Desde a última quinta-feira (19), o município de Brumado passou a contar com a 2ª Companhia de Bombeiros Militar, responsável pelo atendimento de cerca de 400 mil pessoas em toda região de abrangência. Os serviços incluem combate a incêndios, atendimento pré-hospitalar (APH), segurança contra incêndio e busca e salvamento. Além de Brumado, a companhia cobre os municípios de Abaíra, Aracatu, Barra da Estiva, Caculé, Caturama, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Dom Basílio, Érico Cardoso, Ibicoara, Ituaçu, Guajeru, Jussiape, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Maetinga, Malhada de Pedras, Mirante, Presidente Jânio Quadros, Rio de Contas, Rio do Antônio e Tanhaçu. As solicitações podem ser feitas pelo número 193. A 2ª Companhia de Bombeiros Militar fica localizada na Rua Teotônio Souza Silva, nº 147, no Bairro Novo Brumado.
O processo eleitoral de 2024 trará novidades para os eleitores da 90ª Zona Eleitoral, que abrange as cidades de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. Com o objetivo de reforçar a segurança e acessibilidade, serão utilizadas novas urnas eletrônicas no pleito deste ano. O chefe do cartório eleitoral de Brumado, Igor Araújo, destacou as principais inovações e as medidas adotadas pela Justiça Eleitoral para garantir um processo de votação eficiente e seguro. Segundo Araújo, a nova urna eletrônica mantém a tradição de aprimoramento tecnológico, com mudanças tanto no design quanto em recursos voltados para melhorar a experiência dos eleitores. “A urna deste ano conta com um display mais amplo, facilitando a visualização. Além disso, há novidades voltadas para a acessibilidade, como intérprete de Libras e leitura fonética para eleitores com deficiência visual”, explicou.
Uma das maiores inovações é o sistema de áudio integrado, que permite aos eleitores com deficiência visual acompanharem o processo de votação de maneira mais inclusiva. Outro destaque é o novo recurso touchscreen para os mesários, o que deve agilizar a operação da urna e tornar o processo de votação mais rápido. Ao todo, serão utilizadas 235 urnas para o pleito nos três municípios, além de um contingente reserva de 24 urnas, que estarão disponíveis caso haja necessidade de substituição. O treinamento dos mesários também tem sido uma prioridade. Segundo Araújo, a adesão ao trabalho voluntário foi positiva. “Já realizamos turmas de treinamento em Brumado e Aracatu, e no próximo sábado treinaremos os colaboradores em Malhada de Pedras”, afirmou.
O Fórum Eleitoral de Brumado sediou, nesta quinta-feira (19), o procedimento de geração de mídias que serão utilizadas nas urnas eletrônicas para as eleições municipais de 2024. Esse processo, previsto na resolução de atos preparatórios do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é essencial para garantir a segurança e o bom funcionamento das urnas no dia da votação. Segundo Igor Araújo, chefe do cartório eleitoral da 90ª Zona Eleitoral, o procedimento de geração de mídias consiste em preparar três tipos de dispositivos eletrônicos que serão inseridos nas urnas. “Primeiramente, temos as mídias de carga, que permitem que a urna eletrônica passe a operar em modo oficial, reconhecendo o processo eleitoral em curso e os candidatos que concorrem ao pleito”, explicou Araújo. Além disso, são preparadas as mídias de votação, responsáveis por armazenar os dados de cada seção eleitoral, e as mídias de resultado, onde os votos são gravados para posterior apuração. “Essas mídias são geradas a partir de sistemas lacrados do TSE, auditados por instituições públicas como o Ministério Público e a Polícia Federal, além de organizações da sociedade civil e partidos políticos”, destacou Araújo, reforçando a importância da transparência no processo. No município de Brumado, três candidatos concorrem ao cargo de prefeito, com um total de 147 candidatos ao cargo de vereador. As cidades de Aracatu e Malhada de Pedras, que também fazem parte da 90ª Zona Eleitoral, terão dois candidatos a prefeito em cada localidade, além de 27 candidatos a vereador em Aracatu e 22 em Malhada de Pedras. O procedimento de geração de mídias é apenas o início de uma série de preparativos para as eleições. Após essa etapa, as urnas eletrônicas passarão por testes rigorosos para assegurar seu pleno funcionamento no dia da votação. “As urnas serão preparadas em cerimônia pública, com a presença de diversas entidades fiscalizadoras. Esse processo confere não apenas a agilidade, mas a segurança e a confiabilidade das urnas eletrônicas”, afirmou Araújo, lembrando que qualquer cidadão pode acompanhar o processo e garantir a lisura das eleições. A expectativa é que todas as etapas sejam concluídas a tempo para que os eleitores da região possam exercer seu direito de voto com tranquilidade e segurança no dia 6 de outubro de 2024.
