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Por 6 a 4, STF mantém prisão do ex-presidente Fernando Collor Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (28), por 6 votos a 4, manter preso o ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro em um processo derivado da Operação Lava Jato. A prisão de Collor foi ordenada pelo ministro Alexandre de Moraes na quinta-feira (24). A decisão monocrática foi levada a referendo dos demais ministros no dia seguinte, quando formou-se a maioria de 6 a 0 para manter a determinação. Concordaram com o relator, formando a maioria para manter a prisão, os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O julgamento chegou a ser interrompido por um pedido de destaque - remessa a julgamento presencial - do ministro Gilmar Mendes, mas ele recuou no fim de semana, permitindo a continuidade da votação em sessão virtual extraordinária marcada para a segunda-feira. O placar final foi alcançado algumas horas antes do fim da sessão de julgamento, encerrada às 23h59 desta segunda-feira. Todos os quatro ministros que votaram por último opinaram pela soltura do ex-presidente - André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo. Nos votos pela soltura de Collor, os ministros entenderam que um último recurso do ex-presidente ainda deve ser julgado pelo plenário, antes que ele possa ser preso para cumprimento de pena. Esse mesmo recurso havia sido considerado “protelatório” por Moraes, que o desconsiderou ao determinar a prisão para cumprimento de pena. Moraes seguiu diversos precedentes do próprio Supremo, ao considerar protelatório um embargo infringente, um recurso cabível quando há ao menos quatro votos divergentes em um julgamento. Os quatro ministros que votaram pela soltura, contudo, destacaram que houve quatro votos divergentes acerca do cálculo da pena de Collor, motivo pelo qual o embargo infringente do ex-presidente não poderia ser considerado protelatório, isto é, uma estratégia da defesa com o objetivo apenas de adiar a prisão. Ao votar para que o embargo seja julgado, Gilmar Mendes argumentou que “a temática não se encontra pacificada na jurisprudência do STF de modo a autorizar a conclusão de que os embargos infringentes seriam meramente protelatórios”.  “Anoto, assim, ser o caso de superar o entendimento alcançado nos referidos precedentes e conhecer dos embargos infringentes”, afirmou.

Mais de 260 mil eleitores podem ter o título cancelado na Bahia Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Na Bahia, 262.081 pessoas correm risco de ter o título cancelado por não votarem, não justificarem a ausência às urnas e não quitarem as multas referentes às três últimas eleições consecutivas. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) alerta para as consequências do cancelamento do documento e informa que o prazo para regularização da situação junto à Justiça Eleitoral vai até o próximo dia 19 de maio. Na Bahia, em 2019, 92.330 títulos foram cancelados, o que representa 94% do total de faltosos nos três pleitos anteriores. Como recomenda Silvana Caldas, titular da Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário do TRE-BA, o eleitor deve acessar o site do TRE-BA e consultar lá na aba “situação eleitoral”, para saber se ele se encontra nessa situação de pendência. “E, o quanto antes, procure regularizar. O objetivo é, realmente, evitar esse cancelamento, que pode gerar muitos transtornos para os eleitores”, alerta. A consulta pode ser feita pelo site www.tre-ba.jus.br, através do aplicativo e-Título (disponível gratuitamente para Android e iOS) ou pelo telefone (71) 3373-7000. Além disso, o eleitor pode consultar a sua situação presencialmente, em um cartório eleitoral ou nos postos da Justiça Eleitoral, mas também por meios digitais. Dentre as implicações na vida do cidadão por ter o título cancelado, Silvana Caldas elenca o fato de que, impedida de emitir a certidão de quitação eleitoral, a pessoa não poderá se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo ou função pública, assim como renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo. Além disso, não poderá receber salários ou proventos de emprego público, participar de licitação ou concorrência pública, obter empréstimos em instituições financeiras públicas ou que tenham participação do governo, emitir passaporte ou carteira de identidade (exceto para quem está no exterior e precise retornar ao Brasil), e realizar atos que exijam quitação com o serviço militar ou com a Receita Federal (art. 7º, §1º, do Código Eleitoral).

STF condena a 14 anos de prisão baiana que pichou 'perdeu, mané' em estátua Foto: Reprodução/Correio 24h

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na sexta-feira (25) a 14 anos de prisão a cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede da Corte, em Brasília. A condenação a 14 anos por cinco crimes foi obtida pelos votos dos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin votou pela condenação a 11 anos, e Luiz Fux aplicou pena de um ano e seis meses de prisão. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou que a cabeleireira participou dos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília. A manifestação do ministro foi publicada após o voto divergente do ministro Luiz Fux no julgamento no qual a Primeira Turma do Supremo formou maioria para condenar a acusada. No voto apresentado nesta sexta, Fux absolveu Débora dos crimes contra a democracia e aplicou pena de um ano de seis meses de prisão somente pelo crime de deterioração de patrimônio tombado. Ela pichou a frase “Perdeu, Mané”, com batom, na estátua A Justiça, localizada na Praça dos Três Poderes, durante a invasão da Corte. As informações são do Correio 24h.

