 
                             
                                                            Gilberto Carlos dos Santos de Araújo foi condenado a 10 anos de prisão pelo feminicídio de sua companheira Bárbara Maria Santos de Araújo. As informações são do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão, tomada em sessão do Tribunal do Júri, realizada na terça-feira (19), em Salvador, acatou acusação sustentada pelo promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento Amado. O crime foi qualificado por impossibilidade de defesa da vítima. De acordo com a acusação, o crime ocorreu em 3 de julho de 2014, no bairro da Federação, em Salvador, após uma discussão do casal motivada por ciúmes. Gilberto teria esfaqueado a companheira, que morreu no local. O réu cumprirá a sentença em regime, inicialmente, fechado.
 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste
                                Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste                            O prefeito de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, é acusado de não cumprir uma liminar que determina a convocação imediata de um candidato aprovado em concurso público para o cargo de engenheiro civil. O mandado de segurança foi ingressado por Rogaciano Pereira de Castro Neto, classificado em terceiro lugar no certame regido pelo edital nº 02/2023, em julho deste ano. Apesar de terem sido disponibilizadas apenas duas vagas para ampla concorrência, a Justiça constatou que a prefeitura mantém contratações temporárias e terceirizações para funções típicas da engenharia civil, configurando preterição do candidato. Em maio, a juíza Adriana Silveira Bastos determinou que o Município proceda com a imediata convocação do aprovado para prosseguir nas etapas até a posse. Entretanto, mais de três meses após a ordem, a administração municipal ainda não deu cumprimento à medida. O gestor foi oficialmente intimado no fim de junho. A defesa do impetrante solicitou a aplicação de multa diária de R$ 1 mil contra o prefeito, além do encaminhamento dos autos ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência. Em resposta, a assessoria de comunicação da prefeitura esclareceu que o ato convocatório do candidato, por ser administrativo complexo e dotado de várias fases procedimentais, já estava sendo devidamente formalizado.
 
                                                            A pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Justiça condenou o ex-prefeito de Poções, Otto Wagner de Magalhães (PSD), por ato de improbidade administrativa. A sentença impôs ao ex-gestor o ressarcimento integral de R$ 2.886.565,00 aos cofres municipais, o pagamento de multa civil no mesmo valor, a perda de eventual função pública após o trânsito em julgado, além da suspensão dos direitos políticos e da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de oito anos. Segundo a ação civil pública ajuizada pelo MPBA, durante o mandato, entre 2013 e 2016, o ex-gestor autorizou de forma reiterada o pagamento de despesas sem respaldo legal, causando prejuízo milionário ao Município. Foram identificados ao menos 196 repasses irregulares, sob a rubrica de “adicional informado”, a servidores municipais, sem qualquer autorização da Câmara de Vereadores e em desacordo com a legislação.
 Foto: Divulgação/MP-BA
                                Foto: Divulgação/MP-BA                            Dois policiais militares foram presos nesta quarta-feira (20), durante operação deflagrada pelo Ministério Público do Estado da Bahia e Secretaria de Segurança Pública. A “Operação Krampus” cumpriu ainda seis mandados de busca e apreensão expedidos pela Vara Crime da Comarca de Campo Formoso. Os mandados judiciais foram cumpridos nos municípios de Campo Formoso, Senhor do Bonfim e Juazeiro. Foram feitas buscas nas residências, na sede da Cipe Caatinga e na 54ª Companhia Independente da PM em Campo Formoso, quando foram apreendidos veículos, armas, celulares, entre outros objetos. A operação foi deflagrada de forma integrada pelo MPBA, por meio do grupos de atuação especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco) e de Segurança Pública (Geosp), e SSP, através da Força Correcional Especial Integrada da Corregedoria Geral (Force) e da Corregedoria da Polícia Militar. Os PMs presos, um sub-tentente e outro sargento, são lotados, respectivamente, na CIPE – Caatinga e na 54ª CIPM de Campo Formoso. Eles são investigados pelo desaparecimento de Pedro Segundo Curaçá Chaves e Rafael Pereira da Silva, fato ocorrido no dia 18 de outubro de 2024, no povoado de Folha Larga, zona rural do município de Campo Formoso. A investigação, conduzida pela Force e acompanhada pelo Geosp, apontou diversos elementos em desfavor dos policiais militares, como sendo os autores do desaparecimento de Pedro e Rafael, os quais foram rendidos por um grupo de pessoas e levados em dois veículos para local incerto e não sabido (seus corpos não foram localizados até o momento), inclusive com a utilização de veículo oficial pertencente à SSP e utilizado por uma das unidades policiais em que estava lotado um dos representados.
