O Tribunal do Júri realizado na terça-feira (28), condenou Edvaldo Nascimento Porto a 28 anos de prisão pelo feminicídio de sua companheira em setembro de 2020 no Município de Aracatu. Conforme a denúncia, Edvaldo Nascimento Porto entrou na residência da vítima a madrugada do dia 26 de setembro de 2020, localizada no bairro de Santa Luzia, em Aracatu, e com emprego de meio cruel, asfixiou a sua companheira Celia Neris de Sousa com o uso de uma corda. Consta ainda que o relacionamento de ambos era conturbado e marcado por um histórico de violência doméstica, tendo o réu, inclusive, ameaçado a vítima em diversas oportunidades. Eles tiveram um relacionamento por mais de seis anos, moraram juntos e tiveram um filho. O crime foi praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, em situação de violência doméstica e familiar. A acusação foi sustentada no Júri pela promotora de Justiça Daniela de Almeida. Na sentença, o juiz Genivaldo Alves Guimarães determinou que o réu cumpra a pena em regime fechado.
Um homem foi condenado a 18 anos e 10 meses de prisão por matar a companheira, Mariluz Antunes Pereira, de 51 anos, a facadas após uma discussão, na cidade de Barreiras, no oeste da Bahia. As informações são do G1. O crime aconteceu em 12 de maio de 2022 e o júri popular foi realizado na terça-feira (28). O julgamento de Carlos Teles de Menezes, que tinha 47 anos quando cometeu o crime, aconteceu no Fórum Tarcilo Vieira de Melo e durou cerca de 10 horas. Sete jurados foram escolhidos pela Justiça para participar da sessão. Carlos Teles de Menezes foi levado para o Conjunto Prisional de Barreiras após o juiz proferir a sentença. O júri popular foi acompanhado por familiares da vítima, que com cartazes, comemoraram o resultado. O feminicídio aconteceu no bairro Conjunto Habitacional. O condenado foi preso após confessar o crime, horas após a discussão.
Em Malhada, um homem de 40 anos foi condenado a 7 anos, 5 meses e 5 dias de reclusão por ter assassinado o sobrinho, Willian de Jesus Silva, 24 anos, com golpes de faca. O homicídio aconteceu em março de 2021, no Distrito de Canabrava, zona rural da cidade. Júlio de Jesus Lopes, conhecido como “Durico”, enfrentou as acusações do Ministério Público da Bahia (MP-BA) em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Carinhanha, nesta terça-feira (28). Por maioria, os jurados confirmaram a materialidade e a autoria dos delitos. Embora tenham reconhecido o privilégio, optaram por não considerar a qualificadora do motivo fútil. Ao término do julgamento, presidido pelo juiz Arthur Antunes Amaro Neves, o condenado foi encaminhado ao Conjunto Penal de Brumado para cumprimento da sentença.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deferiu a antecipação de tutela recursal em favor de Amanda Coqueiro Dias, da cidade de Aracatu, que ajuizou ação de obrigação de fazer contra a UniFG Faculdades Ltda. Dias requereu, em tutela de urgência, a concessão da vaga de bolsista do curso de medicina para o 1º semestre do ano letivo de 2024 em Brumado. O juiz de 1º grau indeferiu o pleito e a autora interpôs o recurso de agravo de instrumento no TJ-BA, onde relata que participou do processo seletivo para uma das cinco vagas de bolsista. Afirma que, apesar de ter sido aprovada nas provas realizadas, foi reprovada na análise do comprovante de residência, tendo apresentado boleto de internet, não vedado pelo edital. Disse que recorreu administrativamente, mas não obteve êxito. Segundo a autora, o candidato que estava classificado em posição abaixo da sua foi convocado para ingressar na universidade, vindo a ocupar a 3ª vaga, de modo que possui direito subjetivo à reserva de uma vaga para ingressar no referido curso como bolsista no próximo semestre. Em decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a desembargadora Heloisa Pinto de Freitas entendeu que a documentação apresentada pela agravante é suficiente para comprovar a sua residência. “Sendo assim, e sem que esta decisão vincule o meu entendimento acerca do mérito recursal, e, ainda, não sendo inviável a hipótese de chegar à conclusão diversa após criteriosa e aprofundada análise, com os demais elementos que virão aos autos no momento próprio, impositivo é o deferimento da antecipação da tutela recursal, a fim de garantir à Agravante, acaso cumpridos os demais requisitos impostos pelo Edital, a vaga de bolsista do curso de medicina, para o 2º semestre do ano letivo de 2024, considerando que prestes a finalizar o primeiro semestre letivo”, sentenciou. A ação foi impetrada pelo advogado Irenaldo Muniz da Silva.
