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Detento tem mandado de busca cumprido no Conjunto Penal de Vitória da Conquista Foto: Divulgação/Polícia Civil

Equipes da 8ª Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (DTE) em ação conjunta com o Departamento de Repressão à Corrupção, ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro (Draco) efetuaram, na sexta-feira (23), a prisão em flagrante de um homem, de 31 anos, pelo crime de tráfico de drogas, no Conjunto Penal de Vitória da Conquista. A ação faz parte dos desdobramentos da Operação “Diga não as Drogas”. O suspeito é apontado como um dos líderes de um grupo criminoso envolvido com o narcotráfico e a prática de homicídios na cidade. Os investigadores cumpriram um mandado de busca expedido pela justiça na cela onde o acusado estava detido. No local foram localizados e apreendidos, dentro de um buraco embaixo da cama de alvenaria, porções de maconha embaladas e prontas para o tráfico no presidio, além de dois aparelhos celulares usados pelo detento para se comunicar com os demais integrantes do grupo que estão em liberdade. O acusado, que já respondia pelos crimes de roubo e extorsão mediante sequestro, inclusive com antecedentes no estado do Espírito Santo, foi conduzido para delegacia especializada, onde confessou a propriedade das drogas encontradas na cela. Ele realizou os exames legais e cumprirá novo mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça.

Vitória da Conquista: Dupla é presa em flagrante no Festival de Inverno Bahia Foto: Divulgação/Polícia Civil

Dois suspeitos, de 18 e 19 anos, foram autuados em flagrante por equipes da 8ª Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (DTE), com o apoio do Departamento de Repressão à Corrupção, ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro (Draco), na madrugada deste domingo (25), durante o festival de Inverno Bahia, em Vitória da Conquista. A ação, que faz parte da operação “Diga Não as drogas”, visa reprimir o tráfico de entorpecentes na região. O trabalho de investigação apontou que, nas proximidades do festival, havia um local que funcionava como ponto de comercialização de drogas. Os suspeitos foram abordados em via pública e com eles apreendidas porções de maconha e cocaína embaladas e prontas para a venda. A dupla foi conduzida para a Delegacia Especializada de Investigação e Repressão ao Narcotráfico, realizou os exames legais e está à disposição da Justiça. Eles irão responder pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas. O material apreendido foi encaminhado para a perícia, no Departamento de Polícia Técnica (DPT).

Justiça aplica multa de mais de R$ 53 mil e suspende pesquisa em Ibiassucê Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, julgou procedente a representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, formulada pelo União Brasil (UB), por meio de seu Diretório Municipal em Ibiassucê, contra PUBLICOM - Publicidade Legal e Produção de Eventos LTDA, Josivan Vieira Ramos, contratante, e Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, prefeito municipal,  noticiando que o registro de pesquisa eleitoral sem demonstração “do número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico das pessoas entrevistadas na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral”. De acordo com a decisão, consta da exordial que não haveria informação quanto ao “período de realização da coleta de dados, nível de confiança, margem de erro, número de entrevistas e nome de quem contratou”. Também consta que “os números percentuais informados na pesquisa que versam sobre o nível econômico, escolaridade, faixa etária e zoneamento dos entrevistados não advieram da fonte pública informada”, no caso do IBGE e do TSE. O levantamento foi divulgado no dia 21 de julho e apontava liderança do atual prefeito no pleito municipal. O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pelo deferimento da tutela de urgência perseguida, a fim de se determinar a suspensão de divulgação da pesquisa eleitoral impugnada (BA- 06956/2024), sob pena de multa. Conforme enfatizou o MPE, a pesquisa eleitoral encontra-se regulada pelo art. 33 da Lei nº 9.504/97 e pelo art. 2º da Resolução TSE nº 23.600/19 e o inciso IV do § 7º do art. 2º da aludida resolução dispõe que, a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, o registro deverá ser complementado, sob pena de a pesquisa ser considerada não registrada, com dados relativos ao número de eleitoras e eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico das pessoas entrevistadas. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE, e julgo procedente a representação para aplicar multa ao demandado PUBLICOM Publicidade Legal e Produção de Eventos LTDA, no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), com base no art. 17 da Resolução TSE nº 23.600/19. Determino aos representados que não sejam divulgados os resultados da pesquisa registrada, em qualquer meio, especialmente a rede mundial de computadores, sob pena de multa diária, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, sentenciou o magistrado.

