Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão desta quarta-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram regulares as contas da Câmara de Malhada, referentes ao ano de 2023, na gestão de Warlles Sena dos Santos. Foram repassados à Câmara, a título de duodécimos, o montante de R$2.896.994,16. Já a despesa total alcançou o valor de R$2.565.807,24, em cumprimento ao limite previsto pelo artigo 29-A da Constituição. A despesa com pessoal foi de R$1.957.580,07, correspondendo a 2,84% da receita corrente líquida de R$70.751.903,24, não ultrapassando o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
Foto: Divulgação/TCM-BA Os conselheiros da 1ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, durante sessão desta quarta-feira (13), consideraram regulares as contas de Gestão em Saúde de Vitória da Conquista, referentes ao ano de 2023, da responsabilidade dos secretários Ramona Cerqueira Pereira (01/01/2023 a 01/02/2023) e Vinícius de Brito Rodrigues (02/02/2023 a 31/12/2023). Embora as contas da responsabilidade de Ramona Cerqueira Pereira tenham sido julgadas regulares na íntegra, as contas da responsabilidade de Vinícius de Brito Rodrigues foram consideradas regulares com ressalvas, em razão das irregularidades encontradas em processos licitatórios e pelo registro de deficit orçamentário no montante de R$126.086.984,75. Cabe recurso da decisão.
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados A deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP) continuará detida na Itália, conforme decisão da Justiça italiana em audiência realizada nesta quarta-feira (13). Antes do início da sessão, Zambelli alegou sentir-se mal, mas participou da audiência após ser examinada por um médico. O magistrado determinou que a parlamentar passe por perícia médica no próximo dia 22 de agosto e marcou nova audiência para sete dias depois. Zambelli permanecerá no presídio feminino Germana Stefanini, no complexo penitenciário de Rebibbia, no nordeste de Roma. Zambelli está presa desde 29 de julho, após fugir do Brasil depois de ser condenada pelo STF a dez anos de prisão pela invasão hacker aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela é acusada de contratar um hacker que inseriu um mandado de prisão falso contra o ministro Alexandre de Moraes. A deputada está sendo defendida pelos advogados Pieremilio e Angelo Alessandro Sammarco e Giuseppe Bellomo. A extradição para o Brasil pode levar até um ano, segundo especialistas. Durante a audiência, Zambelli mostrou-se abalada, chorando antes de entrar na sessão. Seu pai, João Hélio Salgado, de 77 anos, pôde acompanhar a sessão desta vez, diferentemente da audiência anterior, em 1º de agosto. Desde sua condenação, a Justiça brasileira bloqueou passaportes, contas bancárias, salário e verbas de gabinete da parlamentar. Plataformas digitais tiveram que suspender seus perfis no país sob pena de multa diária de R$ 100 mil, medida que o X questionou. Zambelli está afastada da Câmara desde 29 de maio, quando solicitou licença para tratamento de saúde. Posteriormente, pediu mais 120 dias de afastamento para tratar de “interesse particular”. A decisão da Justiça italiana mantém a parlamentar sob custódia até que o processo de extradição seja definido.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a deixar a prisão domiciliar e realizar exames médicos no próximo sábado (16), em Brasília. Moraes aceitou pedido feito pelos advogados para que o ex-presidente compareça ao Hospital DF Star e permaneça no local pelo período de seis a oito horas. Pela decisão, Bolsonaro deverá enviar, no prazo de 48 horas, o atestado de comparecimento com os procedimentos realizados e os horários do atendimento. Segundo a defesa, Bolsonaro tem apresentado quadro de refluxo e soluços refratários. O ex-presidente vai passar por exames de sangue, urina, endoscopia, tomografia computadorizada, ultrassonografia e ecocardiograma. Durante o período em que estiver fora de casa, Bolsonaro continuará sendo monitorando por tornozeleira eletrônica. O ministro determinou que a Secretaria Administração Penitenciária do Distrito Federal faça o acompanhamento do deslocamento. O órgão é responsável pelo monitoramento eletrônico do equipamento.
