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Quarta Câmara Cível do TJ-BA garante vaga de bolsista de Medicina em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste
  1. A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), deu provimento ao recurso impetrado por Amanda Coqueiro Dias, do município de Aracatu, em face da UniFG Faculdades Ltda. Amanda Dias ajuizou ação de obrigação de fazer contra a UniFG, com trâmite na 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Brumado. Requereu, em tutela de urgência, a concessão da vaga de bolsista do curso de medicina, para o 1º semestre do ano letivo de 2024. O Juízo precedente indeferiu o pleito. Insatisfeita, a autora interpôs o recurso de agravo de instrumento, onde relatou que participou do processo seletivo para uma das 5 vagas de bolsista no curso de medicina da UniFG, para o semestre de 2024.1. Afirmou que, apesar de ter sido aprovada nas provas realizadas, com pontuação final de 60,03, foi reprovada na análise do comprovante de residência, tendo apresentado boleto de internet, não vedado pelo edital. Argumentou que o candidato que estava classificado em posição abaixo da sua, como nota de 57,18, foi convocado para ingressar na universidade, vindo a ocupar a 3ª vaga, de modo que possui direito subjetivo à reserva de uma vaga para ingressar no referido curso como bolsista no próximo semestre. Em maio deste ano, o TJ-BA, havia concedido uma liminar garantindo a vaga da estudante. Nesta quarta-feira (11), a relatora juíza Zandra Anunciação Alvarez Parada emitiu voto pela procedência da ação. Ela foi acompanhada pelos demais membros da Quarta Câmara Cível. “Entendo que a documentação apresentada pela agravante é suficiente para comprovar a sua residência. A confirmação jurisdicional ou não da cognição não aprofundada que ora é feita, obviamente, dependerá da instrução probatória e do amplo contraditório na origem, mas, por ora, pertinente a modificação da decisão recorrida, a fim de evitar a perda da bolsa estudantil. Com tais razões, impõe-se a reforma da decisão recorrida, a fim de garantir à Agravante, acaso cumpridos os demais requisitos impostos pelo Edital, a vaga de bolsista do curso de medicina, para o 1º semestre do ano letivo de 2025, considerando ser anual o referido curso”, escreveu a magistrada em seu voto. A ação foi  ingressada pelo advogado Irenaldo Muniz da Silva. 
PM aposentado é preso após ser condenado por estupro de vulnerável em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na última segunda-feira (09), um policial militar aposentado foi preso e irá cumprir pena pelo crime de estupro de vulnerável. O ex-militar, de 62 anos, foi condenado após abusar de uma criança na cidade de Brumado. O crime aconteceu em 2013 e o policial recorria em liberdade. Agora, ele foi julgado e condenado a 18 anos e três meses de reclusão. Segundo informações obtidas pelo site Achei Sudoeste, uma equipe da Companhia de Emprego Tático Operacional (Ceto) deslocou-se até o Bairro Cidade das Esmeraldas e cumpriu a ordem judicial. Ele segue preso no Conjunto Penal de Brumado.

Justiça assegura convocação de cotista que foi preterido em processo seletivo de Guanambi Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um mandado de segurança foi impetrado por Melkzedek Teixeira Lima contra ato reputado como ilegal do prefeito do Município de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, em que busca, liminarmente, sua convocação para o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada do Processo Seletivo Edital nº 01/2022 e, posteriormente, em caso de aprovação, a nomeação para o cargo de Agente Comunitário de Saúde. De acordo com decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o impetrante relatou que foi aprovado em 1ª lugar na lista de candidatos cotistas, para o referido cargo, para o qual foram oferecidas duas vagas imediatas mais cadastro reserva, já tendo sido nomeados 4 candidatos para provimento dos cargos, todos classificados em ampla concorrência. Aduz que as duas últimas nomeações se deram em patente descumprimento da ordem de classificação e à Lei de Cotas, tendo em vista que esta assegura que, a cada 2 nomeações, a 3ª vaga seja reservada ao candidato cotista. A juíza Adriana Silveira Bastos concedeu a liminar requerida determinando ao prefeito que promova, imediatamente, a convocação do impetrante para a realização do Curso Introdutório e, no caso de aprovação, proceder à sua convocação para as etapas seguintes até a nomeação, acaso alcançada a devida habilitação em todas as etapas definidas no edital. “Da documentação coligida aos autos, verifica-se que foram nomeados, para o cargo de Agente Comunitário, Área 0006, os cinco primeiros candidatos classificados em ampla concorrência, com a primeira convocação, da primeira e terceira classificadas, para as duas vagas ofertadas, ocorrida em 06/10/2023, conforme Decreto nº 1633 (ID nº 470986098) e a convocação da segunda e quinta classificadas, em 17/06/2024, através do Decreto nº 2053, conforme documento de ID nº 470986091. Assim, não há conclusão outra, senão a de que houve a preterição do requerente”, justificou.