 
                                                            No ano passado, durante o período eleitoral em Botuporã, um perfil falso no Instagram, denominado “Plauto Sincero”, foi utilizado para disseminar conteúdos ofensivos e difamatórios contra eleitores e apoiadores da oposição. Em decisão liminar, a Justiça determinou a remoção imediata do perfil com base na gravidade das publicações e no impacto negativo no processo democrático. Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Dilson Neves, uma das vítimas do usuário, disse que o perfil foi criado em abril de 2024 com a finalidade de atacar pessoas que se declaravam oposição à atual gestão municipal. Neves apontou que os ataques virtuais foram se intensificando conforme a campanha eleitoral avançava. “Eram ataques praticamente diários, sempre com difamação, conteúdos de ódio, na linha de crimes contra a honra e a dignidade. As pessoas tiveram prejuízos morais e financeiros”, afirmou. Na época, um grupo de pessoas procurou a delegacia e o Ministério Público a fim de formalizar uma denúncia. Apesar da demora na sentença, Dilson acredita que a justiça foi feita. “A justiça pode tardar, mas ela não falha”, avaliou. Pré-candidato a vereador nas eleições passadas, o professor Vítor Souza se sentiu muito prejudicado com os ataques sofridos no perfil. Ele acabou derrotado na disputa. “Eu fui bastante prejudicado. Soltaram fake news ao meu respeito. Também houve notícias falsas sobre o meu irmão, que é conselheiro tutelar no município, sempre associando comigo e tentando me atingir durante todo pleito”, detalhou. Para Souza, a justiça eleitoral deveria monitorar esse tipo de situação mais de perto a fim de evitar o terrorismo eleitoral e preservar a democracia e os direitos individuais. “Foi uma verdadeira vergonha o que passamos em Botuporã. Queremos moralizar o processo eleitoral para que, no próximo pleito, tenhamos eleições decentes, com debates de ideias”, opinou. As vítimas argumentaram que, apesar da decisão tardia da justiça, o caso serve de exemplo para situações similares. “A internet não é terra sem lei”, defendeu Dilson.
 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste
                                Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste                            A Justiça de Oliveira dos Brejinhos, na região oeste da Bahia, decretou a prisão preventiva de um homem, acusado de agredir e torturar a própria namorada durante a tradicional Festa do Bode, realizada na madrugada de 10 de agosto. Segundo o Boletim de Ocorrência, o suspeito teria levado a jovem para um local isolado após uma discussão, onde, sob ameaça, praticou agressões físicas, incluindo socos, tapas, sufocamento e arrancamento das unhas em gel da vítima. A jovem foi mantida em cárcere privado até a noite do dia seguinte. A briga teria sido motivada por ciúmes. Após o episódio, familiares da vítima a acolheram e encaminharam para atendimento psicológico. As agressões foram confirmadas por laudo médico e registros fotográficos anexados ao inquérito. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) se manifestou a favor da prisão preventiva, alegando risco à integridade da vítima e à ordem pública. O acusado, entretanto, segue foragido. O delegado responsável pelo caso confirmou que o suspeito possui um mandado de prisão em aberto.
 Foto: Divulgação/TJMG
                                Foto: Divulgação/TJMG                            A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Montes Claros e condenou a empresa Frasão e Lacerda Representações LTDA-ME e a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) a indenizarem um homem em R$ 10 mil, por danos morais, pela indevida associação dele no quadro societário da empresa ré. Segundo o autor da ação, seu nome foi inserido no quadro societário da empresa sem sua assinatura ou consentimento e a Jucemg não foi capaz de detectar esse erro. O homem também defendeu que tal fato, por si só, lhe causou danos passíveis de indenização. Em sua contestação, a Junta Comercial alegou preliminar de ilegitimidade passiva, ausência de negligência ou culpa, de registro, de sua responsabilidade e de dano. Por fim, solicitou a improcedência dos pedidos. Representada pela Defensoria Pública, a empresa apresentou contestação de negativa geral. O juiz de 1ª Grau entendeu que os supostos danos sofridos não foram comprovados. Diante dessa decisão, o homem recorreu. A relatora, desembargadora Maria Inês Souza, modificou a decisão. Segundo a magistrada, embora o apelante não tenha comprovado prejuízos materiais ou repercussões mais graves decorrentes de sua indevida inclusão como sócio, o dano moral se presume em razão da violação à sua honra e da vinculação a uma empresa da qual nunca participou. Nesse sentido, a relatora concluiu: “A análise das assinaturas constantes nos autos revela discrepância evidente entre a assinatura do apelante e aquela aposta no contrato social registrado, evidenciando indícios robustos de fraude e ausência de consentimento do recorrente para integrar o quadro societário da empresa”. Os desembargadores Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa e Júlio Cezar Guttierrez votaram de acordo com a relatora.