Foto: Carlos Humberto/STF O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino acolheu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou o cumprimento da Lei 15.156/2025, que assegura auxílios financeiros a cerca de três mil crianças vítimas do vírus Zika. À pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, a norma instituiu indenização de R$ 50 mil, além de pensão especial, mensal e vitalícia no valor de R$ 8.157,00, que corresponde hoje ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O pedido foi feito pela AGU, na última sexta-feira (9), com o objetivo de dar segurança jurídica à implementação dos auxílios financeiros a vítimas do vírus Zika, previsos na legislação específica. Na decisão, Dino consignou que todas as crianças que se enquadrem nos critérios estabelecidos na lei devem ser atendidas com concessão dos auxílios financeiros nela previstos, tanto no exercício financeiro corrente quanto nos subsequentes. Segundo o ministro, o deferimento do pedido da AGU “não implica dispensa de atendimento pelo Congresso Nacional e pelo Poder Executivo acerca das regras fiscais, mas apenas autorização para seu cumprimento diferido até 31 de março de 2026”. Flávio Dino também assinalou que o quadro é de vulnerabilidade social e de saúde pública sem precedentes, resultante de surto que atingiu um conjunto delimitado de mães, marcadamente em determinadas regiões do país, e para o qual, até o presente momento, inexiste explicação científica incontroversa. “Nessa conjuntura, o Poder Judiciário pode e deve assegurar a concretização desses direitos, valendo-se dos instrumentos de tutela jurisdicional aptos a evitar seu perecimento,” ressaltou.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Durante sessão plenária ocorrida nesta terça-feira (12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram a aprovação com ressalvas, à Câmara de vereadores, das contas da Prefeitura de Candiba, referentes ao ano de 2023. Pelas ressalvas, o gestor das contas, Reginaldo Martins Prado (PSD), foi multado em R$ 1 mil. Entre as irregularidades encontradas se destacam a elaboração do orçamento sem desacordo com os critérios de planejamento; documentos de planejamento apresentados sem a comprovação de incentivo à participação popular e de realização de audiências públicas; baixa arrecadação da dívida ativa; e irregularidades no acompanhamento da execução orçamentária. O município apresentou uma receita de R$53.556.683,27 e uma despesa de R$57.776.384,74, o que resultou em um déficit orçamentário de R$4.219.701,47. No âmbito das obrigações constitucionais, a gestão investiu 25,65% das receitas de impostos e transferências constitucionais na educação, cumprindo o limite de 25% estabelecido em lei. Em relação aos recursos do Fundeb, foram aplicados 101,77% na remuneração dos profissionais da educação, em cumprimento ao limite de aplicação mínima de 70%. Na saúde, foram feitos investimentos no montante de R$6.047.411,53, correspondente a 18,27% da arrecadação de impostos, superando o mínimo exigido de 15%. A despesa com pessoal da prefeitura totalizou R$23.031.062,53, correspondendo a 44,05% da receita corrente líquida de R$52.288.520,92, em observância ao limite definido na LRF. Cabe recurso da decisão.