Prefeito de Brumado chama PM de 'marginal' e é condenado a pagar R$ 10 mil Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou nesta terça-feira (10) uma apelação impetrada pelo prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), contra decisão do juiz Antônio Carlos do Espírito Santo Filho, da 1ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da cidade. Em sentença publicada em quatro de abril deste ano, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo policial militar Josias da Silva Macedo contra o gestor da capital do minério. O autor alegou que estava escalado para serviço no dia 6 de outubro de 2012, quando se deslocou para verificar um suposto crime eleitoral nas vésperas da eleição, pois foi informado que estava ocorrendo uma carreata política em desacordo com os ditames legais. Aduz que foi manobrar o seu veículo para liberar o trânsito, momento em que foi surpreendido por um soco desferido pelo então candidato a prefeito da época, Aguiberto Lima Dias (PSL), contra o vidro do carro. Posteriormente, o réu, o prefeito Eduardo Vasconcelos, começou o ofender o autor o chamando de “marginal”. O PM requereu a condenação em danos morais, posto que várias pessoas viram o ocorrido e o autor teve a sua honra ofendida. Em sua defesa, Eduardo alegou que apenas proferiu a palavra “marginal” porque ficou assustado com o carro vindo na contramão e que os retrovisores se chocaram. Em sede de reconvenção, informou que o autor o chamou de “velho”, portanto, ofendeu sua honra e por esse motivo requer a condenação em danos morais. “Ante o exposto, nos termos no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido na exordial para condenar o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, com correção monetária, a partir da citação; julgo improcedente o pedido formulado em reconvenção ante a ausência de provas”, sentenciou o magistrado.

Homem é condenado a 16 anos de prisão por tentativa de homicídio em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um homem acusado de tentativa de homicídio foi condenado a 16 anos de prisão em regime fechado. Em junho de 2011, Amadeu Almeida Neves tentou matar Edésio Queiroz dos Santos com golpes de faca na Fazenda Tibiraba, zona rural de Brumado. O julgamento aconteceu na última sexta-feira (6), 13 anos depois que o crime ocorreu. Na época, a vítima vivia com a ex-companheira do acusado e o ataque teria sido motivado por ciúmes. Edésio foi atingido com golpes de faca no tórax, nas costas e em uma das mãos. O acusado agiu por motivo torpe e utilizou recurso que dificultou a defesa do ofendido, atacando-o repentinamente pelas costas. Amadeu deixou o Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu preso. A decretação da prisão preventiva foi solicitada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).

Paciente pode ter que amputar o pé por causa de decisão de juiz em Ourto Preto Foto: Reprodução/TV Globo

