Durante sessão desta quarta-feira (23), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), julgaram regular – na íntegra – as contas da Câmara de Ituaçu, do vereador Almir Santos Pessoa, referentes ao ano de 2023. A despesa realizada com a folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus vereadores, foi de R$1.202.822,21, correspondente a 39,90% de sua receita, cumprindo o limite estabelecido no § 1º, do art. 29-A, da Constituição. A despesa com pessoal da Câmara, apurada neste exercício, no montante de R$1.546.223,57, correspondeu a 2,08% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$77.036.731,77, não ultrapassando o limite definido no art. 20, inciso III da LRF. Conforme informações inseridas no Sistema SIGA, nos processos de pagamento, foram pagos R$935.651,64 de subsídios aos vereadores, os limites estabelecidos na legislação. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (24), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores de Tanhaçu a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, relativas ao exercício de 2023, sob responsabilidade de João Francisco Santos (Avante). Dentre as ressalvas, foram relatadas a ausência de comprovação da publicação da prestação de contas do Poder Legislativo; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; irregularidades em Procedimentos Licitatórios, contratos e processos de pagamento; e ocorrências de ausência de inserção ou inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA. A Prefeitura de Tanhaçu apresentou, no exercício de 2023, uma receita de R$77.222.354,93 e promoveu despesas no montante de R$77.969.339,20, o que provocou um déficit orçamentário de R$746.984,27. A despesa total com pessoal representou 50,38% da receita corrente líquida do município, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Tanhaçu utilizou 97,11% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 18,74% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Também foram investidos 29,34% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superior ao limite mínimo exigido de 25%. Após a apresentação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$ 2,5 mil. Cabe recurso da decisão.
O promotor de justiça Gustavo Pereira Silva enviou à Câmara de Vereadores de Brumado uma minuta com sugestão de Projeto de Lei sobre a criação do serviço gratuito de Transporte Para Tratamento de Saúde Dentro do Domicílio (TDD), elaborado a partir de sua experiência na defesa dos direitos individuais e coletivos à saúde dos cidadãos da cidade. Segundo documento enviado ao site Achei Sudoeste, o Projeto de Lei Municipal institui o TDD, na modalidade porta a porta, em todo território do município, aos portadores de doenças crônicas ou consideradas graves que não possuem condições financeiras para custeio do transporte, domiciliados em Brumado, para realização de tratamento médico contínuo. O serviço gratuito de TDD é complementar e não exclui a responsabilidade dos entes públicos pelos serviços e auxílios ofertados aos pacientes que necessitam Tratamento Fora do Domicílio (TFD). Em sua justificativa, o promotor destacou que, de acordo com dados do IBGE, Brumado possui uma área territorial aproximada de 2.207 quilômetros quadrados, com área urbana equivalente a 2. 174 quilômetros quadrados, realidade que impõe aos pacientes com doenças crônicas ou graves dificuldades extras de deslocamento e custeio de transporte para tratamento médico contínuo, como sessões de hemodiálise e fisioterapia. “O presente projeto de lei busca assegurar que o serviço tenha caráter essencial e seja contínuo, não sofrendo interrupções de ordem orçamentária e atenda a uma quantidade maior de cidadãos que necessitam de transporte para a continuidade de seus tratamentos”, ressaltou.
O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União apresentem um cronograma detalhado para titulação do território da Comunidade Quilombola de Fortaleza, localizada em Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia. O cronograma deve ser apresentado em até 30 dias e a titulação do território não pode levar mais de 24 meses. O MPF aponta que a lentidão do Incra no processo da demarcação, que começou há 11 anos, prejudica os quilombolas e viola seus direitos. Para o procurador da República Ramiro Rockenbach, autor da ação, o tempo excessivo para a regularização fundiária é ilegal e inconstitucional, contrariando o princípio da duração razoável do processo. No mérito da ação, o MPF solicita que o Incra finalize a titulação do território em até 12 meses e remeta o processo à Presidência da República para edição de lei ou decreto presidencial declarando o interesse social na área. Além disso, pede que a União assegure recursos financeiros ao Incra para completar a titulação. O MPF também requer que a União e o Incra sejam condenados a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A solicitação é que o valor seja usado em políticas públicas para a comunidade.
