A Polícia Federal realizou nesta quarta-feira (19) busca e apreensão em endereços do ministro Ricardo Salles e no Ministério do Meio Ambiente. De acordo com a PF, a ação tem o objetivo de apurar crimes de corrupção, advocacia administrativa, prevaricação e facilitação de contrabando que teriam sido praticados por agentes públicos e empresários do ramo madeireiro. A Polícia Federal cumpre, ao todo, 35 mandados de busca no Distrito Federal, São Paulo e Pará por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). O Supremo determinou quebra de sigilo fiscal e bancário do ministro Ricardo Salles. Ainda segundo a Polícia federal, a decisão suspende um despacho do Ibama de 2020, que permitia exportação de produtos florestais sem a emissão de autorizações. De acordo com as investigações, o despacho foi elaborado a pedido de empresas que tiveram cargas apreendidas no exterior e resultou na regularização de 8 mil cargas de madeira ilegal.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou à CPI da Covid investigações em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) referentes a eventuais irregularidades no combate à Covid-19. São citados os governadores do Amazonas, Wilson Lima (PSC); da Bahia, Rui Costa (PT); de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo); do Pará, Helder Barbalho (MDB), e de São Paulo, João Doria (PSDB). As informações são da CNN Brasil. Contra o governador baiano, há um inquérito aberto investigando a compra de respiradores. O ofício é assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e endereçado ao presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM). Aras diz que o levantamento é “oriundo da Assessoria Jurídica Criminal no STJ deste gabinete, contendo informações acerca dos procedimentos investigativos criminais em que se apuram crimes relacionados à aplicação de recursos destinados ao combate à pandemia e que estão sob a responsabilidade daquela assessoria”. “O compartilhamento de documentos e informações entre autoridades em esforços apuratórios são muito úteis para o progresso de suas respectivas linhas investigativas, preservando-as nos casos sigilosos de sua exposição”. Quem remeteu os processos a Aras foi a subprocuradora-geral, Lindôra Araújo. Ela escreve que “nesses casos, o acesso aos autos da investigação dependem de prévia autorização do ministro relator (do STJ)” e encaminha também um link para que a CPI possa acessá-los.
O prefeito do município de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves (PP), o Jornandinho, foi acusado de improbidade administrativa pelo Ministério Público estadual (MP-BA) em ação civil pública ajuizada na última quarta-feira (12) pelo promotor Ruano Leite. Segundo a ação, o prefeito fez “perseguição política” contra 18 servidores municipais, por meio de remoção indevida de um deles e redução em até 70% das remunerações dos outros, sem oferecer direito a ampla defesa. O promotor aponta que, de acordo com a apuração, a “perseguição” foi uma “retaliação às orientações políticas” dos servidores, que não teriam apoiado a candidatura do prefeito. O MP-BA solicitou à Justiça, em decisão liminar, que seja determinado o retorno do servidor removido e suspenda os efeitos dos decretos municipais 126 e 130 de 2021 que suprimiram benefícios econômicos dos servidores. Segundo o promotor, os decretos são nulos e têm “vícios de objeto, motivo e forma”. “O MP-BA chegou a expedir recomendação ao prefeito para que reconhecesse a nulidade dos atos administrativos, no entanto a Prefeitura não atendeu o recomendado, nem encaminhou documentos que justificassem a publicação dos decretos e comprovassem a alegação de que os servidore teriam sido beneficiados pelo governo anterior com vantagens indevidas”, diz o órgão. Na ação, o promotor pede a decretação da nulidade dos atos sem prejuízo de procedimento administrativo, desde que assegurado o direito de ampla defesa, para apurar eventuais concessões excessivas de vantagens. Também foi solicitada a condenação do prefeito por ato de improbidade administrativa, com suspensão dos direitos políticos e outras sanções previstas em lei.