As operações 'Reciclagem' e 'Jogo Sujo', que investigam homicídios ocorridos em Vitória da Conquista entre os anos de 2020 e 2023, ligados a integrantes de grupo de extermínio e que atuam também com jogos de azar, foram deflagradas nesta quarta-feira, dia 29. Sete mandados, de prisão e busca e apreensão, são cumpridos por equipes do Ministério Público estadual e da Secretaria da Segurança Pública (SSP) em Conquista. O trabalho é desenvolvido por meio da Força Correcional Especial Integrada (Force) da Corregedoria Geral da SSP, do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), do Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (Geosp), com o apoio da Polícia Civil, por meio das Coordenadorias de Vitória da Conquista e de Brumado, além da Corregedoria da Polícia Militar.
Em cumprimento a um mandado de prisão expedido pela Vara Criminal de Riacho de Santana, um homem de 43 anos foi preso nesta terça-feira (28) acusado de estuprar a cunhada. A prisão aconteceu por volta de 6h, no Bairro Brasília, em Guanambi. À polícia, a vítima relatou que os abusos duraram cerca de três anos. Quando ela tinha 8 anos e precisava se deslocar para outros lugares, o cunhado a levava de motocicleta e aproveitava para cometer o crime. Os abusos se estenderam até os 12 anos da menor. Em sua decisão, o juiz Paulo Rodrigo Pantusa explicou que a prisão preventiva deve ser decretada para garantir a ordem pública diante da gravidade da conduta imputada ao réu. “A segregação também visa impedir a reiteração criminosa, pois há probabilidade concreta do réu repetir o mesmo comportamento em relação a outros familiares, valendo-se da relação de confiança com a família. Ademais, acrescenta-se, por fim, o risco de fuga do acusado, que em conversas printadas de WhatsApp admitiu a possibilidade de se evadir, frustrando a tramitação processual”, justificou. Detido, o homem aguarda ser recambiado à sede da 24ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin), onde ficará à disposição da justiça.
Uma criança internada no Hospital Materno Infantil Dr. Joaquim Sampaio, localizado em Ilhéus, no sul da Bahia, poderá receber transfusão de sangue e hemoderivados após a Justiça atender pedido apresentado pelo Ministério Público estadual e autorizar, na última sexta-feira (24), a equipe médica a realizar o tratamento, se necessário. As informações são do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Segundo o promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho, os pais da criança, alegando motivos religiosos, não haviam autorizado a transfusão mesmo com ela correndo risco de morte. De acordo com a ação, a criança é recém-nascida, pequena para idade gestacional, e, por conta disso, apresentou insuficiência respiratória, sendo mantida em ventilação mecânica, com problemas cardiológicos e hemorragia digestiva. Diante desse quadro, a Justiça autorizou ainda a realização de todos os procedimentos que se fizerem pertinentes ao resguardo da vida e saúde da criança. Também determinou que a técnica em Serviço Social e/ou agente de proteção realize visita à residência da família para verificação do acolhimento ao bebê de forma ampla assim que ele tiver alta. Na ação, o promotor de Justiça registrou que o direito à liberdade religiosa não deve se sobrepor ao direito à vida, que prevalece e deve ser salvaguardado. "Em que pese o profundo respeito ao direito concebido aos pais de dirigir aos seus filhos a criação e educação, devendo o Estado também respeitar as responsabilidades, os direitos e os deveres destes, é, por outro lado, imperioso verificar-se que não se pode restringir o direito da criança a ter sua vida e saúde protegida, por conta da convicção dos pais”, pontuou Pedro Coelho.
