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TRT-BA confirma justa causa de gerente que beijou funcionária casada em Salvador Foto: Google Maps

Um gerente de setor da Cencosud Brasil Comercial Ltda teve a sua despedida por justa causa confirmada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Ainda cabe recurso da decisão. O gerente de vendas do supermercado GBarbosa, em Salvador, foi dispensado após beijar na boca de uma funcionária da unidade do Bairro de Pau da Lima. A empresa justificou a aplicação da penalidade como "mau procedimento" e desrespeito às normas internas. O gerente, por sua vez, solicita o pagamento de verbas rescisórias. A juíza da 14ª Vara do Trabalho de Salvador, que analisou o caso, destacou que a análise deveria focar se o contexto e as imagens do beijo gravadas pelas câmeras de segurança configuravam abuso. A magistrada observou que, embora as imagens não tivessem áudio, o depoimento pessoal do gerente confirmou o assédio sexual. Ele confessou ter beijado a subordinada uma vez, deixando-a assustada, ao ponto de ela dizer “não acredito que você fez isso”. No depoimento, ele confessou que eles não tinham uma relação amorosa, que na época era casado e só soube que a funcionária também era casada depois de ser dispensado. “É necessário reforçar que as declarações feitas no depoimento pessoal retratam o contexto de objetificação sexual feminina, em que o homem acha ‘natural’ exorbitar a intimidade da mulher, ainda que não haja seu consentimento, retirando a gravidade da conduta”, concluiu. O gerente interpôs recurso junto ao Tribunal, mas a visão da relatora do recurso, desembargadora Tânia Magnani, é no mesmo sentido da sentença.

Uesb é condenada por assédio moral na assessoria de comunicação e na TV e Rádio Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) foi condenada pela 1ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA), em Vitória da Conquista, por prática de assédio moral na Assessoria de Comunicação e na TV e Rádio UESB. A denúncia foi feita pelo Sindicato dos Jornalistas (Sinjorba). A decisão foi proferida nesta segunda-feira (17) pelo juiz Marcos Neves Fava, ao julgar ação civil pública interposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que teve o Sinjorba como assistente, pedindo a condenação por dano moral coletivo pelos delitos trabalhistas listados. O TRT-BA condenou a UESB a pagar indenização de R$ 30 mil, além de determinar “a adoção de medidas eficazes para higienização do ambiente de trabalho no setor”, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Também manteve afastado dos cargos o principal acusado da prática de assédio moral, Rubens Sampaio. A sentença ainda apontou a conduta da atual reitoria da Uesb, que teria dificultado a investigação. Segundo o Sinjorba, a reitoria fez de tudo para proteger acusados de assédio. Para o presidente do Sinjorba, Moacy Neves, há outros fatos graves que virão à tona nos próximos dias.

Funcionária trans será indenizada por não ter nome social respeitado em Salvador Foto: Divulgação/TRT

Uma operadora de teleatendimento transsexual será indenizada em R$ 10 mil por não ter o nome social respeitado no ambiente de trabalho, em Salvador. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e, em recurso, está sendo analisada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo o TRT-5, a atendente também era impedida de utilizar o banheiro feminino da empresa. Ao longo do período que trabalhou na companhia, ela também era tratada por pronomes masculinos, chamada por colegas de trabalho pelo "nome morto" – de registro, anterior à sua transição – e aparecia na escala e nas fichas de trabalho com esse nome. Para o TRT-5, a atendente contou que essas situações a deixavam constrangida. Ela então conversou, registrou reclamações por e-mail, aplicativo de mensagens e pela rede social da matriz da empresa, sendo despedida logo depois. Conforme a TRT-5, a empresa disse que nunca chegou ao seu conhecimento reclamações sobre restrição ao uso do banheiro feminino e que a demissão aconteceu por fechamento de postos de trabalho. Para o juiz do Trabalho que analisou o caso na 29ª Vara do Trabalho de Salvador, ainda que a funcionária tenha tido atendida em parte à solicitação de identificá-la pelo nome social, como no crachá, em outros documentos de controle interno esse procedimento não foi feito, como na escala disponibilizada no sistema – o que motivou a denúncia. O juiz do Trabalho explicou que a testemunha ouvida no caso afirmou que ela era chamada de maneira imprópria por vários funcionários, inclusive superiores hierárquicos: “configura comportamento decorrente de intolerância, rejeição, aversão ou discriminação à reclamante, pessoa que, desde a sua admissão, manifestou o seu reconhecimento como mulher transexual”, destacou. A empresa chegou a recorrer da decisão, mas ao analisar o caso na 1ª Turma, o juiz convocado, Sebastião Martins Lopes, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença. O magistrado registrou que o assédio moral costuma ser praticado no dia a dia e tem como suas principais vítimas alguns segmentos da sociedade, como mulheres negras, idosos e pessoas LGBT+. O assédio, segundo o juiz, desestrutura e abala emocionalmente “levando ao isolamento, distanciamento, desequilíbrio e adoecimento, minando a autoestima do empregado, como ser humano”, concluiu.

