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Brumado tem novo secretário municipal da Fazenda Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O prefeito Fabrício Abrantes (Avante) promoveu uma mudança em seu primeiro escalão no âmbito na administração pública em Brumado.

Fabiano Coqueiro Bonfim foi exonerado do cargo de Secretário Municipal da Fazenda, de acordo com portaria publicada na sexta-feira (09), no Diário Oficial. O gestor nomeou para o cargo Guilherme Henrique Souza Santos.

Em nota enviada ao site Achei Sudoeste, a prefeitura municipal informou que “a mudança ocorre dentro da normalidade da gestão e não compromete a continuidade dos serviços da pasta, que seguem sendo executados normalmente”.

A gestão municipal registrou agradecimento ao secretário que deixa o cargo, Fabiano Bonfim, pela contribuição prestada à administração pública e deseja sucesso em seus projetos futuros.

Lei que institui o Refis 2025 é publicada no Diário Oficial de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Lei nº 2.048, de 16 de julho de 2025, que dispõe sobre a instituição do Programa de Recuperação Fiscal da Dívida Ativa do Município de Brumado (Refis), foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (16). De acordo com o projeto, fica instituído, no âmbito do município, o Refis/2025, regularização de créditos municipais, relativos aos impostos, taxas e contribuições de melhoria com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, inscritos em dívida ativa, e outros débitos de natureza não tributária vencidos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, bem como débitos de natureza não tributária. O ingresso no Refis/2025 dar-se-á por opção do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos. O ingresso no Refis/2025 implica na inclusão da totalidade dos débitos referidos, em nome do sujeito passivo, inclusive os não constituídos, que serão incluídos no programa, mediante confissão, como honorários advocatícios e demais encargos. Para os débitos tributários ainda não lançados e declarados espontaneamente pelo contribuinte, por ocasião da opção, não haverá aplicação de multas de mora ou de ofício, bem como de juros moratórios. O programa é uma ferramenta essencial para a recuperação da dívida ativa do Município, permitindo a regularização fiscal dos contribuintes com condições facilitadas de pagamento.

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