 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste
                                Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste                            Representados por seus pais, alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (Tea) entraram com uma Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela de urgência, em face do Município de Ibiassucê. Os autores alegam que necessitam de tratamento multidisciplinar especializado, medicamentos de uso contínuo, transporte adequado, educação inclusiva e emissão de carteira de identificação específica, que não estariam sendo devidamente fornecidos pelo Município. Em sua defesa, o Município afirmou que já dipõe de estrutura para atendimento das crianças com Tea, incluindo unidades de Atendimento Educacional Especializado (AEE), profissionais especializados, matrículas escolares, profissionais auxiliares, emissão de carteiras de identificação através do CRAS e aquisição de veículo adaptado. O juiz Aderaldo de Morais Leite Junior julgou procedentes os pedidos formulados na inicial e condenou o Município de Ibiassucê a fornecer aos autores tratamento multidisciplinar completo (psicólogo infantil, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e demais especialidades indicadas nos relatórios médicos) ou, caso não disponha de equipe própria, custear o tratamento em estabelecimentos particulares ou em outros municípios; fornecer aos autores os medicamentos de uso contínuo conforme prescrições médicas; disponibilizar transporte especial específico e adequado para os autores, inclusive para deslocamento a outros municípios quando necessário para tratamento; garantir a matrícula dos autores em instituições de ensino adequadas, com professores e profissionais auxiliares especializados para atender suas necessidades individuais; e emitir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista para cada um dos autores. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações, a multa diária fixada pelo Tribunal de Justiça da Bahia é de R1 mil, limitada a R$ 100 mil, sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se fizerem necessárias. Em razão da relevância social da demanda e da necessidade de garantir a efetividade da tutela jurisdicional, o magistrado também determinou que, após o trânsito em julgado: seja oficiado ao Ministério Público Estadual para ciência e providências que entender cabíveis, inclusive quanto à eventual responsabilização por improbidade administrativa; e seja formado um comitê de acompanhamento composto por representantes da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Educação e dos autores, para fiscalizar o cumprimento desta sentença.
 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste
                                Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste                            Na última quinta-feira (15), a Justiça acatou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra um funcionário do Hospital Municipal Professor Magalhães Neto, em Brumado, acusado de intolerância religiosa. O processo criminal já está em andamento. Entenda o caso: em 19 de julho de 2024, o acusado teria se recusado a aumentar o volume de um programa de rádio ligado à umbanda, a pedido do colega de trabalho. Na ocasião, ele teria feito comentários depreciativos sobre religiões de matrizes africanas, associando estas ao mal e ao satanismo. O funcionário também teria citado um pai de santo conhecido na cidade, proferindo ofensas contra o mesmo, o qual acusou de realizar ações malignas. Em depoimento, dois outros funcionários do hospital confirmaram o teor discriminatório das falas. O denunciado nega as acusações. Além da responsabilização penal, o Ministério Público solicitou que o acusado pague indenização mínima de R$ 10 mil à vítima.
 Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste
                                Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste                            No ano passado, durante o período eleitoral em Botuporã, um perfil falso no Instagram, denominado “Plauto Sincero”, foi utilizado para disseminar conteúdos ofensivos e difamatórios contra eleitores e apoiadores da oposição. A conta, criada de forma anônima, promoveu ataques que configuram crimes contra a honra, a dignidade humana e infrações eleitorais. Nele, muitas pessoas, inclusive lideranças políticas, passaram a ser vítimas de notícias falsas, chacota, calúnia e difamação, caracterizando verdadeiro terrorismo eleitoral. Em decisão liminar, o juiz Diego Gões, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou a remoção imediata do perfil com base na gravidade das publicações e no impacto negativo no processo democrático. O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda deverá remover o perfil da plataforma Instagram no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Além disso, deve fornecer, no prazo de 30 (trinta) dias, os dados cadastrais e registros de acesso do responsável pelo perfil falso, incluindo endereço IP, data e hora de conexão e demais informações que permitam sua identificação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). As autoridades reforçam que o uso de perfis falsos para manipular a opinião pública e atacar adversários políticos representa uma ameaça à integridade do processo eleitoral. O caso acende um alerta sobre o uso indevido das redes sociais em disputas políticas e reforça a importância da atuação conjunta entre Justiça, Ministério Público e Polícia para preservar a democracia e os direitos individuais.
