por unanimidade e é reflexo da decisão do magistrado, que concedeu progressão ao regime de prisão domiciliar de Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá, líder de facção criminosa sob investigação por homicídios, tráfico de drogas e de armas de fogo, participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro. Salomão pediu a inserção da pauta com urgência, por não constar na previsão inicial dos julgamentos do CNJ nesta terça. O corregedor citou a liberação do preso de alta periculosidade, condenado a mais de 15 anos de prisão, mesmo com mandado de prisão em aberto, emitido horas após a primeira decisão, que progrediu o regime do réu para prisão domiciliar. Dadá é cofundador da facção Bonde do Maluco (BDM), conforme ponderou o conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, primeira a acompanhar o voto do corregedor nacional. “Diante da conduta do desembargador, eu instaurei uma reclamação disciplinar para apuração e averiguação dos fatos. Ontem à noite, recebi elementos do Tribunal de Justiça da Bahia, mais esclarecedores, trazendo alguns aspectos. O primeiro deles é que na semana anterior, pegando um caso mais ou menos assemelhado, não com um preso de alta periculosidade, mas em situação exatamente igual quanto à necessidade de se conceder a liberdade para tratamento de um filho com necessidades especiais, o mesmo desembargador disse que não era um caso para ser apreciado em plantão judicial. Na semana seguinte, recebe o caso no sábado, durante a madrugada de domingo, já perto do reinício da atividade normal ele concede essa liminar de maneira isolada e diferenciada, com possível benefício do réu, que veio a se evadir”, detalhou Salomão. O corregedor afirmou que enviou o voto previamente aos conselheiros, “porque existindo a sessão hoje, em circunstâncias muito especiais, eu pedi a vossa excelência para trazer em mesa para decisão sobre o afastamento” de Luiz Fernando Lima. “É um preso de alta periculosidade. Ele é integrante, segundo consta, de uma facção criminosa. Houve uma condenação de mais de 15 anos por tráfico de entorpecentes e ele tinha sido designado para distribuição de facas na prisão. Também seria um desses motivos que ele também teria conseguido se evadir. Há um questionamento do ministério público, que precisa se averiguar, quanto a essa necessidade da criança para cuidado do pai”, completou o corregedor nacional.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Victor Teixeira, recomendou, na segunda-feira (16), ao prefeito municipal de Macaúbas, Aloísio Miguel Rebonato (MDB) e à Secretaria Municipal de Saúde que regularize, no prazo de 15 dias, o fornecimento ininterrupto de medicamentos da rede de atenção básica à saúde do município. O promotor levou em consideração as diversas reclamações que o MP recebeu relacionadas a irregularidades e ausência de medicamentos nos postos de distribuição do município, além de reconhecer que a maioria dos medicamentos em falta são de uso contínuo, quando a interrupção do tratamento pode ocasionar danos severos e até mesmo morte dos usuários. Entre as medidas a serem adotadas, em caráter de urgência, para normalização da situação, estão promover medidas preventivas de controle de estoque e aquisição contínua, a fim de evitar a interrupção do fornecimento sempre que identificado baixo número de determinado medicamento; deflagrar procedimento licitatório para aquisição dos medicamentos que compõem a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), em quantidade compatível com a demanda necessária, de forma a efetivar o direito de acesso universal e igualitário à assistência terapêutica a todos os usuários da rede pública municipal de saúde; e disponibilizar, com atualização quinzenal, no endereço eletrônico da Prefeitura ou, fisicamente na Farmácia Básica, os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob a gestão, de forma acessível à população. O promotor considerou ainda que, “compete à direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, bem como gerir e executar os serviços públicos de saúde.
