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23/Jun/2022 - 15h30

TRF manda libertar ex-ministro da educação Milton Ribeiro e pastores

TRF manda libertar ex-ministro da educação Milton Ribeiro e pastores Foto: Cristiano Mariz/Agência O Globo

O desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal (TRF-1), aceitou nesta quinta-feira (23) um habeas corpus apresentado pela defesa do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro e mandou libertá-lo. Ele e os pastores Gilmar Santos e Arilton Moura, suspeitos de terem atuados como lobistas no ministério, foram presos na quarta-feira (veja aqui). De acordo com o jornal o Globo, além de Milton, todos os outros presos pela decisão também serão soltos, segundo a decisão do desembargador. A decisão é liminar e vale até o julgamento do caso pela Terceira Turma do TRF-1. Ney Bello não determinou a aplicação de nenhuma medida alternativa à prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica. Na tarde desta quinta-feira, Milton Ribeiro passaria pela audiência de custódia com o juiz Renato Borelli, que foi quem determinou a prisão. Nessa ocasião, seria avaliada a necessidade de mantê-los presos ou não. “Num Estado Democrático de Direito ninguém é preso sem o devido acesso à decisão que lhe conduz ao cárcere, pelo motivo óbvio de que é impossível se defender daquilo que não se sabe o que é”, diz trecho da decisão. Os advogados reclamaram não ter tido acesso à decisão do juiz. Entre outros pontos, o desembargador Ney Bello, que decidiu soltar Milton Ribeiro e os outros investigados, destacou que “não há mais qualquer vínculo” entre o ex-ministro e o serviço público. Assim, “já não pode praticar qualquer ato”, não justificando a necessidade de prisão. “Da mesma forma, as decisões que foram tomadas e os atos adjetivados de ilícitos há meses atrás, não estando o paciente na possibilidade de continuar os praticando, não geram contemporaneidade e nem a utilidade a fundar um decreto de prisão preventiva. Como o próprio nome já indica, a prisão preventiva serve para prevenir, não para punir; serve para proteger e não para retribuir o mal porventura feito”, destacou o desembargador federal.

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