 Foto: João Souza/ G1
                                Foto: João Souza/ G1                            Um homem foi condenado a 18 anos e oito meses de prisão por esfaquear a esposa enquanto ela dormia, no bairro do Acupe de Brotas, em Salvador. De acordo com o G1, o crime aconteceu na madrugada do dia 14 de novembro. As informações são da Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA). Valdivino Amâncio dos Santos foi condenado pelo crime de tentativa de feminicídio duplamente qualificado e deverá responder pelo crime em regime fechado. O júri popular aconteceu na última terça-feira (12), na capital baiana. Segundo a defensora pública Izabel Martins, que acompanhou a vítima no julgamento, a Justiça concedeu à vítima a integralidade da casa onde morava, como forma de ressarcir, minimamente, pelos danos sofridos. Neste caso, Valdivino perdeu o direito sobre os 50% que tinha na residência, como uma forma de reparação pelo crime, conforme previsão do Código de Processo Penal. O divórcio da vítima, identificada como Clemilda Ferreira, de 45 anos, foi decretado no mês de julho. O Núcleo de Defesa das Mulheres da DPE/BA (Nudem) entrou no caso em abril deste ano, após a vítima solicitar acompanhamento. A defensora pública Izabel Martins disse que assim que foi procurada, a Defensoria se habilitou no processo e passou a acompanhá-la também nas ações de família. “Era um caso bem grave, que teve bastante repercussão. A assistida ficou vários dias internada e o filho também foi ferido. De início, ajuizamos o divórcio e passamos a acompanhá-la nas audiências. Esse acompanhamento acontece para evitar revitimização e para que ela receba todas as informações necessárias”, afirma. Ao longo do processo, conforme a DPE-BA, houve descumprimento de medidas protetivas por parte do condenado, o que levou o Nudem a comunicar a Justiça, com o objetivo de conceder à vítima garantia e proteção.
 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste
                                Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste                            Os candidatos aprovados no concurso da Câmara de Vereadores de Anagé esperam há quase 1 ano serem convocados. Um dos aprovados, Maicon Oliveira Silva disse que o concurso foi realizado no dia 5 de maio de 2024, tendo transcorrido normalmente. Ao todo, eram 5 vagas e formação de cadastro de reserva. Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, ele contou que, após o certame, apenas as primeiras convocações foram feitas. “Chamaram 2 ou 3 pessoas no Diário Oficial da Câmara e, depois que o pessoal tomou posse tudo direitinho, eles pararam. No meu caso, que era para agente patrimonial, chamaram o primeiro colocado, que não aceitou porque havia passado em outro concurso, e aí teve a suspensão do concurso”, relatou. O concurso tinha validade de 2 anos, prorrogáveis por mais 2 anos. No dia 6 de setembro de 2024, a Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e suspendeu as convocações dos demais candidatos alegando a existência de irregularidades. Maicon cobra respostas do órgão com relação à retomada do certame, visto que muitos candidatos foram prejudicados. “Se tem irregularidade no concurso, tem que ter pra todos. Não pode chamar 3 pessoas, deixarem elas trabalhando, e as outras que passaram não serem chamadas”, argumentou. O candidato também reivindicou maior suporte da Câmara Municipal com relação ao assunto, visto que há necessidade dos profissionais para atuação no legislativo. “A gente luta pra passar no concurso, estuda, se dedica, deixa até de trabalhar e acaba se frustrando. A sensação é que fui iludido. Deixa a gente triste e revoltado”, lamentou. O processo segue em segredo de justiça.
