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Justiça
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TRF-1 reconhece Dilma Rousseff como anistiada e fixa indenização de R$ 400 mil Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A 6ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) reconheceu a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) como anistiada política e fixou uma indenização de R$ 400 mil por danos morais em razão das perseguições e torturas sofridas por ela durante a ditadura militar, além do direito à reparação econômica em prestação “mensal, permanente e continuada”.

A decisão do colegiado altera parcialmente a sentença anterior, que havia restringido esse segundo pagamento a uma parcela única de R$ 100 mil determinada pela Comissão da Anistia.

O valor da prestação mensal a que Dilma terá direito ainda será calculado, de acordo com a sentença do TRF-1, com base na remuneração que ela recebia ao ser afastada do trabalho na ditadura.

Enquanto a União e a Comissão de Anistia defendiam a quitação por meio de prestação única, limitada a R$ 100 mil, o TRF-1 entendeu que, por possuir vínculo laboral com a Fundação de Economia e Estatística à época da perseguição, Dilma faz jus ao regime de prestação mensal previsto no artigo 5º da lei nº 10.559/2002.

A decisão estabelece que o valor da pensão deve ser equivalente ao que a ex-presidente receberia se estivesse na ativa, considerando a evolução funcional que teria tido na carreira se não tivesse sido afastada por motivos políticos.

Os magistrados destacaram a “excepcional gravidade” dos atos praticados contra Dilma Rousseff. O acórdão detalha que ela foi submetida a sessões sucessivas de choques elétricos, pau-de-arara, afogamentos e isolamento absoluto, que resultaram em sequelas físicas permanentes.

Diante da brutalidade das violações aos direitos humanos, a União tentou argumentar a ocorrência de prescrição (perda do prazo para processar), mas o tribunal rejeitou a tese.

Os juízes reafirmaram que ações de reparação por danos morais decorrentes de atos de tortura e perseguição política são imprescritíveis, pois o direito à dignidade humana não se esgota com o tempo.

Em seu voto, o desembargador Flávio Jardim ressaltou que a anistia é um instrumento de reconciliação social. Ele enfatizou que “a reparação completa à anistiada política não é apenas um ato de justiça individual, mas uma contribuição essencial para a reconciliação social duradoura”, reforçando que perseguições políticas são incompatíveis com o Estado de Direito.

A decisão extingue o processo com resolução de mérito, confirmando a condição de anistiada política de Dilma Rousseff e impondo à União a obrigação de atualizar os pagamentos devidos conforme os critérios da Justiça.

Em maio, a Comissão de Anistia havia aprovado o reconhecimento de Dilma como anistiada política, pedido que havia sido rejeitado em 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).

Protocolado em 2002, o pedido de indenização da petista foi suspenso, por pedido da própria, quando ela assumiu o cargo de ministra de Estado e seguiu paralisado enquanto ela foi presidente da República. Depois do impeachment, em 2016, ela recorreu para que a solicitação voltasse a tramitar.

 

 

Em abril de 2022, a ministra Damares Alves negou o pedido de indenização. A defesa da ex-presidente recorreu.

Nos anos 1970, Dilma integrou organizações de oposição à ditadura, entre as quais a VAR-Palmares, um dos principais grupos da luta armada. Foi presa e torturada.

Em depoimento em 2001, ela descreveu ter sido submetida a pau-de-arara, choques elétricos e palmatória. e ter levado socos no rosto, o que gerou consequências duradouras.

Vitória da Conquista
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TRF condena motorista por uso de CRLV falsificado em Vitória da Conquista Foto: Divulgação/PRF

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que condenou um motorista a dois anos e seis meses de reclusão por uso de documento falso. O acusado foi flagrado por policiais rodoviários federais na BR-116, em Vitória da Conquista, conduzindo veículo produto de crime de estelionato e portando Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) falsificado. Segundo a desembargadora federal Daniele Maranhão, a prova não deixa dúvida de que o acusado praticou a conduta imputada com consciência da ilicitude. Para Maranhão, o conjunto de situações demonstram materialidade, autoria e elemento volitivo do tipo. Diante disso, o colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação nos termos do voto da relatora.

Brasil
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Justiça suspende resolução que tornava Eduardo Cunha inelegível Foto: Agência Brasil