Em Aracatu, uma representação por propaganda irregular foi proposta pela coligação “Pra Aracatu Voltar a Sorrir” em face de Braulina Lima Silva (PV), candidata à reeleição ao cargo de prefeita, e contra a Federação Brasil da Esperança. A representação visa apurar suposta propaganda eleitoral irregular consistente na utilização de um veículo modificado e plotado, transformado em um “outdoor móvel”, em violação às disposições legais. Alega-se que o referido veículo, do modelo VW/Santana, placa BZW8834, de propriedade de Antônio da Silva Lima, foi modificado estruturalmente e plotado com adesivos que excedem o limite legal de meio metro quadrado. O veículo estaria circulando pela cidade, promovendo a candidatura da representada com a hashtag #TÔCOMTIABRAU. Em decisão publicada nesta quarta-feira (18) obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão. “Julgo procedente o pedido para condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada, nos termos do art. 39, §8º, da Lei n. 9.504/1997, pela prática de propaganda eleitoral proscrita, determinando, em caráter inibitório, que se abstenham de utilizar o veículo em qualquer evento político até que removidas as irregularidades, fixando, para tanto, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por utilização, limitada ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, sentenciou.
Uma representação por propaganda irregular foi proposta pela Coligação “Pra Aracatu Voltar a Sorrir” em face de Braulina Lima Silva, candidata à reeleição ao cargo de prefeita de Aracatu, e da Federação Brasil da Esperança. A representação visa apurar suposta propaganda eleitoral irregular, consistente na utilização de um veículo modificado e plotado, transformado em um “outdoor móvel”, em violação às disposições da legislação. Alega-se que o referido veículo, do modelo Santana, de propriedade de Antônio da Silva Lima, foi modificado estruturalmente e plotado com adesivos que excedem o limite legal de meio metro quadrado, configurando propaganda irregular com efeito de outdoor. O veículo estaria circulando pela cidade de Aracatu, promovendo a candidatura da representada com a hashtag “#TÔCOMTIABRAU”. Em decisão publicada na sexta-feira (13) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido. O magistrado destacou que o veículo citado foi modificado de forma substancial, com a colocação de adesivos de grande dimensão que, claramente, ultrapassam o limite permitido pela legislação, na forma do art. 231, IV, do CTB. “Com efeito, tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão”, apontou. Santos determinou a remoção dos adesivos e caracterizações irregulares do veículo, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento; e a proibição de utilização do referido veículo em qualquer evento político até que sejam removidas as irregularidades.
