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APLB cobra reajuste salarial dos professores durante folia de carnaval em Jussiape Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A APLB realizou um protesto em meio às festas de carnaval na cidade de Jussiape, a 121 km de Brumado, na região da Chapada Diamantina, com a finalidade de cobrar da atual gestão o reajuste salarial dos professores. Ao site Achei Sudoeste, Dorival Caires, coordenador da APLB/Jussiape, informou que a categoria tem buscado construir um diálogo com a gestão com relação ao pagamento do piso salarial, porém o prefeito está em silêncio diante das cobranças. Segundo Caires, ainda existem pendências da administração com a categoria. “Não sei nem dizer qual a justificativa da gestão porque não temos obtido respostas. É lamentável”, avaliou. Para o sindicalista, a valorização começa pelo profissional que está na sala de aula e a administração precisa zelar e ter comprometimento com a educação no município. “Falta zelo com aquilo que é público”, apontou. Em breve, a APLB convocará uma assembleia para decidir sobre as próximas ações.

Contas de 2020 de Jussiape são aprovadas com ressalvas e prefeito é multado em R$ 3 mil Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Jussiape, da responsabilidade do prefeito Éder Jakes Souza Aguiar (PSD), o Dr. Éder, relativas ao exercício de 2020. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Após a aprovação do voto, o conselheiro relator Francisco Netto apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$ 3 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro apontou como ressalvas: a publicação extemporânea de decretos de alterações orçamentárias; a ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro e a omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos. O município teve, no exercício de 2020, uma receita arrecadada de R$2 2.793.339,89 e uma despesa executada de R$ 22.333.666,25, revelando um superávit no exercício de R$ 459.673,64. Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 24,73% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 81,44% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 60%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 25,48%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2021 da Prefeitura de Jussiape são rejeitadas Foto: Will Assunção

Na sessão do pleno desta quinta-feira (15), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram – à câmara de vereadores – a rejeição das contas, referentes ao exercício financeiro de 2021, da Prefeitura de Jussiape, município localizado na Chapada Diamantina. De responsabilidade do prefeito Eder Jakes Souza Aguiar (PSD), o Dr. Eder, as contas tiveram o mérito comprometido em razão do não recolhimento de multas impostas pela Corte de Contas em processos anteriores. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, além disso, o conselheiro relator Fernando Vita indicou o cometimento de outras irregularidades, como o déficit na execução orçamentária e a baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária. Após aprovação do voto, foi apresentada Deliberação de Imputação de Débito, propondo multa de R$ 2 mil pelas irregularidades indicadas no relatório técnico. O município de Jussiape teve, durante o exercício de 2021, uma receita arrecadada de R$ 24.630.278,71 e uma despesa executada de R$ 26.306.853,41, revelando um déficit de R$ 1.676.574,70.A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$ 14.210.914,58, o que corresponde a 55,64% da Receita Corrente Líquida de R$ 23.980.278,71, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou que o gestor reduza no mínimo em 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF. Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 30,51% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 80,11% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 25,55%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.

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