80ª CIPM apreende Rifle 5,5mm, munições e drogas em Cândido Sales Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em uma ação do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto) da 80ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi apreendido uma Rifle 5,5 mm, munições, drogas, balança de precisão, dinheiro e celulares na localidade de Quaraçu, zona rural de Cândido Sales. Segundo informou a unidade policial ao site Achei Sudoeste, a operação foi realizada neste sábado (24), após denúncias de populares, informando que dois indivíduos estavam traficando drogas em área pública. Foram realizadas a busca pessoal e, sendo encontrados: 3 câmeras; um celular redmi 9; um celular redmi 10; uma Rifle 5,5mm; oito munições; uma balança; R$ 479,00 em espécie; 11 pinos de substância análoga ao crack; 20 pinos de substância análoga a cocaína e 20 trouxinhas de substâncias análoga a maconha. Os indivíduos e todo o material encontrado foram apresentados no Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep) em Vitória da Conquista para adoção das medidas legais cabíveis.

77ª CIPM apreende dois Iphones roubados com casal em Vitória da Conquista Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma guarnição do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto) da 77ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) apreendeu dois Iphones roubados na cidade de Vitória da Conquista. Segundo informou a corporação ao site Achei Sudoeste, a ação policial aconteceu na madrugada deste domingo (25) por volta de 1h, após informações sobre a possível localização dos autores de um roubo, praticado momentos antes, no bairro Boa Vista. Em meio às buscas, foi verificado que um casal havia roubado os dois aparelhos celulares e logo após entrado em contato com a vítima, exigindo pagamento para a devolução dos aparelhos.  Os criminosos foram localizados a bordo de uma motocicleta. O casal e o material apreendido foram apresentados no Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep) em Vitória da Conquista.

Caculé: Justiça manda prefeito parar de ceder máquinas em serviços particulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma decisão do juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, publicada neste sábado (24) e obtida pelo site Achei Sudoeste, determinou ao prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva (PSB) e o vice William Lima Gonçalves (PSB), a não utilização de veículo e máquinas do município em serviços particulares para angariar votos nas eleições 2024. O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou que seja determinado que as autoridades demandadas se abstenham imediatamente de ceder ou disponibilizar veículos e máquinas da municipalidade para serviços particulares, fora das hipóteses legais, sob pena de astreintes e crime de desobediência. Conforme manifestação do MPE, da análise do material acostado, constata-se a verossimilhança das alegações, pois, de fato, caçambas e retroescavadeiras do Município de Caculé foram utilizados, neste ano eleitoral, aparentemente para retirada de terra, em limpeza ou nivelamento de lotes urbanos, não se podendo compreender, em uma primeira análise, pela natureza e sede dos serviços e pela localização dos imóveis, ser o caso de alguma das exceções legais, nos termos do aludido dispositivo legal. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE e, com base no art. 22, I, alínea b, da LC no 64/90, DEFIRO o pedido de urgência deduzido pelo representante, liminarmente, para determinar que as autoridades demandadas se abstenham imediatamente de ceder ou disponibilizar veículos e máquinas da municipalidade para serviços particulares, fora das hipóteses legais, sob pena de multa diária de R$ 5.000 (cinco mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de crime de desobediência”, sentenciou o magistrado.