O conselheiro João Evilásio Vasconcelos Bonfim, do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), foi homenageado pelos dez anos de serviços prestados ao órgão. A cerimônia de premiação foi realizada na tarde desta quinta-feira (24), no Auditório Conselheiro Lafayette Pondé, por ocasião das comemorações do Dia do Servidor Público. Na oportunidade, Bonfim destacou que ser conselheiro do Tribunal de Contas é uma missão. “Pra mim, é motivo de muita alegria estar aqui hoje. Tenho uma trajetória de vida da qual tenho muito orgulho. Bem jovem, ingressei no Banco do Brasil através de concurso público, onde permaneci até o dia em que pedi demissão para vir para o TCE aceitar a missão de ser conselheiro do Tribunal de Contas”, relatou. Há mais de dez anos no órgão, ele disse que o trabalho em sua vida lhe trouxe muitas experiências e alegrias. Especialmente no TCE, Bonfim exaltou o ambiente de trabalho agradável e com as melhores condições.
Na sessão desta quarta-feira (23), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), votaram pela regularidade – ainda que com ressalvas – das contas da Câmara de Brumado, sob gestão de Renato Santos Teixeira (Solidariedade), referentes ao ano de 2023. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o total da despesa com pessoal, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores, foi de R$ 4.873.862,03, correspondente a 45,48% de sua receita, cumprindo o limite máximo de 70% estabelecido no art. 29-A, § 1º, da Constituição Federal. O valor total dos subsídios pagos aos vereadores apurados no sistema SIGA foi de R$ 1.731.588,18 - dentro do limite de 5% de que trata o art. 29, VII, da Constituição Federal. E o valor mensal pago está em conformidade com o fixado na Lei Municipal nº 01/10/2012. Porém, durante a análise do fluxo financeiro da câmara, verificou-se uma divergência entre as despesas realizadas pela entidade em relação aos recursos ingressados no total de R$ 50.737,38, demostrando inconsistência nos registros contábeis. Em resposta à notificação, o gestor reconheceu a falha, e argumentou que aconteceu por equívoco na exportação de arquivo eletrônico na tabela do Demonstrativo de Desembolso Extra-orçamentário mensal do legislativo ao SIGA. Pela pouca relevância das ressalvas, os conselheiros não aplicaram multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Durante sessão desta quarta-feira (23), os conselheiros da 1ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios, votaram pela regularidade das contas da Câmara de Vereadores de Carinhanha, do vereador João Cordeiro do Nascimento Neto, referente ao ano de 2023. Segundo o relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant`Anna, os registros do relatório de contas de gestão acusaram a devolução de duodécimo ao Executivo Municipal, no valor de R$ 85.536,43. A Câmara teve gastos de R$ 1.969.858,12, incluindo os subsídios dos vereadores. Este valor equivale a 55,38% de sua receita, em cumprimento ao limite estabelecido no § 1º, do art. 29-A, da CF. Cabe recurso da decisão.
Nesta quarta-feira (23), uma equipe da 24ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin), em Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, cumpriu um mandado de prisão preventiva, expedido pela vara crime local, no último dia 21, em desfavor de Wesley Alberto de Paula Silva, 36 anos, mais conhecido como Wesley do Povão Amigo do Povo. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o indivíduo é ex-candidato a vereador nas Eleições 2024. Filiado ao Avante, ele obteve 123 votos, ficando na suplência. Silva figura como suspeito da autoria do crime de estupro de vulnerável, tendo como vítima uma adolescente de 12 anos. O fato teria ocorrido no dia 22 de setembro deste ano. De acordo com decisão publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a menor é portadora do Transtorno Desafiador de Oposição (Tod) e síndrome de Boderline e reside em uma casa de acolhimento desde abril deste ano. A mesma fugiu do local para a casa da avó e, enquanto fazia uma caminhada, teria sido abordada pelo autor, que ofereceu uma carona e a violentou em um sítio. No pedido de prisão temporária, o juiz Moisés Argones Martins, destacou que há fortes elementos que indicam a prática criminosa por parte do suspeito. “A materialidade do crime está evidenciada pelo laudo pericial que comprova a prática do estupro, bem como pelos depoimentos da vítima e testemunhas que identificaram o representado como autor dos fatos. A autoria também é corroborada pelo reconhecimento fotográfico realizado pela vítima”, apontou. O magistrado também decretou a busca e apreensão e perícia nos aparelhos celulares, computadores, notebook, tablets e cadernos de anotações eventualmente encontrados com o representado.
