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Eleitores devem regularizar cadastro no TRE-BA até 4 de maio Foto: José Cruz/Agência Brasil

Quem deixou de cadastrar a biometria ou não votou nas últimas três eleições podem utilizar, até 4 de maio, os serviços do Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE), plataforma para regularizar título e demais alterações no cadastro eleitoral. A convocação é feita pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). De acordo com o presidente do TRE-BA, desembargador Roberto Maynard Frank, a plataforma passará a atender, a partir deste mês, a todo o estado. Desde que entrou em funcionamento, em agosto de 2021, até agora, foram feitos 20.155 atendimentos. Com o atendimento presencial suspenso por conta da pandemia do coronavírus, embora com expectativa de retorno em março, com agendamento, o TRE-BA tem se mobilizado para regularizar o máximo possível de pessoas aptas a votar, ainda que não tenham feito o cadastro biométrico. Na Bahia, 2.294.537 pessoas estão com o título cancelado, 377.479 delas em Salvador, o que equivale a cerca de 25% dos títulos de eleitor do estado e aproximadamente 20% dos títulos de eleitor na capital, respectivamente. Para regularizar a situação eleitoral, é necessário enviar para o NAVE um documento oficial brasileiro de identificação, como RG ou passaporte; comprovante de residência atualizado; foto segurando o documento, com o documento em questão ao lado do rosto, que pode ser feito através da modalidade de fotografia conhecida como “selfie”; e certificado de quitação de serviço militar, este último apenas para homens entre 19 e 45 anos que não tenham título eleitoral. O serviço conta com uma atendente virtual chamada Maia, e pode ser acessado pelo site ou pelo Telegram, no endereço @maiatrebot. Para as pessoas que preferem chamada telefônica, ligações podem ser feitas, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, pelo telefone (71) 3373-7000.

Eleições 2020: TSE mantém aplicação de multa por divulgação de pesquisa fraudulenta em Brumado

O ministro Mauro Campbell Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00, por condenada, para as empresas Opinião Pesquisas e Brumado Urgente, por divulgação de pesquisa fraudulenta no município de Brumado, durante as eleições 2020. O certame havia sido registrado sob o número BA-03716/2020. A ação foi protocolada na justiça pela coligação “Um novo caminho para Brumado”, do então candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (DEM). Marques manteve a decisão do juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral, e do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) (veja aqui). De acordo com a decisão de Campbell, no tocante ao dissídio pretoriano suscitado, convém salientar que, nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte Superior, “fica prejudicada a tese de dissídio jurisprudencial na hipótese em que, de acordo com a tese propugnada nas razões recursais, houver a necessidade de revisão do contexto fático-probatório”. “Ante o exposto, com base no art. 36, § 6o, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao agravo em recurso especial”, sentenciou.

Chapada Diamantina: Marcão é o novo prefeito de Lençóis Foto: Jornal da Chapada

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma liminar que suspende um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que proibia a posse do prefeito eleito de Lençóis, Marcos Airton Alves de Araújo, o Marcão (PRB). Por causa da decisão do TRE-BA, a cidade é comandada atualmente pelo presidente da Câmara de Vereadores, Flor Guia (PP). Marcão havia sido considerado inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, porque teve as contas rejeitadas pela Câmara, no período em que foi prefeito da cidade, entre os anos de 2009 e 2012. O prefeito eleito argumentou ao TSE, entretanto, que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) havia aprovado as contas, enquanto a Casa Legislativa editou três decretos para rejeitá-las. Na decisão, o ministro Gilmar Mendes acatou a argumentação da defesa de Marcão e disse que, ao utilizar os decretos legislativos para tornar o prefeito inelegível e não considerar a liminar obtida pelo candidato, o TRE violou uma jurisprudência do TSE. “A jurisprudência do TSE já se firmou no sentido de que o fato superveniente [posterior] que afasta a inelegibilidade não pode ser desconsiderado antes do encerramento do processo eleitoral, que se dá com o prazo final para diplomação dos eleitos”, sustentou Mendes.

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