Vitória da Conquista receberá 7ª Parada do orgulho LGBT+ no próximo domingo

No próximo domingo (25), Vitória da Conquista vai receber mais uma edição da Parada LGBT+. A concentração está marcada para 13h, na Pracinha do Gil, de onde os participantes seguirão por diversas avenidas da cidade até o Bosque da Paquera. O evento é organizado pelo grupo de mulheres lésbicas e bissexuais SAFO e pelo coletivo FINAS - de mulheres trans e travestis. A parada contará com shows de artistas como DJ Maiêh, DJ Nayara, Samba+ e DJ Cristiano.

Justiça aplica multa de R$ 15 mil por evento eleitoral antecipado em Caetanos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral foi ajuizada pelo Partido Avante de Caetanos contra Edas Justino dos Santos, Fabiana Brito Matos e Ualdo Gomes Silva por propaganda eleitoral antecipada, através de evento público realizado no dia 28/07/2024 e publicações nas redes sociais. Segundo o partido, os representados promoveram evento com motociata, carreata, desfile de carros de som, jingle e músicas de cunho eleitoral, soltura de fogos, aglomeração de pessoas em via pública, utilização de número de urna, divulgados nas redes sociais, antes do período permitido pela legislação eleitoral. Em decisão publicada nesta sexta-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que o evento de lançamento de pré-candidatura, embora alegado como privado pelos representados, teve características de um evento público, com ampla participação popular e divulgação em redes sociais, indicando uma tentativa de ampliação do alcance das atividades de campanha. “Analisando os elementos dos autos, a propaganda eleitoral ora impugnada é realizada em desconformidade com o estabelecido no ordenamento, seja pela forma de realização, seja pelo instrumento utilizado. Não se pode admitir que, a pretexto de fazer propaganda intrapartidária, seja possível realizar evento, com a participação de todos, para expor uma pessoa que nem mesmo foi escolhida em convenção, como é o caso dos autos, pois foi essa a conduta dos representados ao convidar abertamente o público. A consulta ao sistema filiaweb indica a filiação de apenas 22 pessoas ao partido, número muito abaixo da quantidade de pessoas visualizadas no evento, o que dá a dimensão da participação de terceiros de forma exagerada”, justificou. O magistrado aplicou a cada um dos representados multa no valor de R$ 15 mil, isoladamente, devido à realização de propaganda eleitoral antecipada; e determinou que removam imediatamente todas as publicações relacionadas à convenção partidária ocorrida, incluindo postagens em redes sociais e qualquer outro meio digital ou físico, que possam estar associadas ao evento.

Gestora da Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista é multada em 1 mil Foto: Divulgação

Durante sessão desta quarta-feira (21), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram pelo conhecimento da denúncia contra a empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista. A denúncia foi feita pela empresa “Ilumitech construtora Ltda.”, contra os termos de edital para a contração de “assessoramento técnico no processo de modernização no parque de modernização da iluminação pública. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, foram encontradas irregularidades relativas aos processos licitatórios referentes a registros de preços, como a inviabilidade de processamento itens e perda de economia de escala. Outras irregularidades apontadas não foram consideradas pertinentes. A conselheira relatora, Aline Peixoto, votou pelo conhecimento da Denúncia apresentada em 02/09/2020, e decidiu pela pela sua procedência parcial, com aplicação de multas no valor de R$ 1 mil à gestora, Silvana de Cássia Alves, e à pregoeira, Hilda Vieira Silva, com fundamento no art. 71, III, da Lei Orgânica do TCM. Cabe recurso da decisão.