Nesta quarta-feira (23), foi aberta na comarca da cidade de Brumado uma série de júris populares. Os advogados Carolina Amorim e José Bento abriram a sequência de julgamentos, absolvendo um homem acusado do crime de homicídio. Ao site Achei Sudoeste, Amorim relatou que o caso ocorreu em maio de 2001, portanto há 23 anos. “Foi um julgamento difícil. Acaba que, devido à passagem do tempo, as testemunhas não se recordam tão bem do fato... é como se fosse costurar um processo”, definiu. Apesar da acusação bastante combativa, a defesa apresentou a tese de legítima defesa, a qual foi acatada pelos jurados. Satisfeito com o resultado, o advogado José Bento destacou que a defesa deu o seu melhor para absolvição do acusado, apresentando os elementos probatórios da tese de legítima defesa.
Na sessão desta quarta-feira (23), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou regulares com ressalvas as contas da Câmara de Vereadores do município de Urandi, referentes ao exercício de 2022, de responsabilidade de Mateus Silveira Oliveira. As contas foram julgadas regulares com ressalvas, em razão de falhas encontradas na execução orçamentária; impropriedades na plataforma SIGA em relação a remuneração dos agentes políticos; e inadequação do relatório de controle interno. O Poder Legislativo de Urandi recebeu, de duodécimos, R$2.405.914,98 e realizou despesas no valor total de R$2.153.150,47, em cumprimento ao limite estabelecido no art. 29-A, da Constituição Federal. A despesa com pessoal alcançou R$1.680.407,02 e correspondeu a 2,08% da receita corrente líquida do município, cumprindo o máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
Uma representação por propaganda eleitoral irregular, com pedido de liminar, foi proposta pela Coligação “Brumado Tem Jeito” em face de Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha da Saúde, Francisco Ramos Justino (PCdoB), o Bizunga, a Coligação “Renovar Para Transformar” e Anderson Machado de Jesus, o Igor Kannário. O representante alegou, em síntese, que os representados divulgaram ostensivamente nas redes sociais a realização de showmício com a participação do cantor Igor Kannário, em evento político no dia 2 de outubro, no Bairro Malhada Branca. Aduz que a participação do referido artista, de renome nacional e com mais de 1,4 milhão de seguidores no Instagram, configurou verdadeira apresentação artística e showmício, vedados pela legislação eleitoral. Sustenta que o artista não possui qualquer relação com a política de Brumado, sendo, inclusive, candidato a vereador em Salvador. Em sentença publicada nesta quarta-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, a 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido parcialmente procedente, fixando, considerando o descumprimento reconhecido neste ato, a multa no valor de R$ 500 mil para cada demandado, restando excluído o multicitado artista, face a ausência de citação, em clara hipótese de redução subjetiva parcial da demanda. Em decisão proferida no dia 2 de outubro, o magistrado havia determinado que os representados se abstivessem de promover os atos de propaganda eleitoral em formato de showmício ou evento assemelhado em dissonância o art. 17, da Resolução TSE n. 23.610/19.
O advogado Pompílio Donato, que presta assessoria jurídica para o prefeito eleito em Palmas de Monte Alto, Marcos Túlio Laranjeira Rocha (PSD), o Tito, informou ao site Achei Sudoeste que o plano de governo é um documento obrigatório exigido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para registro de candidatura. Sem ele, a candidatura de Tito sequer teria sido deferida para concorrer ao pleito na cidade. No entanto, o documento não foi cadastrado no site de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE. O advogado esclareceu que tudo se tratou de uma estratégia da campanha de Laranjeira. “Fizemos a solicitação de registro, mas não inserimos em um primeiro momento o plano de governo. Isso faz parte de uma estratégia porque fomos os primeiros a solicitar o registro e não queríamos deixar o plano de governo disponível para os adversários construírem seus planos de governo com base no nosso”, afirmou. Pompílio garantiu que o documento consta no processo de registro da candidatura de Marcos Túlio, mas não foi divulgado no site para acesso ao público por um erro, visto que foi anexado posteriormente. “Num primeiro momento foi estratégia, mas houve uma falha do TSE porque, a partir do momento que nós apresentamos esse plano de governo, eles deveriam tê-lo inserido na plataforma”, acrescentou.