Um policial militar denunciado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por estuprar, junto com sua namorada, duas crianças no município de Anagé, foi preso na quarta-feira (22), na cidade de Itajuípe, no sul da Bahia. Segundo a denúncia, do promotor de Justiça Marco Aurélio Rubick da Silva, o casal praticou diversas conjunções carnais e outros atos libidinosos com as vítimas que, há época dos fatos, tinham 10 e 11 anos de idade. A prisão preventiva foi pedida pelo MP e acatada pela Justiça. O processo corre sob segredo judicial na Comarca de Anagé. As investigações apontaram que os estupros aconteceram ao longo dos anos de 2018 e 2021, tanto na casa da namorada do policial, como em motéis em Vitória da Conquista. As crianças eram aliciadas pela mulher para praticar sexo com ela e o namorado. O policial já responde a processo criminal por estupro de vulnerável que corre em segredo de Justiça na Comarca de Itajuípe. As vítimas estão sendo atendidas e acompanhadas pela rede de proteção.
Vinte suspeitos já foram alcançados durante as diligências da Operação Premium Mandatum, deflagrada pela Polícia Civil e o Ministério Público da Bahia. As prisões ocorreram na manhã desta quinta-feira (23), nas cidades de Gandu, Brumado, Sento Sé e Petrolina. Treze mandados foram cumpridos no sistema penitenciário. Dezenas de celulares já foram apreendidos no Conjunto Penal de Teixeira de Freitas. Os aparelhos eram usados por internos para ordenar crimes praticados fora do sistema prisional. Mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos em presídios das cidades de Juazeiro, Paulo Afonso, Vitória da Conquista e Brumado. Mais de 200 policiais estão atuando em 15 cidades do interior da Bahia e Região Metropolitana de Salvador (RMS), em conjunto com equipes do Grupo de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco/Norte), Grupo Especial de Execução Penal (Gaep), Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), Polícia Militar da Bahia e da Polícia Civil de Pernambuco.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) denunciou nesta terça-feira (21), dois homens pelo homicídio de um paciente internado no Hospital Municipal Magalhães Neto, em Brumado, em abril deste ano. Segundo o MP-BA, de autoria da promotora de Justiça Daniela de Almeida, no dia 28 de abril deste ano, por volta das 11h30min, nas dependências do hospital, Wanderson Oliveira e um homem ainda não identificado, efetuaram, ao menos, 22 disparos de arma de fogo contra a vítima Filipe Batista Lobo, que não resistiu aos ferimentos. Eles contaram com o auxílio de Caio Felipe Queiroz, porteiro do hospital, que teria deixado propositalmente a porta aberta para facilitar a fuga dos comparsas. Wanderson Oliveira e Caio Felipe foram denunciados por homicídio qualificado por motivo torpe e dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme a denúncia, após entrarem no hospital, o denunciado Wanderson e seu comparsa se comunicaram com Caio Felipe, para saber a exata localização da vítima. Após ameaçar uma enfermeira apontando-lhe uma arma de fogo, o homem ainda não identificado passou uma outra arma de fogo ao denunciado Wanderson, conhecido como “Papito”, e dirigiram-se à sala de raio-X, local onde estava a vítima Filipe. De acordo com a promotora de Justiça, o crime foi praticado por motivo torpe, relacionado à guerra de facções e à disputa por pontos de tráfico de drogas. Segundo a denúncia, a vítima respondia a processo por associação criminosa armada e porte de arma de fogo, suspeita de integrar uma facção criminosa, além de ser investigada por participação em dois homicídios ocorridos na região.
Nesta segunda-feira (20), a Polícia Civil da Bahia cumpriu mandado de prisão preventiva que resultou na prisão de um investigado com base na Lei Maria da Penha no município de Brumado. Segundo informou a 20ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin) ao site Achei Sudoeste, após o registro da ocorrência policial, a vítima e mãe do agressor relatou que o filho de 19 anos teria chegado em casa alcoolizado e com os ânimos alterados. Ele fez sérias ameaças de morte em desfavor da genitora e lhe desferiu vários socos no rosto e uma pedrada na cabeça. A mulher desmaiou, sendo socorrida posteriormente pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192). À polícia, a vítima informou que as ameaças do filho eram constantes. Diante dos fatos, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do agressor, a qual foi cumprida na data de hoje, ficando o investigado à disposição da justiça criminal em Brumado. Os fatos estão sendo apurados em segredo de justiça.