'Operação Terra Justa' prende integrantes de milícia no oeste da Bahia Foto: Divulgação/MP-BA

Mandados de prisão e busca e apreensão foram cumpridos na manhã desta sexta-feira (25), contra um grupo miliciano armado que atua há mais de dez anos no oeste da Bahia, onde vivem dezenas de famílias de comunidades tradicionais. A “Operação Terra Justa” teve como alvos os integrantes da milícia envolvida em atos de intimidação e violência em conflitos fundiários na região. Ela foi deflagrada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), de forma integrada com a Polícia Civil e com apoio da Corregedoria Geral da Polícia Militar da Bahia e do Comando de Policiamento de Missões Especiais, por meio da Cipe Cerrado. A operação cumpriu dois mandados de prisão contra o grupo criminoso, que foi denunciado à Justiça pelo MPBA por crime de milícia privada. Também deu cumprimento a quatro mandados de busca e apreensão nos municípios de Correntina e Jaborandi. Foram apreendidos aparelhos eletrônicos, armas e munição. Os mandados foram deferidos pela Vara Criminal de Correntina, que acatou pedidos do MPBA baseados em investigações que identificaram a atuação do grupo em áreas rurais no município de Correntina. Conforme as apurações, o grupo agia por meio de empresa de fachada com registro de segurança privada – sem autorização legal da Polícia Federal – para prestar serviços a grandes fazendeiros da região, praticando ameaças, lesões corporais e grilagem de terras contra comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto, expulsando famílias posseiras e povos tradicionais de suas terras.

Servidores da Justiça ameaçam greve caso Alba não vote reajuste salarial Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud) realizou nesta quarta-feira (23) uma paralisação, com assembleia, em mobilização a favor da aprovação do projeto de lei que reajuste os salários da categoria. Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Manoel Suzart, presidente do sindicato, ressaltou que o projeto se encontra para votação na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) há oito meses. “É um descaso porque o Tribunal de Justiça já informou que temos orçamento para sua aprovação”, apontou. Segundo Suzart, a proposta busca assegurar a correção inflacionária dos últimos oito anos, período em que não houve reajuste, gerando impactos negativos na vida de todos os servidores do judiciário baiano. As perdas salariais chegam a quase 60%. “Estamos solicitando algo de direito, nada além”, afirmou. Suzart entende que a deflagração de uma greve tem de seguir uma sequência lógica: primeiro o diálogo, depois as mobilizações e, por último, a greve em si. Seguindo essa sequência, no próximo dia 07/05, o Sinpojud promoverá uma assembleia geral, com paralisação e indicativo de greve. Ou seja, caso a AL-BA não vote e aprove o projeto, a categoria irá deflagrar uma greve por tempo indeterminado. “Estamos cansados de sermos tratados dessa forma. O governador está enviando para a AL-BA inúmeros projetos do segmento dos servidores públicos e nós, até agora, não temos nenhuma posição. Se não resolvermos, o desfecho, infelizmente, será uma greve geral”, resumiu. A presidente da AL-BA, deputada Ivana Bastos, se colocou à disposição para intermediar a questão e o sindicato espera que não seja preciso uma mobilização maior para garantir o reajuste à categoria.

Dupla acusada de homicídio qualificado é presa preventivamente em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Nesta quarta-feira (23), a Justiça de Brumado decretou a prisão preventiva dos jovens de 18 e 21 anos, suspeitos de envolvimento na morte de Leonardo Coelho Alves, de 33 anos, e na tentativa de homicídio de sua companheira, Maira Alessandra de Oliveira Porto, de 22 anos. Os crimes foram registrados na noite da última sexta-feira (18), no Bairro São Jorge. Leonardo foi alvejado e morreu dentro da ambulância do Samu 192. Já Maira foi encaminhada ao Hospital Municipal Professor Magalhães Neto, onde segue estável. Em menos de 24 horas após os crimes, a Polícia Militar localizou os suspeitos com uma arma de fogo, aparelhos celulares, drogas e a moto usada na ação. Na audiência de custódia, o Ministério Público solicitou a prisão preventiva dos acusados, o que foi acatado pela Justiça. Um dos indivíduos disse que pertencia a uma facção criminosa, mas negou envolvimento direto na morte da vítima, a quem se referiu como integrante de grupo rival. Ambos assumiram a posse da arma, supostamente adquirida por R$ 15 mil. A dupla permanece custodiada no Conjunto Penal de Brumado e a Polícia Civil continua as investigações para esclarecer a motivação do crime. O caso foi registrado como homicídio qualificado, tentativa de homicídio, posse ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas.