Primeira mulher a assumir a presidência da OAB-BA em 2021, Daniela Borges é advogada tributarista, professora e também candidata à reeleição. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Borges destacou que as eleições nas subseções e na seccional baiana é muito importante para toda a advocacia. As eleições acontecem de três em três anos. “É um momento importante para a advocacia se manifestar e participar das discussões que envolvem uma avaliação sobre o que está sendo feito e, ao mesmo tempo, sobre o que ainda precisa ser feito”, afirmou. Candidata, ela destacou que tem “as mãos cheias de trabalho”, apesar de todas as realizações e avanços obtidos até aqui. “Compreendemos que ainda temos muito a avançar. Acreditamos que esse trabalho mostra a nossa capacidade de realizar e avançar ainda mais, sempre no interior em parceria com as subseções”, completou. Uma de suas bandeiras é a melhor prestação jurisdicional, sobretudo na justiça estadual, diante da nomeação de juízes para as comarcas do interior e realização de um novo concurso para juízes - ainda há na Bahia 70 unidades jurisdicionais sem juízes. Nesse ponto, Borges também convocou a sociedade civil para se mobilizar, tendo em vista os reflexos do trabalho da OAB na comunidade como um todo, e exemplo da defesa dos direitos fundamentais e da constituição. Hoje, a OAB/BA possui mais de 80 mil advogados inscritos no estado.
Denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia contra cinco homens envolvidos no homicídio do cacique Lucas Santos de Oliveira, ocorrido em dezembro de 2023 no município de Pau Brasil, sul do estado, foi recebida pela Vara Criminal de Camacã, no último dia 17. A pedido do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais do MPBA (Gaeco), também foi decretada a prisão preventiva dos denunciados Amatiry Fernandes Santos, Emerson Farias Fernandes, Michael Cardoso de Oliveira, Sandoval Barros dos Santos e Fábio Santos Possidônio. O caso foi investigado pela Coordenação de Conflitos Fundiários (CCF), da Polícia Civil. Amatiry e Emerson estão foragidos da Justiça. As investigações apontam que o homicídio foi planejado e executado pelo grupo que, em maioria, integra uma facção criminosa envolvida com o tráfico de drogas no sul da Bahia. O crime teria sido ordenado de dentro do Presídio de Itabuna por Fábio Possidônio e cometido em represália ao cacique Lucas, que teria colaborado com a Polícia denunciando o crime organizado e o narcotráfico na região do Território Caramuru Catarina Paraguaçu. Além disso, uma disputa pelo cargo de diretor do Colégio Estadual Gerson de Souza Melo Pataxó contribuiu para que Lucas de Oliveira fosse considerado um desafeto dos traficantes. A liderança indígena foi contrária ao resultado da eleição para direção da unidade escolar, em razão de supostas irregularidades no processo quanto às tradições indígenas, o que provocou, por vingança, ter sido apontado como o delator do tráfico à Polícia. No dia 21 de dezembro de 2023, quando Lucas Oliveira se deslocava da cidade para a Aldeia indígena Caramuru, ele foi interceptado por dois criminosos em uma estrada vicinal e assassinado pelas costas, com 15 disparos de arma de fogo. O cacique Lucas lutava pela defesa dos direitos indígenas e era líder comunitário, exercia as funções de cacique do Povo Pataxó Hã Hã Hãe, coordenador Regional do Movimento Unido dos Povos e Organizações Indígenas do Estado da Bahia (Mupoiba), conselheiro Estadual de Direitos do Povos Indígenas da Bahia (Copiba), presidente do Diretório Municipal do Partido Rede Sustentabilidade, agente comunitário de saúde indígena, mobilizador de esporte e defensor da educação escolar indígena.
Durante sessão desta terça-feira (22), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores de Mucugê a rejeição das contas da prefeitura, referente ao exercício de 2020, na administração do ex-prefeito Cláudio Manoel Luz Silva. Foi aplica multa de R$ 4 mil e será feita uma representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa por parte do gestor. As contas foram rejeitadas em razão do descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas inscritas em “restos a pagar” no último ano do mandato do gestor; e devido ao repasse a menor – no valor de R$265.009,28 – de duodécimo ao Poder Legislativo. As contas da Prefeitura de Mucugê apresentaram um superávit orçamentário da ordem de R$2.441.003,58, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$43.699.123,89 e as despesas executadas somaram R$41.258.120,31. A disponibilidade financeira no final do exercício – no montante de R$4.549.954,92 – não foi suficiente para cobrir as despesas com “restos a pagar”, o que resultou em um saldo negativo de R$1.146.318,86 e comprometeu o mérito das contas. A administração investiu 20,56% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, não cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, o ex-prefeito investiu 64,34% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60% e aplicou em ações e serviços de saúde 19,38% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 51,73% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$4 mil. Cabe recurso da decisão.