Malhada: Justiça nega habeas corpus contra Comandante do Policiamento Meio Oeste Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Arthur Antunes Amaro Neves, da 125ª Zona Eleitoral, negou um habeas corpus impetrado por Rodrigo Silva de Carvalho e Nario Soares da Silva contra o Coronel Arthur Mascarenhas Fernandes, comandante do Policiamento Regional do Meio Oeste. A sentença obtida pelo site Achei Sudoeste foi publicada na última segunda-feira (19). De acordo com a decisão, trata-se de Habeas Corpus preventivo impetrado contra ato do comandante pela apreensão de veículos utilizados em propaganda eleitoral irregular em Malhada. O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela denegação da segurança. Segundo o magistrado, habeas corpus destina-se unicamente à proteção da liberdade de locomoção contra abuso de poder ou ato ilegal. “Incabível, portanto, o manejo da ação contra ato administrativo que pretenda a constrição de bens e valores, como medida cautelar. Ademais, inexiste ato ilegal ou abuso de poder estando a representação pela apreensão de instrumentos de crime eleitoral dentro das atribuições do policiamento ostensivo. Ante o exposto, denego a segurança pretendida”, sentenciou.

Homem é preso por porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas em Vitória da Conquista Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Por volta de 13h desta quinta-feira (22), uma guarnição da 77ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) estava em patrulhamento tático no Bairro Alto Maron, em Vitória da Conquista, quando foi informada acerca de um homem praticando tráfico de drogas e portando arma de fogo na região. De imediato, os policiais diligenciaram até o local, onde encontraram o suspeito com um revólver calibre 38 municiado, 14 porções de substância análoga à maconha prontas para comercialização, 01 balança de precisão e embalagens plásticas. Diante dos fatos, o indivíduo e todo material apreendido foram apresentados na Delegacia de Vitória da Conquista.

90ª Zona Eleitoral não deve decretar Lei Seca em Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A 90ª Zona Eleitoral não deve publicar a portaria referente à lei seca nos municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. A informação foi passada ao site Achei Sudoeste pela promotora Daniela Almeida. Segundo ela, em reunião, o juiz eleitoral Tadeu Santos Cardoso confirmou que não irá baixar a referida portaria. A norma conhecida como Lei Seca determina a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em determinado território no dia das eleições. A medida não está prevista diretamente no Código Eleitoral e não é obrigatória. Sua aplicação depende do entendimento de cada juiz eleitoral.

Motorista de caminhão é preso com 'rebites' em Vitória da Conquista Foto: Divulgação/PRF

Um caminhoneiro foi preso com drogas durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no km 830 da BR-116, em Vitória da Conquista (BA), no sudoeste baiano, na manhã de quarta-feira (21). A equipe policial abordou um veículo de carga e descobriu que o condutor tinha um histórico criminal e apresentava sinais de cansaço extremo. Segundo a polícia, a situação indica uma possível condução prolongada sem o devido descanso. Durante a inspeção do veículo, os agentes encontraram 22,95 kg de cloridrato de cocaína, 9 kg de uma substância não identificada e 49 unidades de anfetaminas, conhecidas popularmente como “rebites”. O motorista alegou que estava transportando os ilícitos com destino à Paraíba. O material apreendido e o condutor foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil local, para aplicação das medidas legais apropriadas e continuidade às investigações.

Justiça determina remoção de propaganda irregular das redes sociais em Ibiassucê Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Ibiassucê, uma representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, foi formulada pela Coligação Liberdade e Progresso contra Tadeu Prado Rebouças e Marcos Farias Brito, vereadores e pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, noticiando publicações de dois vídeos contendo falas e jingles com pedidos de voto, ocorridas nos dias 8/8/2024 e 9/8/2024, nos perfis dos representados no Instagram. Em decisão publicada na quarta-feira (21) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, acolheu manifestação do Ministério Público Estadual (MPE), determinando ao representado que promova a retirada mediata das postagens impugnadas, assim como se abstenha de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular e a retire de suas redes sociais, sob pena de multa pecuniária de R$ 500, por dia de descumprimento. “No presente caso, conforme parecer do MPE, verifica-se da análise do material juntado aos autos que são constatadas falas e jingles de cunho inegavelmente eleitoral, proferidos pelo próprio pré-candidato a prefeito e por apoiador político (...) Tais atos, embora tenham ocorrido em convenção partidária, foram reproduzidos em postagens em redes sociais e visualizadas, em cada dia, por mais de dezesseis mil pessoas. Aludida propaganda é extemporânea, e, de fato, tem o condão de quebrar, em início precoce de campanha, a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal de Ibiassucê”, justificou.