Após decisão de Alexandre de Moraes, ex-presidente Fernando Collor é preso Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/EBC

O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada desta sexta-feira (25) em Maceió, Alagoas, após ordem de prisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A detenção ocorreu enquanto Collor se preparava para viajar a Brasília, onde, segundo sua defesa, pretendia se entregar às autoridades. A prisão marca o desfecho de um processo iniciado no âmbito da Operação Lava Jato, no qual Collor foi condenado, em 2023, a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Todos os recursos apresentados ao STF foram rejeitados, tornando a condenação definitiva. Segundo o Ministério Público Federal, Collor foi destinatário de cerca de R$ 29,9 milhões em propinas entre 2010 e 2014. Os valores teriam sido repassados por meio de contratos firmados entre a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e a UTC Engenharia, empresa envolvida em diversos esquemas investigados pela Lava Jato. Em troca, Collor teria favorecido a empreiteira na construção de bases de distribuição de combustíveis. Além do ex-presidente, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos também foram condenados por envolvimento no esquema.

Justiça determina afastamento do presidente do INSS Foto: Reprodução/Tribuna da Bahia

A Justiça Federal determinou o afastamento do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, um dos alvos da operação que a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram nesta quarta-feira (23). Batizada de Operação Sem Desconto, a ação mobilizou cerca de 700 policiais federais e 80 servidores da CGU nas investigações sobre um suposto esquema de descontos criminosos de aposentados e pensionistas. De acordo com a PF, investigadores já reuniram indícios que sugerem a existência de “um esquema nacional de descontos de mensalidade associativa não autorizados em aposentadorias e pensões”. O cálculo é que as entidades investigadas tenham descontado de aposentados e pensionistas cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. A Justiça Federal também determinou que outros cinco servidores públicos cujos nomes não foram divulgados sejam afastados de suas funções. Além disso, autorizou o cumprimento de 211 mandados judiciais de busca e apreensão, seis prisões temporárias, além do sequestro de bens no valor de mais de R$ 1 bilhão. Os mandados foram cumpridos no Distrito Federal e nos estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe. As informações são da Agência Brasil.

Operação desarticula esquema criminoso no departamento de trânsito de Barreiras Foto: Divulgação/MP-BA

Seis mandados de busca e apreensão foram cumpridos nesta quarta-feira (23), nos municípios de Barreiras e São Desidério, na região oeste da Bahia, como parte da Operação “Fraus Omnia”, contra investigados por envolvimento em um esquema criminoso relacionado à adulteração de resultados de provas e à emissão fraudulenta de documentos ligados à habilitação de condutores e à circulação de veículos. A operação é resultado de um procedimento investigatório criminal produzido pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em conjunto com a 1ª Promotoria de Justiça de Barreiras, com o apoio do Comando de Policiamento de Missões Especiais da Polícia Militar, por meio da Cipe Cerrado. Até o momento, foram apreendidos R$ 282.950 em espécie, cheques no valor de RS 14.220, 01 celular, um caderno com anotações diversas, um carimbo e dois extratos bancários. De acordo com a investigação do MPBA, o grupo investigado atua de forma estruturada no âmbito da 10ª Ciretran do Município de Barreiras, com participação interligada em diferentes etapas das fraudes. As investigações revelaram a existência de indícios da prática de crimes como corrupção passiva majorada, falsidade ideológica, associação criminosa e continuidade delitiva. As apurações apontam que a organização criminosa fraudava exames de habilitação de condutores e nas vistorias de veículos, visando à obtenção de vantagens patrimoniais ilícitas. O esquema teria a influência de um empresário local que, embora não ocupasse cargo público, exerceria forte controle sobre o funcionamento do órgão, estabelecendo, segundo a denúncia, um verdadeiro “balcão de negócios”. A investigação do Gaeco aponta, ainda, que o esquema possivelmente incluía negociações para aprovação fraudulenta em provas práticas, como a de baliza, com participação de instrutores de autoescolas; adulteração de resultados em provas teóricas realizadas em computador; e manipulações em processos de vistoria veicular. A decisão judicial que autorizou as buscas foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Barreiras, com o objetivo de colher elementos probatórios que auxiliem no completo esclarecimento dos fatos.