A 50ª etapa da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI), que está acontecendo na região Guanambi, reúne diversos órgãos e entidades públicos, além de mais de 260 profissionais, para ações de proteção do Rio São Francisco e seus afluentes. Ao site Achei Sudoeste, Luciana Khoury, promotora de Justiça Ambiental, do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e coordenadora geral da FPI, informou que, no momento, 27 equipes estão em campo fiscalizando questões envolvendo saneamento, abastecimento de água, resíduos sólidos, tratamento sanitário, agrotóxicos, fauna, animais em cativeiro, mineração, patrimônio cultural e arqueológico, energia eólica e outras fontes. “São várias frentes de trabalho e diagnóstico. Cada equipe está em campo com suas frentes de trabalho. A gama é muito grande de ações”, apontou. Uma audiência pública será realizada na cidade de Guanambi, na próxima sexta-feira (25), às 9h, para apresentação de todos os resultados da operação.
Uma representação por propaganda eleitoral irregular foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em face de Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT) e Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha, candidatos à prefeitura de Brumado nas eleições de 2024. O representante alega, em síntese, que os representados promoveram propaganda eleitoral irregular consistente em “derrame de santinhos” em vias públicas, próximo aos locais de votação, especificamente nas imediações da Escola Municipal Professor Roberto Santos (Bairro Dr. Juracy) e da Escola Estadual de Tempo Integral de Brumado - Cetib (Bairro Urbis I). Sustenta que tal conduta viola as regras expressas na Resolução TSE n. 23.610/2019, especificamente o art. 19, §§ 7º e 8º, e que a responsabilização dos candidatos independe de prévia notificação, conforme previsto no § 8º do mesmo artigo. Informa, ainda, que foi expedida a Recomendação nº 02/2024 a todos os candidatos desta Zona Eleitoral, orientando-os a se absterem de promover o “derrame de santinhos”. Em decisão publicada nesta segunda-feira (21) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, destacando que as provas carreadas aos autos pelo Ministério Público Eleitoral, consistentes em vídeos, demonstram de forma inequívoca a ocorrência de derrame de santinhos em vias próximas a locais de votação no dia do pleito. Os candidatos foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar uma funcionária em R$ 75 mil por conduta discriminatória em uma agência de Jequié. A funcionária atuava como gerente de contas em uma agência do Bradesco em Jequié e saiu de licença-maternidade. Apenas sete dias após seu afastamento, colegas informaram que outra pessoa havia sido promovida para ocupar sua função. Segundo a bancária, o gerente-geral comunicou que o banco estava buscando uma agência em outra cidade para ela trabalhar. Ela informou a ele que não queria se mudar, pois tinha um bebê recém-nascido. Quando retornou à agência, foi colocada à disposição para realizar atividades como recepção, atendimento no autoatendimento e apoio a diversos setores. A funcionária afirmou que essa situação também ocorreu com outras colegas que saíram de licença-maternidade, mas não com funcionários homens que se afastavam por auxílio-doença por períodos de quatro a cinco meses. No caso dos homens, eles sempre retornavam para o mesmo cargo ou carteira. Ao julgar o caso, a juíza Maria Ângela Magnavita, da 1ª Vara do Trabalho de Jequié, considerou necessário um julgamento com perspectiva de gênero. Ela observou que, após o afastamento, o banco colocou outra pessoa no cargo da funcionária de forma definitiva. Quando a gerente retornou, foi obrigada a realizar tarefas de menor nível hierárquico até que uma vaga surgisse. Isso só ocorreu quando outra colega saiu de licença-maternidade. Ao retornar, essa segunda funcionária não foi rebaixada de cargo ou atividades, mas foi transferida para outra agência. A juíza ressaltou que esse procedimento era aplicado apenas a mulheres que saíam de licença-maternidade, evidenciando um tratamento desigual em razão de gênero. Com isso, condenou o Bradesco a indenizar a funcionária. Ambas as partes, o banco e a funcionária, recorreram ao Tribunal. A desembargadora Maria de Lourdes Linhares foi a relatora do caso na 2ª Turma. Ela concordou com a análise da juíza da 1ª Vara do Trabalho de Jequié. A indenização foi fixada em R$ 75 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
Após a informação de que o prefeito eleito na cidade de Ibiassucê, Tadeu Prado Rebouças Prates (União Brasil), o Tadeuzinho, não teria plano de governo cadastrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mesmo esclareceu o fato. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Prates justificou que o plano de governo é um documento obrigatório para o registro de candidatura e, caso esse requisito legal não fosse cumprido, o registro seria indeferido, o que não ocorreu. “Se não tivéssemos mandado esse plano, obviamente, a minha candidatura seria indeferida, mas foi deferida. Houve alguma falha no sistema da justiça. Temos toda a documentação provando que enviamos esse plano de governo no dia 13/08/2024, antes do prazo. Não teve nada ilegal”, afirmou. O prefeito destacou ainda que o seu plano de governo foi amplamente divulgado na cidade, tanto digitalmente como através de cópias impressas. “A população sabe o que vamos buscar nos próximos 4 anos”, completou.