Foto: Joubert Oliveira/TJMG Foi condenada a mulher acusada de enforcar, matar o companheiro e ocultar o corpo dele, dentro do quarto do casal, concretado debaixo da cama. O Conselho de Sentença da Comarca de Belo Horizonte considerou que a ré cometeu o crime de homicídio qualificado e também de ocultação de cadáver. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Na madrugada do dia 30 de outubro de 2022, no interior da residência da família, situada na Rua Zumbi dos Palmares, Ocupação Rosa Leão, Bairro Granja Werneck, em Belo Horizonte, a mulher esganou e estrangulou o seu então companheiro, Marcos Antônio Soares, causando a morte dele por asfixia. Ainda segundo a denúncia, o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, que se encontrava no interior do quarto do casal, durante a noite, sem possibilidade de reação. O motivo do crime foi torpe, segundo o MPMG, pois a denunciada agiu por um sentimento de posse em relação ao seu então companheiro, e o matou por supor que ele estava tendo relacionamentos amorosos com outras mulheres. A ré também foi acusada pelo crime de ocultação de cadáver, porque, após cometer o crime de homicídio, ocultou o cadáver debaixo da cama do casal e, em seguida, o cobriu com massa de cimento e argamassa. Após esconder o corpo cimentado sob a cama, a denunciada passou a dissimular junto aos familiares que o ofendido Marcos havia desaparecido, inclusive fazendo com que sua filha registrasse uma ocorrência policial noticiando o suposto desaparecimento. O corpo do homem foi encontrado 8 dias após a morte dele, quando o pai da ré, que ficou cuidando dos netos, esteve na casa do casal para pegar alguns pertences dos jovens. Após ouvir as teses da acusação e da defesa, o Conselho de Sentença considerou que a ré cometeu o crime de homicídio qualificado e também de ocultação de cadáver, porém reconheceu a tese da defesa de homicídio privilegiado, previsto no artigo 121, § 1º, do Código Penal, em função de o crime ter sido “cometido sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima (...)”. Diante da decisão do Conselho de Sentença, o juiz Luiz Felipe Sampaio Aranha estipulou a pena pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver, inicialmente calculada acima de 14 anos, em 10 anos e seis meses de prisão. A mulher estava em liberdade até o julgamento, mas diante da condenação, o juiz expediu o mandado de prisão e ela deixou o Fórum Lafayette presa, sem direito a recorrer em liberdade.
Foto: Divulgação/MP-BA O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, julgou procedente reclamação constitucional movida pelo Ministério Público da Bahia e restabeleceu validade de provas obtidas pela ‘Operação El Patrón’, que investiga organização criminosa armada na Bahia, responsável por crimes como receptação qualificada, lavagem de dinheiro, posse e porte ilegal de armas de fogo, extorsão, jogo do bicho, homicídio e tráfico de drogas. Um dos investigados é o deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha. A decisão, publicada hoje, dia 8, acatou o recurso da Procuradoria de Justiça Adjunta para Assuntos Jurídicos do MPBA contra decisão monocrática do ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia considerado ilícita a utilização de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) solicitados pelo MPBA e pela polícia ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial. O ministro do STJ havia acatado o argumento da defesa do deputado de que a solicitação de RIF violaria o sigilo bancário e a Lei Geral de Proteção de Dados. No entanto, o ministro Zanin entendeu que a decisão contrariou o entendimento já firmando na Corte Suprema que reconhece a constitucionalidade do compartilhamento de dados financeiros pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF/Coaf) com órgãos de persecução penal, inclusive mediante solicitação, sem necessidade de autorização judicial prévia. Zanin destacou que restringir essa possibilidade fragiliza o combate à lavagem de dinheiro, ao tráfico de drogas, ao terrorismo e a outros crimes graves, contrariando padrões internacionais adotados pelo Brasil. O ministro ressaltou ainda que a solicitação foi feita dentro de investigação formal, com garantia de sigilo e observância de protocolos.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Três cidadãos da cidade de Guanambi solicitaram ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) a abertura de uma investigação para apurar possíveis atos ilícitos praticados por um servidor público da Prefeitura Municipal de Guanambi. Segundo a denúncia recebida pelo site Achei Sudoeste, de forma reiterada, o servidor tem divulgado informações difamatórias e caluniosas contra os denunciantes, na qualidade de moradores da cidade e representantes da comunidade. Na ação, alega-se que tais ações têm causado prejuízos à reputação e ao bom nome dos denunciantes, além de comprometer a integridade da administração pública. Os denunciantes ressaltam que, além das questões civis e penais relacionadas à difamação e calúnia, esses comportamentos também podem configurar atos de improbidade administrativa, uma vez que envolvem o uso indevido de funções públicas para prejudicar alguém, violando princípios da administração pública, como legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. No caso de um dos denunciantes, foi relatada a ocorrência de episódios de possível injúria racial envolvendo o representante da prefeitura. A conduta se deu após tentativas de requerer uma solução para as diversas queixas feitas pela população nos tópicos da saúde: falta de kits de lancetas para medição de glicemia, inoperância dos hospitais na realização de exames, atendimento precário na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), e falta de médicos e medicamentos na farmácia básica. O nome do servidor público e dos denunciantes não foram divulgados.
