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Contas de 2024 do SAAE de Érico Cardoso são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (19), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios consideraram regulares com ressalvas as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Érico Cardoso, da responsabilidade de Carlos Oliveira de Almeida (de 01/01 a 08/04) e Danilo Trindade Ramos de Souza (09/04 a 31/12), relativas ao exercício de 2024.

Entre as ressalvas, o parecer destacou a existência de divergência no balanço orçamentário, no demonstrativo de Execução dos Restos a Pagar e no balanço financeiro. Também foi apontada a ausência de medidas efetivas para a arrecadação da dívida ativa. Pela pouca relevância dos achados, não foi imputada multa para os gestores.

O Saae de Érico Cardoso arrecadou – no exercício – recursos no montante de R$993.626,38 e realizou despesas na quantia de R$811.807,47, o que resultou em um superavit de R$181.818,91.

Contas do SAAE de Érico Cardoso são julgadas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante sessão desta quarta-feira (18), os conselheiros da 1ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela aprovação – ainda que com ressalvas – das contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Érico Cardoso, de responsabilidade do gestor Calor Oliveira de Almeida, referente ao ano de 2023. Segundo o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, o termo de Conferência de Caixa e Bancos, localizados no e-TCM, indica saldo de R$411.515,32, correspondendo ao registrado no Balanço Patrimonial de 2023. Contudo, analisando o Balanço Orçamentário, apura-se que do total de R$850.000,00 estimado para a receita, foi arrecadado o montante de R$647.513,48, correspondendo a 76,18% do valor previsto no Orçamento. Ainda, a despesa orçamentária foi autorizada em R$850.000,00 e a despesa efetivamente realizada foi de R$698.380,95, equivalente a 82,16% das autorizações orçamentárias. Com esses resultados, o Balanço Orçamentário registra um déficit de R$50.867,47, fato constituído em ressalva às contas em questão. Considerando que as falhas não repercutiram no mérito das contas, os conselheiros deixaram de imputar multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.

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