 Foto: Divulgação/TJ-BA
                                Foto: Divulgação/TJ-BA                            A Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, instalou a 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos em Guanambi, sudoeste baiano, nesta sexta-feira (15). A cerimônia reuniu autoridades no Fórum Juiz Almir Edson Lélis Lima. “Era um momento esperado por todos, para desafogar as varas cíveis da comarca, então, fico feliz que podemos realizar essa ação, pois a nova vara vai poder atender melhor as pessoas que necessitam”, destacou a desembargadora. O Juiz Diretor do Foro da Comarca, Ronaldo Alves, salientou que “o Tribunal de Justiça está presenteando a cidade de Guanambi, um dia após o seu aniversário”. A escrivã Tayná Chagas, que será a Diretora de Secretaria da nova unidade, realça que “foi muito esperada a vinda dessa Vara de Família para cá porque a vara já vai nascer com mais ou menos uns 3 mil processos, fora os que forem chegando. E a demanda de Guanambi é muito grande porque é uma comarca já de entrância final e não é mais um interior pequeno. Ela é polo regional da educação, de saúde e do comércio”. Participaram da instalação o desembargador do TJ-BA e Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), José Edivaldo Rocha Rotondano; a desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, Coordenadora de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição; o Juiz Assessor Especial da Presidência, Gustavo Teles; a Presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), deputada estadual Ivana Bastos (PSD); o Prefeito de Guanambi, Arnaldo Azevedo (Avante); entre outras autoridades.
 Foto: Divulgação/TJ-BA
                                Foto: Divulgação/TJ-BA                            A Polícia Civil cumpriu mandados de busca e apreensão, em Salvador, nesta quinta-feira (14), contra suspeitos de fraude em contrato de manutenção de equipamentos de refrigeração em unidades do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA). De acordo com as investigações do Departamento de Repressão e Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro (Draco), a empresa contratada teria recebido pagamentos por serviços não executados, apresentando relatórios falsificados para simular a realização das manutenções preventivas e corretivas previstas no contrato, cujo valor global superava R$ 2,9 milhões. Ainda conforme a investigação, em diversas comarcas, os serviços não foram prestados, mesmo constando como realizados na documentação apresentada. Os crimes apurados incluem fraude à execução de contrato administrativo e falsificação de documentos. A polícia informou que todo material coletado subsidiará novos desdobramentos das investigações.
 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste
                                Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste                            Dois homens acusados de tentativa de homicídio qualificado vão a julgamento na cidade de Brumado. Em novembro de 2018, Caique Ítalo Santos Meira e Fábio dos Santos Novais tentaram matar Danilo da Silva Santos no Bairro Urbis II. Segundo denúncia do Ministério Público, o crime foi motivado por desentendimentos envolvendo o pagamento de danos a veículos após um acidente ocorrido no mês anterior. Os acusados surpreenderam a vítima com diversos tiros. Mesmo ferido, Danilo conseguiu escapar e foi socorrido por terceiros. Os réus serão julgados por tentativa de homicídio qualificado, por motivo fútil e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O juiz Genivaldo Alves Guimarães marcou a sessão para o dia 05 de setembro de 2025, às 8h30.
 Foto: Joubert Oliveira/TJMG
                                Foto: Joubert Oliveira/TJMG                            Foi condenada a mulher acusada de enforcar, matar o companheiro e ocultar o corpo dele, dentro do quarto do casal, concretado debaixo da cama. O Conselho de Sentença da Comarca de Belo Horizonte considerou que a ré cometeu o crime de homicídio qualificado e também de ocultação de cadáver. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Na madrugada do dia 30 de outubro de 2022, no interior da residência da família, situada na Rua Zumbi dos Palmares, Ocupação Rosa Leão, Bairro Granja Werneck, em Belo Horizonte, a mulher esganou e estrangulou o seu então companheiro, Marcos Antônio Soares, causando a morte dele por asfixia. Ainda segundo a denúncia, o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, que se encontrava no interior do quarto do casal, durante a noite, sem possibilidade de reação. O motivo do crime foi torpe, segundo o MPMG, pois a denunciada agiu por um sentimento de posse em relação ao seu então companheiro, e o matou por supor que ele estava tendo relacionamentos amorosos com outras mulheres. A ré também foi acusada pelo crime de ocultação de cadáver, porque, após cometer o crime de homicídio, ocultou o cadáver debaixo da cama do casal e, em seguida, o cobriu com massa de cimento e argamassa. Após esconder o corpo cimentado sob a cama, a denunciada passou a dissimular junto aos familiares que o ofendido Marcos havia desaparecido, inclusive fazendo com que sua filha registrasse uma ocorrência policial noticiando o suposto desaparecimento. O corpo do homem foi encontrado 8 dias após a morte dele, quando o pai da ré, que ficou cuidando dos netos, esteve na casa do casal para pegar alguns pertences dos jovens. Após ouvir as teses da acusação e da defesa, o Conselho de Sentença considerou que a ré cometeu o crime de homicídio qualificado e também de ocultação de cadáver, porém reconheceu a tese da defesa de homicídio privilegiado, previsto no artigo 121, § 1º, do Código Penal, em função de o crime ter sido “cometido sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima (...)”. Diante da decisão do Conselho de Sentença, o juiz Luiz Felipe Sampaio Aranha estipulou a pena pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver, inicialmente calculada acima de 14 anos, em 10 anos e seis meses de prisão. A mulher estava em liberdade até o julgamento, mas diante da condenação, o juiz expediu o mandado de prisão e ela deixou o Fórum Lafayette presa, sem direito a recorrer em liberdade.
