Pós-graduado em Gestão de Segurança Pública, o guarda civil municipal Alan Braga garantiu que o Superior Tribunal Federal (STF) não restringiu as ações da Guarda Civil Municipal (GCM). Em entrevista ao site Achei Sudoeste, ele esclareceu que a sexta turma do STF apenas julgou uma ação específica ocorrida no estado de São Paulo, assim como já ocorreu com vários órgãos de segurança pública. “A questão do tráfico de drogas debatida nesse julgamento é de competência da União. Pode ter acontecido alguma falha dos companheiros no momento da abordagem. Consequentemente, houve esse entendimento de que a guarnição poderia estar usurpando atribuições de outros órgãos da segurança pública”, destacou. No entanto, segundo Braga, a legislação federal nº 13.022 deixa claro que a GCM exerce atribuições de segurança pública e tem poder de polícia. “O STF já reconhece que a Guarda Municipal faz parte da segurança pública. O poder de polícia atribuído à GCM existe sim”, assegurou.
Através da promotora de Justiça Gabrielly Coutinho Santos, o Ministério Público Estadual (MPE) recomendou ao Município de Paramirim, a 129 km de Brumado, que não inclua a Guarda Municipal Patrimonial nas operações policiais na cidade. De acordo com a recomendação, o Município a Guarda Municipal deve atuar apenas em ações de proteção do patrimônio e da vigilância da prestação dos serviços públicos locais. “Recebemos denúncias de que a Guarda Municipal Civil estaria fazendo investigações para apuração de crimes e aplicando multas de trânsito”, destacou a promotora de Justiça. No documento, o MP recomendou que, no trânsito, a Guarda Municipal deve se restringir a ações de caráter educativo. “No Município de Paramirim temos a LC nº 03/2017, que estabeleceu funções operacionais e administrativas à Guarda Municipal Patrimonial, não funções de policiamento judiciário, ostensivo ou repressor”, destacou a promotora.