O radialista de Carinhanha Júnio Guedes foi preso em flagrante na noite de quarta-feira (15) por crime de quebra de segredo de justiça e desobediência. Na quinta-feira (16), uma audiência de custódia foi realizada no fórum da cidade, onde Guedes foi posto em liberdade provisória após pagamento de uma fiança no valor de 10 salários mínimos. No início da sessão, o Ministério Público concordou com a soltura de Júnio mediante o pagamento de fiança de 20 salários mínimos, mas a defesa alegou que o valor era superior às condições financeiras do cliente, que recebe menos de 3 salários mínimos. Em decisão, o juiz Arthur Antunes decidiu pela soltura com o pagamento de 10 salários mínimos, definindo um valor coerente com o pedido de ambas as partes. Em sua defesa, Guedes disse que não tinha ciência de estar cometendo um crime quando divulgou os dados em uma live.
Por determinação do Juiz da Comarca de Carinhanha, Arthur Antunes Amaro Neves, o radialista Júnio Souza Guedes, foi preso em flagrante na noite desta quarta-feira (15) por desobediência. Ele se preparava para realizar uma live nas redes sociais quando foi detido por policiais civis por volta de 19h20. O radialista divulgou trechos de processo sigiloso e informações de mandado/decisão judicial que estava em segredo de justiça. O ato configura crime de quebra de segredo de justiça e desobediência. Guedes chegou a ser intimado pessoalmente para não divulgar as informações, já que o processo sequer foi iniciado, porém não obedeceu a restrição. No entendimento do magistrado, o profissional extrapolou os limites da liberdade de expressão. Junio Guedes fez uma grave denúncia em que a prefeitura local estaria utilizando máquinas da administração para a construção de um parque de vaquejada particular, localizado próximo às comunidades da Lagoa do Junco e Pocinhos, ambas vizinhas da Agrovila 23. A cidade é administrada pela prefeita Francisca Alves Ribeiro, a Chica do PT.
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Corregedoria da Polícia Militar prenderam nesta terça-feira (14), na Operação Patrinus, 13 PMs acusados de organização criminosa, corrupção passiva e peculato. As informações são do G1. A denúncia aceita pela Justiça revela que o grupo vendia armas e drogas apreendidas em operações de combate ao tráfico, em Belford Roxo, na Baixada Fluminense. Os agentes saíram para cumprir, no total, 14 mandados de prisão e 14 de busca e apreensão. Até a última atualização desta reportagem, 1 PM ainda era procurado. Os promotores descobriram que os PMs também cobravam propina para não reprimir irregularidades de motoristas de transporte alternativo e de mototaxistas e exigiam taxas semanais de comerciantes em troca de “proteção”. Esses lojistas eram chamados de padrinhos pelo grupo — daí o nome da operação, no latim patrinus. O MPRJ afirma ainda que os policiais recuperavam carros roubados e retiravam algumas peças antes de registrar as ocorrências nas delegacias. Pneus, rodas e baterias eram vendidos pelos 14 denunciados, segundo a investigação da 2ª Promotoria de Justiça junto à Auditoria Criminal, que teve auxílio da 1ª Promotoria de Justiça junto às Varas Criminais de Belford Roxo.