 Foto: Divulgação/MP-BA
                                Foto: Divulgação/MP-BA                            Oito pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por operarem no Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) esquema de corrupção e crimes ambientais que fraudavam processos de licenciamento ambiental para empreendimentos rurais de grandes fazendeiros da região oeste do estado, concedendo autorizações de forma privilegiada e ilegal em troca de vantagens financeiras. As investigações ainda estão em curso para identificar e responsabilizar outros suspeitos de envolvimento no esquema. A denúncia, resultado da Operação Ceres, deflagrada em julho de 2024, nos municípios de Guanambi e Riacho de Santana, e oferecida pelo 7º Promotor de Justiça de Patrimônio Público da Capital e pelo Grupo de Atuação de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), foi recebida pela Justiça no último dia 27, dando início ao processo penal contra os denunciados. Entre os réus, estão servidores públicos, ex-funcionários do órgão e fazendeiro. Segundo as investigações, os réus teriam recebido no mínimo R$ 16,5 milhões de fazendeiros entre os anos de 2018 a 2024. Foram denunciados por crimes de corrupção e associação criminosa: Maristela Tereza de Castro, ex-secretária parlamentar na Assembleia Legislativa da Bahia; Jacques Douglas Santos Silva da Palma, então coordenador de posto avançado do órgão em Guanambi; Angélica Xavier da Silva Cardoso, Victor Vinícius Santana Arouca e Patrícia Viviane Barros de Azevedo, que atuaram como secretários da Direção-Geral do Inema; Sabrina Mendes Leal Santos Teixeira de Freitas, ex-secretária da Coordenação de Agrossilvipastoris; Alexander Von Amomon, consultor ambiental e o fazendeiro Gervalter Barreiros Pizato, proprietário das fazendas Pedra Preta, Perobal e Barreirinho. Jacques Douglas também responderá por crime ambiental.
 
                                                            O Tribunal de Júri da comarca de Porto Seguro condenou Márcio dos Santos de Chagas a 30 anos de prisão pelo feminicídio da sua ex-esposa, Márcia Santos de Carvalho. Segundo as acusações do Ministério Público do Estado da Bahia, sustentadas no Júri realizado na última quarta-feira, dia 30, pelo promotor de Justiça Rui César Farias Júnior, o crime foi cometido por motivo fútil, com emprego de meio cruel e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima. As investigações apontam que o feminicídio ocorreu no dia 20 de janeiro de 2024. Naquele dia, por volta das 22h, Márcio efetuou golpes de faca contra sua ex-esposa em frente à casa dela, ocasionando a morte. Ele não aceitava o fim do relacionamento, mesmo após quatro meses separados, e começou a perseguir a vítima nas ruas e no local de trabalho dela.
 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste
                                Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste                            O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) se manifestou, nesta terça-feira (5), nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa movida contra o ex-prefeito de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, Cristiano Cardoso de Azevedo (Avante), por suposta omissão na prestação de contas de recursos públicos destinados ao transporte escolar. A ação tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Livramento de Nossa Senhora e tem valor atribuído de R$ 44.596,67. De acordo com a denúncia, o município recebeu os recursos em 2021 por meio do Programa Estadual de Transporte Escolar (PETE/BA), mas o então gestor não prestou contas da verba, mesmo após ter sido notificado durante o exercício do mandato. A conduta, segundo o MP, gerou prejuízo presumido ao erário e pode configurar ato de improbidade administrativa. Na contestação, a defesa do ex-prefeito alegou ausência de dolo, inépcia da petição inicial e inexistência de dano ao patrimônio público, sustentando que eventuais falhas seriam meramente formais. No entanto, o Ministério Público rebateu os argumentos, afirmando que a omissão foi deliberada e comprometeu a transparência no uso dos recursos públicos. A promotora de Justiça Emy Kadma Silva Sobral Ganzert, que assina a manifestação, defendeu o prosseguimento regular do processo e pediu a realização de uma perícia contábil. Segundo ela, a análise técnica é essencial para verificar se os valores recebidos foram aplicados corretamente e para identificar possíveis irregularidades. O caso agora segue para a próxima fase, com possibilidade de designação de audiência de instrução e julgamento. A perícia contábil, caso autorizada, será determinante para esclarecer os fatos e subsidiar a decisão judicial sobre a responsabilidade do ex-prefeito.
