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10/Ago/2023 - 13h30

TCM suspende pregão para aquisição de instrumentos musicais e insumos em Jequié

TCM suspende pregão para aquisição de instrumentos musicais e insumos em Jequié Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Nesta quarta-feira (09), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino e que determinou ao prefeito de Jequié, Zenildo Brandão Santana (PP), o Zé Cocá, a suspensão – na fase em que se encontrar – do pregão presencial n° 46/2023. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o certame tem por objeto a aquisição de instrumentos musicais e insumos para a manutenção de instrumentos utilizados nas oficinas de iniciação musical e fanfarra escolar. A denúncia foi apresentada pela empresa “BR3 Comércio e Distribuição”, que alega ter sido indevidamente excluída do pregão. Segundo a denunciante, a sua proposta teria sido desclassificada da competição por descumprimento de especificações técnicas relacionadas ao produto licitado. Sustenta, no entanto, que apesar da descrição do produto por ela ofertado se encontrar expressa em polegadas – Campana 8.5’’ –, a medida equivale à exigida pelo edital, quando convertida para milímetros. E acrescenta que a proposta vencedora do item licitado, apresentada pela empresa “Stage Music Comércio Importação e Exportação”, apresentou item fora do especificado – Campana 220 mm – e valor superior ao ofertado pela denunciante em R$15.300,00, sendo ainda assim selecionada. Na sua decisão, o conselheiro Nelson Pellegrino afirmou que a simples conversão do sistema inglês de medidas para o sistema métrico decimal – utilizado no Brasil –, tem-se que 8,5’’ equivalem a 215,9 mm, que se aproxima satisfatoriamente da medida requerida pelo edital de 216 mm, o que torna, em sede de cognição sumária, irregular a desclassificação da denunciante. Além disso, decidindo pela desclassificação da empresa denunciante, a Administração Municipal teria considerado regular proposta da empresa “Stage Music Comércio Importação e Exportação”, que apresentou produto com 0,4 mm de diferença daquele exigido pelo instrumento convocatório, contradizendo, portanto, o argumento utilizado para retirar a empresa BR3 Comércio e Distribuição da disputa pelo item. Cabe recurso da decisão.

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