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11/2020
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Eleições 2020: TRE-BA mantém indeferimento de candidata do PT à prefeitura de Guanambi Foto: Reprodução/Agência Sertão

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou liminar pleiteada pela candidata a prefeita de Guanambi, Marivalda Santos Pereira de Araújo (PT), a Valda. A postulante ao cargo máximo do executivo teve seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral de Guanambi por ausência de prestação de contas da campanha de 2018, quando Valda foi candidata a deputada estadual. Na petição cível apresentada ao TRE-BA, a assessoria jurídica da candidata pleiteava a declaração de nulidade de atos processuais realizados nos autos da prestação de contas, julgadas como não prestadas pelo mesmo tribunal. De acordo com a Agência Sertão, no entendimento do juiz Ronaldo Alves Neves Filho, da 64ª Zona Eleitoral de Guanambi, Valda não pode ser candidata pois não está quite com as obrigações eleitorais, tendo como base tal processo em que se almejou a nulidade. A defesa sustentou que a candidata não foi devidamente notificada para apresentar as contas de campanha e alegou a existência de erro procedimental, porquanto teria sido apresentada petição nos autos do mencionado processo e, ao revés de ter sido recebida como recurso, fora recebida equivocamente como regularização de contas. A juíza Zandra Anunciação Alvarez Parada, relatora da petição no TRE-BA, negou nesta quinta-feira (29) o pedido de liminar, justificando que houve sim citação à então candidata a deputada, no endereço por ela fornecido no sistema eletrônico de registro de candidaturas. Sobre o possível erro procedimental, a magistrada entendeu que não houve o vício alegado.

Forte chuva causa estragos na cidade de Caetité Foto: Reprodução/Agência Sertão

Um temporal foi registrado na cidade de Caetité na tarde deste sábado (31). A chuva começou por volta das 14h e continuou no decorrer da tarde, causando alguns transtornos em algumas localidades. De acordo com a Agência Sertão, a situação mais crítica foi constatada na rua Coração de Maria, no bairro Ovídio Teixeira. Moradores flagraram a enxurrada tomando conta da rua, abrindo valas e deixando a via completamente intransitável. Em um vídeo gravado por moradores é possível ver a água descendo com força da parte pavimentada da rua íngreme, varrendo a terra na parte não pavimentada, deixando exposta as tubulações de água e esgoto. Segundo um morador, o problema na rua é frequente, pois não foi feita a rede de drenagem após sua abertura e que os danos causados pela enxurrada deixam os moradores do trecho praticamente sem acesso às suas casas. A enxurrada também foi forte em ruas do centro da cidade. Caetité não tem pluviômetros oficias para medição de chuva. Segundo informações da prefeitura, equipes estão avaliando os estragos para iniciar os reparos necessários.

Lençóis exclui exame prévio de Covid-19 para entrada na cidade Foto: Reprodução/TV Bahia

O município de Lençóis, na Chapada Diamantina, entrará na segunda fase de reabertura a partir da próxima terça-feira, 3 de novembro. De acordo com informações do G1, com a nova fase, um decreto municipal publicado nesta quinta-feira (29) desobriga a apresentação de exames de Covid-19 para entrar na cidade. Segundo a publicação do Diário Oficial do Município, os protocolos de saúde devem ser mantidos. Porém, visitantes, turistas e moradores de municípios vizinhos poderão circular sem ter realizado prévio exame para constatação do novo coronavírus no organismo. Hotéis, pousadas, hostels e demais casas de hospedagem deverão registrar os clientes por um documento criado pelo município na internet, até as 17h do dia anterior ao check-in. Caso seja descumprido o protocolo, o hóspede não terá permitido o acesso à cidade. Para excursões, a prefeitura determina que a empresa responsável entregue com 10 dias de antecedência as informações relativas ao nome dos visitantes, data de chegada e partida, nome dos guias e identificação da empresa, além de outros dados a serem fornecidos ao município. Eventos artísticos poderão ser realizados, desde que sejam individuais e respeitem o distanciamento de 3,5 metros entre o público e o responsável pela apresentação e as normas de distanciamento entre os clientes do estabelecimento.

Eleições 2020: Justiça suspende divulgação de pesquisa em Caculé Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O partido Democratas (DEM), na cidade de Caculé, a 100 km de Brumado, ingressou com um pedido na justiça eleitoral para a suspensão de pesquisa da Sistema Compasso de Consultoria, Pesquisa e Planejamento – ME, a qual fora contratada pela Norte Comunicação Ltda. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 93ª Zona Eleitoral, concedeu a liminar com pedido de tutela de urgência e proibiu a divulgação, na próxima terça-feira (03), do certame com registro BA-03711/2020. De acordo com a decisão, em sede de cognição sumária, verifica-se que há descompasso com as informações obrigatórias prescritas no art. 2º, da Resolução TSE n. 23.600/2019, consoante certidão sobredita do Cartório Eleitoral, confeccionada após verificação do sistema PesqEle, de modo impedir a delimitação mesma do bairro e até mesmo da área geográfica, em desconformidade com o §7º. do art. 2º, da Resolução TSE n. 23.600/2019, sem descurar da ausência de assinatura digital do profissional técnico. Ainda segundo a decisão, nesse passo, a ausência de informação sobre a delimitação do bairro ou a indicação da área geográfica correspondente à realização do estudo impedem que o eleitorado e aquele insatisfeito com o resultado da pesquisa tenham a exata compreensão da higidez das informações. Dessa forma, em uma análise primária e partindo da documentação apresentada pela parte autora e trazida pelo Cartório Eleitoral, constata-se a probabilidade do direito invocado pelo Representante neste ponto, com esteio na argumentação expendida e lastreada nas disposições normativas anteditas, uma vez que os demais fundamentos tratam do mérito da pesquisa, cujo exame é bastante limitado pela Justiça Eleitoral, a quem compete apreciar a formalidade do estudo científico. Segundo o juiz, a urgência do pedido é premente, uma vez que a divulgação da pesquisa contendo vício pode influenciar o eleitorado e desequilibrar a disputa eleitoral, com artifício proibido pela lei eleitoral. “Destarte, defiro o pleito liminar para suspender a divulgação da pesquisa BA- 03711/2020, devendo o representado adotar providências necessárias para impedir a divulgação da pesquisa objeto desta ação ou fazer cessar sua propagação, devendo divulgar nota pública explicando à população a suspensão da pesquisa pela Justiça Eleitoral, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, sentenciou o magistrado.

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