Um homem doente, que precisa ser transferido de hospital na cidade mineira de Ouro Preto, em Minas Gerais, corre o risco de ter que amputar um pé por causa da decisão de um juiz. As informações são do Jornal Nacional, da TV Globo. Maurílio Rodrigues tem pressa. A diabetes dele se agravou nos últimos dias. Esta semana, ele fez uma cirurgia para amputar um dedo do pé e ainda corre risco de ter que fazer novas amputações. Ele precisa, com urgência, fazer uma cirurgia de revascularização. O problema é que o procedimento não é feito na Santa Casa de Ouro Preto. A família pediu à Justiça a transferência para outro hospital público. "Meu filho foi lá e fez todos os trâmites direitinho. Conseguiu fazer os documentos, mas ele trouxe para eu assinar e entregar lá tudo no mesmo dia. Pegou e trouxe para mim. Aí eu fui e assinei", relata Maurílio Rodrigues Araújo, porteiro. Mas, na sentença, o juiz Neanderson Martins Ramos, da Comarca de Ouro Preto, afirmou que havia divergência entre a assinatura da ação e da carteira de motorista de Maurílio, e que ele não esteve pessoalmente no balcão da secretaria, o que, segundo o juiz, é inadmissível. Então, intimou Maurílio a comparecer pessoalmente em 10 dias à secretaria, sob pena de extinção da ação. Diante da situação, Seu Maurílio enviou um documento desistindo da ação, explicando que não tinha como ir ao fórum. “Os médicos não liberaram e não vão liberar para o Maurílio ir lá, não. Se não fizer a cirurgia, porque é má circulação, o sangue não chega lá para cicatrizar. Cortou o dedo, quer dizer que tem que esperar cortar o pé, a perna, até morrer?”, afirma Maria Eunice Gonçalves, esposa do Maurílio. A família pediu ajuda ao Ministério Público, que entrou com uma ação pedindo urgência na transferência do paciente. O mesmo juiz negou o pedido, afirmando que o relatório médico não indicava que Maurílio poderia morrer se não fizesse o procedimento. “Muitas vezes, quando você posterga a execução de um procedimento, quando você consegue executar aquele procedimento, o paciente já está tão debilitado, já está tão deteriorado do ponto de vista clínico, que o tratamento não vai trazer mais o mesmo benefício que traria anteriormente”, afirma Leonardo Brandão, diretor técnico da Santa Casa de Ouro Preto. O Ministério Público entrou com recurso contra a decisão. O juiz Neanderson Martins Ramos não quis gravar entrevista. Em nota, declarou que, por lei, a presença física do requerente é obrigatória em modalidade de acesso gratuito à Justiça. E que, na impossibilidade de comparecimento, o cidadão pode acionar a Justiça por meio de advogado ou pelo Ministério Público, o que, de fato, ocorreu. Mas o juiz não explicou a decisão de negar o pedido de urgência feito pelo Ministério Público. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais declarou que não comenta decisões judiciais. “Olha a minha assinatura aqui. Olha a minha mão. Você quer que minha assinatura fique perfeita? Não é fácil, né? A gente passar mal aqui”, afirma Maurílio. O Ministério da Saúde afirmou que não foi acionado oficialmente sobre o caso de Maurílio.

Homem que atropelou ex em Angical é condenado a mais de 17 anos de prisão Foto: Reprodução/G1

O homem que atropelou a ex-namorada em Angical, no oeste da Bahia, foi condenado a 17 anos e 6 meses de prisão. As informações são do G1. A sentença foi proferida após decisão do júri popular, na última sexta-feira (6), no Fórum Tarcilo Vieira de Melo, em Barreiras, na mesma região. Bruno Ricardo Morais de Souza cometeu o crime no dia 8 de julho de 2018, na estrada que liga o povoado de Fazendinha a Angical. Ele não aceitava o fim do relacionamento com Andreza Sales. A jovem, que à época tinha 21 anos, voltava de uma festa na companhia de amigos. Ela estava de carona em uma moto, quando Bruno atirou o carro que ele dirigia contra a motocicleta. Andreza e os dois amigos que estavam no veículo tiveram ferimentos — a jovem sofreu fraturas no corpo. Já Bruno Ricado fugiu logo após o crime. Ele foi preso apenas em setembro de 2021, em Aparecida de Goiânia, no interior de Goiás. Detido desde então, o homem foi condenado por homicídio qualificado, pois na época não havia a tipificação por feminicídio. A defesa dele pode recorrer contra a sentença.

Riacho de Santana: STJ concede liberdade para homem que tenta provar inocência Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um habeas corpus, com pedido de liminar, foi impetrado em benefício de Márcio Barbosa Nascimento, apontado como autoridade coatora a Primeira Câmara Criminal da Primeira Turma do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que denegou um Habeas Corpus Criminal, mantendo a prisão preventiva imposta ao paciente pelo Juízo de Direito da comarca de Riacho de Santana, pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Segundo informou a família em entrevista ao site Achei Sudoeste, Márcio estava trabalhando quando deu carona para um rapaz, que estava com drogas. Após ser abordado pela polícia, ele foi preso e conduzido para a Delegacia de Bom Jesus da Lapa, onde permaneceu por cerca de 8 meses. Depois, foi transferido para o Conjunto Penal de Brumado. No pedido, a defesa sustenta constrangimento ilegal na medida constritiva, porque lastreada em fundamentação genérica (fl. 8), bem como a quantidade de droga apreendida não é suficiente a justificar a medida mais gravosa. Requer, assim, a concessão liminar da ordem para revogar a prisão preventiva, com a expedição do respectivo alvará de soltura. Na análise, o ministro Sebastião Reis Júnior verificou ser desproporcional a imposição de prisão preventiva, considerando a primariedade do paciente, que o crime foi cometido sem violência e que a quantidade de droga apreendida não se mostra expressiva a justificar a medida mais gravosa. “Ante o exposto, concedo liminarmente a ordem para cassar o acórdão impugnado e substituir a prisão preventiva imposta ao ora paciente por medidas cautelares a serem implementadas e especificadas pelo Juízo de origem, sem prejuízo da decretação da prisão preventiva em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações impostas por força das cautelares ou de superveniência de motivos concretos para tanto, nos termos desta decisão”, sentenciou.

