O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski tomou posse nesta terça-feira (8) como membro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições. O ministro ocupará o lugar deixado por Luís Roberto Barroso, que encerrou o mandato de quatro anos na Corte Eleitoral. A escolha de Lewandowski, que também é ministro do STF, para ocupar uma cadeira no TSE foi feita de maneira simbólica durante votação realizada no mês passado. Pela regra, a escolha é feita por antiguidade e o ministro já ocupava o cargo de ministro substituto. Ele também foi ministro do tribunal em 2012. O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados com notório saber jurídico. Além do empossado, os ministros do Supremo Alexandre de Moraes e Edson Fachin, atual presidente, também compõem o tribunal. Lewandowski tem 73 anos e foi nomeado para o STF pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2006. Ele formou-se em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). No Supremo, o ministro foi o revisor da Ação Penal 470, o processo do mensalão, e relatou processos sobre a proibição do nepotismo no serviço público e das cotas raciais nas universidades federais.
A chamada “janela partidária”, período no qual deputados federais, estaduais e distritais ficam autorizados a trocar de partido sem correr o risco de perder o mandato, começa nesta quinta-feira (3) em meio a disputas na Câmara dos Deputados envolvendo palanques nos estados e a cisão na base governista. Na semana passada, o presidente do Republicanos, deputado Marcos Pereira (SP), reclamou publicamente do papel do presidente Jair Bolsonaro, de quem é aliado, durante as negociações visando a janela partidária. Pereira disse que Bolsonaro “só atrapalhou” as articulações do Republicanos por novos filiados. O presidente da República tem levado seus aliados para o PL, partido comandado por Valdemar Costa Neto e ao qual Bolsonaro se filiou no final do ano passado. Essa tensão política tem explicação: além de poder para influenciar decisões no Congresso, o tamanho da bancada de deputados federais define a participação dos partidos no fundo partidário, ou seja, a quantia que cada um deles vai receber. Neste ano, o fundo terá R$ 4,9 bilhões, que serão divididos entre os partidos. A distribuição do fundo, a cada ano, sempre leva em conta o tamanho das bancadas eleitas. Portanto, a troca da janela partidária não vai interferir nas quantias a serem recebidas pelos partidos em 2022. Mas pode influenciar na quantidade de deputados que os partidos vão eleger nas eleições de outubro.
Na 90ª Zona Eleitoral, que compreende as cidades de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, possui 10 mil eleitores com títulos cancelados. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, Ígor Araújo, explicou que a 90ª Zona está passando por um processo de afunilamento tendo em vista a aproximação do período de fechamento do cadastro eleitoral. “A Lei Eleitoral prevê que todo ano de eleição, como é o caso de 2022, 150 dias antes da data da eleição, ocorre o fechamento do cadastro. Ou seja, a partir daquela data, não será mais possível: realizar alistamento, retirar novos títulos ou transferir domicílio eleitoral”, explicou. Entre 2017 e 2018, segundo Araújo, todos os eleitores da 90ª Zona tiveram de comparecer ao cartório para atualização de dados. “Naquela oportunidade, tivemos cerca de 10 mil eleitores com os títulos cancelados. Foram pessoas que não atenderam essa revisão. Cerca de 5 mil em Brumado e os demais nos outros dois municípios. Esses eleitores ficaram inaptos a votar”, completou. Esses eleitores têm até o dia 4 de maio próximo para regularizar a sua situação perante à Justiça Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta segunda-feira (14) resolução que regulamenta o tempo de propaganda partidária durante intervalos na programação de TVs e rádios. O texto foi aprovado, por unanimidade, pela Corte Eleitoral na última terça (8). O texto prevê regras para o acesso de partidos ao dispositivo e estabelece a forma que os conteúdos serão veiculados. A propaganda partidária havia sido extinta em 2017, mas foi retomada em uma lei aprovada pelo Congresso e sancionada por Jair Bolsonaro em janeiro deste ano. As propagandas partidárias são usadas, por exemplo, para incentivar a filiação de eleitores ao partido e para a divulgação do programa e para ações das siglas. É diferente da propaganda eleitoral, divulgada no horário eleitoral gratuito nos anos em que há votação e usada para promover as candidaturas. No mesmo dia em que o TSE aprovou a resolução, o Congresso derrubou veto do presidente Jair Bolsonaro ao trecho que previa compensações fiscais às emissoras pela exibição dos programas. Com a derrubada, as emissoras terão direito à compensação calculada com base na média do faturamento comercial no horário em que serão exibidos os conteúdos.
Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Fabrício Abrantes falou a respeito da criação do União Brasil, que já é uma das maiores siglas do país. “Todo mundo sabe da importância do União Brasil, que ontem acabou sendo consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele já nasce como o maior partido do Brasil em um momento em que o país anda muito dividido. Hoje, sabemos da importância de saber nos unir”, destacou. Segundo Abrantes, o partido foi criado com o objetivo de atender as demandas e anseios da população, tendo em vista o desgaste do povo em acreditar na política. “O União Brasil nasce com esse projeto: defender a família e os interesses da população, fazer com que a população brasileira volte a ter sentimento pela política. Temos uma grande missão”, destacou.
Quem deixou de cadastrar a biometria ou não votou nas últimas três eleições podem utilizar, até 4 de maio, os serviços do Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE), plataforma para regularizar título e demais alterações no cadastro eleitoral. A convocação é feita pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). De acordo com o presidente do TRE-BA, desembargador Roberto Maynard Frank, a plataforma passará a atender, a partir deste mês, a todo o estado. Desde que entrou em funcionamento, em agosto de 2021, até agora, foram feitos 20.155 atendimentos. Com o atendimento presencial suspenso por conta da pandemia do coronavírus, embora com expectativa de retorno em março, com agendamento, o TRE-BA tem se mobilizado para regularizar o máximo possível de pessoas aptas a votar, ainda que não tenham feito o cadastro biométrico. Na Bahia, 2.294.537 pessoas estão com o título cancelado, 377.479 delas em Salvador, o que equivale a cerca de 25% dos títulos de eleitor do estado e aproximadamente 20% dos títulos de eleitor na capital, respectivamente. Para regularizar a situação eleitoral, é necessário enviar para o NAVE um documento oficial brasileiro de identificação, como RG ou passaporte; comprovante de residência atualizado; foto segurando o documento, com o documento em questão ao lado do rosto, que pode ser feito através da modalidade de fotografia conhecida como “selfie”; e certificado de quitação de serviço militar, este último apenas para homens entre 19 e 45 anos que não tenham título eleitoral. O serviço conta com uma atendente virtual chamada Maia, e pode ser acessado pelo site ou pelo Telegram, no endereço @maiatrebot. Para as pessoas que preferem chamada telefônica, ligações podem ser feitas, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, pelo telefone (71) 3373-7000.
O ministro Mauro Campbell Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00, por condenada, para as empresas Opinião Pesquisas e Brumado Urgente, por divulgação de pesquisa fraudulenta no município de Brumado, durante as eleições 2020. O certame havia sido registrado sob o número BA-03716/2020. A ação foi protocolada na justiça pela coligação “Um novo caminho para Brumado”, do então candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (DEM). Marques manteve a decisão do juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral, e do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) (veja aqui). De acordo com a decisão de Campbell, no tocante ao dissídio pretoriano suscitado, convém salientar que, nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte Superior, “fica prejudicada a tese de dissídio jurisprudencial na hipótese em que, de acordo com a tese propugnada nas razões recursais, houver a necessidade de revisão do contexto fático-probatório”. “Ante o exposto, com base no art. 36, § 6o, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao agravo em recurso especial”, sentenciou.