Empresa é condenada a pagar R$ 40 mil para trabalhador vítima de ofensa em Ilhéus Foto: Reprodução/TV Bahia

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) determinou que uma distribuidora de bebidas pague uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 40 mil, para um operador de caixa, em Ilhéus, no sul da Bahia. As informações são do G1. Segundo o TRT-5, o operador de caixa, ao chegar no local de trabalho com brinco no ouvido, ouviu da chefe que “só podia ser coisa de preto”. O caso aconteceu em maio de 2023. A decisão reformou a sentença de 1ª grau e ainda cabe recurso. O empregado também alegou que era exposto de maneira constrangedora a clientes e colegas de trabalho. De acordo com ele, após ajudar na arrumação do depósito, retornava para o caixa todo suado, com a farda suja e até rasgada, solicitava uniformes novos, mas tinha o pedido negado. Para a Justiça, a empresa negou os fatos e afirmou que “compreende a seriedade das questões relacionadas a discriminação racial e condena veementemente qualquer forma de preconceito”. Na decisão, o relator do acórdão, desembargador Edilton Meireles, enfatizou que a testemunha apresentada pelo trabalhador se expressou de maneira segura e convincente, ao afirmar que presenciou o momento em que a chefa falou a frase. A testemunha confirmou que a supervisora disse as palavras “não pode usar brinco” e que isso seria “coisa de preto”. O desembargador explicou que, no caso de ofensa moral, não é necessário provar o dano em si, pois ele é presumido a partir da própria ofensa. O magistrado definiu danos morais como prejuízos à qualidade de vida e bem-estar da pessoa, resultantes de várias situações que violam direitos.

Juiz interdita lojas da Burger King em Vitória da Conquista por dívidas trabalhistas Foto: Divulgação/TRT5

O juiz do Trabalho Marcos Neves Fava, da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, determinou a paralisação total das atividades, nos dias de maior fluxo de movimento, de duas lojas da Burger King (El Shaddai Bertola Alimentação Ltda.) nos shoppings Conquista Sul e Boulevard, em Vitória da Conquista. Essa foi uma das medidas tomadas em resposta ao não pagamento de dívidas trabalhistas em uma série de execuções reunidas, cujo valor está em torno de R$ 1,2 milhão. O Mandado de Lacre foi cumprido no mês de março em duas sextas-feiras alternadas, uma em cada endereço da empresa, acompanhado pela fixação de um aviso ao público explicando o motivo da interdição. Outras duas medidas excepcionais determinadas pelo magistrado foram a inclusão do nome dos devedores no cadastro de inadimplentes (SerasaJud) por tempo indeterminado e a expedição de Mandado de Constatação para verificar a vinculação das máquinas de cartão de crédito utilizadas ao CNPJ das executadas. Além disso, simultaneamente, o magistrado deferiu o requerimento da autora da ação solicitando a expedição de mandado de penhora e avaliação dos imóveis da empresa. O processo está em execução desde maio de 2023, e a empresa apresentou embargos. Na sentença, embasada em princípios constitucionais como eficiência, duração razoável do processo e proporcionalidade, bem como o art. 138, IV do Código de Processo Civil (CPC), o juiz enfatizou a importância de garantir a efetividade das decisões judiciais diante de casos em que o executado possui condições de cumprir a ordem, mas opta por não fazê-lo. “A administração da justiça deve ser gerida à luz da igualdade material e considerando tanto a massa de processos existentes quanto os recursos disponíveis, para reagir de maneira justa e expedita perante as ameaças e violações a direitos”, ressaltou o juiz Marcos Fava na decisão. O juiz acrescentou que o grupo proprietário das lojas devedoras, a El Shaddai Bertola Alimentação Ltda. (franqueada da marca), está inadimplente, mas continua formalmente ativo, nos endereços mencionados. Após cumpridas as ordens de lacre, o magistrado constatou que agora opera as atividades nas lojas é a franqueadora Zamp, que se negava a responder pelas dívidas, alegando que contrato de franquia não dá direito à responsabilidade subsidiária. “Esse é o ponto: não é pelo contrato de franquia, mas porque ela assumiu os equipamentos, o negócio e o ponto comercial com a manutenção da marca (BK), o que dá sucessão de empregadores, e, portanto, responsabilidade pelos créditos vencidos. Com o lacre, garantiu a dívida com fiança bancária e apresentou embargos à execução”, acrescentou o magistrado, ressaltando a complexidade do caso e o desdobramento das ações judiciais em busca da justiça para os trabalhadores afetados pela situação.