'Operação Juramento de Hipócrates' combate fraudes em reembolsos de plano de saúde Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público da Bahia deflagrou na manhã desta terça-feira (10), a “Operação Juramento de Hipócrates”, para desarticular esquema de fraudes envolvendo pedidos de reembolso de serviços laboratoriais e consultas médicas apresentados a uma operadora de saúde.  Foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão em endereços residenciais e comerciais de quatro investigados pelo MPBA, em Salvador, Vitória da Conquista e Condeúba. A operação foi deflagrada pela 4ª Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), com apoio da Polícia Militar, por meio da Companhia Independente de Policiamento Especializado (Cipe Sudoeste), da Companhia Independente de Policiamento Tático (Rondesp) e da Companhia Independente de Policiamento Rodoviário do Sudoeste.  Foram apreendidos documentos, computadores, agendas, contratos, notas fiscais, comprovantes bancários e dispositivos eletrônicos que possam conter provas dos crimes. Os alvos são investigados pela prática dos crimes de estelionato, falsidade ideológica, uso de documento falso e associação criminosa. Os pedidos de reembolso têm previsão contratual e ocorrem quando os segurados optam por realizar consultas e exames médicos com profissionais e clínicas que não integram a rede credenciada da operadora de saúde. Segundo as investigações, reembolsos fraudados ocorreram entre outubro de 2022 e fevereiro de 2023. As investigações tiveram início em maio de 2023, após uma denúncia apresentada pela operadora, que identificou irregularidades nos pedidos de reembolso feitos por segurados do plano. De acordo a denúncia, os pedidos de reembolso eram acompanhados de notas fiscais emitidas por uma empresa fictícia. Os comprovantes bancários apresentados também não correspondiam às transações realizadas, indicando a utilização de documentos falsos. Além disso, as requisições médicas para exames e consultas apresentavam informações incompatíveis com a realidade dos segurados, a exemplo de relatórios que indicavam condições médicas como sobrepeso e sedentarismo que não correspondiam à realidade dos pacientes.

Operação Kyrios combate grupo por sonegação de R$ 8 milhões em impostos Foto: Divulgação/MP-BA

A Força-Tarefa de combate à sonegação fiscal na Bahia deflagrou na manhã desta terça-feira (10), a ‘Operação Kyrios’, que investiga a prática de sonegação fiscal por um grupo empresarial do setor de comércio varejista de ferragens, máquinas e produtos agrícolas, que teria sonegado ao Estado da Bahia mais de R$ 8 milhões em impostos (ICMS). Foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão temporária, no oeste do estado, nas cidades de Barreiras e Luís Eduardo Magalhães, na região oeste da Bahia. Conforme as apurações, o grupo vinha empreendendo diversas manobras para sonegar o ICMS, bem como para ocultar bens e valores, através da inclusão de familiares e “laranjas” nos quadros societários, com sérios indícios de lavagem de dinheiro e associação criminosa. A Justiça determinou o bloqueio dos bens das pessoas físicas e jurídicas envolvidas, a fim de garantir a recuperação dos valores sonegados. As investigações da Inspetoria Fazendária de Investigação e Pesquisa (Infip), do Ministério Público e da Polícia Civil, na Bahia, identificaram que as empresas do grupo praticavam fraudes tributárias e não faziam o devido recolhimento do ICMS declarado mensalmente, propiciando um acúmulo de dívidas tributárias. Após as investigações, foi detectado que o grupo se valia da utilização de laranjas nos quadros societários e alteração do domicílio fiscal das empresas descartadas para endereços inexistentes, promovendo a sucessão empresarial fraudulenta e frustrando a recuperação dos tributos. Além disso, o grupo promovia a dispersão e ocultação de patrimônio. Segundo a Força-Tarefa, estão sendo intensificadas as investigações em face da prática de declarar o débito de ICMS e não repassar o imposto à Fazenda, de forma contumaz, o que configura crime contra a ordem tributária, e que muitas vezes servem apenas para dissimular fraudes ainda mais graves. A Força-Tarefa ressalta que esta prática criminosa causa graves danos à coletividade, especialmente considerando que o imposto foi efetivamente pago pelos consumidores, declarado pela empresa e não repassado aos cofres públicos, resultando em perda de receitas necessárias às políticas públicas e serviços públicos essenciais para a população. A operação contou na Bahia com a participação de cinco promotores de Justiça, quatro delegados de Polícia, 20 policiais do Draco, seis servidores do Fisco Estadual, quatro servidores do MPBA, e dois policiais da Companhia Independente de Polícia Fazendária (Cipfaz).