Foto: Divulgação/MP-BA Oito pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por operarem no Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) esquema de corrupção e crimes ambientais que fraudavam processos de licenciamento ambiental para empreendimentos rurais de grandes fazendeiros da região oeste do estado, concedendo autorizações de forma privilegiada e ilegal em troca de vantagens financeiras. As investigações ainda estão em curso para identificar e responsabilizar outros suspeitos de envolvimento no esquema. A denúncia, resultado da Operação Ceres, deflagrada em julho de 2024, nos municípios de Guanambi e Riacho de Santana, e oferecida pelo 7º Promotor de Justiça de Patrimônio Público da Capital e pelo Grupo de Atuação de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), foi recebida pela Justiça no último dia 27, dando início ao processo penal contra os denunciados. Entre os réus, estão servidores públicos, ex-funcionários do órgão e fazendeiro. Segundo as investigações, os réus teriam recebido no mínimo R$ 16,5 milhões de fazendeiros entre os anos de 2018 a 2024. Foram denunciados por crimes de corrupção e associação criminosa: Maristela Tereza de Castro, ex-secretária parlamentar na Assembleia Legislativa da Bahia; Jacques Douglas Santos Silva da Palma, então coordenador de posto avançado do órgão em Guanambi; Angélica Xavier da Silva Cardoso, Victor Vinícius Santana Arouca e Patrícia Viviane Barros de Azevedo, que atuaram como secretários da Direção-Geral do Inema; Sabrina Mendes Leal Santos Teixeira de Freitas, ex-secretária da Coordenação de Agrossilvipastoris; Alexander Von Amomon, consultor ambiental e o fazendeiro Gervalter Barreiros Pizato, proprietário das fazendas Pedra Preta, Perobal e Barreirinho. Jacques Douglas também responderá por crime ambiental.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Na sessão desta quinta-feira (07), os conselheiros do Tribunal de Contas do Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pelo não provimento do recuso ordinário apresentado por Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), ex-prefeito de Brumado, e manteve o voto que anulou o edital de concorrência pública para concessão de serviços públicos de saneamento básico – em razão da ausência de autorização prévia da entidade que congrega a Microrregião de Saneamento Básico do Algodão - descumprindo a exigência do art.9º da lei complementar estadual. Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o gestor fundamentou a sua solicitação de recurso afirmado que o voto que embasou a decisão de suspensão não teria observado os princípios do contraditório, da ampla defesa, e do dever de motivação, por não examinar a totalidade dos argumentos apresentados. Ao analisar o recurso, o Ministério Público de Contas destacou que, na fundamentação do voto, houve acolhimento da análise apresentada pelo gestor. Embora reconhecida apenas parcialmente a procedência dos apontamentos dos denunciantes, a falta de autorização prévia do colegiado microrregional foi considerada suficiente para anular o certame.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Durante sessão plenária desta quinta-feira (07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram aos vereadores a aprovação com ressalvas das contas anuais da Prefeitura de Jacaraci, sob gestão de Antônio Carlos Freire de Abreu, referentes ao ano de 2022. Dentre as ressalvas encontradas, destacam-se a baixa arrecadação da dívida ativa; e achados no acompanhamento da execução orçamentária. A gestão aplicou 25,07% das receitas de impostos e transferências constitucionais na educação, cumprindo o limite estabelecido em lei. Do Fundeb, foram aplicados R$12.106.527,84 na remuneração de profissionais da educação básica, cumprindo o limite estabelecido no art.212-A. Na saúde, foram aplicados 17,43% dos impostos, em atendimento ao entalecido no art. 7 da lei complementar 141/12. As despesas com pessoal da prefeitura somaram R$2.331.752,35, correspondente a 41,93% da receita corrente, em concordância ao limite estabelecido em lei. Em razão das irregularidades, o gestor foi multado em R$ 1 mil. Cabe recursos da decisão.