O radialista Júnior Guedes, da cidade de Carinhanha, fez uma grave denúncia na imprensa regional no último final de semana. Segundo apurado pelo comunicador, a prefeitura local estaria utilizando máquinas da administração para a construção de um parque de vaquejada particular, localizado próximo às comunidades da Lagoa do Junco e Pocinhos, ambas vizinhas da Agrovila 23. A cidade é administrada pela prefeita Francisca Alves Ribeiro, a Chica do PT. De acordo com o radialista, após receber denúncia de populares, o mesmo se deslocou até o local e se deparou com o maquinário público sendo utilizado, o que foi registrado em vídeo publicado em várias plataformas nas redes sociais. “A denúncia foi constatada, flagramos caçambas e um veículo Strada com tambores de óleo diesel para abastecer, ambos com o emblema da prefeitura. Caçambas com a logo da empresa que tem contrato milionário com a prefeitura de Carinhanha também estavam transportando areia para o parque de vaquejada. Com a nossa chegada, os serviços pararam e os profissionais que estavam em atividade se esconderam para não serem flagrados pelas nossas câmeras”, relatou Guedes. Segundo documento que a reportagem do site Achei Sudoeste teve acesso, na última quinta-feira (9), em audiência com o juiz da comarca local, Arthur Antunes Amaro Neves, o radialista relatou os fatos e a denúncia foi encaminhada para a tomada de providências por parte do Ministério Público. Em suas redes sociais, o radialista publicou que o Ministério Público da Bahia (MP-BA) requereu a busca e apreensão das máquinas que foram utilizadas para fins particulares. “O mais revoltante é que as estradas de acesso ao local estão intransitáveis, sem condições de tráfego, e a prefeitura está realizando um serviço particular, o que configura um crime gravíssimo”, afirmou o comunicador. Em nota, a Prefeitura Municipal de Carinhanha repudiou a atitude do radialista. “A Administração do Município de Carinhanha vem, por meio desta, repudiar o ato criminoso e irresponsável de um radialista que, sem ao menos solicitar informações ao poder público municipal sobre suas obras, vem constantemente divulgando fake news por meio de perfis nas redes sociais e, inclusive, formulando denúncias falsas perante à Justiça e o Ministério Público”, escreveu. A prefeitura esclareceu que somente realiza obras em patrimônio para o qual detém legitimidade legal para promover a execução, a exemplo da colocação de areia no Parque de Vaquejada Nunes, que funciona como uma escolinha, onde dezenas de vaqueiros mirins treinam o esporte da vaquejada. “A representação noticiada pelo tendencioso radialista é fruto de inconformismo e partidarismo político”, acusou, garantindo que adotará medidas jurídicas na esfera civil e criminal contra o radialista.
Fagner Novais dos Santos foi condenado, dia 9, em sessão do Tribunal do Júri, em Uruçuca, no sul da Bahia, a 13 anos de prisão pelo homicídio qualificado de Wellington Almeida Pires. As informações são do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Com base na sustentação oral da promotora de Justiça Ivelinne Noemi Silva Porto Staut, o crime foi qualificado por motivo torpe e emboscada. A Justiça determinou a prisão preventiva do réu, que pode recorrer da decisão. A pena deve ser cumprida em regime inicialmente fechado. De acordo com a denúncia do promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho, o crime foi cometido no dia 23 de janeiro de 2021, após o réu ter visto no celular da sua esposa mensagens enviadas pela vítima, que “demonstrava interesse em se relacionar com ela”. Conta a denúncia que, motivado por ciúme, Fágner teria respondido uma das mensagens, “se passando por sua esposa”, e marcado um encontro com a vítima. Ajudado por seu irmão, Wallas Santos Nogueira, ele teria armado uma emboscada e, em via pública, surpreendido a vítima, às 3h da madrugada, quando ele e seu irmão aplicaram golpes de faca e facão, resultando na morte de Wellington. Contra o irmão do condenado, há um pedido de prisão em aberto. Atualmente, ele se encontra foragido da Justiça.
O vereador Sebastião Moreira Aguiar (União Brasil), o Jão, 47 anos, do município de Lagoa Real, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a uma pena de dois anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, e 10 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos por porte ilegal de arma de fogo. Segundo o auto de prisão em flagrante recebido pelo site Achei Sudoeste, Jão, que é natural de Livramento de Nossa Senhora, foi detido no dia 22 de março de 2022, por volta de 16h, na Avenida Santos Dumont, no município de Salmourão, no interior de São Paulo. O parlamentar portava e transportava, sem autorização e em desacordo com a determinação legal e regulamentar, uma arma de fogo, tipo revólver, calibre 38, da marca Rossi, número de identificação E208702, com capacidade para seis tiros, carregada com seis munições intactas, além de outras vinte e três munições do calibre em questão. Na ocasião, tratando-se de crime afiançável, em favor do indiciado foi arbitrada fiança criminal no valor de R$ 1.250 e, após exibido o valor fixado, o indiciado foi prontamente colocado em liberdade. “Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, posto que o condenado preenche os requisitos legais. Portanto, consoante artigo 44, § 2º, do CP, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, quais sejam, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo, a serem especificadas pelo juízo da execução penal. Ante o exposto, julgo procedente a pretensão deduzida na denúncia para condenar Sebastião Moreira Aguiar como incurso nas sanções do art. 14, caput, da Lei 10.826/03, às penas de 02 anos de reclusão a serem cumpridas em regime inicialmente aberto, e 10 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos”, sentenciou, no dia 21 de março de 2023, o juiz Guilherme Lopes Alves Pereira, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Osvaldo Cruz. Em uma certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 9 de maio de 2024, às 8h27, já consta a suspensão dos direitos políticos do vereador por condenação criminal. De acordo com a certidão, Jão não pode exercer o voto ou regularizar sua situação eleitoral enquanto durar o impedimento. A nossa reportagem não conseguiu contato com o parlamentar.