Vereadores tentam impedir construção de Complexo Policial em Lagoa Real Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os vereadores Rozângela dos Santos Matos (MDB), José Humberto Pessoa Fonseca (MDB), o Zé Perninha, José Santana Costa (MDB), o Zé Prego, e Valdivino Augustinho da Silva (MDB), o Vá de Augustinho, da Câmara Municipal de Lagoa Real, impetraram mandado de segurança preventivo, com pedido liminar, para impedir a tramitação de projeto de lei sob regime de urgência imposto pela presidente da mesa diretora do legislativo, Maria do Carmo Prates Costa (União Brasil), a Maria do Baralho, mediante realização de sessão extraordinária, em suposta afronta ao Regimento Interno da Casa, ante a ausência de pedido fundamentado para que tal regime seja adotado, da prévia emissão de parecer e sem deliberação do plenário. O Projeto de Lei nº 10/2025 prevê a construção de um complexo policial na cidade, o qual será sede da Delegacia Territorial e do Pelotão da Polícia Militar. Alegam os impetrantes que o procedimento adotado viola o devido processo legislativo, uma vez que, nos termos do Regimento Interno, a apreciação e concessão de urgência na tramitação de projetos de lei é de competência exclusiva do plenário, não podendo ser decidida de forma monocrática pela presidente. Em decisão publicada nesta terça-feira (22) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Adriana Silveira Bastos constatou a inexistência do direito líquido e certo, condição exigida para concessão de mandado de segurança. No caso concreto, a magistrada apontou que não há nenhuma documentação que comprove a adoção do regime de urgência apontado na inicial, tampouco a convocação de sessão extraordinária para a apreciação e votação do referido projeto. Como elemento de prova, os impetrantes acostaram aos autos a ata da sessão ordinária realizada no dia 07/03/2025 e o vídeo da sessão realizada em 14/04/2025, durante a qual foi feita a leitura do ofício e justificativa acerca do PL nº 10/2025, relativo à doação de terreno de propriedade da prefeitura para o Estado da Bahia. “Diante do exposto, ante a ausência de comprovação da prática do ato impugnado, bem assim, do direito líquido e certo apontado, indefiro a liminar”, sentenciou. Após a aprovação do projeto na Câmara Municipal, nesta terça-feira (22), o prefeito José Carlos Trindade Duca (União Brasil), o Bida, sancionou a lei 199/2025, para a doação do terreno de dois mil metros quadrados, localizado na Avenida Real, s/nº, no Bairro Paraíso para a Construção do Complexo Policial. O gestor viajará para Salvador para providenciar os demais trâmites legais para construção da unidade no município.

Por unanimidade, STF torna réus mais 6 denunciados por trama golpista Foto: Antônio Augusto/STF

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (22) tornar réus seis denunciados do núcleo 2 da trama golpista. Com a decisão, os acusados do núcleo passam a responder a uma ação penal pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. O placar de 5 votos a 0 pelo recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) foi obtido com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin. Durante o julgamento, Alexandre de Moraes apresentou seu voto por tópicos e concordou com as acusações da PGR. O ministro citou a participação dos denunciados na elaboração da minuta do golpe, documento no qual justificam a decretação de estado de sítio, a operação de Garantia da Lei e de Ordem (GLO) pelas Forças Armadas, além do plano "Punhal Verde Amarelo" para matar Alexandre de Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente, Geraldo Alckmin, e as ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar a circulação de eleitores do Nordeste durante as eleições de 2022.

TJ-BA suspende decreto que aprovou loteamento do ex-prefeito de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Município de Brumado interpôs Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória proferida, nos autos do mandado de segurança com pedido liminar, ajuizada pelo ex-prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), que deferiu a medida liminar pleiteada “para suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 36/2025 e manter a aprovação do Loteamento São Francisco de Assis, nos moldes do Decreto Municipal nº 6.432/2024”. O Município alega que “o processo administrativo que redundou na aprovação do Loteamento São Francisco, através do Decreto Municipal nº 6.432/2024, foi eivado de irregularidades e impropriedades e que justificaram a sua suspensão através do Decreto Municipal nº 036/2025 para que a situação fosse regularizada”. Assevera que o ex-prefeito, no apagar das luzes do seu mandato, em 30 de dezembro de 2024, último dia útil de sua gestão, aprovou o loteamento de sua propriedade, o que redundou na necessidade de análise aprofundada da regularidade do procedimento, para verificação, por exemplo, da violação de princípios da Administração Pública. Pontua ainda que o ex-gestor, de modo inadequado e irregular, utilizou-se do corpo técnico da prefeitura municipal para interesses pessoais, o que representa ilegalidade a demandar a suspensão do ato e necessidade de reanálise da documentação por corpo técnico independente. Diante das alegações, nesta terça-feira (22), o desembargador Raimundo Nonato Borges Braga, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) atribuiu efeito suspensivo à decisão agravada para que retorne os efeitos do Decreto Municipal nº 036/2025, que ensejou na revogação/suspensão do Decreto nº 6.428/2024, em razão das inconsistências e irregularidades apontadas, até ulterior deliberação. “Em verdade, em cognição sumária, o conjunto probatório dos autos demonstra que há a probabilidade do direito e o perigo da demora estão com o agravante, atual gestor/prefeito do Município de Brumado, devendo ser mantido os efeitos do Decreto 036/2025, até que a instrução esclareça os fatos. Aplica-se ao caso, também, o poder geral de tutela, sendo clara a necessidade de averiguação das irregularidades apresentadas, sob pena de lesão ao interesse público”.