O Tribunal de Júri da comarca de Porto Seguro condenou Márcio dos Santos de Chagas a 30 anos de prisão pelo feminicídio da sua ex-esposa, Márcia Santos de Carvalho. Segundo as acusações do Ministério Público do Estado da Bahia, sustentadas no Júri realizado na última quarta-feira, dia 30, pelo promotor de Justiça Rui César Farias Júnior, o crime foi cometido por motivo fútil, com emprego de meio cruel e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima. As investigações apontam que o feminicídio ocorreu no dia 20 de janeiro de 2024. Naquele dia, por volta das 22h, Márcio efetuou golpes de faca contra sua ex-esposa em frente à casa dela, ocasionando a morte. Ele não aceitava o fim do relacionamento, mesmo após quatro meses separados, e começou a perseguir a vítima nas ruas e no local de trabalho dela.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quinta-feira (07), emitiram parecer prévio pela aprovação das contas anuais da Prefeitura Municipal de Ibiassucê, referente ao ano de 2022, da responsabilidade dos gestores Francisco Adauto Rebouças Prates (01/01/2022 a 29/09/2022) e Emanuel Fernando Alves Cardoso (30/09/2022 a 31/12/2022). As ressalvas foram relacionadas aos registros de créditos suplementares publicados irregularmente, em descumprimento ao art.37 da CF; instrumentos de planejamento apresentados sem acompanhamento de comprovações de incentivo à participação popular; déficit orçamentário; baixa arrecadação da dívida ativa; e achados no acompanhamento da execução orçamentária. No âmbito das obrigações constitucionais, a gestão aplicou 26,65% das receitas de impostos e transferências constitucionais na Educação, cumprindo o art.212 da CRFB. Também foram aplicados 92,44% da receita do Fundeb na remuneração de profissionais da educação básica, em observação aos dispostos no art.212-A da CRFB, que exige a aplicação mínima de 70%. Na saúde, foram aplicados 17,36% dos impostos e transferências, em atendimento ao limite estabelecido na lei complementar. As despesas com pessoal corresponderam a 42,55% da receita corrente líquida de R$39.533.177,08, em cumprimento ao limite definido no art.20 da lei complementar. Em razão das irregularidades, o gestor Emanuel Fernando Alves Cardoso foi multado em R$ 1,5 mil.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão plenária ocorrida na última terça-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram – aos vereadores do município – a aprovação com ressalvas das contas anuais de 2023. O gestor das contas, prefeito afastado no âmbito da Operação Overclean, deflagrada pela Polícia Federal (PF), Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira (PT), o Beto, foi multado em R$ 1,5 mil. Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, as ressalvas apontadas pelo conselheiro substituto Antônio Carlos, relator do processo, foram na elaboração de orçamento sem observar critérios adequados de planejamento; e baixa arrecadação da dívida ativa. No âmbito constitucional, foram investidos em educação 29,51% das receitas de impostos e transferências. Também foram aplicados 93,15% da receita do Fundeb na remuneração de profissionais da educação básica, cumprindo com o limite estabelecido. Na saúde, foram aplicados – em ações e serviços públicos de saúde – o montante de R$ 7.287.439,76, correspondente a 19,85%, cumprindo o limite estabelecido no art.7 da lei complementar. A despesa com pessoal foi totalizada em R$ 28.641.572,16, correspondente a 46,93% da receita corrente, estando em acordo com o limite definido em lei. Cabe recurso da decisão.