Uma dupla acusada de arrombamentos no comércio de Brumado teve sua prisão preventiva decretada pela justiça criminal. Os acusados são um jovem de 18 anos e outro de 25. Ao site Achei Sudoeste, o delegado Fábio Lago, informou que, desde que foi apreendido pela primeira vez, aos 11 anos, o acusado, agora com 18, nunca negou o cometimento dos crimes. Preso em flagrante delito desta vez, na terça-feira (07), o jovem é usuário de drogas. Segundo o delegado, ele é dependente químico e precisa de tratamento. O delegado apontou que ele ainda voltava aos locais dos crimes no dia seguinte e pedia comida aos comerciantes. “São fatos reais contados pelos comerciantes e pelo próprio jovem”. Após a decisão da justiça, a dupla já foi levada para o Conjunto Penal de Brumado.
Eldon Moreira Rocha foi condenado a 12 anos de prisão pela morte de Anderson Santos Porto, em Vitória da Conquista. As informações são do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão, tomada no dia 07, durante sessão do Tribunal do Júri da comarca de Vitória da Conquista condenou o réu por homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, acatada pelo Júri, o crime aconteceu em fevereiro de 2008, na localidade de Urbis VI, em Vitória da Conquista. No dia, após um desentendimento em uma festa, Eldon Rocha agrediu um amigo de Anderson, que desmaiou. Conta a denúncia que, quando o homem agredido questionou quem o havia atacado, o réu assumiu a responsabilidade, desencadeando a reação do réu que sacou uma arma e disparou, causando a morte da vítima.
A Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, assume, interinamente, o cargo de Governadora do Estado da Bahia a partir deste sábado (11). Um ato no Centro de Operações e Inteligência da Secretaria de Segurança Pública, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), às 9h, marca a posse.?Como Chefe do Poder Judiciário, a Desembargadora está na linha sucessória para o Executivo baiano. Em virtude da ausência do Governador Jerônimo Rodrigues (PT), que estará em viagem institucional na Europa durante 10 dias, o vice-governador Geraldo Júnior (MDB) é o substituto imediato. No entanto, ele renunciou à possibilidade, por estar mirando as eleições municipais de outubro. O próximo na linha sucessória é o Presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adolfo Menezes (PSD), que optou por não assumir o cargo por motivo semelhante. Com isso, a Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, na qualidade de Presidente do Tribunal de Justiça, é quem herda o posto interinamente. “Recebi essa notícia com muita surpresa, muita responsabilidade e muita honra. A responsabilidade é muito grande de estar exercendo uma função no Executivo, ainda que interinamente. É uma honra porque é o Poder Judiciário que estará ali representado na minha pessoa. Como mulher, eu acho que é um estímulo, para que todas possam enxergar que podem chegar a um lugar de destaque na sociedade”, afirmou.
O juiz Diego Ferreira Mendes, da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou autorizou uma busca por bens a serem penhorados na residência do ex-ministro Ciro Gomes (PDT). As informações são do jornal o Globo. A decisão ocorre após o não pagamento de uma indenização em ação movida pela editora Abril Comunicação, ainda em 2018. O caso foi inicialmente divulgado pelo portal Uol e confirmado, em seguida, pelo Globo. Na decisão que foi publicada em 30 de abril, o magistrado não autorizou que a esposa de Ciro, Giselle Bezerra, seja autuada para pagar a dívida e determinou diligências de penhora e avaliação de seus bens em todos os seus endereços, em especial, na casa localizada na Praia de Iracema, em Fortaleza. O magistrado afirma ainda que os agentes estão autorizados a arrombar a residência, caso seja necessário: “Tendo em vista a resistência imotivada do executado em cumprir a obrigação, a permitir concluir que não poupará esforços para impedir a prática dos atos necessários ao cumprimento da obrigação, ficam, desde já deferidas as ordens de arrombamento e reforço policial se as condições de fato apontarem para a necessidade das medidas mais gravosas”, diz trecho da decisão. Há dois meses, o TJSP havia determinado a penhora sobre a monetização dos vídeos de Ciro Gomes no Youtube e na venda de seus livros publicados. A empresa Google foi oficiada para que os créditos fossem direcionados ao Judiciário, afim de pagar o montante de R$ 31.121,38. A dívida na Justiça paulista data de uma ação de 2018, quando o ex-ministro processou a revista Veja por danos morais. Na ocasião, o TJSP deu vitória ao meio de comunicação, determinando que os honorários advocatícios fossem restituídos por Ciro Gomes. Tal valor, contudo, não foi pago e chegou ao montante de R$ 31 mil, após juros e correção monetária.