Em Aracatu, uma representação, com pedido de liminar, foi proposta pela Coligação “Pra Aracatu voltar a sorrir” em face de Braulina Lima Silva (PV) e Wilber Pinto Aguiar, alegando a prática de propaganda eleitoral antecipada em evento realizado no dia 03 de agosto de 2024. A representante apontou que os representados realizaram atos de campanha eleitoral em momento ainda vedado pela legislação eleitoral, incluindo a realização de evento com concentração em frente à Câmara de Vereadores, distribuição de objetos e adesivos, montagem de estrutura externa ao local da convenção, além de pedidos explícitos de votos. Em decisão publicada na última sexta-feira (13) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que as provas documentais e audiovisuais demonstram que a convenção organizada pelos representados extrapolou os limites do permitido para propaganda intrapartidária, configurando propaganda eleitoral antecipada. “Posto isso, julgo procedente o pedido, no sentido de condenar os representados Braulina Lima Silva e Wilber Pinto Aguiar ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil para cada, nos termos do art. 36, §3º, da Lei n.º 9.504/1997, pela prática de propaganda eleitoral antecipada, bem assim para a remoção dos links nos respectivos perfis dos representados, consoante delimitação na certidão de ID 123786039. Fixo, para tanto, a multa no valor de R$ 2 mil, limitada a R$ 10 mil, em caso de não exclusão, no prazo de 48 horas, o que deverá ser comprado no presente feito”, sentenciou.
Em Aracatu, uma representação eleitoral, com pedido de liminar, foi proposta pela Federação Brasil da Esperança em face de Sérgio Silveira Maia (PSD), Bismarc Machado Lima (Solidariedade), dos responsáveis pelos perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia no Instagram e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A representante alega, em síntese, que os representados realizaram propaganda eleitoral irregular na internet, veiculando conteúdo sabidamente inverídico através de vídeo com áudio manipulado digitalmente (deepfake), direcionado à pré-candidata Braulina Lima Silva. Em decisão publicada no último sábado (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido parcialmente procedente, visto que alguns conteúdos apontados não têm correlação com o pleito. Com relação ao vídeo de ID 123752235, o magistrado destacou que tem clara intenção de ofensa à honra da candidata multicitada, o que, de plano, materializa sua irregularidade, sobretudo quando se está a verificar a propagação do referido vídeo por meio de perfis anônimos em colaboração. “Posto isso, confirmando a tutela de urgência, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar a remoção do conteúdo apontado como irregular, bem assim manter indisponibilidade dos perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia na plataforma Instagram, até ulterior deliberação deste Juízo, na forma do art. 9º-B, §4º, da Resolução TSE n. 23.610/19”, sentenciou.
Um capotamento registrado na BA-262, entre os municípios de Aracatu e Brumado, ceifou a vida de um homem de 36 anos, identificado como Alex de Souza Gomes, no início da tarde deste sábado (14), por volta das 13h. Segundo informou a 2ª Companhia Independente de Polícia Rodoviária Estadual (CIPRv) ao site Achei Sudoeste, Alex teria perdido o controle da direção de um veículo Gol, em uma curva, e em seguida, capotou. Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionada e constatou o óbito de Gomes. O local foi isolado até a chegada do Departamento de Polícia Técnica (DPT). O corpo de Souza foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Brumado para ser necropsiado. Não há informações sobre velório e sepultamento.
Em Aracatu, uma representação por propaganda irregular foi proposta pela coligação “Pra Aracatu voltar a sorrir” em face da Federação Brasil da Esperança, alegando que representado fez circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas às comunidades. Aduziu que os carros de som estão sendo utilizados de forma isolada, em descompasso com a legislação eleitoral, causando perturbação da ordem pública e interferindo no bom funcionamento do comércio. Em decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido. Ele ressaltou que tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão, por meio da veiculação de músicas relacionadas ao representado, em afronta à legislação. “Posto isso, confirmando a tutela de urgência deferida, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar que os representados se abstenham de veicular a propaganda eleitoral por meio de carro de som e similares, em contrariedade ao quanto disposto no art. 15, § 3º, da Resolução n. 23.610/19. Em caso de recalcitrância, ressalte-se, fica autorizada a adoção, pela equipe de fiscalização direta, da retenção do veículo utilizado para tanto. Fixo, ainda, a multa no valor de R$ 2 mil por circulação de carro de som no contexto antedito, em caráter inibitório”, sentenciou.