Servidores do Judiciário baiano anunciam paralisação das atividades por 48 horas Foto: Divulgação/Sinpojud

Os servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia anunciaram uma paralisação das atividades nesta terça-feira (22) e quarta-feira (23), por 48 horas, em protesto pela demora na votação do Projeto de Lei 25.491/2024, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) da categoria. De acordo com a categoria, o plano foi aprovado por unanimidade no Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) em agosto de 2024, o PCCV aguarda desde então para ser colocado em pauta na Assembleia Legislativa (ALBA). Segundo o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud), apesar das reuniões com parlamentares e manifestações públicas de apoio ao projeto, o entrave tem sido causado pelo governador Jerônimo Rodrigues, que ainda não autorizou o andamento da matéria. “É inadmissível que um projeto aprovado por unanimidade no Tribunal Pleno esteja há oito meses parado por falta de vontade política do Governo do Estado. Os servidores não aguentam mais esperar. Estamos em mobilização permanente e não vamos recuar até que o PCCV seja colocado em votação”, afirma Manuel Suzart, presidente do Sinpojud. As paralisações de 48 horas foram aprovadas em Assembleia Geral da categoria e seguem um calendário de mobilização: às terças-feiras, os atos ocorrem na ALBA, e às quartas-feiras, na Governadoria. Caso não haja avanço nas negociações até o fim de abril, uma nova Assembleia Geral está convocada para o dia 7 de maio, com paralisação e indicativo de greve geral.

Jacobina: 90 trabalhadores são resgatados em situação análoga à escravidão Foto: Secretaria de Inspeção do Trabalho

Auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgataram 91 trabalhadores em condições análogas à de escravo, em duas pedreiras localizadas em Jacobina, no norte do estado. A operação foi realizada entre os dias 9 e 16 de abril. Segundo informações da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), os profissionais foram encontrados exercendo a função de quebradores de pedra do tipo "Arenito", que são destinados a calçamento, especialmente de vias públicas. A pasta informou que a atividade desempenhada pelos trabalhadores era extremamente penosa e extenuante, marcada por esforço físico intenso, repetitivo e contínuo. Os cortadores de pedra operavam com ferramentas manuais pesadas, em ambiente a céu aberto, expostos diretamente ao sol escaldante, vento e chuva, sem qualquer estrutura mínima de proteção, higiene ou conforto. Disse ainda que no trabalho não havia quaisquer proteções ao trabalhador alguns trabalhavam de chinelo e botas com perfurações, não havia óculos para proteção dos olhos, nem proteções auriculares para amenizar o intenso ruído da atividade. As ferramentas utilizadas, como marretas, picaretas e ponteiros expuseram os trabalhadores a risco elevado de acidentes e condições insalubres. No local não havia kit de primeiros socorros e muitos trabalhadores apresentavam hematomas e cicatrizes de acidentes ocorridos nas pedreiras. Também não foram realizados exames médicos. Conforme a SIT, os trabalhadores construíram ao redor das pedreiras abrigos de pedras cobertos por lonas, onde cozinhavam e esquentavam suas refeições em fogareiros improvisados montados diretamente no chão. As refeições eram feitas sobre o solo ou em pedaços de pedras, no mesmo local que guardavam suas ferramentas. Alguns permaneciam nesses abrigos também para dormir, em colchões depositados no chão, por falta de recursos para transporte diário ou em tentativas de aumentar a produção e a renda. Além disso, não havia banheiros, não era fornecida água para os trabalhadores, que eram obrigados a levarem de casa, sem reposição no local. Nenhum dos trabalhadores era registrado e todos eram submetidos a um sistema de trabalho exclusivamente por produção. Eles recebiam pelo que produziam, sem quaisquer outras garantias, como 13º salário, férias, descanso remunerado, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros. De acordo com a SIT, em uma das pedreiras, os trabalhadores alegaram serem membros de uma cooperativa. No entanto, foi verificado que a suposta cooperativa atuava de forma fraudulenta, enganando os trabalhadores e funcionando apenas como fachada para ocultar relações de emprego e burlar a legislação trabalhista, sem participação deles nas decisões, distribuição de lucros e operava exclusivamente em benefício dos empregadores. A operação de resgate contou, ainda, com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Federal (PF). No total, foram alcançados pela operação 248 trabalhadores, sendo que 118 estavam sem o registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Vitória da Conquista: Homem é condenado a 17 anos de prisão por matar jovem a facadas Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal do Júri da Comarca de Vitória da Conquista condenou a 17 anos de reclusão o réu, que não teve o nome revelado, acusado de matar a jovem Rebeca Rocha Oliveira Souza, de 25 anos, em um crime de grande repercussão na cidade à época, em 2023. A pena vai ser cumprida em regime inicial fechado. Os jurados consideraram o réu culpado pelo crime de homicídio mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa. Na visão dos jurados, não se tratou de um feminicídio (matar uma mulher por razões da condição do sexo feminino).  Em um trecho da sentença, a magistrada Ivana Luz expressou que “a conduta do réu apresenta alta reprovabilidade, uma vez que optou por resolver sua frustração por meio da violência extrema, demonstrando total desrespeito pela vida humana”.