Sorteio define cronograma e espaço de mídia no horário eleitoral gratuito em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante reunião nesta quinta-feira (22), com a presença das coligações partidárias, a Justiça Eleitoral de Brumado realizou o sorteio para as divulgações de mídia no período de campanha. Ao site Achei Sudoeste, Igor Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, frisou que o abuso do direito de propaganda pode acarretar alguns tipos de sanções, que vão desde a aplicação de multas até a inelegibilidade do candidato, em casos de maior gravidade. “Sempre chamamos a atenção com relação ao respeito às regras do jogo”, ressaltou. Em Brumado, a propaganda em rádio estará disponível aos candidatos a partir do próximo dia 30. Os candidatos ao cargo de prefeito terão dois horários de inserção no rádio: de 7h às 7h10 e de 12h às 12h10. A divisão do tempo entre os prefeituráveis leva em consideração o partido político e a sua representação na Câmara dos Deputados. Além desse tempo, durante todo dia, existem três blocos de horários com inserções curtas, de até 30 segundos, em que os candidatos (a prefeito e vereador) se dirigem aos seus eleitores. A ordem de inserção do primeiro dia de propaganda (30 de agosto) foi definida na reunião de hoje. Nos dias subsequentes, a ordem irá se sucedendo de modo que todos os candidatos tenham a oportunidade de aparecer em horários diferentes do dia. Segundo Araújo, o objetivo é promover uma campanha propositiva, informativa e sem espaço para condutas vedadas pela legislação eleitoral. O Ministério Público Eleitoral, os próprios partidos políticos e os cidadãos são agentes fiscalizadores e, na medida em que tenham conhecimento de condutas indevidas, podem representar à Justiça Eleitoral para apuração da denúncia. “Esse papel é muito importante para que as eleições transcorrem com normalidade”, defendeu.

Brumado: 90ª Zona Eleitoral promove encontro de instrução com coligações e a imprensa Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz eleitoral Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, composta por Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, falou ao site Achei Sudoeste sobre a reunião ocorrida na manhã desta quinta-feira (22) com as coligações partidárias, autoridades de segurança pública e a imprensa. Segundo o magistrado, a Justiça Eleitoral sinalizou, por meio da reunião, a formação de um consenso diante da transparência que permeia o andamento dos trabalhos eleitorais. Com relação à mídia, o juiz destacou que os veículos de imprensa devem prestar informações claras, precisas e que, efetivamente, auxiliarão o cidadão a tomar conhecimento de todos os meandros da política local. “O trabalho da imprensa é trazer informação clara, observando a liberdade de expressão e a sua relevância de cunho nacional”, pontuou. O juiz eleitoral espera eleições tranquilas, com a manutenção da cordialidade e urbanidade. “Lembre-se da própria palavra período. É um período eleitoral, não podemos nos esquecer que há vida após esse período, há relações a serem estabelecidas”, alertou.