A diretora da escola municipal João Paulo II, Maria Helena Cotrim, acionou o Ministério Público Federal (MPF), para que apure e investigue a Prefeitura de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, e uma empreiteira responsável pela reforma da unidade educacional, onde foram investidos perto de R$ 1 milhão. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, situada no bairro Vomitamel, a escola foi reformada após a educadora acionar o Ministério Público da Bahia (MP-BA), que recomendou ao executivo municipal a urgente realização da obra. A inauguração foi realizada pelo prefeito Nilo Coelho (União Brasil) em 25 de maio deste ano e antes de completar cinco meses, a estrutura apresenta inúmeros problemas. Segundo a educadora, após a inauguração, dezenas de problemas foram surgindo diariamente na estrutura. “As portas de alumínio estavam dando choque, foi preciso desligar a rede de energia. Nesta terça-feira (17), infiltrações estavam descendo pelas luminárias de sala de aulas e dias atrás, as divisórias dos banheiros estavam soltando, além de vazamentos e diversos outros problemas na rede hidráulica e elétrica”, frisou.
Uma situação inusitada chamou a atenção em Tocantins neste mês. Um oficial de justiça, cumprindo uma determinação judicial, foi ao cemitério tentar intimar morto em assalto. Segundo informações do G1, o caso envolve o juiz Baldur Rocha Giovannini e o oficial de justiça Cácio Antônio. O latrocínio aconteceu no dia 29 de abril do ano passado, em Dueré, no sul do Tocantins. Francisco de Assis Sousa foi morto após sua casa ser invadidda por dois homens com uma faca. Eles o mataram para roubar um celular, uma televisão, uma moto e R$ 900 em dinheiro. Um ano e cinco meses após o crime, um dos réus foi condenado e nesta sentença, da 1ª Vara Criminal de Gurupi, está a ordem para intimação da vítima. No documento, assinado pelo juiz Baldur Rocha Giovannini, há o seguinte texto: “Intime-se pessoalmente a vítima, e caso este seja falecida, intime-se o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) para que, querendo, execute perante o Juízo Cível, o dispositivo da sentença que condenou o acusado ao pagamento da indenização mínima, no valor de 100 (cem) salários mínimos. Intime-se a vítima (caso houver) da referida sentença, por força do art. 201, §2º, do CPP”. Após o julgamento, foi assinado eletronicamente um mandado para cumprimento da intimação em nome da vítima, conforme mostra o texto: “ [...] Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Gurupi/TO, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Oficial de Justiça ou a quem este for distribuído, que proceda à: INTIMAÇÃO da vítima FRANCISCO DE ASSIS SOUSA, brasileiro, solteiro, nascido aos 08/08/1954, natural de Grajaú-MA [...]. FINALIDADE: Intimar do inteiro teor da sentença [...]”. No dia 4 de outubro, a Central de Mandados de Gurupi emitiu a curiosa certidão atestando que o oficial de justiça Cácio Antônio foi ao endereço da vítima, em Dueré. Ao chegar lá, chamou a vítima por seu nome e também pelo apelido e constatou que o mesmo estava morto. Por isso, não cumpriu a intimação. Em nota, o Tribunal de Justiça informou que de acordo com o juiz, 'não foi expedido nenhum mandado de intimação para pessoa morta' e que 'a atitude do oficial de justiça deverá ser apurada por órgão competente'.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato dos vereadores José Wilker Guedes Zeferino, o Zé Burica, e Irving Rahy de Castro Pereira, o Professor Rahy, ambos da cidade de Iuiu, na região sudoeste da Bahia. Com a decisão, o Partido dos Trabalhadores (PT) do município ficou sem representação na câmara. A votação foi unânime no órgão. Segundo o TSE, o PT de Iuiu fraudou a cota de gênero prevista na Lei nº 9.504/97 ao lançar candidatura fictícia feminina ao cargo nas eleições 2020. Foram anulados os votos recebidos pelo PT, bem como cassados os respectivos Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e os diplomas dos candidatos e candidatas a ele vinculados, além da determinação do cálculo dos conscientes eleitorais e partidários. Assume no lugar dos parlamentares cassados os candidatos do PSD: Gionava Magalhães Maia Sabino, a Giovana de Vadão e Elgmar Fernandes Oliveira, o Guima.