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a investigação sobre cheques de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) na conta da primeira-dama Michelle Bolsonaro. As informações são do jornal o Globo. O arquivamento foi feito após parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que afirmou “não haver indícios do cometimento de crime”. “Considerada a manifestação do Ministério Público, mediante ato do Órgão de cúpula, arquivem”, determinou o decano do STF. De acordo com Aras, os argumentos contra Bolsonaro “são inidôneos, por ora, para ensejar a deflagração de investigação criminal, face à ausência de lastro probatório mínimo”. O pedido de investigação pelo Supremo foi feito em 2020 pelo advogado Ricardo Bretanha Schmidt. Em uma notícia-crime enviada ao STF, o advogado citou matérias jornalísticas que revelavam, com base na quebra do sigilo bancário de Fabrício Queiroz — ex-assessor de Flávio Bolsonaro apontado pelo MP como operador do esquema de rachadinha no gabinete do então deputado estadual na Alerj —, que o ex-assessor depositou R$ 72 mil na conta de Michelle Bolsonaro, de 2011 a 2016. Os extratos bancários mostram que pelo menos 21 cheques foram depositados na conta de Michelle. Ela recebeu de Queiroz três cheques de R$ 3 mil em 2011, seis cheques no mesmo valor em 2012 e mais três de R$ 3 mil em 2013. Em 2016, foram mais nove depósitos, totalizando R$ 36 mil. Segundo a “Crusoé”, os cheques foram compensados em 25 de abril, 19 e 23 de maio, 20 de junho, 13 de julho, dois em 22 de setembro, 14 de novembro e 22 de dezembro.
A Polícia Federal (PF) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de abertura de inquérito para investigar suspeita de pagamentos ao ministro Dias Toffoli por venda de decisões beneficiar prefeitos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pedido tem como base o acordo de colaboração premiada feito pelo ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que afirma que Toffoli recebeu R$ 4 milhões para favorecer dois prefeitos fluminenses em processos que tramitavam no TSE. Os pagamentos teriam sido realizados nos anos de 2014 e 2015 e eram operacionalizados por Hudson Braga, ex-secretário de Obras do Rio de Janeiro. De acordo com Cabral, os repasses seriam feitos através do escritório da mulher de Toffoli, a advogada Roberta Rangel. O material foi enviado ao relator do caso, ministro Edson Fachin, que já encaminhou para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar. Esta é a primeira vez na história que a Polícia Federal pede ao Supremo Tribunal Federal uma apuração que envolve um ministro da própria corte. Através de sua assessoria, Toffoli afirmou não ter conhecimento dos fatos mencionados e que jamais recebeu os supostos valores ilegais, assim como também jamais atuou para favorecer qualquer pessoa no exercício de suas funções.
A Polícia Civil do Rio de Janeiro concluiu o inquérito que apura a morte do menino Henry. A mãe do garoto, Monique Medeiros e o padrasto, o vereador Dr. Jairinho, foram indiciados pela 16ª DP (Barra da Tijuca) por homicídio duplamente qualificado. O inquérito foi enviado pelo delegado Henrique Damasceno para o Ministério Público. Agora o promotor Marcos Kac decidirá se denuncia o casal pelos mesmos crimes ou não. O Fantástico teve acesso com exclusividade a uma nova carta da mãe do menino Henry, Monique Medeiros, escrita na cadeia. Assim como o primeiro relato, esta segunda mensagem traz uma versão diferente do depoimento que Monique prestou à polícia. Ela conta o que teria acontecido nos dias que se seguiram à morte de Henry e acusa o seu primeiro advogado de ter montado uma farsa. Nessa carta, Monique ataca o antigo advogado, André França Barreto, e fala que sua versão antiga foi montada para proteger o vereador Dr. Jairinho. A nova defesa de Monique queria que ela fosse ouvida novamente na 16ªDP, mas os investigadores entenderam que ela já tivera a oportunidade de dar sua versão e mentiu.