Em Aracatu, uma representação eleitoral, com pedido de liminar, foi proposta pela Federação Brasil da Esperança em face de Sérgio Silveira Maia (PSD), Bismarc Machado Lima (Solidariedade), dos responsáveis pelos perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia no Instagram, e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A representante alega, em síntese, que os representados realizaram propaganda eleitoral irregular na internet, veiculando conteúdo sabidamente inverídico através de vídeo com áudio manipulado digitalmente (deepfake), direcionado à pré-candidata Braulina Lima Silva (Republicanos). Em sua decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, explicou que, ao analisar o vídeo em questão, nota-se a menção a utilização da inteligência artificial, sem observar o dever de informação, de forma explícita, destacada e acessível, tampouco mencionando a tecnologia utilizada e não observando a rotulagem necessária, em descompasso com a legislação. Além disso, há o contexto de pulverização destas informações, diante das visualizações, tentando, possivelmente, prejudicar ou, pelo menos, expor a candidata Braulina Lima. “Assim, tenho que do teor do vídeo veiculado tem clara intenção de ofensa à honra da candidata multicitada, o que, de plano, materializa sua irregularidade, sobretudo quando se está a verificar a propagação do referido vídeo por meio de perfis anônimos em colaboração. (...) merece amparo apenas a identificação dos usuários dos perfis, a suspensão e a remoção do conteúdo. Isso porque não vislumbro o prévio conhecimento dos representados Sérgio Maia e Bismarc Machado”, justificou. Diante do exposto, o magistrado deferiu parcialmente o pedido e determinou que o Facebook proceda à remoção do conteúdo apontado como irregular, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 mil; que indisponibilize os perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia no Instagram, até ulterior deliberação, bem como forneça os registro e dados necessários à identificação dos mesmos.
Em Aracatu, a Federação Brasil da Esperança propôs representação eleitoral por propaganda antecipada negativa em face de Sérgio Silveira Maia e Bismarc Machado Lima, alegando que os representados realizaram diversos atos de campanha, em momento ainda vedado por lei, no município. Apontou que, no dia 04/08/2024, data estabelecida para a convenção partidária dos representados, houve concentração em frente à Câmara de Vereadores, local a partir do qual os representados organizaram uma passeata com carro de som, percorrendo diversas ruas e desvirtuando completamente a finalidade do evento convencional. Aduziu também que houve pedido explícito de voto. Em decisão publicada nesta quarta-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido no sentido de condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil para cada pela prática de propaganda eleitoral antecipada. O magistrado também determinou a remoção dos links nos respectivos perfis dos representados, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil, limitada a R$ 10 mil, em caso de não exclusão, no prazo de 48 horas. “As provas documentais e audiovisuais demonstram que a passeata organizada pelos representados, como dito, não se limitou ao âmbito intrapartidário, ultrapassando os limites permitidos para um evento desse tipo, em desconformidade com o quanto prescrito no art. 2º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE n. 23.610/19”, justificou.
Em Aracatu, a Federação Brasil da Esperança propôs a presente ação de impugnação ao registro de candidatura em face de Sérgio Silveira Maia (PSD), alegando que o impugnado estaria inelegível por ter sido condenado pela prática de conduta vedada, com lastro no art. 73, inciso V, da Lei das Eleições. Aponta que o impugnado foi condenado em decisão colegiada proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) por demitir servidor público em período vedado. Maia apresentou contestação, sustentando que não houve demissão imotivada de servidor público, mas sim abandono do serviço pelo enfermeiro Matheus Silveira Ferraz Santos. Argumentou ainda que o contrato era de credenciamento, sem vínculo empregatício, e que não há prova da rescisão contratual nos autos da representação eleitoral que resultou em sua condenação. Em decisão publicada nesta segunda-feira (02), o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou improcedente o pedido de impugnação, visto que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é pacífica no sentido de que a condenação por conduta vedada que resulta apenas em multa não atrai inelegibilidade. Além disso, justificou que a própria redação do dispositivo legal é clara ao exigir que a condenação tem de implicar em cassação do registro ou do diploma, o que não ocorreu no presente caso. “Conclui-se, assim, que a condenação do impugnado por conduta vedada, com aplicação apenas de multa - ressalte-se, em seu patamar mínimo -, não configura a inelegibilidade alegada na impugnação. Posto isso, julgo improcedente o pedido de impugnação ao registro de candidatura”, sentenciou. Sérgio terá Bismarc Machado Lima (Solidariedade) como vice-prefeito.