Foto: Divulgação/TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) empossou dois ministros nomeados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para compor o tribunal, que é responsável pela organização das eleições no país. No mês passado, a partir de uma lista tríplice formada somente por mulheres, Lula escolheu a advogada Estela Aranha para uma vaga de ministra efetiva do TSE. O ministro Floriano de Azevedo Marques também foi empossado hoje. O ministro cumprirá o segundo mandato de dois anos para o cargo de ministro efetivo. De acordo com a Constituição, cabe ao presidente da República nomear os advogados que compõem o tribunal. O TSE é composto por sete ministros, sendo três do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados, além dos respectivos substitutos.
Foto: Divulgação/TCM Na sessão da última terça-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas anuais de 2022 do Consórcio Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia Paramirim -Caturama, sob responsabilidade de Roberval de Cássia Meira (PSD). Após análise do corpo técnico deste do TCM foram encontradas impropriedades nos relatórios contábeis divulgadas pela gestão e ocorrência de falha na inserção de dados no sistema SIGA, em desatenção à Resolução TCM n.1.282/09. A receita do consórcio foi fixada em R$ 9.369.881,99 e foi autorizada a abertura de créditos adicionais dentro dos limites e coma utilização de recursos. Contudo, o Ministério Público de Contas considerou irrazoável a abertura de créditos adicionais no limite de até 80% do valor total das despesas já fixadas, expedindo nota de recomendação ao gestor para que busquem na próxima edição da peça orçamentária, estipular limites mais razoáveis de autorizações para abertura destes créditos. O balanço orçamentário aponta receitas arrecadas de R$ 4.979.060,11, correspondente a 53,14% do valor previsto, e despesas realizadas de R$ 5.186.021,99, equivalente a 50,50% das autorizações orçamentárias. Assim, o resultado da execução orçamentária obteve um déficit de R$ 206.961,88.
Foto: Divulgação Na sessão desta quarta-feira (06), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas da administração do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Carinhanha, referentes ao ano de 2024, sob gestão de Damião Ribeiro dos Santos. Entre as ressalvas, falhas contábeis dos créditos a curto prazo e ausência de apresentação das certidões. O saldo de dívida ativa no ano de 2024 foi de R$ 3.262.065,35, sendo que no exercício de 2024 foram arrecadados R$ 272.065,35, representando 8,42% do total. Conforme a movimentação indicada no demonstrativo da dívida flutuante, o saldo final do exercício foi de R$ 163.177,21, que corresponde ao registrado no balanço patrimonial, refletindo uma redução de 9,51% em relação a 2023. Cabe recurso da decisão.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) se manifestou, nesta terça-feira (5), nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa movida contra o ex-prefeito de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, Cristiano Cardoso de Azevedo (Avante), por suposta omissão na prestação de contas de recursos públicos destinados ao transporte escolar. A ação tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Livramento de Nossa Senhora e tem valor atribuído de R$ 44.596,67. De acordo com a denúncia, o município recebeu os recursos em 2021 por meio do Programa Estadual de Transporte Escolar (PETE/BA), mas o então gestor não prestou contas da verba, mesmo após ter sido notificado durante o exercício do mandato. A conduta, segundo o MP, gerou prejuízo presumido ao erário e pode configurar ato de improbidade administrativa. Na contestação, a defesa do ex-prefeito alegou ausência de dolo, inépcia da petição inicial e inexistência de dano ao patrimônio público, sustentando que eventuais falhas seriam meramente formais. No entanto, o Ministério Público rebateu os argumentos, afirmando que a omissão foi deliberada e comprometeu a transparência no uso dos recursos públicos. A promotora de Justiça Emy Kadma Silva Sobral Ganzert, que assina a manifestação, defendeu o prosseguimento regular do processo e pediu a realização de uma perícia contábil. Segundo ela, a análise técnica é essencial para verificar se os valores recebidos foram aplicados corretamente e para identificar possíveis irregularidades. O caso agora segue para a próxima fase, com possibilidade de designação de audiência de instrução e julgamento. A perícia contábil, caso autorizada, será determinante para esclarecer os fatos e subsidiar a decisão judicial sobre a responsabilidade do ex-prefeito.