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, determinou que a União Federal apresente um planejamento detalhado das ações em prática, e das que pretende adotar, para garantir o suprimento dos insumos do "kit intubação" para a Bahia. A decisão foi publicada na quinta-feira (29). Segundo a decisão, a União tem que apresentar o planejamento no prazo de até 10 dias. De acordo com o governo da Bahia, a ministra estabeleceu que o plano deverá contemplar, no mínimo: o nível atual dos estoques de medicamentos, bem como a forma e periodicidade de monitoramento dos estoques; a previsão de aquisição de novos medicamentos, esclarecendo os cronogramas de execução; os recursos financeiros para fazer frente às necessidades de aquisição e distribuição dos insumos, considerando o prognóstico da pandemia no território nacional; os critérios que adotará para distribuir os insumos aos entes subnacionais e às unidades hospitalares; e a forma pela qual dará ampla publicidade ao planejamento e à execução das ações. Ainda de acordo com a decisão da ministra Rosa Weber, "o não endereçamento ágil e racional do problema pode multiplicar esse número de óbitos e potencializar a tragédia humanitária. Não há nada mais urgente do que o desejo de viver, mais uma vez sublinho!". Por meio da Procuradoria Geral do Estado, a Bahia moveu, junto ao Supremo Tribunal Federal, uma ação cível originária, com pedido de urgência, solicitando que o STF determinasse que a União, por meio do Ministério da Saúde, adquirisse os medicamentos que fazem parte do Kit Intubação. Segundo a PGE, os medicamentos solicitados contaram com o financiamento do Ministério da Saúde no ano de 2020, mas o mesmo foi suspenso em 2021 sem justa causa.
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) revogou, por unanimidade, nesta quarta-feira (28), a prisão do ex-deputado federal Eduardo Cunha, investigado na Operação Lava-Jato. A decisão é referente à prisão preventiva decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba, em outubro de 2016, na Operação Benin, mas não altera o status dele. Cunha segue em prisão domiciliar por conta de outra preventiva, da Operação Sepsis, julgada pelo TRF-1. O habeas corpus do TRF-4 determinada a retirada da tornozeleira eletrônica. A corte manteve apenas a proibição de sair do país. De acordo com a defesa, o ex-deputado teve a pena convertida para prisão domiciliar em março de 2020, já que está no grupo de risco da Covid e precisou fazer uma cirurgia no aparelho digestivo. “Há uma cautelar em Brasília, do TRF-1, que, diante da retirada da tornozeleira, a defesa esclarecerá como deverá ser cumprida, se noturno, aos fins de semana etc”, esclarece o advogado Ticiano Figueiredo. O TRF-4 impôs a proibição de o ex-presidente da Câmara dos Deputados deixar o país, devendo entregar todos os seus passaportes, tendo em vista que ele tem cidadania italiana e que eventual deslocamento para o exterior poderia dificultar a aplicação da lei penal.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os quatro processos da Operação Lava Jato contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva devem ser encaminhados para a Justiça Federal do Distrito Federal. O plenário está reunido para dar sequência ao julgamento iniciado em 14 de abril sobre a decisão individual de Fachin que anulou as condenações de Lula na Justiça Federal do Paraná, na Operação Lava Jato. Além do destino das ações contra Lula, o STF também avalia a confirmação da incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar Lula, outros 14 recursos da defesa de Lula no STF perdem razão de existir. Os quatro processos em que Lula é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro são do tríplex do Guarujá (SP), sítio de Atibaia (SP), terreno para o Instituto Lula na capital paulista e apartamento vizinho ao do ex-presidente em São Bernardo do Campo (SP) e doações para o Instituto Lula.