Homem é condenado a 20 anos de prisão por feminicídio em Itororó Foto: Reprodução/Wikipédia

O Tribunal do Júri da comarca de Itororó condenou, no último dia 27, Ricardo Silva Freitas a 20 anos de prisão pelo feminicídio de Cristiane Barbosa Ferreira, cometido na cidade em 2022. A decisão acatou a tese do Ministério Público da Bahia (MP-BA), sustentada pela promotora de Justiça Karina Costa Freitas. Segundo a acusação, o crime foi cometido em razão do réu não aceitar o fim do seu relacionamento com a vítima. De acordo com a denúncia do MPBA, os fatos ocorreram na noite do dia 26 de fevereiro de 2022, no interior da residência da vítima. Ainda segundo a acusação, Ricardo, que já havia agredido e ameaçado Cristiane em outras oportunidades, adentrou o local e matou a ex-companheira com um disparo de arma de fogo.  Na decisão, o juiz Rojas Sanches Junqueira, presidente do Tribunal do Júri, determinou que seja mantida a prisão cautelar do réu e que a pena seja inicialmente cumprida em regime fechado.

Tribunal do Júri de Carinhanha condena homicida a mais de 7 anos de prisão Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal do Júri de Carinhanha condenou Josemar Farias Pereira, vulgo “Xeu”, pelo homicídio de Wellington Alves Viana, na época com 39 anos. O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (05). Em plenário, o Ministério Público pediu a condenação do réu na forma da denúncia, enquanto a defesa sustentou a ausência de autoria e de provas das qualificadoras. Por maioria, os jurados reconheceram a materialidade e autoria dos delitos em tela. O réu recebeu uma pena de sete anos e nove meses de reclusão em regime semiaberto. O júri foi presidido pelo juiz Arthur Antunes Amaro Neves, que revogou a prisão preventiva. O acusado ainda foi condenado ao pagamento integral das custas e despesas processuais.

Vereador de Paripiranga é condenado a 14 anos por homicídio Foto: Reprodução/Facebook

O Tribunal do Júri condenou o vereador de Paripiranga, Alexandre Magno Rodrigues de Oliveira e Leonardo Fraga Guimarães a 14 anos de prisão pelo homicídio qualificado do médico José Carlos Bezerra Carvalho ocorrido há 10 anos no município de Paripiranga. A sentença foi proferida ontem, dia 4, com acusação sustentada pelo promotor de Justiça Cássio Marcelo de Melo em sessão presidida pela juíza Gelzi Maria Almeida Souza Matos, em Salvador. Os réus deverão cumprir pena inicialmente em regime fechado.  De acordo com a denúncia, em 2 de maio de 2014, Leonardo Fraga, a mando do vereador, efetuou dois disparos de arma de fogo contra a vítima, que no momento saia da academia. O crime foi motivado após o mandante do crime considerar sua candidatura a prefeito de Paripiranga “ameaçada” pela vítima, que provavelmente sairia como candidato também. A motivação do crime foi qualificada como fútil, o que agravou a pena de Alexandre. Leonardo Fraga também teve agravação na pena, tendo em vista a emboscada feita para matar a vítima e mediante recompensa que o mesmo receberia por praticar o crime, promessa feita por Alexandre Magno.

Tribunal do Júri de Carinhanha nega autoria e absolve acusado de homicídio Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Presidido pelo juiz Arthur Antunes Amaro Neves, o Tribunal do júri de Carinhanha, nesta quarta-feira (04), votou pela absolvição de Hugo Chaves dos Santos, acusado de assassinar a tiros Teófilo Moreira Alves, na época com 32 anos. O crime ocorreu em outubro de 2021, no Povoado da Feirinha, zona rural do município. Em plenário, o Ministério Público pediu a condenação na forma da denúncia, enquanto a defesa sustentou a ausência de autoria e de provas das qualificadoras. Por maioria, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, mas negou a autoria do delito em tela, encerrando-se a votação. Em razão da absolvição, o magistrado revogou a prisão preventiva, concedendo liberdade ao réu.