Um acordo não persecução civil firmado entre o Ministério Público da Bahia (MP-BA), na pessoa de Tatyane Miranda Caíres, Promotora responsável pela 1ª Promotoria de Justiça e coordenadora da Promotoria Regional do Ministério Público, e membros da administração da Prefeitura de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, como o prefeito Nilo Coelho (União Brasil), secretário municipal, membros do setor de licitação e um empresário, ainda não foi homologado pelas instâncias superiores. No acordo, os acionados seriam obrigados a pagar a quantia de R$ 700 mil de multa, por diversas irregularidades em um contrato de prestação de serviços de hora/máquina. Segundo apurou a reportagem do site Achei Sudoeste, o acordo segue em tramitação no Conselho Superior do MP-BA, para fins de homologação, o qual, ainda, carece do deferimento pelo Poder Judiciário de Guanambi.
Duas ações que serão protocoladas nas próximas horas na justiça de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, pedirão em caráter liminar, o afastamento do prefeito Nilo Augusto Moraes Coelho (União Brasil) por uma “suposta incapacidade civil”. As ações populares serão protocoladas na Vara Cível de Guanambi e no Ministério Público Federal (MPF), “visto que recursos federais estão sendo utilizados em uma série de atitudes equivocadas”. Segundo o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a sociedade está abismada com uma série de episódios públicos de confusão mental por parte do gestor, além de uma série de provas, como declarações de secretários, membros e ex-membros da gestão municipal. Em um trecho do documento, versa sobre a “falta de capacidade civil” do prefeito, que está com a idade de 80 anos e apresenta “evidente estado de saúde debilitado”, “confusão mental” e é “usado como fantoche”, o que causaria a nulidade dos atos praticados pelo mesmo. “O prefeito pouco despacha no gabinete, infelizmente, pela sua saúde bastante abalada, como também locomoção, os secretários são obrigados a ir até a residência do mesmo”. Segundo o documento, “a população reconhece a ampla biografia do gestor, que foi governador, deputado e prefeito por quatro oportunidades, mas que a mesma população não pode ficar refém de sua biografia e desta situação”. Com a suposta “incapacidade”, a administração municipal estaria sob regência de um dos filhos do gestor, que chegou a exonerar e nomear novos secretários. “Em uma entrevista recente, o próprio secretário de saúde admitiu que foi chamado para ser secretário por um filho do gestor”, aponta uma das gravações. Um dos membros da assessoria de imprensa da gestão chegou a gravar um longo desabafo no seu programa de rádio, pedindo a família para intervir na situação.
Para muitos, o sol nascente é o primeiro brilho do dia, o momento da chegada da luz solar e o início da jornada de trabalho. Mas, para muita gente, é casa. O Sol Nascente é considerada a maior favela do Brasil e fica a cerca de 30 km de distância da Praça dos Três Poderes, onde estão o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a prévia do Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Sol Nascente ultrapassou a Rocinha, no Rio de Janeiro. A favela do Planalto Central tem 32.081 domicílios, enquanto a carioca conta com 30.955. Em 46,4% dos lares, no DF, vivem pelo menos um filho de um casal ou uma família monoparental, segundo a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD) 2021. Mas, o Sol Nascente pode ser considerado uma favela? De acordo com o IBGE, a região é classificada como comunidade ou favela. O termo anterior, utilizado desde 1991, era aglomerado subnormal para esse tipo de ocupação de território. A nomenclatura adotada atualmente pelo IBGE, que é o conceito de comunidade ou favela, leva em conta: “Desigualdades socioespaciais, retratando a incompletude e precariedade das políticas governamentais e investimentos privados de dotação de serviços públicos, equipamentos coletivos e proteção ambiental aos sítios onde se localizam, reproduzindo condições de vulnerabilidade. Estas se tornam agravadas pelas condições jurídicas da posse, que comprometem o direito à moradia e proteção legal contra despejos forçados e remoções”, aponta o IBGE. As informações são do G1.