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Acidente com micro-ônibus que transportava pacientes de Jequié deixa feridos Foto: Reprodução/TV Bahia

Um acidente com um micro-ônibus deixou 11 feridos nesta sexta-feira (2), na BR-324, em Candeias, cidade na Região Metropolitana de Salvador. De acordo com o G1, as vítimas são pacientes que saíram da cidade de Jequié, no sudoeste da Bahia, em direção à capital baiana para tratamentos de saúde. Entre os feridos estão uma bebê de quatro meses e o motorista do veículo, esse último em estado mais grave. De acordo com o Corpo de Bombeiros, que participou do resgate, 23 passageiros estavam no veículo. Inicialmente, os bombeiros informaram cinco vítimas, mas o número foi atualizado pelo secretário de Saúde de Candeias, Marcelo Cerqueira. Informações iniciais apuradas pela corporação militar indicam que o condutor do micro-ônibus perdeu o controle da direção. Com isso, o veículo teria atravessado o canteiro central da pista e foi parar do outro lado da via, na faixa sentido Feira de Santana. No entanto, a Prefeitura de Jequié disse que as causas e circunstâncias do acidente ainda não foram confirmadas. A ocorrência será apurada. Imagens mostram que a parte frontal do ônibus ficou destruído. Pertences dos ocupantes, como almofadas e sandálias, ficaram espalhados no canteiro da pista. Os passageiros foram socorridos pelos bombeiros, equipes da Via Bahia e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Eles foram socorridos para diversas unidades de saúde, como o Hospital Geral do Estado (HGE) e o Hospital do Subúrbio, ambos em Salvador. A Prefeitura de Jequié informou também que presta toda assistência aos feridos, a fim de garantir que eles recebam os necessários cuidados médicos. Ressalta também que o micro-ônibus estava com a manutenção técnica em dia.

Ex-prefeita de Jequié e diretora da Fundação Sebastião Azevedo deverão ressarcir o município Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na última sessão plenária realizada nesta quinta-feira (28), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram voto indicando a irregularidade da aplicação e prestação de contas dos recursos repassados da prefeitura municipal de Jequié, na região sudoeste da Bahia, à Fundação Sebastião Azevedo, no exercício financeiro de 2013. Sob a responsabilidade, há época, da prefeita Tânia Diniz Correia Leite de Brito (PP) e da gestora Josephina Costa Azevedo, os repasses foram considerados irregulares pela aplicação indevida, sem comprovação de material recebido ou serviço prestado, além do pagamento de multas, juros e tarifas bancárias – que não estão contempladas no termo de convênio. O conselheiro Mário Negromonte, relator da ação, imputou multa de R$ 2 mil para cada uma das gestoras, e determinou o pagamento de ressarcimento solidário, com recursos próprios, no valor de R$ 44.495,65. Cabe recurso da decisão.

TCM acata pedido de revisão da prefeitura de Jequié Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na primeira sessão plenária de setembro, realizada nesta terça-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram o pedido de revisão formulado pelo município de Jequié, na região sudoeste da Bahia, representado pelo seu Procurador-Geral, Daniel Nogueira de Quadros, para alterar o índice aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), no ano de 2020, de 20,4% para 22,01%. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, apesar da modificação, o conselheiro relator Fernando Vita, manteve inalterados os demais itens da decisão. O pedido de revisão analisado foi sobre o parecer prévio que aprovou as contas da Prefeitura de Jequié, relativas ao exercício de 2020, de responsabilidade do ex-prefeito Hassan Andrade Iossef (de 16/09 a 28/10) e rejeitou as de responsabilidade de Luiz Sérgio Suzarte (PSB), que esteve no cargo de 01/01 a 15/09 e de 29/10 a 31/12. O conselheiro, após análise das justificativas apresentadas, concluiu que a apropriação no exercício de 2020 de receitas tributárias retidas de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) de exercícios anteriores provocou uma distorção na base de cálculo que serviu de referência para o apurar o valor mínimo constitucional de investimentos em educação – MDE, de 2020. Assim, se reduz em R$7.584.193,60, o valor a ser repassado em 2022 a 2023, a título de investimentos no ensino, conforme determinado pelo artigo 212 da Constituição Federal.