Uma representação eleitoral, com pedido de liminar, foi ajuizada pela Coligação “União, Trabalho, Amor e Confiança” em face de Ailton Porto Viana (PSDB), o Tebé, Paulo César Cardoso de Azevedo (União Brasil), o Dr. Paulo, e a Coligação “Livramento Merece Mais” alegando propaganda eleitoral irregular por meio de veículo Fusca com efeito de outdoor. A representante alega que o veículo está paramentado com propaganda justaposta, causando efeito visual de outdoor, em violação à legislação eleitoral. Requereu, liminarmente, a imediata retirada da propaganda e aplicação de multa diária em caso de descumprimento. Em decisão publicada nesta quarta-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, justificando que, no caso em tela, as fotografias juntadas aos autos demonstram que o veículo em questão apresenta adesivos e elementos visuais que extrapolam o limite legal de 0,5m². “Assim, resta caracterizada a propaganda eleitoral irregular, em violação aos arts. 20, II e 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019 e art. 39, § 8º da Lei nº 9.504/97. Ante o exposto, julgo procedente a representação para condenar os representados, solidariamente, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil”, sentenciou.
Durante sessão desta quarta-feira (16), os conselheiros da 1ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela regularidade – na íntegra - das contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Boquira, sob gestão de Gilmar Souza de Oliveira, relativas ao ano de 2023. Segundo o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, ao analisar o Balanço Orçamentário, apura-se que do total de R$1.176.100,00 estimado para a receita, foi arrecadado o montante de R$637.440,02, correspondendo a 54,20% do valor previsto no orçamento. Ainda, o saldo da dívida ativa no ano de 2023 corresponde a R$1.109.462,61. No exercício em exame, houve arrecadação de R$130.694,75, representando, apenas, 11,80% do saldo anterior de R$1.107.941,97. Entretanto, as variações patrimoniais aumentativas (VPA) importaram em R$972.690,19 e as variações patrimoniais diminutivas (VPD) em R$1.001.711,55, resultando num déficit de R$29.021,36. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (16), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, julgaram regulares as contas da Câmara Municipal de Piripá, sob responsabilidade de Amarildo Almeida Franco, referente ao ano de 2023. De acordo com o relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant’anna, conforme informado no relatório de gestão (RGES) e no balancete da Câmara do mês de dezembro/2023, a despesa da Câmara foi de R$ 1.681.697,58, dentro do limite máximo de R$ 1.811.082,62, em cumprimento ao Art. 29-A da CF. O relator ainda cita que o relatório técnico de despesa com a folha de pagamento da Câmara, incluído o gasto com os subsídios dos Vereadores, no total de R$ 859.025,07, equivale à 47,43% de sua receita, em cumprimento ao limite estabelecido no § 1º, do art. 29-A, da CF. Apesar da ocorrência de equívocos e/ou omissão na inserção dos dados declarados a título de subsídios aos Vereadores no Sistema SIGA, a Unidade Técnica destacou que, por meio dos Processos de Pagamentos, foram pagos aos vereadores, a título de subsídios, o valor de R$ 702.000,00, estando de acordo com os limites estabelecidos na legislação. Cabe recurso da decisão.