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em nova decisão, autorizou que familiares do ex-presidente Jair Bolsonaro, preso domiciliar na segunda-feira (4), possam fazer visitas sem a necessidade de solicitação prévia a justiça. Segundo a decisão, Bolsonaro pode receber a visita dos filhos, cunhadas, netas e netos sem a necessidade de autorização prévia. Na decisão que decretou a prisão domiciliar, Moraes havia afirmado que visitas a Bolsonaro dependeriam de autorização prévia do Supremo.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste A Justiça concedeu liminar favorável ao município de Livramento de Nossa Senhora, nesta terça-feira (5), autorizando a instalação de barracas na Praça Dom Hélio Paschoal durante a quermesse da Festa da Padroeira. A decisão foi proferida pelo juíza Francisca Cristiane Simões Veras, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no âmbito de um mandado de segurança cível impetrado pela gestão municipal contra ato do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O impasse teve início após o Ministério Público determinar a remoção das barracas instaladas em frente à sede da Associação dos Amigos de Livramento (AAL), alegando descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2015, que proíbe festas profanas com uso de som de alta potência em áreas públicas da cidade. Além disso, o MP estipulou multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento. No entanto, ao analisar o pedido de liminar, a juíza entendeu que a festividade religiosa não se enquadra no conceito de “festividade pública” previsto no TAC, já que é organizada pela Igreja Católica com fins específicos de arrecadação para os novenários. A magistrada destacou ainda que o evento, de caráter tradicional e cultural, envolve toda a comunidade e é apoiado por diversas instituições locais. A decisão autorizou a manutenção de quatro barracas destinadas exclusivamente à venda de comidas típicas e artesanato, com restrições: proibição de bebidas alcoólicas, funcionamento apenas no período noturno (das 19h às 22h), vedação à obstrução de vias e calçadas e manutenção da limpeza no local. A medida garantiu a continuidade da quermesse, que ocorre entre os dias 6 e 15 de agosto, e reúne milhares de fiéis todos os anos. A juíza também suspendeu a aplicação da multa diária imposta pelo MP e destacou a competência do município para regular o uso de espaços públicos, desde que respeitados os limites legais. O Ministério Público será notificado para apresentar informações no prazo de 10 dias, e o processo seguirá com os trâmites legais.
Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste Os conselheiros do Tribunal de contas dos Municípios da Bahia, na sessão da última terça-feira (05), recomendaram – à Câmara de vereadores – a aprovação com ressalvas das contas anuais de 2023 da Prefeitura Municipal de Ibicoara, na Chapada Diamantina, da gestão de Gilmadson Cruz de Melo. Entre as ressalvas encontradas, destacam-se a ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos; e inconsistência nas informações de dados no SIGA. A receita municipal foi de R$ 113.522.758,23, representando 103,56% do valor previsto no orçamento. A despesa realizada correspondeu a R$106.639.862,72, equivalente a 93,30% das autorizações orçamentárias. Com isso, o balanço orçamentário registra um superávit de R$ 6.882.895,51. O conselheiro Plínio Carneiro, relator do processo, observou que houve irregularidades no cancelamento de restos a pagar expedido pela gestão, determinando que a administração do município – nas contas seguintes – proceda a reinserção dos restos a pagar cancelados irregularmente na quantia de R$ 428.150,98. No âmbito das obrigações constitucionais, foram aplicados 25,37% das receitas de impostos na educação, em cumprimento ao art.212 da CF. As despesas com pessoal corresponderam a 40,71% da receita corrente líquida, atendendo ao limite definido em lei. Cabe recuso da decisão.