35 trabalhadores baianos são resgatados em situação análoga à escravidão Foto: Divulgação/MTE

Trinta e cinco pessoas foram resgatadas em condições análogas à escravidão em uma fazenda em Pancas, no Noroeste do Espírito Santo, nesta sexta-feira (3). O grupo foi encontrado durante uma operação coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e levado para um hotel, onde aguarda o pagamento dos valores rescisórios - estimados em R$ 169 mil - e a volta para o seu estado de origem. Os trabalhadores relataram que saíram da Bahia para atuar na colheita do café, e chegaram ao estado capixaba no dia 10 de abril. O alojamento onde eles foram encontrados tinha banheiros sujos, colchões e colchonetes espalhados em um espaço que era dividido com a cozinha. Os ocupantes armazenavam comida em cima de uma mesa improvisada. Segundo o MTE, os trabalhadores precisavam arcar com os custos para se alimentar e eram obrigados a pagar cerca de R$ 100 para fazer deslocamentos do alojamento até o local de trabalho. Além disso, tiveram valores entre R$ 380 e R$ 450 descontados do salário, que seria da passagem para trazê-los para o Espírito Santo. Foi relatado ainda para os auditores que no local que dois dos empregados teriam adoecido à situação de trabalho e os colegas tiveram que dividir uma quantia em dinheiro para levá-los até o posto médico. O grupo é formado por homens, mulheres e jovens menores de 18 anos. Todos foram levados para um hotel em São Domingos do Norte, município vizinho de Pancas, o pagamento dos direitos rescisórios e a volta para casa, os quais o empregador se comprometeu a realizar até esta segunda-feira (6). De acordo com o MTE, o empregador foi enquadrado em duas condições dos Artigos 149 e 207 do Código Penal, que preveem como crimes aliciar trabalhadores, mantê-los em condições degradantes e não garantir o retorno ao local de origem da contratação. A denúncia ainda precisa ser apresentada ao Poder Judiciário pelo Ministério Público Federal. A Polícia Federal (PF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) também participaram da operação.

Itapetinga: Justiça determina que fábrica indenize e readmita trabalhadora com hanseníase Foto: Google Street View

Uma decisão judicial determina que uma fábrica de calçados pague uma indenização de R$ 20 mil e readmita uma trabalhadora que vive com hanseníase. O entendimento do juiz foi de que a ex-funcionária, que atuava como operadora de calçados, foi alvo de “dispensa discriminatória” pela condição de saúde. O caso aconteceu em Itapetinga. De acordo com o Justiça do Trabalho, a mulher alegou que a demissão foi um ato discriminatório por causa da hanseníase, doença que afeta os nervos e a pele. Durante o processo, ela também afirmou que estava desempregada e que a exclusão do mercado de trabalho a impedia até mesmo de manter o tratamento. A empresa Vulcabras/Azaleia, por sua vez, negou que houve discriminação na dispensa da funcionária. A fábrica afirmou à Justiça que desconhecia a condição de saúde da funcionária, e ainda que vários funcionários foram demitidos na época. O juiz responsável pela decisão, Antônio Souza Lemos Júnior, tratou-se de uma dispensa injustificada e discriminatória. O magistrado entendeu que a fábrica tinha conhecimento da doença, já que anteriormente, a funcionária já havia apresentado atestados médicos indicando a doença. Para o juiz, mesmo diante das dificuldades enfrentadas pela empresa na pandemia de Covid-19, o fato de a funcionária com hanseníase ter sido alvo de dispensa é significativo. “A dispensa imotivada ocorreu após vários afastamentos previdenciários, mesmo estando ciente a reclamada da gravidade e do caráter estigmatizante da enfermidade suportada”, ressaltou. A decisão cabe recurso, de acordo com o tribunal Regional do Trabalho.

TRT-5 condena município de Itambé por não repassar consignado a instituição financeira

A empresa que desconta do salário do trabalhador as prestações de empréstimo consignado, mas deixa de repassá-las à instituição financeira, pode ser condenada por danos morais. Esse entendimento levou a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) a aumentar de R$ 3 mil para R$ 5 mil o valor da indenização fixada em favor de uma empregada do município de Itambé. Ainda cabe recurso da decisão. A relatora do acórdão, desembargadora Luíza Lomba, destaca que o debate central é a falha do município em repassar à Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pelo empréstimo, o valor do crédito consignado. Isso resultou na inadimplência da trabalhadora, ocasionando sua negativação e acarretando o pagamento de encargos. “Essa situação, sem dúvida, causou aflição e diversos transtornos à empregada”, afirma a magistrada. Na visão da 1ª Turma, a conduta do empregador é reprovável e suficiente para configurar um abalo à dignidade e à imagem do trabalhador perante terceiros. A relatora explica que se trata de um dano moral in re ipsa, ou seja, sua caracterização independe da demonstração de um dano efetivo à esfera imaterial do trabalhador. Considerando a gravidade do dano e a capacidade econômica do município, além do fato relevante de o empregador ter se apropriado do valor, e em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a desembargadora Luíza Lomba decidiu majorar para R$5.000,00 a indenização por dano moral.