O plano de governo é um documento no qual os postulantes a cargos do Executivo apresentam suas principais propostas para o lugar em que pretendem exercer a função. A apresentação de um plano de governo faz parte da lista de requisitos obrigatórios que os candidatos devem apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para serem considerados aptos a concorrer a uma eleição. Mesmo sendo um documento obrigatório, a lei não determina um formato específico para que esse plano seja feito. Além disso, os candidatos não são obrigados a realizar todas as ações descritas em seu plano. Na região sudoeste da Bahia, dois candidatos eleitos não têm plano de governo cadastrado no site de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE. Os candidatos também não têm sites cadastrados no site do TSE. Eles foram eleitos nos municípios de Ibiassucê e Palmas de Monte Alto. Eleito em Ibiassucê, Tadeu Prado Rebouças Prates (União Brasil), o Tadeuzinho, teve 53,46% dos votos. Enquanto, em segundo lugar, ficou Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, com 46,54% dos votos. Marcos Túlio Laranjeira Rocha (PSD), o Tito, eleito em Palmas do Monte Alto, arrecadou 43,19% dos votos válidos. Em segundo lugar ficou Fernando Nogueira Laranjeira, do Avante, com 40,26% dos votos válidos. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
Uma representação eleitoral foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), em Brumado, em face de Fabrício Abrantes (Avante) e Marlúcio Abreu (Avante), candidatos nas eleições municipais de 2024, por suposta prática de propaganda eleitoral irregular consistente em “derrame de santinhos” em vias públicas próximas aos locais de votação no dia do pleito. O órgão alega que, durante visitas às seções eleitorais, constatou-se a ocorrência de propaganda irregular mediante derrame de santinhos nas imediações e em frente a locais de votação do município, em violação ao disposto no art. 19, §§ 7º e 8º, ambos da Resolução TSE nº 23.610/2019. Sustenta que os representados tinham o dever de cuidar dos materiais de campanha e evitar sua utilização irregular, sendo responsáveis pelo derrame verificado. Em decisão publicada nesta terça-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou procedente o pedido e condenou os candidatos ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil para cada. “No caso em análise, as provas carreadas aos autos pelo Ministério Público Eleitoral, consistentes em imagens e vídeos, demonstram de forma inequívoca a ocorrência de derrame de santinhos em vias próximas a locais de votação no dia do pleito. Conquanto os representados aleguem que seriam poucos os santinhos referentes às suas candidaturas, tal argumento não os exime de responsabilidade. O derrame de material de propaganda, ainda que em menor quantidade, configura a conduta ilícita prevista na normativa eleitoral”, justificou.
Um homem identificado como Osvaldo da Silva, de 46 anos, foi condenado a 24 anos de prisão, na terça-feira (16), por matar a facadas a ex-companheira, Edivania Rodrigues dos Santos. As informações são do G1. O crime ocorreu no município de Jaguarari, no norte da Bahia, em setembro de 2023. Na época, a vítima também tinha 46 anos. Osvaldo vai cumprir a pena no Conjunto Penal de Juazeiro. O júri popular foi realizado no Fórum da Comarca de Jaguarari e durou sete horas. Duas testemunhas, filhos do réu e da vítima, foram ouvidas. De acordo com o fórum, Osvaldo assumiu o crime e disse que matou a ex-esposa por ciúmes. A sessão foi presidida pela juíza Maria Luiza Nogueira Cavalcante. O crime aconteceu em via pública no Povoado de Santa Rosa de Lima, em Jaguarari. Conforme a Polícia Civil, o filho do casal, um adolescente de 16 anos, também foi ferido durante a ação, após tentar desarmar o suspeito. À época, Edivania Rodrigues tinha uma medida protetiva contra Osvaldo, concedida em maio daquele ano. No mês seguinte, ela desistiu da representação contra o homem, de acordo com os registros do Fórum do município. O casal tinha um relacionamento de 28 anos e cinco filhos. Ela recebeu facadas no peito.
Na sessão desta quarta-feira (16), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Paulo Rangel e determinaram ao prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva (Republicanos) que se abstenha de realizar pagamentos de honorários advocatícios ao escritório “Monteiro e Monteiro Advogados Associados”, ou caso tenham sido iniciados os pagamentos, que suspendam a sua continuidade até o julgamento decisivo da denúncia. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o Termo de Ocorrência, com pedido cautelar, foi lavrado pela 11ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM e indicou a existência de irregularidades no contrato celebrado entre a prefeitura de Érico Cardoso e o escritório “Monteiro e Monteiro Advogados Associados”. O contrato tinha por objeto a prestação de serviços técnicos especializados para execução de sentença já transitada em julgado, que determinou à União o pagamento aos municípios de valores milionários decorrentes do pagamento a menor – entre 1998 e 2006 – do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. A 11ª Inspetoria destacou que ao analisar o contrato entre o município e o escritório de advocacia, verifica-se que apresenta valor estimado dos honorários advocatícios em 20%, – ofendem os princípios de “Razoabilidade” e “Economicidade” e também as normas da Instrução TCM nº 01/2022, bem como o artigo 3º, inciso III, da Instrução TCM nº 01/2018. Considerando que o valor a ser recuperado estima-se em R$15.869.084,59 e que a contratação em 20% causaria o adimplemento da quantia de R$3.173.816,91, montante este que ainda seria devidamente atualizado, os conselheiros entenderam prudente e necessário – para evitar prejuízos ao erário – que os pagamentos relacionados ao contrato sejam suspensos. Assim, por entender que estão configuradas as causas ensejadoras à concessão de medida cautelar, a relatoria acolheu o pedido da inspetoria e concedeu a liminar suspendendo os pagamentos até a análise final do processo. Cabe recurso da decisão.