Caetité: Justiça majora multa contra Valtécio Aguiar por infringir ordem judicial  Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Um novo pedido de tutela de urgência foi formulado pela Federação Brasil da Esperança informando que o representado Valtécio Neves Aguiar (PDT), prefeito de Caetité, estaria descumprindo a ordem judicial que determinou a sua abstenção para realizar novas gravações em espaços públicos ou com a utilização de funcionários públicos durante os horários de serviço para fins de propaganda política. Segundo o partido, o representado despreza a ordem judicial e segue infringindo a legislação, com o aproveitamento da coisa pública em seu benefício, em flagrante abuso de poder político. Em decisão publicada nesta quinta-feira (22) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido de tutela provisória, verificando a plausibilidade das alegações e provas apresentadas pelo requerente. “Há indicação de continuidade da prática de atos ilícitos propensos a causar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao processo eleitoral, especialmente considerando que, à medida que tais condutas são perpetuadas, seus efeitos se consolidam, agravando ainda mais o potencial prejuízo à lisura do pleito eleitoral”, justificou. O magistrado majorou a multa anteriormente fixada para o valor de R$ 10 mil por cada ato de descumprimento, mantendo-se o limite máximo de R$ 200 mil. Fica o representado advertido de que a continuidade das condutas poderá ensejar medidas mais gravosas, incluindo a ordem de bloqueio de sua conta bancária pessoal, que fora requerido pelo representante, mas ora rejeitado para possibilitar ao representado a oportunidade de rever a sua conduta.

Ibiassucê: Justiça multa administrador de grupo por propaganda negativa contra prefeito Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Em Ibiassucê, uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi intentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), por meio de sua Comissão Provisória, contra José Nilton Farias e integrantes anônimos de grupo de rede social, noticiando a divulgação, no grupo de WhatsApp denominado “Ibiassucê Debate e Política”, de vídeo depreciativo do atual prefeito Municipal e pré-candidato à reeleição. Em decisão publicada nesta quarta-feira (21) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que vê-se claramente a veiculação de vídeo em grupo de rede social, composto por 485 membros, contendo música com letra e imagens em que se busca rotular o prefeito como mentiroso, arrogante e perseguidor político, de quem os eleitores irão “se vingar” nas próximas eleições. São utilizadas expressões como “Toma vergonha na cara, prefeito fraquinho”, “Tua arrogância vai lhe destruir”, “Perseguidor, é isso que tu és”, “Prefeito perseguidor, de mentira e de promessa o povo já se cansou”. “Trata-se de propaganda extemporânea e negativa, em que se busca o não apoio eleitoral dos integrantes do grupo e dos votantes em geral ao pré-candidato que se pretendeu desqualificar, maculando-se-lhe a honra”, justificou. O magistrado aplicou multa aos demandados, no valor de R$ 5 mil para cada, e determinou que se abstenham de divulgar, por qualquer meio, a propaganda negativa irregular, sob pena de multa pecuniária de R$ 500, por cada propaganda negativa irregular.

90ª Zona Eleitoral restringe fogos de artifícios e poluição sonora em três municípios Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A 90ª Zona Eleitoral, que atende os municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, realizou nesta quinta-feira (22) uma reunião com as coligações partidárias. Ao site Achei Sudoeste, a promotora Daniela Almeida explicou que o objetivo do encontro foi enfatizar as regras que devem ser observadas pelos partidos na disputa eleitoral. “Devemos evitar eventos que se choquem no mesmo dia, como forma de não fragilizarmos a segurança do público. Que não haja abuso de aparelhos sonoros, principalmente fogos de artifício. Foi nesse sentido de sensibilizar a todos os representantes para que tenhamos eleições tranquilas”, afirmou. Almeida chamou a atenção para o fato de que a questão sonora é uma grande preocupação da 90ª Zona Eleitoral devido às pessoas sensíveis aos ruídos, como crianças autistas e idosos, bem como os próprios animais. Embora a lei eleitoral proíba esse tipo de poluição sonora, a promotora disse que, em algum momento, as campanhas podem sair do controle e as ilegalidades acabarem acontecendo numa proporção maior do que a polícia consegue conter. “São restrições de conhecimento dos partidos. O som não é proibido, mas existem algumas regras a serem observadas e os abusos na utilização desses mecanismos devem ser evitados”, reiterou.