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) firmou um acordo com quatro municípios do sudoeste baiano para a implementação de serviço de acolhimento familiar. O serviço, que visa proteger crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem, deverá ser implementado nos Municípios entre o mês de dezembro deste ano e junho de 2024. O acordo foi firmado com os Municípios de Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Caetanos e Mirante. Para viabilização da matéria, o MP também assinou TACs com os Municípios de Boa Nova, Bom Jesus da Serra e Mirante para implementar e operacionalizar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, até o dia 31 de dezembro deste ano. O promotor de Justiça Ruano da Silva Leite destacou a necessidade dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) “A ausência de políticas públicas de acolhimento familiar nesses municípios têm impedido o serviço do Sistema de Justiça e, até mesmo o Conselho Tutelar, de aplicarem a medida de proteção especial, impondo maior risco social às crianças e aos adolescentes vulneráveis, por omissão do Poder Público”. O serviço de acolhimento familiar deverá ser implantado com toda a estrutura física, os recursos materiais e o quadro de recursos humanos estabelecidos minimamente nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social. Os TACs preveem ainda que a infraestrutura e os espaços mínimos para funcionamento das instituições de acolhimento deverão estar localizados em área residencial, sem distanciar-se, excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da realidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos, e sem placas indicativas que impliquem a estigmatização dos usuários. “Até que se efetive integralmente as políticas de acolhimento em cada Município, deverá ser ofertado acolhimento a todos que necessitarem, encaminhados pela autoridade judiciária, ou excepcionalmente, em caráter de urgência, pelo Conselho Tutelar, em serviço de acolhimento adequado de outro município próximo, mediante convênio e custeio das despesas”, destacou o promotor.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) realizou na última semana, dos dias 02 à 06, 719 atendimentos nos municípios de Guanambi, Pindaí e Candiba, na região sudoeste. A iniciativa faz parte dos projetos ‘Paternidade Responsável’ e ‘Viver com Cidadania’. Na unidade móvel da instituição, o ‘MP Comunidade’, foram realizados atendimentos como segunda via de documentos e serviço de orientações diversas, sendo esses os mais pedidos, respectivamente com 306 e 260 atendimentos realizados. Houve também um total de 44 exames de DNA gratuitos, 34 reconhecimentos espontâneos de paternidade, 29 acordos de alimentos e 23 precatórias. Estiveram presentes no mutirão, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis, Fundações e Eleitorais (Caocife), Leila Seijo; o promotor de Justiça da comarca de Guanambi, Áureo Teixeira; e o promotor de Justiça designado para o mutirão, Thomas Bryann Freitas; além de assistente social, psicóloga e demais servidores do Caocife e da Promotoria Regional.
Na sessão desta terça-feira (10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) – por voto da maioria – deram provimento parcial ao recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Caetité, Aldo Ricardo Cardoso Gondim (PSD), e emitiram nova decisão para excluir a determinação de ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$ 91.662,63, referente a multas e juros por atraso no pagamento de obrigações previdenciárias em 2019. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a nova decisão também substituiu a multa de R$ 3 mil pela penalidade de advertência. O conselheiro Fernando Vita, relator do recurso, votou por negar provimento ao recurso, mantendo a decisão inicial do termo. No entanto, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna abriu divergência e opinou pela procedência parcial do termo, com a exclusão do ressarcimento e a substituição da multa por penalidade de advertência. Já o conselheiro Nelson Pellegrino se manifestou pela procedência parcial, manutenção da multa e exclusão do ressarcimento. Postas as divergências, o conselheiro Mário Negromonte acompanhou o voto do conselheiro Ronaldo, formando maioria e modificando a decisão do relator. Em setembro de 2020, o então conselheiro José Alfredo Rocha Dias considerou procedente termo de ocorrência formulado contra o ex-prefeito de Caetité, Aldo Ricardo Cardoso Gondim, em razão do pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações previdenciárias, no período de janeiro a dezembro de 2019. Diante do dano causado ao erário, a relatoria aplicou multa de R$ 3 mil ao gestor e determinou o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$ 91.662,63.
