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Ex-jogador Vampeta paga R$ 68 mil em pensões atrasadas e evita prisão Foto: Reprodução/Instagram

O ex-jogador de futebol Vampeta pagou R$ 68.963,67 em pensões alimentícias atrasadas para as filhas nesta terça-feira (13), referentes a dois meses deste ano, e o pedido de prisão dele será retirado da Justiça com a desistência das jovens no processo. Elas têm 19 e 21 anos. Segundo o que foi apurado pelo g1, em uma outra ação, que corre por Barueri, na Grande São Paulo, os valores das parcelas iam de R$ 8.463 a R$ 12.092,67 e ficaram em atraso desde 8 de setembro de 2018. Neste segundo caso, são cobrados atualmente R$ 495 mil em dívidas alimentícias. Na época, deveriam ser pagos R$ 61.893,37. Procurada pelo G1 anteriormente, a defesa de Vampeta encaminhou uma nota em que afirmou que o ex-jogador “nunca deixou de arcar com sua responsabilidade afetiva ou financeira perante seus filhos”. O desdobramento da ação de 2018, de quase R$ 500 mil em dívidas, ocorreu durante a pandemia, período em que prisões para devedores de pensões alimentícias foram suspensas pela Justiça. Como “conversão” da eventual prisão, a defesa das filhas pediu a penhora de um imóvel. Em julho de 2022, o ex-atleta ofereceu para pagamento da dívida um apartamento com valor de cerca de R$ 650 mil. Contudo, nele estaria morando outra ex-mulher de Vampeta e, por isso, a proposta não foi aceita. A defesa das jovens pediu, então, à Justiça, que fosse encaminhado um ofício a uma rádio em São Paulo, para a qual o ex-atleta presta serviço, para que fosse determinado o depósito do salário de Vampeta até o limite de R$ 495.646,99. Conforme apurado, a “teimosinha” — ferramenta de bloqueio de dinheiro em conta bancária que foi liberada em abril de 2021 e permite a busca automática de valores nas contas do devedor — está sendo usada no caso.

Pai terá que indenizar criança em R$ 10 mil por abandono afetivo Foto: Jeswin/Freepik

Um homem que interrompeu de forma voluntária a convivência com sua filha foi condenado a indenizá-la em um valor de R$ 10 mil por abandono afetivo e custear o tratamento psicológico da criança. De acordo com o jornal Correio, a decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), divulgada no início desta semana, foi unânime. O TJSP entende que o réu não tem justificativas plausíveis para a falta de contato com a filha. O relator do recurso, o desembargador João Baptista Galhardo Júnior, argumentou que “eventual mau relacionamento com a genitora não é motivo que justifica o afastamento consentido e voluntário da convivência e da educação moral”. De acordo com os autos do processo, o abandono foi comprovado pela ausência de laços afetivos entre os dois, que teria causado problemas psicológicos à criança. Representada na ação por sua mãe, ela está hoje em tratamento para dificuldades de atenção, concentração, memória operacional e defasagem no processo da fala. Segundo o relator, as visitas voltaram a ocorrer de forma mais regular, mas não são o suficiente para estabelecer um vínculo afetivo entre pai e filha e suprir a necessidade da presença paterna. A falta de qualidade dessa convivência teria gerado "danos psicológicos atestados no estudo social", o que embasou a decisão da câmara.

Justiça manda Pelé fazer teste de paternidade Foto: Reprodução/Instagram

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) despachou uma carta precatória de intimação para que Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, de 81 anos, seja submetido a um teste de paternidade. Segundo apurado pelo g1, nesta quinta-feira (1º), a ação de investigação de paternidade foi registrada por Maria do Socorro Azevedo na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O processo corre sob segredo de Justiça em Itaquera (SP). Porém, o pedido do teste foi enviado ao Fórum de Guarujá, no litoral de São Paulo, cidade onde o ex-jogador reside, para que o juiz determine a coleta do material biológico no domicílio de Pelé para o exame de DNA. O juiz Renato Zanela Pandin e Cruz Gandini determinou então, no dia 18 de agosto, a expedição de um ofício ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), que deve agendar uma data e hora para a coleta do material genético na residência do ex-jogador. O documento determina ainda que, após o agendamento o exame, Pelé deve ser intimado pessoalmente para permanecer em casa na data e horário programados pelo Instituto. No entanto, o juiz ressaltou que trata-se apenas de uma coleta, pois a análise ocorrerá em comarca diversa ao do Guarujá. A Defensoria Pública informou, em nota, que atua em favor de Maria do Socorro Azevedo, mas que, pelo fato de se tratar de um processo que tramita sob segredo de Justiça, não pode fornecer qualquer informação em relação ao caso.