Trabalhadores poderão se opor à Contribuição Assistencial na região de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

No último dia 06 de março, foi assinada a Convenção Coletiva 2024 dos trabalhadores do comércio da região de Brumado. Conforme o Acordão 935, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Contribuição Assistencial dos Trabalhadores deverá ser descontada de associados ou não, ficando garantido o direito de oposição ser manifestado em assembleia. Para aqueles que não se manifestaram nas assembleias, poderão extraordinariamente se manifestar somente através do site www.comerciarioemacao.com.br, no prazo improrrogável de 72 horas, a contar da 00h00 do dia 11/03/2024 até o dia 13/03/2024. Os funcionários do comércio que desejarem se opor à cobrança de 2,5% sobre o seu salário deverão se manifestar nos dias 11/03, 12/03 e 13/03 através de link disponibilizado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, que fica localizado na Avenida Coronel Tibério Meira, 206, sala 203, Centro, Brumado. O telefone é (77) 99849-9561.

Lula nomeia novo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia Foto: Divulgação/MPT-BA

No Diário Oficial da União (DOU), na edição do último sábado (23), estava a nomeação do novo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia. Luís Carlos Gomes Carneiro Filho, 42 anos, assume o posto depois de atuar por 13 anos no Ministério Público do Trabalho (MPT). Ele ocupará a vaga destinada ao MPT, órgão no qual teve funções de destaque, como a chefia da regional baiana por três mandatos consecutivos, de 2017 a setembro deste ano. A nomeação é assinada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva e o ministro da Justiça Flavio Dino, que foi recentemente aprovado para vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de nota, o MPT explicou que, antes da nomeação, Luís Carlos Gomes disputou uma eleição entre membros do MPT e encabeçou a lista sêxtupla de candidatos à vaga do Ministério Público. Na votação entre os desembargadores, Luís Carneiro teve votação unânime e voltou a figurar como o mais votado na lista tríplice encaminhada à apreciação da Presidência da República.

Ibiassucê: MPT abre inquérito para apurar morte de trabalhador em cerâmica Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu nessa quarta-feira (13) investigação para apurar acidente de trabalho em que um funcionário morreu ao ser atingido por serra circular no município de Ibiassucê, na região sudoeste da Bahia. O acidente ocorreu na segunda-feira (11). A vítima foi identificada como Itamar Souza Ribeiro, 33 anos, atingido no peito por um pedaço de serra enquanto trabalhava na Cerâmica Nossa Senhora Aparecida. De acordo com o MPT, Itamar manuseava uma serra circular, quando a mesma quebrou e ele foi atingido com o pedaço do objeto. Ainda de acordo com as informações, por volta das 14h40, policiais da 94ª CIPM de Caetité, foram acionados por uma técnica de enfermagem do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que informou sobre o acidente de trabalho e confirmou o óbito. O MPT vai investigar as responsabilidades trabalhistas pelo acidente e reunir informações que identifiquem as circunstâncias que levaram à morte do trabalhador. Serão solicitadas inicialmente informações à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-BA), órgão de fiscalização que em casos de acidentes de trabalho fatais realiza perícia para verificar o cumprimento das normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho específicas para cada tipo de atividade econômica. Também poderão ser usadas informações de outros órgãos, como Polícia Técnica e Corpo de Bombeiros.

Caetité: MPT abre inquérito para investigar causa da morte de trabalhador em garimpo Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um inquérito para apurar as causas da morte de um trabalhador em uma mina no Distrito de Brejinhos das Ametistas, zona rural de Caetité, na região sudoeste da Bahia. O acidente aconteceu no último sábado (09). A vítima, identificada como Gilberto Alves dos Santos, de 54 anos, estava trabalhando no local quando a mina desabou e ele acabou soterrado. Uma equipe do Samu 192 chegou a ser acionada, mas apenas constatou o óbito do minerador. O corpo de Gilberto foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Guanambi. O MPT vai investigar as responsabilidades trabalhistas pelo acidente e reunir informações que identifiquem as circunstâncias que levaram à morte do trabalhador. Serão solicitadas inicialmente informações à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-BA), órgão de fiscalização que, em casos de acidentes de trabalho fatais, realiza perícia para verificar o cumprimento das normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho específicas para cada tipo de atividade econômica.

STF nega vínculo trabalhista entre motoristas e empresas de aplicativo Foto: Romildo de Jesus/Tribuna da Bahia

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (5) que não há vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas que operam as plataformas. As informações são do Tribuna da Bahia. O entendimento vale para todas as plataformas. O colegiado julgou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify. Em seu voto, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Justiça Trabalhista tem descumprido reiteradamente precedentes do plenário do Supremo sobre a inexistência de relação de emprego entre as empresas de aplicativos e os motoristas. Para o ministro, a Constituição admite outras relações de trabalho. “Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos”, justificou. O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lucia. Apesar de não reconhecer o vínculo de emprego, Cármen Lúcia demonstrou preocupação com o futuro dos trabalhadores e a falta de regulamentação de direitos. “Nos preocupamos com esse modelo, o que não significa adotar o modelo da legislação trabalhista como se fosse uma forma de resolver. Não tenho dúvida de que, em 20 anos ou menos, teremos um gravíssimo problema social e previdenciário. As pessoas que ficam nesse sistema de 'uberização' não têm os direitos sociais garantidos na Constituição por ausência de serem suportados por uma legislação”, afirmou. Durante o julgamento, o advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, representante da Cabify, alegou que o modelo de trabalho da empresa não pode ser considerado como relação de emprego, nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Amaro ponderou que as mudanças tecnológicas também refletiram no mercado de trabalho. “Aqueles conceitos clássicos da relação de emprego não se aplicam a essas novas formas de trabalho humano. Essas formas não cabem nos limitadíssimos marcos e limites da CLT”, afirmou.