 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste
                                Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste                            A Justiça concedeu liminar favorável ao município de Livramento de Nossa Senhora, nesta terça-feira (5), autorizando a instalação de barracas na Praça Dom Hélio Paschoal durante a quermesse da Festa da Padroeira. A decisão foi proferida pelo juíza Francisca Cristiane Simões Veras, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no âmbito de um mandado de segurança cível impetrado pela gestão municipal contra ato do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O impasse teve início após o Ministério Público determinar a remoção das barracas instaladas em frente à sede da Associação dos Amigos de Livramento (AAL), alegando descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2015, que proíbe festas profanas com uso de som de alta potência em áreas públicas da cidade. Além disso, o MP estipulou multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento. No entanto, ao analisar o pedido de liminar, a juíza entendeu que a festividade religiosa não se enquadra no conceito de “festividade pública” previsto no TAC, já que é organizada pela Igreja Católica com fins específicos de arrecadação para os novenários. A magistrada destacou ainda que o evento, de caráter tradicional e cultural, envolve toda a comunidade e é apoiado por diversas instituições locais. A decisão autorizou a manutenção de quatro barracas destinadas exclusivamente à venda de comidas típicas e artesanato, com restrições: proibição de bebidas alcoólicas, funcionamento apenas no período noturno (das 19h às 22h), vedação à obstrução de vias e calçadas e manutenção da limpeza no local. A medida garantiu a continuidade da quermesse, que ocorre entre os dias 6 e 15 de agosto, e reúne milhares de fiéis todos os anos. A juíza também suspendeu a aplicação da multa diária imposta pelo MP e destacou a competência do município para regular o uso de espaços públicos, desde que respeitados os limites legais. O Ministério Público será notificado para apresentar informações no prazo de 10 dias, e o processo seguirá com os trâmites legais.
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                                Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste                            Neste domingo (03), o criminoso que sequestrou o taxista Joaquim Pinto de Santana em Brumado foi julgado e sentenciado a quase 19 anos de prisão. O taxista viveu horas de terror após aceitar uma corrida. Ele foi sequestrado, ameaçado com um punhal e mantido refém por criminosos armados. Santana teve o carro e todos os seus pertences roubados. Também foi obrigado a ingerir cachaça e simular embriaguez. O crime aconteceu em abril de 2023, quando o motorista foi atraído para uma falsa corrida até a zona rural. Durante o trajeto, um dos supostos passageiros anunciou o assalto. Em seguida, outros dois criminosos chegaram em um Mobi branco. O trio rendeu o taxista, encapuzou a vítima e a levou para um matagal, onde foi mantida sob vigilância. Enquanto isso, os bandidos circularam pela cidade. Com os cartões bancários e as senhas da vítima, fizeram saques, compras e transferências. O prejuízo chegou a R$ 15 mil. Horas depois, o grupo retornou, amarrou os braços do taxista e o conduziu até uma estrada vicinal próximo à Anagé, onde foi abandonado. Em estado de choque, ele conseguiu ajuda em uma fazenda. As investigações identificaram Wilk Ferreira Silva Amaral como um dos autores. Ele foi flagrado por câmeras usando o cartão da vítima em um supermercado. Wilk já era investigado por outros crimes semelhantes. A Justiça considerou a ação como roubo majorado e extorsão qualificada, aplicando pena total de 18 anos e 11 meses de prisão, em regime fechado.