Em Aracatu, a APLB Sindicato vai acionar o Ministério Público da Bahia (MP-BA) em face da prefeitura municipal, visto que a prefeita não tem honrado um acordo feito com a categoria. Ao site Achei Sudoeste, Viviane Meira, que está à frente do sindicato, disse que, no início do ano, a prefeita firmou um compromisso com os professores de que iria pagar os retroativos da classe, porém o acordo não foi cumprido. Segundo Meira, a reformulação do plano de carreira dos servidores da educação, prometida como parte do acordo, também não foi feita. “A gestão disse que iria começar a parcelar o pagamento a partir de julho, mas, até esse momento, nada”, afirmou. Diante da situação, o sindicato vai se reunir com a categoria para definir os próximos passos.
Um motorista de 52 anos, identificado como Jorlando D.S, morreu neste sábado (31), por volta das 7h, após o caminhão que conduzia tombar na BA-262, no trecho entre os municípios de Aracatu e Anagé. A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pela 2ª Companhia Independente de Polícia Rodoviária (CIPRv). De acordo com a corporação, o motorista do veículo com placas de Santana do Livramento (AL), perdeu o controle da direção em uma curva da rodovia e tombou. Em seguida, o caminhão pegou fogo e matou o condutor carbonizado, que ficou preso nas ferragens. O Corpo de Bombeiros de Vitória da Conquista foi acionado para ajudar no combate ao fogo. O local foi isolado até a chegada do Departamento de Polícia Técnica (DPT). O corpo de Jorlando foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) para ser necropsiado.
Em Aracatu, uma representação por propaganda irregular foi proposta pela coligação “Pra Aracatu voltar a sorrir” em face da Federação Brasil da Esperança. Segundo a representante, a federação fez circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas às comunidades. Aduziu, ainda, que os carros de som estão sendo utilizados de forma isolada, em descompasso com a legislação eleitoral. Em decisão publicada nesta quinta-feira (29) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pleito, visto que a conjuntura fática se amolda a propaganda irregular. “Com efeito, tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão, por meio da veiculação de músicas relacionadas ao representado, não sendo possível o desconhecimento diante do modo da veiculação feita e em afronta aos arts. 39, § 11 e 40-B, parágrafo único, ambos da Lei n. 9.504/97 e art. 15, § 3º, da Resolução TSE n. 23.610/19. Posto isso, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que o representado se abstenha de veicular a propaganda eleitoral por meio de carro de som e similares”, sentenciou.
Após a justiça proibir a circulação de carro de som com propaganda irregular em Aracatu, o Partido Social Democrático (PSD) propôs representação por propaganda irregular em face da Federação Brasil da Esperança. Em síntese, o PSD alegou que o representado fez circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas às comunidades, em descompasso com a legislação eleitoral, causando perturbação da ordem pública. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, destacou que o representante não dispõe de legitimidade ativa, considerando que esta é pressuposto de validade para a persistência do processo. “Posto isso, com fincas no art. 6º, § 4º, da Lei das Eleições e art. 3º, da Resolução TSE n. 23.608/19, acolho a preliminar e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito”, sentenciou.