MPT abre inquérito para apurar mortes de homens eletrocutados em Botuporã Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um inquérito para apurar a morte de dois homens de Guanambi, na zona rural de Botuporã, na região sudoeste da Bahia. Ambos foram eletrocutados enquanto trabalhavam na perfuração de um poço artesiano no Povoado de Lagoa da Serra. Os profissionais atuavam em nome de uma empresa especializada. De acordo com a Polícia Militar, em cima do caminhão utilizado pelos funcionários para realização do serviço havia um guindaste que estava em contato com fio de alta-tensão. Os policiais que atenderam a ocorrência acionaram a Coelba para desligar a rede elétrica, garantindo a segurança da área para que o Departamento de Polícia Técnica fizesse a perícia e a remoção dos corpos. Para condução do inquérito, o MPT contará com informações dos órgãos que atuam no caso, como o Corpo de Bombeiros, o IML e a Superintendência Regional do Trabalho da Bahia (SRT-BA).

Trabalhadores situação análoga à de escravo são resgatados em Maiquinique Foto: Divulgação/MTE

uma ação realizada por Auditores-Fiscais do Trabalho (AFTs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), resgatou dois trabalhadores submetidos a condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva na zona rural de Maiquinique, no sudoeste da Bahia. O Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho do Estado da Bahia destaca que, apesar da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) do IBGE indicar que 56,1% da população brasileira ser negra, os trabalhadores pretos são maioria ocupando posições informais. 46,1% dos negros e negras trabalham sem carteira assinada, por conta própria ou sem cobertura dos direitos previdenciários. Já entre os não-negros o percentual é de 34,2%. Na ação ocorrida no último dia 08 de novembro, em Maiquinique, os AFTs verificaram que treze crianças, filhas dos trabalhadores resgatados, bem como suas respectivas companheiras, também residiam no local, sem camas e colchões suficientes para todos, tampouco condições mínimas de saneamento. A operação contou com a participação e apoio operacional do Ministério Público do Trabalho, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, da Polícia Federal e da Defensoria Pública da União. Marcia Gondim de Oliva, AFT e chefe de fiscalização da Gerência Regional do Trabalho de Vitória da Conquista explica que a atividade econômica desenvolvida no local era pecuária. O trabalho era exercido em regime de jornada exaustiva sem descanso semanal e sem concessão de férias aos trabalhadores, que já se encontravam na atividade há mais de 05 anos. No momento do resgate, o empregador que visitava o local diariamente e tinha pleno conhecimento das condições de trabalho e alojamento existentes, foi identificado e notificado. Os trabalhadores foram retirados do alojamento ilegal e encaminhados à residência de familiares. A Fiscalização do Trabalho, após realizar o resgate, acompanhou o pagamento das respectivas rescisões contratuais, que foram quitadas no total de R$ 33.852,05 e credenciou os resgatados para percepção de benefícios sociais garantidos legalmente para as vítimas. A apuração judicial dos fatos será instrumentalizada pelo Ministério Público do Trabalho, que acompanhou a operação. A Defensoria Pública da União garantirá os direitos individuais dos resgatados, especialmente quanto às indenizações pelos danos sofridos. A ação da Polícia Federal foi essencial no sentido de dar o suporte de segurança e inteligência à ação e o acompanhamento e suporte às vítimas serão proporcionados pela Secretaria de Direitos Humanos.

Doceria do Conjunto Penal de Salvador é interditada Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Vigilância Sanitária Municipal de Salvador e o Ministério Público do Trabalho realizaram na quarta-feira (01), inspeção conjunta na doceria instalada no Conjunto Penal Feminino, localizado no bairro da Sussuarana, em Salvador. O local foi interditado por não seguir regras sanitárias e de segurança do trabalho, devendo permanecer assim até a regularização. Segundo a promotora de Justiça Andrea Ariadna, após o recebimento do relatório da Vigilância Sanitária, o MP irá oficiar a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia (Seap) para que justifique o motivo da falta de fiscalização no cumprimento do contrato, que prevê as regras sanitárias e de segurança. Entre as irregularidades, estão a ausência de pia para lavar as mãos, reaproveitamento de embalagens, banheiro com acesso a área de produção, reprocessamento de doces oriundos dos clientes, presença de insetos, falta de EPI e fardamento adequado, entre outros.