O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu parte dos efeitos da resolução da Câmara dos Deputados que declarou perda de mandato do ex-deputado Eduardo Cunha, em 2016. O magistrado suspendeu a parte que determinava a inelegibilidade do ex-parlamentar e proibição de ocupar cargos federais. A decisão é liminar e resulta de um pedido de Eduardo Cunha, que alegou vícios no processo que levou à cassação do mandato dele. Também argumentou que seria injustamente prejudicado, se fosse impedido de concorrer nas eleições deste ano, por conta das sanções, de acordo com o G1. A determinação, publicada na quinta-feira (21), vale até que haja uma análise do tribunal sobre os supostos vícios alegados por Cunha. A defesa de Eduardo Cunha informou em nota que ele “está liberado para disputar as eleições de outubro. A decisão do TRF-1 é liminar e resulta de um pedido de Fábio Luiz Bragança Ferreira, que defende Cunha”. Em março, o ex-parlamentar se filiou ao PTB, em São Paulo. Ao conceder a medida, o desembargador afirma que “importa reconhecer que, caso apenas ao final do processo seja reconhecida, sem qualquer tutela protetiva provisória, a nulidade da Resolução nº 18/2016, o agravante terá perdido o direito de se candidatar nas eleições gerais previstas para o corrente ano, tendo perecido seu direito, tornando inútil o presente processo”. “Ademais, em cenário de Estado de Democrático de Direito, conforme predito, a efetivação dos direitos políticos do agravante será, de alguma forma, avaliada diretamente pela soberania popular, mediante o exercício do direito de voto”, diz na decisão. A inelegibilidade pela cassação era o principal impedimento para Eduardo Cunha participar das eleições de 2022. Ele já foi condenado por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro em outras ações penais, mas todas em primeira instância. Para a aplicação da Lei da Ficha Limpa, é necessária, pelo menos, uma condenação em segunda instância.

Brasil
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TRF manda libertar ex-ministro da educação Milton Ribeiro e pastores Foto: Cristiano Mariz/Agência O Globo

O desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal (TRF-1), aceitou nesta quinta-feira (23) um habeas corpus apresentado pela defesa do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro e mandou libertá-lo. Ele e os pastores Gilmar Santos e Arilton Moura, suspeitos de terem atuados como lobistas no ministério, foram presos na quarta-feira (veja aqui). De acordo com o jornal o Globo, além de Milton, todos os outros presos pela decisão também serão soltos, segundo a decisão do desembargador. A decisão é liminar e vale até o julgamento do caso pela Terceira Turma do TRF-1. Ney Bello não determinou a aplicação de nenhuma medida alternativa à prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica. Na tarde desta quinta-feira, Milton Ribeiro passaria pela audiência de custódia com o juiz Renato Borelli, que foi quem determinou a prisão. Nessa ocasião, seria avaliada a necessidade de mantê-los presos ou não. “Num Estado Democrático de Direito ninguém é preso sem o devido acesso à decisão que lhe conduz ao cárcere, pelo motivo óbvio de que é impossível se defender daquilo que não se sabe o que é”, diz trecho da decisão. Os advogados reclamaram não ter tido acesso à decisão do juiz. Entre outros pontos, o desembargador Ney Bello, que decidiu soltar Milton Ribeiro e os outros investigados, destacou que “não há mais qualquer vínculo” entre o ex-ministro e o serviço público. Assim, “já não pode praticar qualquer ato”, não justificando a necessidade de prisão. “Da mesma forma, as decisões que foram tomadas e os atos adjetivados de ilícitos há meses atrás, não estando o paciente na possibilidade de continuar os praticando, não geram contemporaneidade e nem a utilidade a fundar um decreto de prisão preventiva. Como o próprio nome já indica, a prisão preventiva serve para prevenir, não para punir; serve para proteger e não para retribuir o mal porventura feito”, destacou o desembargador federal.

Justiça
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Justiça derruba liminar que proibia atuação da PRF fora de rodovias Foto: Divulgação/PRF

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região derrubou na última sexta-feira (10), a decisão que suspendia a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas fora de estradas federais. A 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (veja aqui). O TRF atende uma solicitação da Advocacia-Geral da República e vale em todo o Brasil. Segundo informações de site Antagonista, na decisão, o desembargador Messod Azulay Neto disse que o pedido da AGU visa preservar o interesse público, “impedindo o cumprimento imediato de liminares que possam causar graves danos à pessoa jurídica de direito público e, por via de consequência, à coletividade”.

Malhada de Pedras
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Malhada de Pedras: Justiça Federal decreta novo pedido de prisão ao ex-prefeito Ceará Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz federal de Vitória da Conquista, Fábio Stief Marmund, decretou um novo pedido de prisão ao ex-prefeito de Malhada de Pedras, Valdecir Alves Bezerra (PT), o Ceará. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, Marmund acatou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) que solicitou a prisão do ex-prefeito malhadense após o não pagamento de fiança de R$ 150 mil estipulada em um pedido de relaxamento de sua prisão ocorrido em 10 de março. A defesa de Ceará contesta o novo pedido de prisão e diz que um recurso será julgado na próxima semana. De acordo com o advogado Clauber Lôbo, a defesa apresentou uma garantia, mas a justiça não acatou. O recurso já havia sido apresentado antes mesmo do novo pedido de prisão no Tribunal Regional Federal (TRF) em Brasília. O ex-prefeito foi preso em 25 de novembro de 2016, durante a Operação Vigilantes, acusado de irregularidade na contratação e prestação de serviços do transporte público escolar em Malhada de Pedras.

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