O juiz da 2ª Vara de Augustinópolis, no Bico do Papagaio, decidiu encerrar um depoimento depois que a ré de um processo criminal abriu uma garrafa de cerveja durante a audiência. De acordo com o G1, a mulher acabou sendo excluída da sala virtual e foi condenada a pagar dez salários mínimos por desrespeitar o judiciário. A audiência aconteceu na tarde da segunda-feira (6), de forma virtual. No processo em questão, a ré Rebeca Barbosa Oliveira era julgada por crimes de injúria e ameaça. Ela foi condenada pela ameaça, mas ainda pode recorrer. A Defensoria Pública, responsável pela defesa dela, afirmou que não comenta decisões judiciais. O Tribunal de Justiça afirmou que a Defensoria renunciou ao interrogatório da ré. O processo é público e a audiência foi gravada. No momento em que a ré abriu uma garrafa estava sendo tomado o depoimento de uma das testemunhas. Nas imagens é possível ver que Rebeca primeiro estava dentro de um veículo. Ela desce do carro, anda por alguns momentos e entra em uma casa. Depois pega uma garrafa verde, abre e começa a beber em frente à câmera. A atitude deixou o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva indignado. “Doutores, doutores. É o seguinte, doutores. Eu estou vendo que a ré acabou de abrir uma cerveja. Tá gravado aqui. Doutores, eu não vou fazer interrogatório de uma pessoa que está bebendo em um ato, que é um ato sério de julgamento. Então não vou fazer interrogatório dela e vou determinar que seja excluída, imediatamente, a Rebeca da sala da audiência”, afirmou. Logo depois o juiz encerra o depoimento e dispensa a testemunha. “Não temos condições. Esse ato de ela abrir uma garrafa de cerveja em uma audiência. Acho que já deu. Senhora [testemunha] o que a senhora passou para a gente já está de bom tamanho. Muito obrigado”. Depois dessa situação, o juiz ainda ouviu as demais testemunhas do processo, bem como a defesa da ré e acusação feita pelo promotor de Justiça. A sentença saiu no mesmo dia. A ré acabou sendo absolvida pelo crime de injúria porque não havia provas contundentes, segundo a decisão. Ela foi condenada a três meses e dois dias de detenção pelo crime de ameaça. Além disso, em outra decisão, o juiz Alan Ide também decidiu condená-la por litigância de má-fé - que significa uma conduta abusiva, desleal ou corrupta de uma das partes de um processo. “Diante do comportamento da ré que durante a instrução, que por sua vez abriu uma garrafa de cerveja e iniciou a ingestão do seu conteúdo, CONDENO-A por litigância de má-fé [...] diante do seu comportamento arriscado (temerário) no ato processual. Em observância ao que prescreve o art. 81, §2º, do Código de Processo Civil, diante de tal comportamento de desrespeito, fixo a condenação em 10 salários mínimos”, diz a decisão.