A 90ª Zona Eleitoral não deve publicar a portaria referente à lei seca nos municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. A informação foi passada ao site Achei Sudoeste pela promotora Daniela Almeida. Segundo ela, em reunião, o juiz eleitoral Tadeu Santos Cardoso confirmou que não irá baixar a referida portaria. A norma conhecida como Lei Seca determina a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em determinado território no dia das eleições. A medida não está prevista diretamente no Código Eleitoral e não é obrigatória. Sua aplicação depende do entendimento de cada juiz eleitoral.
A comandante da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), Major Paula Fagundes, esteve presente na reunião realizada com a Justiça Eleitoral de Brumado para alinhamento dos procedimentos de segurança na região da 90º Zona Eleitoral. Ao site Achei Sudoeste, a comandante destacou que a reunião é de suma importância para salvaguardar a participação do eleitor na disputa. “É sempre importante alinhar os ordenamentos para que a gente tenha eleições mais tranquilas”, pontuou. Os aspectos definidos na reunião, segundo a Major, irão ajudar na manutenção da ordem pública até as eleições para que o eleitor possa exercer o seu direito ao voto de forma pacífica e sem nenhuma intercorrência. Em Aracatu e em todos os demais da área de abrangência, a Major pediu a compreensão das coligações partidárias para não marcar eventos para o mesmo dia e evitar os abusos sonoros nos eventos de campanha. “A 79ª CIPM hoje está com 11 municípios distintos concorrendo às eleições. Não é só uma situação específica de Aracatu. Estamos avançando na questão da segurança, pedindo principalmente aos partidos para lembrar da segurança do seu público e do seu eleitor. Estou esperançosa de que conseguiremos fazer eleições tranquilas”, completou.
O juiz eleitoral Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, composta por Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, falou ao site Achei Sudoeste sobre a reunião ocorrida na manhã desta quinta-feira (22) com as coligações partidárias, autoridades de segurança pública e a imprensa. Segundo o magistrado, a Justiça Eleitoral sinalizou, por meio da reunião, a formação de um consenso diante da transparência que permeia o andamento dos trabalhos eleitorais. Com relação à mídia, o juiz destacou que os veículos de imprensa devem prestar informações claras, precisas e que, efetivamente, auxiliarão o cidadão a tomar conhecimento de todos os meandros da política local. “O trabalho da imprensa é trazer informação clara, observando a liberdade de expressão e a sua relevância de cunho nacional”, pontuou. O juiz eleitoral espera eleições tranquilas, com a manutenção da cordialidade e urbanidade. “Lembre-se da própria palavra período. É um período eleitoral, não podemos nos esquecer que há vida após esse período, há relações a serem estabelecidas”, alertou.
A 90ª Zona Eleitoral, que atende os municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, realizou nesta quinta-feira (22) uma reunião com as coligações partidárias. Ao site Achei Sudoeste, a promotora Daniela Almeida explicou que o objetivo do encontro foi enfatizar as regras que devem ser observadas pelos partidos na disputa eleitoral. “Devemos evitar eventos que se choquem no mesmo dia, como forma de não fragilizarmos a segurança do público. Que não haja abuso de aparelhos sonoros, principalmente fogos de artifício. Foi nesse sentido de sensibilizar a todos os representantes para que tenhamos eleições tranquilas”, afirmou. Almeida chamou a atenção para o fato de que a questão sonora é uma grande preocupação da 90ª Zona Eleitoral devido às pessoas sensíveis aos ruídos, como crianças autistas e idosos, bem como os próprios animais. Embora a lei eleitoral proíba esse tipo de poluição sonora, a promotora disse que, em algum momento, as campanhas podem sair do controle e as ilegalidades acabarem acontecendo numa proporção maior do que a polícia consegue conter. “São restrições de conhecimento dos partidos. O som não é proibido, mas existem algumas regras a serem observadas e os abusos na utilização desses mecanismos devem ser evitados”, reiterou.
