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TCM adverte ex-prefeito de Mirante por nomeação irregular de servidor Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Mirante, Francisco Lúcio Meira Santos (PT), em razão da nomeação irregular de servidor já desclassificado de concurso público, cuja exoneração ocorreu pelo não comparecimento à posse no prazo estabelecido, no exercício de 2017. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, aplicou penalidade de advertência ao gestor. De acordo com o termo, Jorge Antônio Pereira Flores foi nomeado para o cargo de médico, através do Decreto nº 757, publicado no Diário Oficial do Município em 27/07/2015, por ocasião da realização do Concurso Público nº 001/15. Contudo, por não ter tomado posse no prazo legal, o candidato foi exonerado pelo Decreto nº 786, de 31/08/2015, e eliminado do certame. Ocorre que, ao assumir o mandato no início de 2017, o ex-prefeito realizou nova nomeação de Jorge Antônio Pereira Flores, sem a devida motivação. Segundo os auditores do TCM, não foi encaminhada para análise do órgão os documentos referentes à admissão do servidor nem apresentada justificativa para a sua admissão após eliminação do certame. Dados do sistema SIGA indicam que o médico permaneceu na folha de pessoal do município de 06/2017 até 12/2020, quando foi exonerado a pedido. O gestor – em sua defesa – sustentou que a contratação se deu em razão da “necessidade imperativa de contratar médicos para prestação dos serviços básicos de saúde”, notadamente pela inexistência de médicos efetivos, mesmo após a realização de concurso público, que, segundo relata, ainda estaria dentro do prazo de validade, motivo pelo qual entendeu ser legal a questionada nomeação. Para o conselheiro Nelson Pellegrino, a razão apresentada pelo ex-prefeito não é suficiente, por si só, para justificar a segunda nomeação em decorrência do mesmo edital, motivo pelo qual entende pela procedência da irregularidade. Cabe recurso da decisão.

TCM suspende pagamento a escritório de advocacia em Mirante Foto: Reprodução/TV Sudoeste

Durante a sessão desta quarta-feira (07), os conselheiros que compuseram a 2ª Câmara julgada do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ratificaram medida cautelar concedida pela conselheira Aline Peixoto, de forma monocrática, e que determinaram ao ex-prefeito de Mirante, Wagner Ramos Lima (PSD), que se abstenha de realizar pagamentos de honorários advocatícios ao escritório “Silva & Koppe Consultoria & Assessoria”, até que o percentual seja ajustado aos limites razoáveis. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o termo de ocorrência, com pedido cautelar, foi lavrado pela 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM e indicou que percentual acordado entre as partes (20%) se revela acima do razoável, em razão do porte do município, o que viola os princípios da razoabilidade, da economicidade, da supremacia do interesse público e da moderação. O contrato tem por objeto a prestação de serviços de advocacia, como recuperação de crédito tributário; recuperação de verbos do Fundeb; busca de arrecadação do saldo de imposto de renda retido; e Correção do cálculo do fundo de participação dos municípios. Para a reportagem, o percentual dos honorários (20%) – sobre o lucro econômico estimado em R$ 14.174.908,10 – está em desconformidade com o artigo 85 Código de Processo Civil, que fixa o percentual mínimo em 5% e o máximo em 8% sobre o valor da especificação ou do lucro econômico obtido acima de 20.000 mínimos até 100.000 padrões mínimos, nas causas em que a Fazenda Pública para parte. A aplicação do percentual previsto no contrato importaria no pagamento de R$ 2.834.981,62, não havendo, contudo, comprovação de que os valores pactuados estão em consonância com os montantes referendados pelo mercado. Cabe recurso da decisão.

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