A força-tarefa composta pelas polícias Civil e Militar de Minas Gerais (PMMG) e pelo Ministério Público do estado (MPMG), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos (Gaeciber), deflagrou, nesta terça-feira (7), em Olinda (PE), a terceira fase da Operação Di@na. As informações são da Agência Brasil. A ação, que teve o apoio do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), resultou na prisão preventiva do principal investigado pelas ameaças de estupro e morte contra as deputadas estaduais mineiras Lohanna Souza França Moreira de Oliveira (PV), Bella Gonçalves (PSOL) e Beatriz Cerqueira (PT). Na investigação, iniciada em agosto de 2023, a Polícia Civil, o Ministério Público e a Polícia Militar apuraram que as ameaças foram planejadas e executadas no contexto de fóruns e grupos na internet denominados chans, espaços virtuais em que seus integrantes realizavam incitação à violência, à pedofilia e à necrofilia, com postagens de imagens de estupros, assassinatos e mutilações e com grande conteúdo de abuso e exploração sexual infantil. Nas fases anteriores, a força-tarefa, no cumprimento de medidas cautelares determinadas pelo Poder Judiciário de Minas Gerais, recolheu diversos dispositivos de informática nas residências de outros investigados. A partir de diligências cibernéticas avançadas e do intenso trabalho de campo, identificou parte dos usuários integrantes do chan ligados às condutas investigadas e o principal líder do grupo criminoso, usuário dos nicknames Leon e Grow. Esse suspeito passou a ser o principal investigado como responsável pelos crimes cometidos contra as parlamentares mineiras e por coagir adolescentes a se automutilarem e a lhe enviarem fotos em que apareciam nus.
O vereador Danilo Freitas Santos (União Brasil) terá que pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a Andrea Castro, primeira-dama de Itabuna, cidade no sul da Bahia. As informações são do G1. Ele foi condenado, nesta segunda-feira (6), por chamar a mulher de “cadela” durante uma sessão da Câmara Municipal. A ofensa aconteceu no dia 20 de junho de 2023, quase 11 meses atrás. Na ocasião, o político comparou não só Andrea, mas também o prefeito Augusto Castro a cachorros. “Mário [um outro político] colocou sua esposa para ser candidata estadual e levou a candidatura até o final. O Pitbull enraivado, no meio do caminho pegou, a 'Lassie' dele e colocou dentro de casa”, disse Danilo durante a sessão. De acordo com a analogia dele, o pitbull seria o prefeito e a Lassie, a esposa de Castro. Em entrevista ao g1 à época, Andrea disse que ficou “perplexa” com a ofensa no atual “contexto de luta por direitos” das mulheres. Agora, ela afirma que teve um “reconhecimento da Justiça” com a decisão. “Nós não podemos aceitar, como mulher, sermos desrespeitadas, ofendidas e violentadas com atos de misoginia”. A primeira-dama promete doar o valor à Associação de Pais e Amigos Excepcionais (Apae), entidade da qual é madrinha. O vereador tem 15 dias para fazer o pagamento. Antes disso, Danilo foi punido pelo Conselho de Ética da Câmara. Ele teve seu direito de fala suspenso por 90 dias, de 11 de setembro a 11 de dezembro de 2023. Com a repercussão do caso ainda em junho passado, o vereador pediu desculpas a Andrea e às demais mulheres que se ofenderam com a fala que definiu como “lamentável”. “Infelizmente fiz uma alusão lamentável, utilizando o contexto em que o prefeito Augusto Castro compartilhou, em suas redes sociais, um clipe com a música 'Pitbull Enraivado', no qual ele próprio se intitula um 'Pitbull Enraivado'”, justificou. A TV Santa Cruz, afiliada da TV Bahia na região, voltou a procurar a assessoria de Danilo nesta segunda, diante da decisão judicial, mas não obteve retorno.
Dezesseis anos após ser preso, Alexandre Nardoni, que foi condenado pela morte da filha Isabella em 2008, deve ser solto nesta segunda-feira (6), após a Justiça conceder progressão para o regime aberto. As informações são do G1. Ele está preso na Penitenciária II, em Tremembé, no interior de São Paulo. A decisão é desta segunda-feira (6). Na decisão, o juiz José Loureiro Sobrinho apontou que Nardoni possui lapso temporal para concessão do benefício e que, apesar dos apontamentos do Ministério Público, "não há óbice à progressão devido a gravidade do delito". Além disso, o magistrado citou algumas condições para o cumprimento do regime aberto. Entre elas estão: comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família; obter ocupação lícita em 90 dias, devendo comprová-la; permanecer em sua residência entre 20h e 06h; não mudar da comarca sem prévia autorização do juízo; não mudar de residência sem comunicar o juízo e não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.