Iuiu: Tribunal do Júri condena homem acusado de matar idoso a 30 anos de prisão Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal do Júri de Carinhanha condenou Ricardo da Silva Mendes, 33 anos, denunciado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) pelo assassinato de Sebastião Martins de Abreu, na época com 61 anos. O crime aconteceu em março do ano passado, na cidade de Iuiu. A vítima foi morta com golpes de faca (peixeira). O MP ofereceu denúncia contra o réu por homicídio por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou e tornou impossível a defesa do ofendido. Em plenário, o órgão pediu a condenação do acusado e a defesa sustentou ausência de autoria e de provas das qualificadoras. Concluída a instrução, os jurados reconheceram, por maioria, materialidade e autoria dos delitos em tela, bem como as qualificadoras. O juiz Arthur Antunes Amaro Neves estabeleceu a pena definitiva em 30 (trinta) anos de reclusão, em regime fechado.

Homem se passa por juiz para aplicar golpe na região de Carinhanha Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Um homem que se identifica como Fernando Coelho tem se passado por juiz para aplicar golpes na região de Carinhanha. Ele está usando o nome do juiz titular da comarca local, Arthur Antunes Amaro Neves, para tentar aplicar um golpe no município de Feira da Mata. O golpista entrou em contato com o Conselho Tutelar, nesta segunda-feira (02), por meio do WhatsApp, informando que estaria substituindo Arthur Antunes. O falso juiz confirmou que realizaria serviços na cidade nesta terça-feira (3) e que precisava de um motorista durante a estadia. Acreditando ser mesmo o juiz substituto, o conselheiro passou o contato de um motorista. Este, desconfiado da conduta do homem, que chegou a lhe fazer um pix agendado para realização de compras, alertou o conselheiro tutelar, que acionou o juiz Arthur Antunes. O criminoso usou um DDD 38, do Norte de Minas. Uma ocorrência foi registrada na Delegacia Territorial de Carinhanha. A Polícia Civil instaurou um inquérito e investiga o caso.

Caculé: Servidor transferido para serviços gerais do cemitério é reintegrado a motorista Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um servidor público da Prefeitura de Caculé ganhou na justiça o direito de retornar ao seu antigo local de trabalho. Ele alegou que foi transferido pela gestão para atuar na área de serviços gerais no cemitério municipal como uma forma de retaliação. O servidor disse que estava sofrendo perseguição política por não ter apoiado o prefeito Pedro Dias nas últimas eleições. Há anos, o mesmo trabalhava como motorista lotado na secretaria de saúde. Ele impetrou um mandado de segurança e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deferiu o pedido. O órgão determinou que o impetrante seja reintegrado imediatamente em sua unidade e setor anteriormente ocupado. Em caso de desobediência, a multa é diária e no valor de R$ 1 mil.

Brumado: MP pede reconsideração e TJ revoga soltura do empresário Cézar de Lim Foto: Divulgação/Seap-BA

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) solicitou, ainda nesta segunda-feira (2), um pedido de reconsideração da decisão judicial que concedeu a soltura de Cézar Paulo de Morais Ribeiro, empresário acusado de chefiar uma organização criminosa na Bahia e “encomendar a morte” de um homem em Brumado. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. O juiz substituto de 2º grau, Álvaro Marques de Freitas Filho, decidiu manter o réu em regime fechado. A decisão de soltura, concedida pelo desembargador Jefferson Alves Assis, foi justificada pela necessidade de um tratamento cardiológico do suspeito. No documento, o magistrado afirmou que “a concessão de prisão domiciliar se apresenta como medida necessária e proporcional para o paciente”, escreveu. Na decisão que revoga a soltura do empresário, o juiz Álvaro Marques de Freitas Filho compreende que “o magistrado plantonista avaliar os pedidos apresentados e admitir, no Plantão, apenas aqueles que, em princípio, demandam a concessão de medida judicial urgente e necessária, para evitar lesão grave e irreparável, sob pena de violação do princípio do juiz natural”, ou seja, por conta da irregularidade da decisão pela prisão domiciliar, o empresário Cézar Ribeiro deve continuar em prisão em regime fechado. Com a reconsideração do habeas corpus, ele deve permanecer sob custódia, no Conjunto Penal de Salvador.