Uma representação por propaganda irregular foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) em face da Federação Brasil da Esperança em Aracatu. A sigla alega que o representado mandou circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas a comunidades na cidade. Os carros de som estariam sendo utilizados de forma isolada, em descompasso com a legislação eleitoral, causando perturbação da ordem pública. Em decisão publicada nesta terça-feira (20), o juiz Tadeu Santos, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que a conduta configura abuso no exercício da liberdade de expressão, por meio da veiculação de músicas relacionadas aos componentes da base do representado. “Posto isso, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que o representado se abstenha de veicular a propaganda eleitoral por meio de carro de som e similares, em contrariedade ao quanto disposto no art. 15, § 3º, da Resolução n. 23.610/19. Em caso de recalcitrância, fica autorizada a adoção, pela equipe de fiscalização direta, da retenção do veículo utilizado para tanto”, sentenciou.
A atual prefeita de Aracatu, Braulina Lima Silva (PV), teve o seu registro de candidatura deferido nesta segunda-feira (19) pelo juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral. Braulina vai tentar sua reeleição frente ao executivo aracatuense. A gestora tem como vice em sua chapa Wilber Pinto Aguiar (PV). A chapa “puro sangue” já está apta para disputar as eleições 2024 no próximo dia 6 de outubro.
Começou na sexta-feira (16) o período de campanha eleitoral em todo país. Em Brumado, o dia foi de grande movimentação. Achei Sudoeste, Igor Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral da 90ª Zona, alertou que a legislação eleitoral possui uma série de regras que precisam ser observadas pelos partidos e candidatos durante esse período de campanha. “Existem alguns limites que precisam ser observados no que diz respeito ao cumprimento da legislação eleitoral”, destacou. Nesse ponto, Araújo chamou a atenção para a circulação de veículos sonoros, que só podem circular se estiverem acompanhando ato de campanha, como passeata ou caminhada por exemplo. “A intenção do legislador é garantir que a gente tenha uma campanha que respeite as regras, evitando poluição visual, sonora e ambiental”, salientou.
Na última quinta-feira (15), chegou ao fim o prazo para registro de pedido de candidatura. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Igor Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral da 90ª Zona, informou que, em Brumado, 4 candidatos estão habilitados para disputar o cargo de prefeito e 150 candidatos habilitados para concorrer ao cargo de vereador. Em Aracatu, dois candidatos concorrem ao cargo de prefeito e 28 ao cargo de vereador. Por fim, em Malhada de Pedras, dois candidatos estão registrados para concorrer ao cargo de prefeito e 22 ao cargo de vereador. Segundo Araújo, os primeiros registros já estão sendo julgados. “Aqueles que protocolaram mais cedo, no nosso caso os do município de Malhada de Pedras, desde ontem já estão recebendo o julgamento por parte da Justiça Eleitoral. À medida que eles vão sendo julgados, nós iremos atualizando e a população poderá ter acesso aos mesmos”, afirmou.
Nesta terça-feira (13), foi realizada uma reunião no Fórum de Brumado com a Justiça Eleitoral dos municípios de Brumado, Malhada de Pedras e Aracatu. O encontro teve como principal objetivo discutir e alinhar estratégias de segurança e logística para o período eleitoral de 2024, visando garantir a ordem e a tranquilidade em todo o processo. Estiveram presentes na reunião o Juiz da 90ª Zona Eleitoral, Tadeu Santos Cardoso, a Promotora de Justiça Daniela de Almeida, o Tenente Coronel Élson Pereira, comandante do 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) e a Major Paula Fagundes, comandante da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) com sede em Poções. Durante o encontro, foram abordados temas como estratégias para garantir a segurança nas zonas eleitorais, prevenção dos crimes eleitorais, monitoramento e ações contra práticas ilegais durante o pleito e fortalecimento da cooperação entre os órgãos envolvidos. A Major Paula destacou a importância do encontro e reafirmou o compromisso da unidade em garantir a segurança necessária durante as eleições de 2024.