O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), conselheiro Plínio Carneiro Filho, encaminhou aos prefeitos, secretários de saúde e controladores internos das prefeituras de todo o estado, pedido de informações sobre o planejamento e a campanha de vacinação das populações contra a Covid-19. Os dados devem ser enviados para divulgação em um “Hotsite Nacional” criado pelos tribunais de contas. O objetivo é dar maior transparência e permitir o compartilhamento das ações de fiscalização sobre o combate à pandemia. Os gestores municipais têm até o dia 10 de maio para responder a dois questionários – um sobre o planejamento e outro sobre a execução da campanha de vacinação. O primeiro visa mapear e conhecer os planos dos municípios sobre o desenvolvimento da campanha, como também servir de roteiro e orientar os municípios que ainda não formalizaram seu planejamento. O segundo questionário visa mapear e conhecer os procedimentos e ações de execução da campanha, independentemente da formalização e publicação do planejamento municipal. A iniciativa de criação do site para reunir todas as informações sobre o planejamento e o andamento da vacinação em todos os municípios do país foi do Conselho Nacional dos Presidentes de Tribunais de Contas (CNPTC), com o objetivo de dar maior transparência a todo o processo. Com isto as informações estarão disponíveis à toda a população, de modo a permitir o mais amplo controle social. Além disso, permitirá eventuais trocas de informações para a melhoria dos procedimentos, por parte das prefeituras, e uma fiscalização mais eficiente por parte dos órgãos de controle.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou na quinta-feira (15) que o governo da Bahia e de outros seis estados forneçam informações sobre medidas restritivas adotadas para conter a disseminação da Covid-19. Os estados terão 10 dias para prestarem as informações conforme descrito na decisão. Além da Bahia, os estados do Acre, Amapá, Piauí, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe devem seguir as solicitações do STF. As informações requisitadas pelo Supremo Tribunal Federal não foram detalhadas. A medida foi publicada no processo eletrônico na sexta-feira (16), em que Gilmar Mendes ainda determinou que, após passar as informações, os estados “remetam-se os autos, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que se manifestem no prazo de 5 dias”. O G1 tentou, mas não conseguiu contato com o governo estadual para um posicionamento sobre a ação. Conforme consta no processo eletrônico, a decisão foi adotada após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que argumenta que normas como lockdown ou toque de recolher violam direitos fundamentais, como à liberdade de locomoção e ao trabalho.
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (15) rejeitar o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que buscava reverter a anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva impostas pela Justiça Federal do Paraná, na Operação Lava Jato. Oito ministros (Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso) votaram pela rejeição do recurso e três pela aceitação (Nunes Marques, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux). Rejeitado o recurso, as anulações das condenações serão mantidas, e Lula permanecerá elegível. Para a defesa do ex-presidente, o resultado do julgamento “restabelece a segurança jurídica e a credibilidade do sistema de Justiça”. O julgamento terá continuidade no próximo dia 22 com a apreciação da suspeição do ex-juiz Sergio Moro, cuja atuação ao condenar o ex-presidente foi considerada parcial pela Segunda Turma do STF. Edson Fachin é o relator dos recursos apresentados pela PGR e pela defesa de Lula sobre a decisão individual dele próprio que anulou as condenações. A PGR recorreu a fim de reverter a decisão. A defesa de Lula quer evitar que a decisão de Fachin leve à extinção de outros processos relacionados ao caso, entre os quais o que resultou na declaração de parcialidade do ex-juiz Sergio Moro ao julgar processo de Lula.
O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Maurício Foltz Cavalcanti, denunciou Hiete Dias de Oliveira Souza e Kátia Cibele de Oliveira Souza, sócias na revendedora de combustíveis ‘Auto Posto Curvelo Derivados de Petróleo’, na BR -16, em Jequié, por revenda de combustível com vícios de vazão, ou seja, em quantidade inferior à indicada na bomba medidora. De acordo com o jornal A Tarde, a denúncia, protocolada no dia 6, tomou por base uma fiscalização realizada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), no dia 27 de março deste ano. As aferições realizadas durante a fiscalização constataram vícios de vazão superiores à margem de tolerância de 0,3% permitida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). “A irregularidade deu origem à sanção administrativa, com aplicação de multa pela ANP, e também constitui crime contra as relações de consumo, transbordando para a órbita do direito penal e avocando a atuação do MP”, destacou Maurício Foltz.
