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Contas da Câmara de Oliveira dos Brejinhos são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta segunda-feira (16), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara julgada do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votam pela regularidade – ainda que com ressalvas – das contas da Câmara de Oliveira dos Brejinhos, referentes ao exercício de 2023, da responsabilidade de Daldete Costa Silva. As ressalvas apontadas pelo relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, são referentes à divergência nos valores declarados no sistema SIGA sobre a remuneração dos agentes políticos e a ausência de inserção de dados no mesmo sistema referente às cotações de itens relacionados ao processo licitatório. A câmara recebeu, a título de duodécimo, do Executivo, a quantia de R$ 3.191.183,14 e promoveu despesas no valor de R$ 2.103.437,35, em cumprimento ao artigo 29-A da Constituição. As despesas com a folha de pagamento, incluindo os gastos com subsídios dos vereadores, foram de R$ 1.276.284,46, o que correspondeu a 39,99% da sua receita, cumprindo o limite previsto na lei. Como as ressalvas não repercutiram no mérito das contas, a relatoria não imputou multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.

TCM suspende licitação de locação de máquinas e caminhões em Oliveira dos Brejinhos Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (19), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ratificaram medida cautelar concedida pelo conselheiro Mário Negromonte – de forma monocrática –, e que determinou ao prefeito Silvando Brito Santos (PSD), o Silvinho, de Oliveira dos Brejinhos, no oeste da Bahia, a suspensão de todos os atos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 001/2024. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o certame tem como objeto a “escolha da proposta mais vantajosa para prestação dos serviços de locação de horas/máquinas pesadas, caminhões e equipamentos pesados”. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, determinou que o gestor se abstenha de realizar a assinatura e execução de contrato administrativo, bem como pagamentos correlatos, até que haja o enfrentamento do mérito da denúncia pelo Tribunal. A denúncia, com pedido liminar, foi apresentada pelo vereador e professor Cláudio Coelho de Oliveira (União Brasil), indicando a existência de ilegalidades na condução do Pregão Eletrônico nº 001/2024. Segundo o denunciante, teriam sido realizadas, pela administração, “várias manobras para que a empresa Torre Forte Construtora e Empreendimentos conseguisse lograr êxito no certame, não obstante tenham sido apresentados documentos falsificados relacionados ao atestado de capacidade técnica da empresa vencedora”. Para o conselheiro Mário Negromonte, ao analisar os documentos apresentados, ficou evidente a existência de graves indícios de falsificação de documentos que culminaram na homologação e adjudicação do objeto do Pregão Eletrônico nº 001/2024, em favor da empresa “Torre Forte Construtora e Empreendimentos”, inclusive com possível comprometimento da execução de contrato que venha a ser firmado. A empresa – segundo a relatoria – não demonstrou possuir capacidade técnica para os serviços licitados, razão pela qual, entende o relator pela “existência de fundado receio de lesão ao erário municipal e risco de ineficácia da decisão de mérito caso não seja concedida a liminar”. Cabe recurso da decisão.

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