Estelionatários clonavam cartões no sudoeste da Bahia, dentista está entre receptadores Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o delegado Paulo Henrique Oliveira, da 1ª Delegacia Territorial de Vitória da Conquista, indiciou 12 pessoas por fazer uso de cartão clonado na Loja Havan. Elas vão responder pelos crimes de estelionato, receptação e associação criminosa O prejuízo totaliza R$ 61.241,15, mas a polícia conseguiu recuperar o equivalente a R$ 28.437,89 em produtos. O delegado explicou que estelionatários adquiriram cartões clonados da loja em grupos nas redes sociais. “Essas pessoas iam na loja, faziam uso, a compra caia na conta da vítima, que era o verdadeiro titular do cartão. A Havan identificou isso de forma rápida e realizou as ocorrências na Polícia Civil”, afirmou. Os estelionatários também aliciavam outras pessoas para fazerem compras na loja com os cartões clonados. Henrique informou que esses terceiros, identificados por imagens de videomonitoramento, e os receptadores dos objetos comprados de forma fraudulenta vão responder no inquérito por associação criminosa e receptação qualificada, respectivamente. Até uma dentista foi indiciada pelo crime de receptação por tentar vender materiais odontológicos que foram comprados com cartão clonado na Havan. A Bahia registra hoje 80% de crescimento na prática de crimes de estelionato. Nesse ponto, o delegado frisou que os criminosos estão se especializando, cada vez mais, na prática dos crimes de estelionato na internet. “A Polícia Civil está se estruturando para coibir esse tipo de criminalidade e essa presente investigação é uma prova disso. A tendência é treinar os policiais civis para aprimorar esse tipo de investigação”, destacou.

Contas de Educação de Vitória da Conquista são julgadas regulares Foto: Divulgação/TCM

Na sessão desta quarta-feira (21), os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram regulares – na íntegra – as contas da Gestão de Educação de Vitória da Conquista, sob gestão de Edgard Larry Andrade Soares, relativas ao exercício de 2022. A gestão de Educação de Vitória da Conquista apresentou, no exercício de 2022, uma receita de R$315.245.273,39 e promoveu despesas no montante de R$ 408.534.367,11, o que provocou um déficit orçamentário de R$93.289.193,72. Em relação ao balanço orçamentário, a gestora alegou, em defesa, que o resultado foi impactado pela utilização dos recursos transferidos para a fonte de Recurso 01 – Educação – 25% e abertura de crédito por superávit. Os conselheiros acataram a defesa, ao verificar que o confronto entre o fluxo das receitas e despesas orçamentárias, arrecadadas e executadas no exercício em exame correspondeu a um resultado positivo. Cabe recurso da decisão.

Polícia indicia 12 pessoas por uso de cartão clonado na Havan em Vitória da Conquista Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Nesta quarta-feira (21), a Polícia Civil da Bahia, através da 1ª Delegacia Territorial de Vitória da Conquista, concluiu as investigações de 14 inquéritos, cujas apurações foram iniciadas em 18 de agosto relacionadas à compra de diversos objetos, especialmente eletroeletrônicos, na Loja Havan de Vitória da Conquista. As compras ocorreram com o uso de cartões clonados, realizada entre os dias 12 e 13 de julho de 2024. A soma das compras feitas por meio fraudulento totaliza um prejuízo de R$ 61.241,15. A Polícia Civil conseguiu recuperar 3 TVs, 2 celulares, 5 caixas de som JBL, 1 perfume, 1 mochila e 1 furadeira, o equivalente a R$ 28.437,89, restituindo a vítima. A partir da realização de 59 oitivas, bem como da análise de diversas imagens de câmeras de segurança da loja, a polícia identificou e responsabilizou criminalmente 12 pessoas (cinco mulheres e sete homens) pelas práticas dos crimes de estelionato, receptação simples, receptação qualificada e associação criminosa. Por meio do Departamento de Inteligência Policial (DIP) e do Departamento de Polícia Técnica (DPT), alguns estelionatários também foram identificados pela tecnologia do reconhecimento facial. Todos os 14 inquéritos foram concluídos e remetidos ao Poder Judiciário com os respectivos indiciamentos.