O juiz da 1ª Vara da comarca de Floriano, Noé Pacheco de Carvalho, declarou que não houve “aberração” na decisão tomada por ele no dia 29 de março e que, entre "defender a toga e um filho", ele iria preferir defender o filho. A declaração foi feita à TV Globo depois que ele decidiu conceder liberdade provisória ao próprio filho, atuado por lesão corporal culposa (sem intenção) e embriaguez ao volante, após se envolver em um acidente que deixou uma mulher ferida. “O menino foi levado para o distrito policial e era um caso de liberdade provisória, era réu primário, com bons antecedentes, um acidente sem maiores consequências, assumi todos os riscos e concedi a liberdade, mas apliquei medidas cautelares”, disse o magistrado em áudio enviado à TV Globo. Ele declarou ainda que tomaria essa decisão em qualquer outra situação semelhante e não apenas porque o autuado era seu filho. “[Fiz] da mesma forma que faria para qualquer outro preso na mesma situação e parto do entendimento de que da mesma forma como é urgente você decretar uma prisão preventiva, se faz urgente também você conceder liberdade naqueles casos em que a lei permite e assim foi feito. Não há nenhuma aberração nisso”, declarou. Ele comentou ainda sobre a decisão de não aplicar fiança no caso, justificando que o filho não possui renda própria. “A família não tem obrigação de pagar fiança, se a pessoa não dispõe de renda própria. O que diz a lei? Concede-se liberdade sem fiança e mediante outras medidas cautelares, isso foi feito a ele e se faz para toda e qualquer pessoa em Floriano, nas mesmas circunstâncias, não houve privilégio nesse sentido”, justificou. O magistrado disse ainda que tomou a decisão porque temia pela segurança do filho, de ficar preso em uma cela que não lhe oferecia segurança. Além disso, disse que entre defender a magistratura e defender um filho, defenderia o filho. “Temi pela própria integridade física do garoto. Imagina você botar o filho de um juiz na mesma cela de outra pessoa sabendo que aquele rapaz é filho do juiz. Entre defender a toga e defender um filho meu, ainda prefiro defender um filho, principalmente vendo que nas circunstâncias, eu estava diante de uma situação em que era permitido. Estou preparado para tudo, não vou baixar a cabeça, no dia que essa toga não me pertencer mais, não vou morrer também”, declarou ele.
O juiz Rolando Spanholo, substituto da 21ª Vara Federal de Brasília, autorizou nesta quinta-feira (25) três entidades do Distrito Federal, de São Paulo e de Minas Gerais a importar vacinas contra a Covid-19. Pela decisão, essas entidades estão dispensadas de doar os imunizantes para a União, como prevê a lei. De acordo com o G1, a Advocacia-Geral da União (AGU) deve recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília. Na prática, o entendimento do juiz abre brecha para que outras entidades busquem a Justiça e tentem conseguir o mesmo aval.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento nesta segunda-feira (22) de inquérito que investigava o deputado Aécio Neves (PSDB-MG) por envolvimento em supostos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionados ao recebimento de vantagens por empresas contratadas por Furnas Centrais Elétricas S/A. Gilmar atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em manifestação enviada ao STF, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo afirmou que as investigações não reuniram elementos contra o deputado. Em nota enviada ao G1, a defesa de Neves disse que o arquivamento demonstra que o deputado foi vítima de “abusos”. A investigação sobre o parlamentar tucano era um desdobramento da Operação Lava Jato. Aécio foi considerado suspeito de ter recebido propinas, por intermédio do ex-diretor de Furnas Dimas Toledo, a partir de dinheiro desviado em contratos com empresas terceirizadas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai abrir um edital de licitação, nesta segunda-feira (15), destinado à contratação de serviços na área de segurança pessoal privada armada para proteger os ministros. O valor do pregão é de R$ 53 milhões, montante superior ao último contrato do gênero, que chegou a R$ 28 milhões com aditivos. De acordo com o documento, as escoltas armadas serão direcionadas às cidades de Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro, para a segurança pessoal dos ministros e para a condução de veículos oficiais de representação e de transporte institucional. Segundo a assessoria da Corte, “há registros de diversos atendimentos de ocorrências nos mais variados graus de periculosidade” contra os magistrados. “Trata-se de serviço essencial para se manter a integridade física dos senhores ministros, com foco na prevenção de possíveis ameaças, a partir da disponibilização de profissionais armados, atuando nos postos de residência e serviços de escolta”, diz trecho do edital. Em Brasília, onde fica localizada a sede do STJ, serão contratados 172 profissionais de segurança para atuar em defesa dos ministros, enquanto em São Paulo serão sete e, no Rio de Janeiro, seis. A vigência do contrato será de 20 meses, contados da data de assinatura, e o prazo pode ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, com o limite de 60 meses.