Gilberto Barros é condenado por fala homofóbica sobre beijo gay Foto: Reprodução/Facebook

A 4ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda condenou o apresentador Gilberto Barros por discriminação. A sentença foi publicada na sexta-feira (12). Cabe recurso. Segundo a juíza Roberta Hallage Gondim Teixeira, em 9 de setembro de 2020, Barros “praticou e induziu a discriminação e preconceito de raça, sob o aspecto da homofobia” pelo YouTube, em um canal que tinha cerca 199 mil inscritos. A sentença prevê 2 anos de reclusão em regime aberto e pagamento de 10 dias multa e prestação de serviços à comunidade. Durante o programa Amigos do Leão, ele comentou sobre presenciar um beijo entre dois homens na rua. “Ainda presenciar, onde eu guardava o carro na garagem, beijo de língua de dois bigode, porque tinha uma boate gay ali na frente, não tenho nada contra, mas eu também vomito, sou gente, gente. Hoje em dia se quiser fazer na minha frente faz, apanha dois, mas faz”. A defesa de Gilberto, segundo a sentença, pediu a absolvição do réu por “atipicidade da conduta”. Os advogados alegaram que não houve intenção de atacar publicamente a comunidade e que buscava “defender as minorias”. O G1 procurou a defesa do apresentador, mas não houve retorno até a publicação. O jornalista William de Lucca Martinez, testemunha do caso, contou no processo que costuma receber informações por redes sociais sobre situações desrespeitosas e que a fala do réu incentiva a violência. William foi quem fez a representação sobre o caso. À Justiça, Gilberto de Barros confirmou a fala, mas negou a acusação. Segundo o documento, ele afirmou estar “constrangido com a situação, pois sempre usou sua arte ou ofício para melhorar o país”. “Pelo seu sangue italiano ele costuma falar muito. Sempre busca apresentar pessoas que produzem o bem para a sociedade. Relata que no programa estava comemorando os 70 anos da televisão brasileira. Jamais teve a intenção de incitar a violência. Relata que a fala refere-se a um episódio por ele assistido quando tinha 26 anos. Observou ser caipira do interior e tudo era um tabu na época”, escreveu a juíza. “Em relação a sua fala, contou ter guardado o carro na garagem e saído; atravessou a rua com medo, então viu uma pessoa de calça abaixada; um moço estava abaixado e o outro em pé. Então o que estava abaixado se levou, percebendo o depoente que dois homens faziam sexo na rua”, completou. Ao todo, a sentença chega a 2 anos de reclusão em regime aberto e pagamento de 10 dias multa e prestação de serviços à comunidade.

Justiça de São Paulo condena Maluf a pagar R$ 2,87 milhões por improbidade Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

A Justiça de São Paulo determinou nesta segunda-feira (4) que ex-prefeito Paulo Maluf pague uma multa de cerca de R$ 2,87 milhões em cumprimento a uma sentença na qual foi condenado por improbidade administrativa. De acordo com o processo, quando Maluf foi prefeito de São Paulo, em 1996, fez manobras irregulares nas contas da cidade para justificar gastos extras no orçamento. Maluf teria realizado artifícios contábeis para projetar uma arrecadação de impostos maior do que a realizada.

PM prende homem procurado pela justiça de São Paulo em bar na cidade de Caetité Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Nesta sexta-feira (04), durante rondas ostensivas, uma guarnição do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto), da 94ª Companhia Independente de Polícia Miliar (CIPM), identificou em um bar na Avenida Waldick Soriano, na cidade de Caetité, a 100 km de Brumado, um indivíduo com um mandado de prisão em aberto. Este havia sido expedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em desfavor do homem de 44 anos pelo crime de receptação. O mandado foi cumprido e o indivíduo apresentado na Delegacia Territorial de Guanambi.

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