Uma ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, foi protocolada na Justiça Federal de Rondônia pelo advogado brumadense Irenaldo Muniz da Silva. A ação foi ajuizada por Heliane Helena Negri em face do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Rondônia (Coren-Ro), objetivando a concessão de tutela de urgência para que se proceda imediatamente à inscrição e registro profissional da demandante no referido órgão de classe, bem como forneça o comprovante de inscrição e a carteira profissional correspondente, sob pena de multa diária. Em síntese, a requerente alega que em 12/07/2021 concluiu o curso de Enfermagem (Bacharelado), com colação de grau no dia 15/09/2021, na Faculdade JK, unidade de Recanto das Emas, e, no dia 17/11/2021, compareceu ao Coren-RO para dar início ao Registro Profissional de Enfermagem. Contudo, no dia 03 de maio de 2022, teve o seu pedido de registro indeferido sob a alegação de não aceitação de diploma da referida faculdade. O Coren manifestou que a Faculdade JK, Unidade Recanto das Emas, detém autorização do Mec tão somente para a oferta do curso de Enfermagem na forma presencial, inexistindo autorização para oferta de cursos de enfermagem à distância. “Ora, conforme se infere dos documentos apresentados com a inicial, a autora obteve o diploma de bacharel em enfermagem pela Faculdade JK, tendo o diploma sido devidamente registrados pela Universidade de Brasília, delegatária do Ministério da Educação, presumindo-se assim a regularidade da obtenção do grau (...) Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar ao Coren que conceda o registro profissional originário em favor de Heliane Helena Negri, na condição de Enfermeiro, no prazo de 5 (cinco) dias, salvo se por outro motivo estiver impedida”, sentenciou o juiz federal Hiram Armenio Xavier Pereira.
Um homem foi condenado a 30 anos de prisão, no dia 4 de outubro, durante sessão do Tribunal do Júri realizada no município de Mairi, norte da Bahia. Após denúncia oferecida pelo Ministério Público da Bahia, Nabor Antunes do Santos foi condenado pelo crime de homicídio qualificado, por motivo fútil e sem chance de defesa da vítima, cometido no dia 24 de dezembro de 2017, por volta das 23h30, véspera de Natal, no povoado de Cruz de Alma, no município de Várzea da Roça. A acusação foi sustentada no Júri pelo promotor de Justiça Hugo Fidélis de Araújo. A denúncia foi oferecida pelo MP em 3 de março de 2018, por meio da promotora de Justiça Cíntia Campos da Silva. No dia do crime, Nabor dos Santos atingiu Décio Manuel de Oliveira da Silva com tiros de armas de fogo, dentro de um imóvel, diante da sogra, de duas enteadas, da esposa, da avó dela e do filho de apenas seis meses da vítima. Nabor era tio por afinidade de Décio. Conforme a denúncia, os disparos foram motivados pelo fato do condenado ter se chateado com o barulho que a vítima estaria causando na sala, em conversa com as demais pessoas, que teria atrapalhado seu sono. Os tiros atingiram ouvido e abdome. Na sentença, o juiz João Paulo Antal destacou o fato do crime ter sido cometido na véspera de Natal contra e diante de familiares do próprio condenado.
Um vereador de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, foi cassado por suspeita de compra de voto nas eleições de 2020. A decisão foi tomada pelo ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O magistrado acatou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) que denunciou Gedson do Nascimento Ramos (PSC) por concessão de benefícios a uma eleitora em troca de voto. Na mesma decisão, o ministro ordenou a recontagem dos votos da eleição para vereador, como forma de dar posse ao novo edil. O suposto acordo entre as partes teria ocorrido durante conversas pelo aplicativo WhatsApp. Em um desentendimento entre os dois, o edil teria dito que tinha ajudado a eleitora com “propina”, e ela disse que não iria votar no mesmo. O caso chegou à Justiça através de uma ação do PSDB local, mas o recurso foi negado pela 71ª Zona Eleitoral. O juiz entendeu que as provas eram frágeis. O MPE então acionou o TSE, afirmando que havia violação à legislação eleitoral, apontando abuso de poder, captação ilícita de voto e influência no resultado das eleições daquele ano. Procurado pelo Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, o vereador disse que vai recorrer e que as denúncias contra ele são infundadas. “Essa cassação foi ridícula. Foi uma conversa de WhatsApp, em que a própria pessoa disse, em audiência, que nunca recebeu nada da minha parte, porque realmente não recebeu. Foi printada uma conversa de WhatsApp, e a oposição entrou com ação contra mim. Não tem elementos, não tem prova, não tem nada”, reclamou Gedson Nascimento.