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta segunda-feira (8) todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato. Com a decisão, o ex-presidente Lula recupera os direitos políticos e volta a ser elegível. A decisão de Fachin não necessita de referendo do plenário do STF, a não ser que o próprio ministro decida remeter o caso para julgamento dos demais ministros. Se houver recurso — a PGR já anunciou que recorrerá — aí, sim, o plenário terá de julgar. Ao decidir sobre pedido de habeas corpus da defesa de Lula impetrado em novembro do ano passado, Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná para julgar quatro ações — as do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e duas ações relacionadas ao Instituto Lula. Segundo o ministro, a 13ª Vara Federal de Curitiba, cujo titular na ocasião das condenações era o ex-juiz federal Sergio Moro, não era o “juiz natural” dos casos. Agora, os processos serão analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal, à qual caberá dizer se os atos realizados nos três processos podem ou não ser validados e reaproveitados. “Foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para à Seção Judiciária do Distrito Federal”, diz a nota do gabinete do ministro.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal volte a custear leitos de UTI Covid-19 para a Bahia. A informação foi publicada pelo jornal o Globo. Dada em caráter liminar neste sábado (27), a decisão ainda precisa ser referendada pelo plenário do Supremo. A íntegra da determinação, que atendeu a uma Ação Cível Originária movida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ainda não foi divulgada. No processo, o órgão argumentou que, com o aumento recente dos casos de Covid-19, o número de leitos de UTI custeados pela União vem sendo reduzido "sem justificativa razoável nos últimos meses” e que pediu ao Ministério da Saúde a habilitação imediata de 462 leitos, sem sucesso. Na decisão, a ministra criticou a postura do governo federal. “Ocorre que as vidas em jogo não podem ficar na dependência da burocracia estatal ou das idiossincrasias políticas, ainda que se reconheça que o decréscimo do financiamento de leitos possa ser circunstancial -, decorrente do próprio dinamismo e imprevisibilidade da evolução da pandemia-, ou motivado por protocolos orçamentários os quais a União é obrigada a cumprir”, afirmou. Decisões semelhantes foram expedidas por Rosa Weber para os estados do Maranhão e de São Paulo. A ministra deu cinco dias para que o governo federal manifeste se tem interesse em encaminhar os autos do caso à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), responsável por mediar conflitos que envolvam a União. Rosa Weber também concedeu o mesmo prazo para que a Bahia junte ao processo os protocolos trocados com o Ministério da Saúde sobre a “renovação ou novas propostas de habilitação de leitos de UTI da COVID-19”. Governos estaduais e prefeituras têm reclamado da falta de manutenção de milhares de leitos pelo país e pedem ao governo federal o retorno do financiamento em cada um dos seus estados.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (23), para autorizar que estados e municípios comprem e distribuam vacinas contra a Covid-19. Essa permissão valerá caso o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização ou caso as doses previstas no documento sejam insuficientes. O julgamento termina ainda nesta terça e, até o início da tarde, seis dos 11 ministros já haviam votado para permitir a compra – incluindo o relator Ricardo Lewandowski. A ação foi apresentada no fim de 2020 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e é julgada em plenário virtual. A tese que deve ser oficializada ao fim do julgamento define ainda que as vacinas eventualmente compradas pelos governos locais precisam ter sido aprovadas, em prazo de 72 horas, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Caso o prazo não seja cumprido, a importação pode ser liberada se houver registro nas agências reguladoras da Europa, dos Estados Unidos, do Japão ou da China. A entidade argumentou no STF que essa dispensa de autorização deve valer para imunizantes que tiverem obtido registro em renomadas agências de regulação no exterior. Em dezembro, Lewandowski já havia concedido uma liminar (provisória) para permitir a atuação de estados e municípios na vacinação. Até agora, a decisão individual do ministro foi confirmada pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. “A Constituição outorgou a todos os entes federados a competência comum de cuidar da saúde, compreendida nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e garantir a higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova moléstia, incluindo-se nisso a disponibilização, por parte dos governos estaduais, distrital e municipais, de imunizantes diversos daqueles ofertados pela União, desde que aprovados pela Anvisa, caso aqueles se mostrem insuficientes ou sejam ofertados a destempo”, afirmou o relator no voto apresentado virtualmente.