Foto: Gustavo Moreno/STF Pesquisa Datafolha divulgada nesta terça-feira (5) mostra 36% dos brasileiros reprovam o desempenho do Supremo Tribunal Federal, enquanto 29%, aprovam. Consideram regular somam 31%. Segundo o levantamento, a reprovação subiu oito pontos percentuais e superou a aprovação em relação à pesquisa anterior, realizada em março de 2024. Na época, 28% consideravam o trabalho do STF ruim ou péssimo e 29% bom ou ótimo. Veja os números: Ótimo/bom: 29% (eram 29% no levantamento anterior); Regular: 31% (eram 40%); Ruim/péssimo: 36% (eram 28%); Não sabem: 4% (eram 3%). A pesquisa ouviu 2.004 pessoas, com 16 anos ou mais, nos dias 29 e 30 de julho. A margem de erro é de 2 pontos para mais ou menos. O levantamento foi realizando antes de Alexandre de Moraes decretar, na segunda-feira (5), a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro (PL), mas dez dias depois de uma série de medidas restritivas em relação ao ex-presidente, como o uso de tornozeleira eletrônica.
Foto: Divulgação/MP-BA Promotores de Justiça e servidores do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), levaram os atendimentos da Instituição às ruas de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia. Cidadãos locais e romeiros que participam da tradicional “Romaria de Bom Jesus da Lapa” podem se dirigir à unidade móvel instalada pelo MPBA na Praça da Fé, no centro da cidade, para apresentar demandas relacionadas às áreas da saúde, criança e adolescente, segurança pública, consumidor, dentre outras. Os atendimentos foram iniciados na segunda-feira (4), acontecem hoje (5), até às 17h30, e encerraram às 12h desta quarta-feira (06). As equipes do MPBA, formadas pelos promotores de Justiça Alana Dias Rosendo Vasconcelos, Daniel Meireles Aberceb, Isabella Bastos Emmerick e Jurgen Wolfgang Fleischer e servidores, também está promovendo inspeções em unidades de saúde, com apoio de técnicos do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (Cesau). Além disso, fiscalizações em unidades de acolhimento para crianças e adolescentes, com equipe da Central de Assessoramento Técnico Interdisciplinar (Cati Regional Oeste) e em serviços instalados pelo Município para atendimento da romaria, com apoio da equipe da Central de Apoio Técnico (Ceat). Ações de planejamento, organização e execução das políticas de segurança, meio ambiente e cidadania são efetivadas pelo Ministério Público durante o evento festivo religioso, que está sendo acompanhado por meio do procedimento administrativo instaurado pelo MPBA, em atuação conjunta com o Município de Bom Jesus da Lapa, Polícia Militar, Polícia Civil, Santuário do Bom Jesus, SAAE, Coelba, Conselho Tutelar, Corpo de Bombeiros, dentre outros órgãos e entidades.
Foto: Divulgação A Ford foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos para os funcionários da antiga fábrica de automóveis em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (5), pelo Ministério Público da Bahia (MPT-BA), e ainda cabe recurso da decisão. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em julgamento que ocorreu em 31 de julho. A justificativa do pagamento é que a Ford encerrou a produção de forma unilateral, sem diálogo com o sindicato dos trabalhadores. De acordo com o MPT-BA, não houve uma negociação prévia com o sindicato antes do fechamento, em janeiro de 2021. Segundo o Sindicato dos Metalúrgicos da Bahia, cerca de 60 mil trabalhadores perderam o emprego, entre funcionários diretos e indiretos. Ainda conforme o MPT, o pagamento da indenização por danos morais coletivos tem como objetivo reparar os problemas causados pelo fechamento da fábrica. Os pagamentos só serão feitos depois que todos os prazos para apresentação de recursos forem finalizados. A partir disso, as etapas serão as seguintes: será aberto um processo de execução na 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, onde a ação teve origem; os pagamentos dos funcionários envolvidos na ação serão discutidos. Ainda não há informações sobre os prazos para a apresentação dos recursos.