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                                Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste                            O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apontou a existência de indícios de envolvimento do ministro da Casa Civil ex-governador da Bahia, Rui Costa (PT), em supostas irregularidades na compra de respiradores durante sua gestão estadual. A informação consta em manifestação sigilosa enviada ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, no fim de junho. O Estadão teve acesso exclusivo ao documento. Na manifestação, Gonet afirma que Rui Costa “assinou contrato com previsão de pagamento antecipado integral e sem garantias ao ente público”, o que justificaria a retomada das investigações no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O inquérito tramitou inicialmente no STJ, mas foi remetido à Justiça Federal da Bahia após o fim do mandato de Rui como governador. Posteriormente, voltou ao STF em razão de alterações no entendimento sobre o foro privilegiado. O caso se refere à aquisição de respiradores pulmonares, em 2020, no contexto da pandemia de Covid-19, por meio do Consórcio Nordeste, que à época era presidido por Rui Costa. Segundo a investigação, a contratação envolveu uma empresa sem capacidade técnica, com pagamento antecipado no valor de R$ 48 milhões. Os equipamentos nunca foram entregues. Procurado, o gabinete do ministro Flávio Dino informou que a petição da PGR ainda será analisada. Já a assessoria de imprensa de Rui Costa declarou que a manifestação de Gonet “não agrega nenhum elemento acusatório quanto à conduta do então governador da Bahia” e ressaltou que “o próprio Ministério Público já tinha manifestado, em parecer emitido no decorrer do processo, que não existe nenhum fato que vincule Rui Costa a qualquer irregularidade na compra dos respiradores”. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
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                                Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste                            Um jovem de 27 anos foi preso em flagrante na noite do último domingo (27), no Bairro Dr. Juracy, em Brumado, após ameaçar e agredir fisicamente a ex-companheira, de 23 anos, na frente dos filhos menores. O crime ocorreu na residência da mulher. Ela acionou o 24º Batalhão de Polícia Militar e o agressor foi detido no local. Em audiência de custódia realizada na segunda-feira (28), o suspeito teve a liberdade provisória concedida. A justiça alegou que o Conjunto Penal de Brumado está superlotado. Com capacidade para 465 presos, a unidade abriga atualmente mais de 720 internos. O magistrado determinou que o agressor, que já tem passagens na polícia por tentativa de homicídio, associação criminosa e porte ilegal de arma de fogo, se apresente bimestralmente à Justiça e permaneça distante cerca de 300 metros da vítima.
 Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste
                                Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste                            No final da tarde desta terça-feira (29), por volta das 17h50, a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) cumpriu um mandado de prisão contra um acusado de estupro de vulnerável na cidade de Macaúbas. Segundo informou a Polícia Militar ao site Achei Sudoeste, durante a diligência de busca e apreensão, foi localizada na residência do conduzido uma arma de fogo, tipo revólver, calibre 32, juntamente com 04 munições, sendo 03 intactas e 01 picotada. Diante da constatação da posse irregular de arma de fogo, o material apreendido, juntamente com o conduzido, foi apresentado na Delegacia Territorial de Macaúbas para adoção das medidas cabíveis.
 Foto: Pixabay/TJMG
                                Foto: Pixabay/TJMG                            O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais que dois laboratórios terão que pagar a um motorista, devido ao falso positivo em um exame que confirmou uso de cocaína e causou vários transtornos ao paciente. Ao ajuizar ação contra as empresas responsáveis pelo diagnóstico equivocado, o motorista profissional alegou que precisava fazer o exame toxicológico a cada cinco anos. Segundo o motorista, em 12 de fevereiro de 2021, ele coletou material para exame e, no dia 19, o resultado foi positivo para cocaína. O condutor, que trabalha como inspetor técnico de segurança veicular e alega nunca ter usado drogas, fez um segundo teste, o qual deu negativo. No dia seguinte, ele colheu novo material e se submeteu a mais um exame que deu negativo pela segunda vez. Entretanto, o motorista teve que esperar 90 dias para refazer o exame oficialmente, devido à norma estabelecida na Resolução nº 691/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Pela impossibilidade de realizar sua função laborativa, ele perdeu o emprego, além de ter ficado com o laudo no qual constava o falso resultado armazenado no sistema do Departamento Nacional de Trânsito (Detran), o que dificultou, posteriormente, a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As empresas sustentaram que o exame foi feito de forma correta. Assim, o consumidor, para alegar erro no procedimento, deveria repetir o exame com o mesmo material. O argumento não convenceu a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem, Edinamar Aparecida da Silva Costa, que fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 10 mil. Diante dessa decisão, as três partes recorreram. O relator, juiz de 2º Grau Wauner Batista Ferreira Machado, confirmou o entendimento de 1ª instância, mas entendeu que o valor a ser indenizado deveria ser maior, em função dos prejuízos que o motorista sofreu, como a perda do emprego e o dano à sua reputação perante a família, a sociedade e o Detran. Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Diniz Junior votaram de acordo com o relator. Ficaram vencidos os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira, que haviam acolhido os argumentos da defesa.