MPT-BA investiga denúncia de tortura em fazenda de Cocos Foto: Divulgação/MPT

O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu inquérito civil nesta terça-feira (17) para investigar denuncia de tortura sofrida por um trabalhador rural no município baiano de Cocos, no oeste do estado. O caso teria ocorrido na última quarta-feira (11), mas só chegou ao conhecimento do órgão esta semana, após ocorrência registrada na delegacia de polícia civil de Cocos. Informações preliminares dão conta que Deleon Rodrigues, 37 anos, denunciou à polícia que foi despido, algemado e trancado em um cômodo escuro para ser espancado por seguranças da fazenda Santa Colomba, no município de Cocos. Após o ocorrido, colegas de trabalho de Deleon encontraram ele algemado com hematomas e apenas de cueca após a agressão. Os colegas chegaram a gravar um vídeo denunciando a situação em que o trabalhador teria sido deixado pelos seguranças da fazenda. Deleon é morador do território quilombola de Tijuaçu, em Senhor do Bonfim, a 941 km de Cocos, e estava trabalhando na produção de tabaco da fazenda. Ele afirma que voltava da cidade para a fazenda junto com outros trabalhadores que foram para receber o pagamento em um ônibus. Na volta, segundo Deleon, o veículo foi parado na guarita da fazenda, e todos os trabalhadores foram revistados como de costume. Ele afirma que o que teria irritado os seguranças foi o fato de que ele levava consigo uma pequena garrafa com cachaça. O caso será investigado pela unidade territorial de Cocos e acompanhado pelo Departamento de Proteção à Mulher, Cidadania e Pessoas Vulneráveis. O MPT deverá solicitar informações aos órgãos que iniciaram a apuração, assim como ao Departamento de Polícia Técnica, para onde a vítima foi encaminhada no intuito de realizar exame de corpo de delito. Também serão ouvidas testemunhas antes de solicitar as informações necessárias ao empregador. O MPT deverá solicitar informações à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da Bahia (SRTE-BA).

Trabalhadores da enfermagem dos consórcios de saúde da Bahia comunicam paralisação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um documento obtido com exclusividade pelo site Achei Sudoeste, enviado pelo Sindicato dos Empregados Públicos dos Consórcios Interfederativos de Saúde da Bahia (SindPoli), datado da última terça (3), para os presidentes e direção executiva de todas as policlínicas do estado, notificou de uma possível paralisação da categoria da enfermagem em todas as unidades das várias regiões da Bahia, na próxima terça-feira (10). Segundo o documento, um ofício do sindicato pedindo um posicionamento dos empregadores não foi respondido e a categoria está organizada para se fazer cumprir o pagamento do piso nacional, direito legal amplamente regulamentado. Ainda segundo o documento “foi aprovada a paralisação de 100% das equipes de enfermagem”. O documento ainda fundamente jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que garante a paralisação reivindicatória. “Entendemos que a paralisação de um dia neste momento é suficiente para comunicação dos anseios da categoria”, finaliza o documento que foi assinado pelo diretor presidente Flávio de Oliveira e pelo diretor financeiro Muriel Andrade. Segundo um profissional que trabalha na Policlínica Regional de Saúde de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, ouvido pelo site Achei Sudoeste no final da tarde desta sexta-feira (06), uma reunião está marcada para a próxima segunda (9), numa tentativa de acordo, que pode evitar a paralisação.

Justiça do Trabalho multa Uber em R$ 1 bilhão e manda empresa registrar motoristas Foto: Reprodução/Bahia Notícias/Reuters

A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Uber do Brasil ao pagamento de multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e obrigou a empresa a registrar entre 500 mil e 774 mil profissionais prestadores de serviços pela plataforma. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. A decisão foi tomada, nesta quinta-feira (14), pelo juiz Mauricio Pereira Simões em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Trabalho de São Paulo em atendimento a denúncias feitas pela Amaa (Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos). Em nota, a empresa afirmou que irá recorrer da decisão e que há mais de 6.000 sentenças favoráveis a ela em varas e tribunais de Justiça de todo o país. “A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”. A sentença determina contratação em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em até seis meses após o trânsito em julgado da ação -quando o processo chega totalmente ao final, sem possibilidade de recurso-, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por motorista. A multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos será dividida entre o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que ficará com 90% do valor, segundo o juiz, e as associações de motoristas, que deverão receber os 10% restantes. Para isso, precisam ter registro em cartório. Após a empresa ser intimada, deverá informar o total de motoristas com cadastro ativo. Desse total, deverá comprovar registro de ao menos um sexto. O descumprimento da determinação poderá levar a nova multa, segundo a sentença, com valores que serão divididos em 50% para o FAT e 50% para as associações de motoristas. Segundo a ação, em junho de 2016, o Ministério Público do Trabalho recebeu denúncias de que os motoristas trabalhavam em condições que levam a potenciais acidentes de trânsito, por não ter limite de jornada de trabalho, com descanso e recuperação física. A Uber foi então acionada pelos procuradores para apresentar documentação referente às denúncias protocoladas pela associação. Foram feitas diligências, mas, de acordo com a sentença, a empresa não teria apresentado os documentos solicitados e juntou estudos realizados pelo grupo GE Uber, além de decisões judiciais sobre o tema.