Contas de 2023 da Prefeitura de Macaúbas são aprovadas pelo TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram a aprovação com ressalvas – à Câmara de Vereadores – das contas da Prefeitura de Macaúbas, referente ao ano de 2023, da responsabilidade de Aloísio Miguel Rebonato (MDB). As ressalvas são referentes a falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais e registro do passivo permanente e não circulantes sem demonstrar a realidade das dívidas existentes. Tendo em vista que as ressalvas públicas atrapalham o bom andamento das contas, o conselheiro Paulo Rangel, relator do parecer, imputou multa de R$ 1 mil ao gestor. Cabe recurso da decisão.

MP-BA pede suspensão da micareta de Vitória da Conquista Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou, na terça-feira (15), ação civil pública com pedido liminar para que a Justiça suspenda o evento ‘MiConquista 2025’, previsto para ocorrer entre os dias 19 e 20 deste mês, em Vitória da Conquista, em razão de problemas relacionados à segurança da população. Segundo o promotor de Justiça George Elias Pereira, o MPBA notificou a empresa organizadora do evento para que apresentasse os documentos essenciais para a realização segura do evento, incluindo a apresentação do contrato com empresas de segurança privada; alvará de funcionamento da edificação; alvará da Prefeitura; projeto expedido por engenheiro ou arquiteto responsável; e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro Militar; no entanto não houve apresentação dos documentos ao MPBA. O promotor de Justiça afirmou que, diante da proximidade da data prevista para a realização do evento sem que tenha havido comprovação da regularidade e segurança de sua realização, torna-se necessária a intervenção judicial para proteger os direitos dos consumidores. “É evidente que todos os participantes da festa em questão têm direito a um ambiente seguro, que não lhes cause risco à saúde ou à vida, o que não é possível atestar face as omissões deliberadas por parte da empresa realizadora do evento, bem como dos órgãos fiscalizadores”, destacou o promotor de Justiça. Ele complementou que a instauração do procedimento levou em consideração que eventos de grande porte demandam o cumprimento rigoroso de normas de segurança, acessibilidade e proteção ao consumidor, o que implica a necessidade de garantia da segurança e o bem-estar dos participantes mediante o cumprimento da legislação e apresentação da documentação que atesta a regularidade de sua realização.

Acordo aumenta número de visitantes no Morro do Santuário de Bom Jesus da Lapa Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Um acordo firmado entre o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e o Município de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, possibilitou a ampliação do número de visitantes ao Alto do Cruzeiro, localizado no Santuário de Bom Jesus da Lapa. O documento foi assinado após a implementação de novas intervenções designadas pelo MP-BA, pelo Corpo de Bombeiros e pela prefeitura no local. De imediato, será possível um total de até 60 pessoas no Cruzeiro, sendo 20 subindo, 20 no alto e 20 descendo, com controle via rádio dos brigadistas e seguranças. Construído a partir de mediação conduzida pelo Centro de Autocomposição e Construção de Consensos do MPBA (Compor), o acordo prevê que a subida será acompanhada por guias que farão o controle do trajeto e do tempo, com os grupos subindo a cada 30 minutos e permanecendo no Cruzeiro por esse mesmo período. Serão ainda estabelecidos trajetos diferentes para a subida e para a descida, de modo que não haja encontro entre os grupos que sobem e descem. A promotora de Justiça Alana Rosendo Vasconcelos ressaltou que o acordo dá continuidade às medidas emergenciais já adotadas visando à segurança da população de Bom Jesus da Lapa, bem como de turistas e romeiros que visitam o Morro da Gruta do Bom Jesus. “Buscou-se, por meio do acordo, preservar e viabilizar as práticas de fé, que já fazem parte da cultura local, sem, contudo, abrir mão da necessária segurança à integridade dos cidadãos”, frisou. O santuário tem 333 anos e é conhecido por receber a terceira maior romaria do Brasil, que já foi reconhecida como patrimônio imaterial da Bahia.

