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Brumado: Advogado conquista nova decisão para registro de enfermeira no Coren em Rondônia Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, foi protocolada na Justiça Federal de Rondônia pelo advogado brumadense Irenaldo Muniz da Silva. A ação foi ajuizada por Heliane Helena Negri em face do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Rondônia (Coren-Ro), objetivando a concessão de tutela de urgência para que se proceda imediatamente à inscrição e registro profissional da demandante no referido órgão de classe, bem como forneça o comprovante de inscrição e a carteira profissional correspondente, sob pena de multa diária. Em síntese, a requerente alega que em 12/07/2021 concluiu o curso de Enfermagem (Bacharelado), com colação de grau no dia 15/09/2021, na Faculdade JK, unidade de Recanto das Emas, e, no dia 17/11/2021, compareceu ao Coren-RO para dar início ao Registro Profissional de Enfermagem. Contudo, no dia 03 de maio de 2022, teve o seu pedido de registro indeferido sob a alegação de não aceitação de diploma da referida faculdade. O Coren manifestou que a Faculdade JK, Unidade Recanto das Emas, detém autorização do Mec tão somente para a oferta do curso de Enfermagem na forma presencial, inexistindo autorização para oferta de cursos de enfermagem à distância. “Ora, conforme se infere dos documentos apresentados com a inicial, a autora obteve o diploma de bacharel em enfermagem pela Faculdade JK, tendo o diploma sido devidamente registrados pela Universidade de Brasília, delegatária do Ministério da Educação, presumindo-se assim a regularidade da obtenção do grau (...) Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar ao Coren que conceda o registro profissional originário em favor de Heliane Helena Negri, na condição de Enfermeiro, no prazo de 5 (cinco) dias, salvo se por outro motivo estiver impedida”, sentenciou o juiz federal Hiram Armenio Xavier Pereira.

Rondônia: Advogado de Brumado conquista novamente decisão para registro de enfermeiros no Coren Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, foi protocolada na Justiça Federal de Rondônia pelo advogado brumadense Irenaldo Muniz da Silva. Esta é a segunda vez que o advogado vence um processo da mesma matéria naquele estado (veja aqui). A ação foi ajuizada por Ana Paula Salgado de Freitas, Eliete de Oliveira Souza, Joaquim Pereira, Jucilene Vieira de Sá, Maria Cícera da Silva Duarte Nogueira, Patrícia Menegardo e Walquíria Cordeiro dos Santos em face do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Rondônia (Coren-Ro), objetivando a declaração de nulidade da negativa administrativa à inscrição no referido conselho. Os profissionais alegaram que, em 12/07/2021, colaram grau no curso de bacharelado em enfermagem pela Faculdade JK Recanto da Emas, credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC) pela Portaria Ministerial nº 35/2016; embora apresentados os respectivos diplomas, o Coren/RO indeferiu os pedidos de registro por terem aproveitado créditos concedidos pela Faculdade IESMIG, que careceria de autorização do Ministério da Educação para a oferta de cursos de Enfermagem na modalidade Ensino à Distância – EaD. “Ora, conforme se infere dos documentos de ID nº 1291173764, 1291173791, 1291201787, 1291223266, 1291223285 e 1291246787, a impetrante obtive o diploma de bacharel em enfermagem pela Faculdade JK, tendo os diplomas sido devidamente registrados pela Universidade de Brasília, delegatária do Ministério da Educação, presumindo-se assim a regularidade da obtenção do grau, portanto”, sentenciou o juiz federal Hiram Armenio Xavier Pereira, deferindo o pedido liminar.

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