Justiça acata pedido do MPT e afasta diretor da Uesb por assédio moral Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça do Trabalho acatou pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia e determinou o imediato afastamento de um dirigente da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) para prevenir a continuidade de uma grave situação de assédio moral organizacional. Os fatos que motivaram o inquérito e a ação judicial movida pelo MPT ocorreram na Assessoria de Comunicação e do Sistema de TV e Rádio (Surte) da instituição. A decisão, da Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, determina o afastamento de Rubens Jesus Sampaio de todas as funções diretivas na instituição enquanto o processo segue. O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou no mês passado com ação civil pública contra a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) pela prática de assédio moral contra trabalhadores da Assessoria de Comunicação e do Sistema de TV e Rádio (Surte). Nela, havia também o pedido de liminar, para que houvesse o afastamento. A ação se baseia em amplo inquérito promovido pelo MPT após receber denúncias de trabalhadores e do Sindicato dos Jornalistas da Bahia (Sinjorba). Além do inquérito, uma sindicância interna, determinada pela própria Universidade, também apontou a necessidade do afastamento do diretor. A procuradora Tatiana Sento-Sé, autora da iniciativa, também solicitou que a Uesb seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$100 mil por permitir que esta prática ocorra em suas instalações para o desempenho de atividades profissionais. O inquérito do MPT indica que a universidade “foi leniente” e não adotou providências para impedir o assédio moral. Mostra ainda que o caso já era de conhecimento da Ouvidoria da instituição e que, mesmo diante de todas as evidências, não atuou para proteger os trabalhadores e garantir um ambiente de trabalho sadio.

MPT abre inquérito para investigar morte de trabalhador em garimpo na zona rural de Caetité Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Nesta quarta-feira (30), o Ministério Público do Trabalho (MPT), em Vitória da Conquista, abriu um inquérito civil para apurar as responsabilidades trabalhistas pela morte de trabalhador em um garimpo no Distrito de Brejinho das Ametistas, em Caetité, na região sudoeste da Bahia. O garimpeiro José Homero Bispo da Silva morreu soterrado após um deslizamento de terra no local. Não há informações precisas sobre o que causou o deslizamento. Segundo informações preliminares, o garimpo de manganês exercia suas atividades de forma ilegal. O MPT deverá solicitar informações dos órgãos que atuam no caso, como Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Superintendência Regional do Trabalho da Bahia (SRT-BA), órgão de fiscalização que, em casos de acidentes de trabalho fatais, realiza perícia para verificar o cumprimento das normas regulamentadores de saúde e segurança.

'Sindmine faz denúncia falsa': Ibar Nordeste respeita todas as leis trabalhistas, diz empresa

Em nota enviada ao site Achei Sudoeste nesta terça-feira (16), a empresa Ibar Nordeste, nega a denúncia feita pelo Sindicato dos Mineradores (Sindmine), em Brumado. A empresa classificou a informação do sindicato da categoria como “equivocada”, em virtude da quantidade de horas de trabalho, os colaboradores laboravam em condições análogas à escravidão. A Ibar Nordeste afirmou que o Sindmine tem trazido à tona assunto que já foi rechaçado em Brasília, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento do recurso de revista nº TRT-RR- 244/2005-631-05-00.5. De acordo com a empresa, o TST decidiu que “o autor insiste na alegação, já rechaçada pela sentença recorrida (…)”. “Inexiste qualquer ilicitude na alteração contratual perpetrada pela empresa ré que alterou o horário de trabalho de alguns empregados”, diz um trecho da decisão do TST. Segundo a Ibar Nordeste, o Sindicato tem insistido na implantação de turnos ininterruptos de revezamento, apesar de ter esse pedido rejeitado em todas as instâncias trabalhistas. Com efeito, o turno ininterrupto de revezamento é o trabalho prestado de forma alternada nos horários diurno, vespertino e noturno. “A adoção deste sistema de jornada de trabalho, ao contrário do que alega o Sindmine, traz prejuízos à saúde, ao convívio familiar e à vida social do trabalhador”, garantiu. A empresa disse que não bastante isto, praticamente inviabiliza a qualificação - ou requalificação - profissional, pois impede o trabalhador de frequentar cursos de longa e média duração, o que pode levar à sua estagnação na organização produtiva. “Vale dizer ainda que, a jornada de oito horas diárias (como é o caso dos empregados da Ibar Nordeste) tem previsão no art. 7º, inciso XIII da Constituição Federal. É evidente, portanto, que as condutas da Ibar Nordeste respeitam todos os parâmetros legais, de modo que o Sindicato tem faltado com a verdade e tentado manchar a reputação desta idônea empresa que traz tantos empregos à região”, finalizou a nota.