TCM suspende pregão para aquisição de instrumentos musicais e insumos em Jequié Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Nesta quarta-feira (09), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino e que determinou ao prefeito de Jequié, Zenildo Brandão Santana (PP), o Zé Cocá, a suspensão – na fase em que se encontrar – do pregão presencial n° 46/2023. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o certame tem por objeto a aquisição de instrumentos musicais e insumos para a manutenção de instrumentos utilizados nas oficinas de iniciação musical e fanfarra escolar. A denúncia foi apresentada pela empresa “BR3 Comércio e Distribuição”, que alega ter sido indevidamente excluída do pregão. Segundo a denunciante, a sua proposta teria sido desclassificada da competição por descumprimento de especificações técnicas relacionadas ao produto licitado. Sustenta, no entanto, que apesar da descrição do produto por ela ofertado se encontrar expressa em polegadas – Campana 8.5’’ –, a medida equivale à exigida pelo edital, quando convertida para milímetros. E acrescenta que a proposta vencedora do item licitado, apresentada pela empresa “Stage Music Comércio Importação e Exportação”, apresentou item fora do especificado – Campana 220 mm – e valor superior ao ofertado pela denunciante em R$15.300,00, sendo ainda assim selecionada. Na sua decisão, o conselheiro Nelson Pellegrino afirmou que a simples conversão do sistema inglês de medidas para o sistema métrico decimal – utilizado no Brasil –, tem-se que 8,5’’ equivalem a 215,9 mm, que se aproxima satisfatoriamente da medida requerida pelo edital de 216 mm, o que torna, em sede de cognição sumária, irregular a desclassificação da denunciante. Além disso, decidindo pela desclassificação da empresa denunciante, a Administração Municipal teria considerado regular proposta da empresa “Stage Music Comércio Importação e Exportação”, que apresentou produto com 0,4 mm de diferença daquele exigido pelo instrumento convocatório, contradizendo, portanto, o argumento utilizado para retirar a empresa BR3 Comércio e Distribuição da disputa pelo item. Cabe recurso da decisão.

Auditoria aponta superfaturamento em serviço de limpeza urbana de Jequié Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram, na sessão desta quinta-feira (20), as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Jequié, na gestão do ex-prefeito Luiz Sérgio Suzarte Almeida (PSB), o Sérgio da Gameleira, com o objetivo de verificar a economicidade e a efetiva prestação dos serviços contratados com a empresa “Locar Saneamento Ambiental” no exercício de 2017. Os contratos tiveram por objetos o fornecimento de serviços de limpeza urbana e a operação de aterro sanitário. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator da auditoria, determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios do gestor, de R$518.629,44, que foram pagos pela administração sem a comprovação dos serviços que teriam sido prestados. Também foi aplicada ao ex-prefeito uma multa no valor de R$3 mil. Sobre a economicidade, a relatoria concluiu que os contratos analisados não violaram a lei e os princípios da administração pública. No entanto, os auditores do TCM constataram, no transcorrer da inspeção, outros elementos que revelaram irregularidades e ilegalidades no curso desses contratos, como inconsistências nos projetos básicos ou termos de referência e nos pagamentos efetuados nos dois contratos. O relatório técnico também apontou o pagamento de serviço de operação de aterro sanitário em quantidade de toneladas superior ao peso efetivamente recolhido como resíduo sólido domiciliar. E o pagamento de itens da planilha em quantidade superior ao atestado através dos tickets de balança disponibilizados na ocasião da inspeção in loco. As irregularidades resultaram em superfaturamento, por quantidades, no montante de R$133.470,73 no Contrato 003/2017 e R$385.158,71 no Contrato 159/2017. Estes valores devem ser devolvidos, por determinação dos conselheiros do TCM, aos cofres municipais. Cabe recurso da decisão.

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