Na sessão desta quinta-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram procedente denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Ibitiara, José Roberto dos Santos Oliveira (PT), o Beto, em razão de irregularidade na realização de dispensa de licitação durante o exercício de 2019, o que caracterizou o fracionamento indevido de despesa para contratação de serviços de manutenção de frota de veículos. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, foi imputada, por esta razão, uma multa de R$ 1,5 mil ao gestor. De acordo com a denúncia, o prefeito teria realizado quatro contratações diretas com o mesmo fornecedor, para o mesmo objeto, cujo valor total excedeu os limites legais estabelecidos para dispensa de licitação. Para o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do processo, houve um fracionamento indevido do objeto contratado, contrariando a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório, uma vez que os valores contratados totalizaram montante superior ao limite imposto pelo artigo 24 da Lei de Licitações e Contratos. Cabe recurso da decisão.
Na sessão ocorrida nesta quinta-feira (04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram a aprovação com ressalvas, à Câmara de vereadores, das contas da Prefeitura de Ibitiara, referentes ao ano de 2023. Pelas ressalvas, o gestor das contas, Wilson dos Santos Souza, foi multado em R$ 1 mil. Entre as irregularidades encontradas se destacam a ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; e irregularidades em processos licitatórios, desconformidades na instrução de processos de pagamento e inconsistências nas informações de dados no sistema SIGA. O município apresentou uma receita de R$ 70.996.160,18 e uma despesa de R$ 74.136.084,57, o que resultou em um déficit orçamentário de R$ 3.139.924,39. No âmbito das obrigações constitucionais, a gestão investiu 32,72% das receitas de impostos e transferências constitucionais na educação, cumprindo o limite de 25% estabelecido em lei. Em relação aos recursos do Fundeb, foram aplicados 87,95% na remuneração dos profissionais da educação, em cumprimento ao limite de aplicação mínima de 70%. Na saúde, foram feitos investimentos no montante de R$ 8.920.082,22, correspondente a 18,69% da arrecadação de impostos, superando o mínimo exigido de 15%. A despesa com pessoal da prefeitura totalizou R$19.269.010,28, correspondendo a 30,48% da receita corrente líquida de R$ 63.212.969,24, em observância ao limite definido na LRF. Cabe recurso da decisão.