A equipe da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) do São Francisco realizou nesta terça-feira (15) uma operação em Caetité, que resultou no resgate de aves silvestres, muitas delas ameaçadas de extinção, além da fiscalização de criadouros de passeriformes. A ação, conduzida pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Ministério Público da Bahia (MP-BA) e a ONG Animalia, também incluiu a apuração de denúncias e atividades de sensibilização ambiental na região. A operação faz parte de um esforço contínuo para preservar a biodiversidade e intensificar a fiscalização de criadores amadores de aves. Frederico Santos, coordenador de fauna da FPI e técnico ambiental do Inema, destacou que a criação irregular de animais silvestres é uma das maiores preocupações, tendo em vista que a retirada do seu habitat natural tem impacto direto no equilíbrio ambiental. A participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) também desempenha um papel crucial na operação. Segundo o policial rodoviário Marcos França, as rotas de tráfico de animais no estado da Bahia são constantemente monitoradas. A operação também tem como objetivo corrigir irregularidades em criadouros legalizados. Além de autuar os criadores fora da lei, a FPI se dedica à conscientização da população, destacando a importância de manter animais silvestres somente com as licenças adequadas, evitando assim a criação ilegal e o comércio clandestino.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso especial eleitoral interposto pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que deu provimento ao recurso eleitoral e deferiu o registro de candidatura de Miguel Gonçalves Dias (PDT) ao cargo de vereador em Caetité, nas eleições de 2024. O juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral havia indeferido a candidatura. No recurso especial, a parte alega, em síntese, que houve violação ao art. 1º, IV, a, da LC nº 64/90, pois o recorrido, então Secretário de Desenvolvimento Social do Município de Caetité, foi formalmente exonerado de seu cargo em 4 de abril de 2024. No entanto, em 15 de abril, foi nomeado para o cargo de Gerente de Desenvolvimento Social, permanecendo na mesma secretaria; e que o entendimento consolidado pelo TSE é na linha de que a desincompatibilização deve ocorrer de fato e de direito, ou seja, a exoneração formal não é suficiente se o candidato continua vinculado às suas funções e exercendo atividades que possam beneficiá-lo eleitoralmente. “Verifica-se que a Corte Regional concluiu que o recorrido se desincompatibilizou de suas atividades dentro do prazo legal. Nesse sentido, pontuou que “não há nos autos qualquer elemento probatório que corrobore que o Recorrente, ainda que exonerado do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, tenha continuado a exercer essas funções enquanto gerente da pasta” (...) Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial”, sentenciou o ministro André Mendonça.
Neste ano, a Justiça Eleitoral implantou um projeto piloto de acessibilidade durante o pleito de votação na 90ª Zona, composta pelos municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. Em algumas seções, coordenadores de acessibilidade orientaram os eleitores com necessidades específicas. Ao site Achei Sudoeste, o chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, Igor Araújo, destacou que a inclusão e a acessibilidade são uma preocupação da Justiça Eleitoral, de modo que o processo de votação vem ano após ano se aprimorando para incluir todas as pessoas com necessidades especiais. “Esse projeto foi certamente um dos grandes destaques das eleições municipais de 2024. Foi extremamente exitoso. Esse projeto veio pra ficar. Vamos ampliá-lo e traremos outras intervenções para resultados ainda melhores para nossa população”, afirmou. Segundo Araújo, a comissão de acessibilidade, formada por 11 profissionais da educação e estudantes, contribuiu com o seu tempo, habilidades e força de trabalho nos locais de votação a fim de que as pessoas com necessidades específicas pudessem ser acolhidas e ter as suas necessidades atendidas. Em Brumado, os profissionais foram distribuídos no CEEP, Cetib (Colégio Estadual de Tempo Integral), CMEAS e UAB (Universidade Aberta do Brasil). Nessa primeira experiência, o chefe do cartório avaliou que foi possível constatar que ainda há muito a ser feito para melhor atender a todo público da 90ª Zona Eleitoral. Em sua visão, a coordenadora de acessibilidade, professora Kátia Kelly, ressaltou o olhar sensível e humano da Justiça Eleitoral para o público com necessidades específicas, que é muito grande na região. “A demanda foi grande. Era de fato uma necessidade. Que esse projeto perdure e possa ser amadurecido. O trabalho de inclusão deve ser contínuo”, defendeu.