Brumado: Empresário acusado de chefiar organização criminosa é liberado Foto: Divulgação/SEAP-BA

O empresário Cézar Paulo de Morais Ribeiro, acusado de chefiar uma organização criminosa na região de Brumado, teve a solicitação de prisão domiciliar concedida nesta segunda-feira (2). As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. Cézar Ribeiro foi preso em setembro deste ano. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por um homicídio ocorrido em 6 de março de 2024 em Caetité. O suspeito é acusado de chefiar uma organização criminosa envolvida com tráfico de drogas e outros delitos. A prisão ocorreu por meio da Operação Holofote, que utilizou um sistema de videomonitoramento para alcançar o suspeito, que vinha sendo mantido no Conjunto Penal de Brumado. O desembargador Jefferson Alves de Assis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) justificou que Ribeiro precisa de um tratamento cardiológico e a concessão de prisão domiciliar se apresenta como medida necessária e proporcional para que o paciente receba o acompanhamento especializado que sua condição exige. Cézar Ribeiro teria liderado ações de uma organização criminosa de tráfico de drogas e “encomendado” a execução da vítima, Weliton Pereira, também integrante do grupo criminoso. Ribeiro está custodiado no Presídio de Salvador.

Júri absolve pais de menor acusado de assassinar empresário em Guanambi Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em julgamento realizado na última sexta-feira (29), no Fórum da Comarca de Guanambi, duas pessoas acusadas de assassinar o empresário Jeanevan Vieira dos Santos foram absolvidas pelo Tribunal do Júri após dez anos. Na época, a vítima tinha 36 anos. As informações são da radialista Neide Lú, do Fala Você Notícias, da 96 FM. O autor do crime foi um menor de 13 anos, filho de João Dias Costa. Pouco antes do assassinato, este teve um desentendimento com a vítima, que foi morto com três disparos de arma de fogo. O menor foi detido e cumpriu medida socioeducativa por três anos. O pai foi autuado em flagrante pelo crime de homicídio. Ele e a esposa foram absolvidos, em parte, das acusações. Apesar de ser reconhecido pelo Júri como culpado e responsável pela morte do empresário, João Dias Costa foi abdicado da pena sob o princípio da clemência, enquanto a esposa foi descriminalizada por falta de provas. A acusação irá recorrer da decisão. O julgamento foi presidido pela juíza Cecília Angélica de Azevedo Frota Dias.

Uneb de Guanambi repudia declarações de desembargadora sobre cotas raciais Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Colegiado do Curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), Campus XII, em Guanambi, divulgou nesta sexta-feira (29) uma nota de repúdio às declarações feitas pela desembargadora Rosita Falcão Maia durante uma sessão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no último dia 27. A magistrada afirmou que a política de cotas raciais “desune a população” e criticou a qualidade do ensino jurídico em universidades públicas após a adoção da Lei de Cotas, exaltando a meritocracia e apontando supostas falhas nos cursos superiores. Em nota enviada ao site Achei Sudoeste, o colegiado classificou as declarações como racistas e elitistas, destacando que a política de cotas é uma reparação histórica essencial para corrigir desigualdades sociais e promover inclusão educacional. Segundo o coordenador do colegiado, Eunadson Donato de Barros, as afirmações da desembargadora demonstram desconhecimento sobre o impacto positivo das cotas e despreparo para o cargo. Além do repúdio, a Uneb anunciou que ações serão movidas junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a magistrada.

Homem é condenado a prisão por matar enteado asfixiado em Bom Jesus da Lapa Foto: OAB-BA

Um homem foi condenado a 36 anos de prisão em regime fechado por matar o enteado de dois anos asfixiado, em Bom Jesus da Lapa, no oeste do estado. O crime ocorreu em 22 de outubro de 2022 e o júri popular foi realizado na quarta-feira (27), na mesma cidade. O julgamento contou com sete jurados e a maioria votou a favor da condenação. Conforme apurações da TV Oeste, Paulo Henrique da Silva Júnior já está no Conjunto Penal de Brumado e vai cumprir a pena na mesma unidade. Segundo a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), o homicídio foi agravado por motivo torpe, quando a vítima não tem condição de se defender. Na ocasião, o menino Cauã Lorenzo Silva Santos estava sob cuidados do padrasto, que o asfixiou. Investigações da Polícia Civil indicaram que o crime foi motivado por ciúmes que o homem sentia da mãe do garoto.