Sindmine denuncia Ibar Nordeste por submeter trabalhadores a práticas análogas à escravidão Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Segundo denunciou o Sindicato dos Mineradores (Sindmine), a Ibar Nordeste, empresa com mais de 200 funcionários que atua na extração e beneficiamento de minério no município de Brumado, tem adotado práticas análogas à escravidão em relação aos seus empregados. A constituição federal, em seu artigo 7º, inciso XIV, diz que a jornada de trabalho para os trabalhadores que laboram em turno ininterrupto de revezamento deve ser de 6 horas, salvo negociação entre a empresa e o sindicato. A Ibar Nordeste implantou jornada de 8 horas, sem pagar as 2 (duas) horas extras e com turnos fixos. Enquanto as outras mineradoras, Magnesita, Xilolite e Imi Fabi Talco, adotam turnos que possibilitam aos trabalhadores revezarem de turno semanalmente, na Ibar, os empregados são obrigados a trabalharem a vida toda no horário de 22h às 05h. Em função deste horário, vários trabalhadores estão com problemas de saúde, como angústia, insônia e ansiedade, bem como tomando remédios controlados. Na semana passada, um funcionário com problemas de saúde em função do turno apresentou relatório médico com a recomendação de transferência provisória para o horário diurno até a sua recuperação. Devido ao relatório, o empregado foi sumariamente demitido. O sindicato irá nos próximos dias denunciar a empresa ao Ministério Público do Trabalho (MPT) contra as aberrações, bem como acionará a Justiça do Trabalho contra o calote que a Ibar vem praticando contra os seus trabalhadores em relação ao não pagamento das horas extras.

Patroa é condenada por obrigar babá a enrolar cigarros de maconha em Recife Foto: Reprodução/G1

A Justiça do Trabalho condenou uma patroa a indenizar uma babá que, segundo denúncia, não recebia os direitos trabalhistas, foi acusada de furto e era obrigada a enrolar cigarros de maconha para os patrões. As informações são do G1. A mulher trabalhava numa casa no Parnamirim, bairro nobre da Zona Norte do Recife, e a decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6). Além dos direitos trabalhistas, a mulher deve receber R$ 5 mil de indenização por danos morais. Segundo a sentença emitida pela 10ª Vara do TRT-6, a mulher era “compelida a confeccionar os cigarros de maconha que eram consumidos pelos seus patrões”, além de ser obrigada a presenciar o consumo de drogas ilícitas em festas organizadas pela patroa, Luiza Costa Diógenes Melo. O patrão, Saul José da Fonseca Filho, também chegou a ser processado, mas a babá desistiu de acusá-lo. À decisão, ainda cabe recurso. A juíza responsável pelo caso, Maria Carla Dourado de Brito Jurema, apontou que a babá “era vítima de humilhações constantes” durante o trabalho. Por causa disso, a Justiça determinou a indenização por danos morais sofridos ao longo dos anos. “[...] forçá-la a concorrer para a prática da infração penal prevista no art. 28, da [...] 'Lei de Drogas', consistem em violações gravíssimas da dignidade pessoal”, apontou a juíza. A babá entrou na Justiça contra os patrões em março de 2020, para receber as verbas rescisórias de sua demissão. Segundo a sentença, ela foi contratada em agosto de 2017 para trabalhar como babá. Em setembro de 2019, a funcionária foi demitida sem justa causa e sem ter o vínculo de emprego anotado na sua carteira de trabalho. Além das irregularidades trabalhistas, a babá foi acusada de roubo. A demissão aconteceu após uma viagem internacional de Luiza Costa. Ao retornar ao Brasil, ela sentiu falta de uma joia e acusou a babá de ter furtado durante o período que ela esteve fora. No processo, consta a informação de que o avô paterno das crianças chegou a vasculhar a bolsa da babá em busca do pertence. Mesmo sem encontrar a joia, a empregadora demitiu a babá e descontou R$ 2.400, que, segundo a patroa, seriam para ressarcimento do bem desaparecido. A babá disse à Justiça do Trabalho, também, que foi “demitida 'de forma grosseira' e sob a ameaça de que seria responsabilizada criminalmente”. Luiza Costa foi julgada à revelia, que é quando o acusado não se defende. Durante a tramitação do processo, ela chegou a ser intimada por um oficial de Justiça, mas não compareceu à audiência, nem enviou nenhuma documentação para defesa. A juíza responsável pelo caso julgou que as alegações eram compatíveis com a realidade e decretou a "pena de confissão" por causa da falta de defesa.

Acidentes de trabalho no Brasil somam 612 mil em 2022 Foto: Reprodução/Tribuna da Bahia

Uma pesquisa do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, disponibilizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), mostra que, em 2022, o Brasil registrou 612,9 mil notificações de acidentes relacionados à jornada profissional. De acordo com o Tribuna da Bahia, isso resultou em 148,8 mil benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já o número de óbitos por acidente de trabalho no país atingiu 2.538 no ano passado. Nesta quinta-feira (27), comemora-se o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Entre as unidades federativas, São Paulo apresentou o maior volume de notificações por acidentes de trabalho (204.157), ou o correspondente a 35% do total. Minas Gerais vem em seguida, com 63.815 notificações, seguido do Rio Grande do Sul, com 50.491. Em escala municipal, a capital paulista exerce a liderança, com 51.233 notificações, à frente do Rio de Janeiro (18.747) e de Belo Horizonte (11.776).

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