Ex-prefeito de Macaúbas é condenado por improbidade administrativa e fica inelegível Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O ex-prefeito da cidade de Macaúbas, Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, foi condenado pelo Ministério Público Federal por improbidade administrativa. Na ação civil pública, o MPF aduziu que o ex-prefeito malversou verbas públicas federais oriundas do Fundeb, no exercício de 2008. Estas foram utilizadas pela prefeitura para execução do serviço de recuperação de 6440 carteiras pertencentes às escolas da rede de ensino fundamental do município. As irregularidades foram constatadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) a partir de denúncias. De acordo com a ação, em fevereiro de 2008, o Município lançou uma carta convite para contratação de empresa para execução do referido serviço. Contudo, o procedimento licitatório foi eivado de vícios e os serviços contratados foram executados mediante irregularidades. Em decisão publicada na quarta-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz federal Wilton Sobrinho da Silva entendeu que há provas quanto à materialidade e à autoria. Na condição de prefeito, o magistrado considerou que Amélio contribuiu para frustação da Carta Convite, homologou licitação viciada, restringiu, injustificadamente, a participação de pessoas físicas no certame e convidou empresas que não tinham em seu objeto social atividades relacionadas à marcenaria ou metalurgia. Sobrinho determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor pelo prazo de 5 anos, perda da função pública, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, ressarcimento do dano a ser liquidado em fase posterior, e pagamento de multa civil no importe de ¼ do valor do dano, a ser liquidado em fase posterior.

TJ-BA aprova instalação da Segunda Vara Crime na Comarca de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Após um longo processo de espera, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou a instalação da Segunda Vara Crime na Comarca de Brumado. A aprovação por unanimidade aconteceu na tarde desta quarta-feira (16). Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Ingride Freire, presidente da 21ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Brumado, destacou que a conquista vinha sendo capitaneada pelo juiz titular da Vara Crime, Genivaldo Alves Guimarães, desde o ano de 2018, quando foram concluídas as obras do Conjunto Penal. A partir de 2022, o presídio passou a funcionar efetivamente, o que coincidiu com o primeiro mandato de Ingride à frente da 21ª OAB/Brumado. Nesse período, a presidente destacou que passou a lutar incisivamente pelo pleito. “Nessa época, foi notório o caos que se instalou na Vara Crime atual porque os números de processos aumentaram muito diante do fato de que todos os processos de execução foram encaminhados para o município. Na execução penal é tudo muito urgente e isso faz com que o magistrado, que também tem outras atribuições, precise dar prioridade nessas demandas. Por isso abraçamos essa causa”, contextualizou. Para a presidente, a instalação de uma segunda Vara Crime na cidade era uma emergência e a sua aprovação representa uma grande conquista para o judiciário e a advocacia local. Com a aprovação, os próximos passos para efetiva instalação da vara incluem a organização do espaço físico, a designação de servidores e a nomeação do juiz titular. Freire acredita que, até o meio do ano, a Segunda Vara Crime de Brumado seja inaugurada.

Contas de 2023 da Prefeitura do Rio de Contas são aprovadas pelo TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Cotas dos Municípios (TCM) recomendaram – à Câmara de Vereadores – a aprovação das contas da Prefeitura de Rio de Contas, da responsabilidade de Cristiano Cardoso de Azevedo (Avante), referente ao ano de 2023. Dentre as ressalvas encontradas, destaca-se a baixa arrecadação da dívida ativa; a autorização para abertura de créditos adicionais em limites desajustados, provocando o mau uso dos créditos; baixa efetividade na cobrança de créditos de terceiros; registro de déficit orçamentário que corresponde a 8,46% da receita arrecadada; ausência de declaração de dados da gestão municipal, a fim de medir as aplicações mínimas no ensino infantil, descumprindo o art. 212-A da Constituição; e desequilíbrio fiscal das contas municipais. Tendo em vista que as ressalvas públicas atrapalham o bom andamento das contas, a conselheira Aline Peixoto, relatora do parecer, aplicou multa de R$ 2 mil reais ao gestor. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito de Rio do Pires encaminha ao TCM pagamentos de secretários Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram parcialmente procedente o termo de ocorrência apresentado contra Gilvânio Antônio dos Santos (PP), o Vânio de Gildásio, ex-prefeito de Rio do Pires, pela razão do não encaminhamento dos comprovantes de pagamento de subsídios de secretários municipais no exercício de 2019. De acordo com o processo, o ex-prefeito não teria apresentado os comprovantes de pagamento de subsídios referentes aos secretários Arilton Pereira da Silva e Marcelo Antônio Santos. O gestor, em sua defesa, encaminhou para análise todas as folhas de pagamentos dos secretários, sanando a irregularidade.