Justiça condena prefeito por publicidade eleitoral irregular em Sebastião Laranjeiras Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral foi proposta pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro em face de prefeito de Sebastião Laranjeiras, Pedro Antônio Pereira Malheiros (PSB), Rosilene Alves Campos e Werley Souza Santos pela suposta prática de publicidade eleitoral irregular. Segundo o partido, os representados vêm perpetrando uma série de condutas vedadas por meio de publicidade institucional, por meio de placas de obras, adesivos em veículos oficiais e placas de órgãos e/ou repartições públicas, numa clara violação de proibição legal concernente a condutas vedadas pela Lei das Eleições. Em decisão publicada nesta quarta-feira (21), o juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona Eleitoral, julgou o pedido parcialmente procedente. “Em que pese tal entendimento esteja correto no que concerne à alegação de ilegalidade na utilização de símbolos de governo em veículos, placas do Hospital Municipal Walter Leão Rocha, da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Centro de Saúde Zelita Malheiros, nos quais não há mínima identificação do representado ou menção ainda que indireta a si, razão assiste ao MPE quando aponta ilegalidade na manutenção de placa com slogan de governo no CREAS Delfina da Silva Monção”, justificou, condenando o representado Pedro Antônio Pereira Malheiros ao pagamento de multa no importe de R$ 5 mil. O prefeito também deve remover a referida placa ou a menção à expressão “Governo da Mudança” nela contida no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de multa diária de R$ 500 limitada a R$ 10 mil. Em condenação distinta, o juiz também condenou o representado ao pagamento de nova multa, nos mesmos valores, por manutenção de uma placa em obra contendo o slogan “Governo da Mudança”.

Justiça não considera que houve passeata organizada em Livramento de Nossa Senhora Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi proposta pela Coligação “Livramento Merece Mais” contra Paulo Roberto Lessa Pereira Filho, Mario Herrisson Spinola, Jânio Soares Lima e Joanina Batista Silva Morais Sampaio. O representante aduziu, em síntese, que, no dia da convenção partidária do partido, ocorrida no dia 4 de agosto, foi organizada passeata pelas ruas do município de Livramento de Nossa Senhora. Segundo a coligação, além da caminhada e da carreata promovidas extemporaneamente, houve também pedido explícito de voto por meio do número do partido presente em bandeiras, adesivos e camisas. Em decisão publicada nesta quarta-feira (21) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que, no caso concreto, pelos conteúdos expostos na inicial, não há como afirmar que houve passeata organizada pelos representados. “O que se observa, aparentemente, é uma caminhada informal, com ausência de elementos mínimos que indiquem organização do evento ou mesmo o pedido explícito de votos. Ademais, nota-se que não houve grande concentração de pessoas e que, pelo conjunto da obra, não se pode afirmar que os representados sabiam ou organizaram o evento, já que não há uniformização das pessoas, materiais típicos de campanha ou mesmo carro de som”, justificou.

Maetinga: Justiça multa prefeita por veiculação de publicidade em período vedado Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em Maetinga, uma representação por conduta vedada foi apresentada pelo Partido Republicanos em face de Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), a doutra Aline, para que seja retirada a logomarca da atual gestão municipal em placas de obras e prédios públicos. O partido destacou que a legislação eleitoral veda a veiculação de publicidade de caráter institucional no período de três meses que antecede o pleito eleitoral. Em decisão publicada nesta quarta-feira (21) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, considerando que as placas de obras e prédios públicos com a logomarca da atual gestão municipal indicam propaganda, não podendo ser aceita tal conduta, eis que em afronta à Lei 9.504/97. “Ante o exposto, e em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente a presente representação por conduta vedada em relação à representada, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/15 e art. 73, inciso VI, alínea “b” e §4º, da Lei nº 9.504/97, com a confirmação da decisão liminar exarada, condenando-a ao pagamento individual de multa pecuniária no valor de R$ 5 mil”, sentenciou.

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