Homem é condenado a 45 anos de prisão pelas mortes da mãe e do tio em Sento Sé Foto: Divulgação/Prefeitura de Sento Sé

Um homem identificado como Anderson Oliveira de Sá foi condenado a 45 anos, um mês e 25 dias de prisão pelos homicídios qualificados e ocultação de corpos da própria mãe e do tio, na cidade de Sento Sé, no norte da Bahia. A sentença foi proferida na quarta-feira (27), em um julgamento na mesma cidade e que durou mais de sete horas. As vítimas foram Graciete Oliveira Souza e Manoel Bismarco Alves Souza, mortos em 2023, no bairro Tombador. De acordo com a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Graciete foi morta pelo filho e pelo marido, Francisco Gomes Sá, que morreu um tempo depois. A vítima teria ameaçado denunciar uma plantação de maconha e que estaria ligada ao filho. Ainda segundo o MP, Graciete foi estrangulada. Anderson ainda utilizou o celular da mãe para despistar familiares. A outra vítima, Manoel Bismarco Alves Souza, tio do condenado, foi morto por asfixia ao questionar o desaparecimento da irmã. Os corpos de Graciete Oliveira Souza e Manoel Bismarcos Alves Souza foram enterrados em imóveis localizados em propriedades da família, um na zona rural e outro na zona urbana de Sento Sé. Os jurados consideraram que os crimes foram praticados por motivo fútil com uso de meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas. No caso de Graciete, consideraram ainda que ela sofreu violência doméstica e familiar contra mulher. Além da sentença, que deverá ser cumprida em regime fechado inicialmente, o MP-BA havia solicitado a fixação de um valor mínimo de R$ 300 mil como reparação pelos danos causados às famílias das vítimas, mas isso será tratado em outra instância.

Homem é condenado a 30 anos de prisão por feminicídio em Chorrochó Foto: Divulgação/Prefeitura de Chorrochó

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) teve denúncia acatada durante o Tribunal do Júri da Comarca de Chorrochó, nesta quarta-feira (27), que condenou Adriano da Cruz Silva a 30 anos de prisão pelo feminicídio triplamente qualificado contra sua companheira Divaneide da Silva Xavier. A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Leonardo de Almeida Bitencourt em sessão presidida pelo Juiz Dilermando de Lima Costa Ferreira. A sessão do Júri fez parte da ‘28ª Semana da Justiça pela Paz em Casa’, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e apoio do MPBA e Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que segue até amanhã, 29, objetivada a fortalecer a rede de enfrentamento à violência contra a mulher por meio de julgamentos prioritários, campanhas educativas e ações integradas entre os órgãos de Justiça. De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em outubro de 2018, no município de Abaré, dentro da casa da vítima, quando o réu asfixiou e estrangulou a companheira, grávida de quatro meses. Adriano teria ocultado o cadáver, mas o corpo teria sido encontrado pelos filhos da vítima. Na acusação, o promotor de Justiça sustentou ainda que os menores teriam sofrido múltiplas violências, inclusive sexuais, cometidas por Adriano. O réu teve pena agravada devido as circunstâncias da prática do crime, qualificado pela prática de feminicídio, impossibilidade de defesa por parte da vítima e motivação considerada fútil. Além disso, a sentença considerou agravante para o aumento da pena, a reincidência do réu, que já havia sido condenado antes pelos crimes de latrocínio e estupro, cometidos em Petrolina. Adriano da Cruz, atualmente em prisão preventiva, deverá cumprir pena inicialmente em regime fechado.

MP-BA tem denúncia acatada e homem é preso por homicídio em Macarani Foto: Reprodução/Justiça no Interior

Maicon Douglas Viana de Souza foi condenado a 14 anos e 10 meses de prisão, pelo homicídio qualificado cometido contra João Paulo Souza Santos, em novembro de 2023, no município de Macarani. As informações são do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão foi proferida na segunda-feira (25), em sessão do tribunal do Júri presidida pela juíza Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro e teve acusação sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira Almeida. O réu, atualmente em prisão preventiva, deverá cumprir a sentença em regime inicialmente fechado. De acordo com a denúncia, no dia do ocorrido o réu se dirigiu a um terreiro de candomblé e disparou diversas vezes contra a vítima com “a intenção de matar e sem lhe dar qualquer possibilidade de defesa”. O motivo alegado teria sido uma disputa relacionada ao tráfico de drogas da região, considerado torpe pela acusação. Segundo a denúncia, Maicon teria levado um adolescente para ser o seu comparsa no crime, o que agravou sua pena.

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