Caetité: TCM considera atos legais de admissão pelo Consórcio do Alto Sertão Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram legais, para fins de registro, os contratos temporários para cargas diversas, que foram aprovados no processo seletivo simplificado, realizado em 2022, pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão, com sede no município de Caetité. Foram contratados cinco profissionais para funções temporárias em: operador de motoniveladora, operador de trator agrícola com roçadeira articulada, mecânico de máquinas pesadas, assistente de mecânica de máquinas pesadas e vigilante. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, auditor Alex Aleluia, considera que foram apresentados todos os documentos essenciais para análise da matéria, razão pela qual opinou pela regularidade do registro dos atos de admissão. Na região 17 municípios formaram o Consórcio Público: Palmas de Monte Alto, Malhada, Candiba, Guanambi, Pindaí, Lagoa Real, Caetité, Ibiassucê, Rio do Antônio, Urandi, Iuiú, Matina, Caculé, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo, Riacho de Santana e Igaporã.

Maioria do STF mantém condenações por incêndio na boate Kiss Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou, na sexta-feira (11), em Brasília, maioria de votos para manter as condenações de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. Com a decisão, ficam mantidas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão. Até o momento, quatro dos cinco ministros do colegiado se manifestaram contra os recursos dos acusados para reverter a decisão do STF que manteve as condenações decididas pelo Tribunal do Júri e determinou a prisão dos envolvidos.

Justiça condena hospital a indenizar paciente em Vitória da Conquista Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Um hospital de Vitória da Conquista, cujo nome não foi informado, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 10 mil por danos morais a um paciente que sofreu negligência médica durante atendimento de urgência. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que manteve a sentença de primeira instância após recurso apresentado pela instituição. O caso se refere a um atendimento ocorrido em 2009, quando o paciente deu entrada no hospital após sofrer um acidente de trânsito e, mesmo com queixas de fortes dores, foi liberado sem o diagnóstico correto de uma fratura no punho. Conforme consta nos autos do processo, a falha na prestação do serviço só foi percebida posteriormente, quando ele procurou atendimento em outra unidade e teve a fratura confirmada, sendo necessário afastamento do trabalho por 90 dias. De acordo com o processo, o autor da ação foi socorrido ao hospital em 2009 após um acidente e atendido por um médico plantonista. Mesmo com queixas de fortes dores no punho, ele foi liberado após a realização de radiografias que não detectaram fraturas. No entanto, no dia seguinte, ao procurar uma clínica particular, foi diagnosticado com uma fratura no osso escafoide, que havia passado despercebida no primeiro atendimento. Segundo o laudo pericial anexado ao processo, não foi solicitado o exame de raio-x específico do punho, que poderia ter identificado a fratura. O documento também aponta falhas na comunicação com os familiares do paciente sobre a necessidade de atendimento especializado com um ortopedista. A decisão de primeira instância, proferida pela 5ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Vitória da Conquista, já havia condenado o hospital com base no Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a falha na prestação do serviço e o risco à saúde e integridade física do paciente. Na sentença, o juiz também determinou o pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. O hospital recorreu da decisão, argumentando que o atendimento foi prestado conforme os protocolos técnicos e que não houve dano concreto ao paciente. Alegou ainda que o diagnóstico equivocado não configuraria, por si só, motivo suficiente para indenização por danos morais. Contudo, o recurso foi negado por unanimidade pela 2ª Câmara Cível. Para o relator, ficou evidente a existência de falha no atendimento médico e o consequente dano ao paciente. “O serviço médico não foi prestado com eficiência e presteza, o que demonstra a existência de defeito na prestação de serviço e, consequentemente, o dever de indenizar”, destacou o desembargador em seu voto. Além de manter a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, o TJ-BA ainda aumentou os honorários advocatícios de sucumbência para 15% sobre o valor da condenação, em conformidade com o artigo 85 do Código de Processo Civil, considerando o trabalho adicional em grau recursal. O caso agora segue para cumprimento da sentença.

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