Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão desta quinta-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a rejeição das contas da Prefeitura de Anagé, da responsabilidade de Elen Zite Pereira dos Santos (PDT). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, as contas são relativas ao exercício de 2020. Essas contas foram reprovadas em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato da gestora, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Após a aprovação do voto, com o parecer sugerindo a rejeição pela câmara de vereadores das contas, o conselheiro relator José Alfredo, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito (DID), propondo multa de R$ 1,5 mil à ex-prefeita, pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico. Pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. O município de Anagé teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$53.003.447,81, enquanto as despesas foram de R$52.160.655,23, o que causou um superávit de 842.792,58. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$7.049.705,20. Em relação às obrigações constitucionais, a gestora aplicou 26,30% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 16,54% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 79,98% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%. Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão desta terça-feira (15), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida contra a ex-prefeita e o atual prefeito de Anagé, Elen Zite dos Santos e Rogério Bonfim Soares, respectivamente, que determinou a suspensão imediata do contrato celebrado entre o Município de Anagé e o escritório Ramos e Barata Advogados Associados. A contratação – em valor superior a R$ 8 milhões – previa a execução de serviços de assessoria jurídica para a recuperação dos valores relativos ao Fundef/Fundeb que deixaram de ser repassados ao município contratante, em razão de base de cálculo equivocada praticada pela União. A denúncia, com pedido liminar, foi formulada pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, localizada no município de Vitória da Conquista. Os auditores do TCM questionaram a necessidade da contratação por um montante tão elevado – ao custo de R$ 8.087.081,24 – “para uma simples ação de execução dos valores residuais do Fundef”. Apontaram, ainda, a existência de contratos com outros escritórios de advocacia, cujos serviços contratados envolviam a impetração de ações judiciais e extrajudiciais. Desde 2015, através de uma decisão transitada em julgado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foi imposto à União a obrigação de pagar R$ 90 bilhões a título de precatórios para mais de 3,8 mil municípios brasileiros. E, mesmo em se tratando de decisão transitada em julgado, inúmeros municípios baianos contrataram (e ainda contratam) escritórios de advocacia para viabilizar o recebimento dos recursos. Os conselheiros do TCM entenderam que estavam presentes no pedido o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”. Para o conselheiro Francisco Netto, relator da denúncia, o valor contratado para a execução da ação proposta pelo Ministério Público Federal agride frontalmente os princípios constitucionais da razoabilidade, economicidade e moralidade pública, “não tendo a responsável pela contratação, a ex-prefeita Elen Zite Pereira dos Santos, demonstrado zelo mínimo pelos recursos públicos sob sua responsabilidade”. Além disso, o pagamento dos serviços contratados estaria vinculado à fonte de recursos do Fundeb 40%, o que é vedado, de forma expressa, por resolução do TCM, que só permite a utilização de tais recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino básico.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Na sessão desta quarta-feira (16), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia votaram pela procedência parcial da denúncia formulada contra o prefeito de Anagé, Rogério Bonfim Soares (PSD), o Rogério de Zinho, em razão de irregularidades em processo licitatório realizado no exercício de 2021. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o certame tinha por objeto a elaboração para registro de preços para futura contratação de empresa para fornecimento de pneus e câmaras de ar. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao gestor penalidade de advertência. De acordo com a denúncia, a licitação possui caráter restritivo, vez que faz delimitação abusiva do objeto/serviços dividido em Lotes, o que não pode, segundo o denunciante, prevalecer, em atenção ao disposto no art. 15, IV, e parágrafo 1º, e do art. 23, da Lei federal nº 8.666/93. O conselheiro Raimundo Moreira, em seu voto, ressaltou que, embora as justificativas para o procedimento não tenham sido apresentadas pelo gestor no processo administrativo ou no termo de referência, o edital do certame trata de apenas quatro itens – pneus, protetores, câmaras e alongadores –, que foram racionalmente reunidos em um único lote, levando-se em consideração a natureza dos produtos a serem adquiridos pelo Órgão, sendo absolutamente irracional proceder a subdivisão em mais de um lote. Cabe recurso da decisão.