Em decisões publicadas na segunda-feira (15), o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Lourival Trindade, suspendeu as decisões da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador que determinavam o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Estado da Bahia. A suspensão se aplica também às escolas particulares da capital baiana, até então beneficiárias de uma liminar solicitada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia. Em seus despachos o magistrado destacou que a manutenção das decisões, nos moldes em que foram redigidas, “além de vergastar, desapiedadamente, o princípio da separação dos Poderes, vem ocasionando incontraditável risco de lesão à ordem e à saúde públicas estaduais”. “Na hipótese dos autos, depreende-se que, neste momento, ante à impossibilidade de viabilizar-se a retomada das atividades presenciais das instituições de ensino, das redes pública e particular, de todo o território do Estado da Bahia, sem que sejam, diretamente, afetados os direitos à saúde e, corolariamente, à vida, é incontendível que estes últimos devam prevalecer, em detrimento do direito à educação”, pontou o desembargador.
A juíza Juliana de Castro Madeira Campos, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determinou, nesta sexta-feira (5), a retomada das atividades escolares presenciais na Bahia, com prazo até o dia 1º de março para o retorno. Segundo a magistrada, a suspensão das aulas viola o princípio constitucional da razoabilidade. Em sua decisão, que atendeu a um pedido do vereador de Salvador Alexandre Aleluia (DEM), a juíza determina ainda que o governo estadual apresente em 5 dias corridos, a contar da intimação eletrônica, os protocolos de prevenção ao contágio da Covid-19 que deverão ser seguidos por todas as escolas do estado. “Após a apresentação dos protocolos, deverão as escolas públicas e privadas retornar às atividades de forma presencial (com revezamento de alunos em sala) e/ou híbrida (parte dos alunos em sala de aula e outra parte em tempo real na internet), dando continuidade ao ano letivo”, diz a magistrada. “O Estado da Bahia deverá adequar as escolas públicas aos protocolos estabelecidos para início das aulas no prazo máximo e improrrogável de 01 de março de 2021”, concluiu. Neste momento, representantes do governo estadual estão reunidos com gestores municipais de toda a Bahia para decidir sobre a volta às aulas. O governador Rui Costa (PT) considera a possibilidade de antecipar a vacinação de pessoas mais idosas que trabalham nas escolas.
Depois de quase sete anos de operação, 79 fases deflagradas, 533 acusados e R$ 4,3 bilhões recuperados, a força-tarefa da Lava-Jato deixa de existir em Curitiba. Desde 2014, a cidade se tornou o centro de investigações que atingiram a cúpula dos Três Poderes, estremeceram os pilares da República e levantaram controvérsias no meio político e jurídico. O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta quarta-feira (03) que o grupo da operação na capital do Paraná foi desmobilizado. A mudança ocorre após uma portaria da Procuradoria-Geral da República (PGR) que estendeu os trabalhos da operação até outubro deste ano, mas com nova estrutura. Cinco integrantes passam a compor o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), e devem continuar nos casos investigados pela operação. No entanto, outros 10 procuradores que estavam na Lava-Jato não serão alocados no Gaeco e deixam de ter atribuições delimitadas. Eles poderão atuar em casos eventuais, específicos até outubro. “O legado da Força-Tarefa Lava Jato é inegável e louvável considerando os avanços que tivemos em discutir temas tão importantes e caros à sociedade brasileira. Porém, ainda há muito trabalho que, nos sendo permitido, oportunizará que a luta de combate à corrupção seja efetivamente revertida em prol da sociedade, seja pela punição de criminosos, pelo retorno de dinheiro público desviado ou pelo compartilhamento de informações que permitem que outros órgãos colaborem nesse descortinamento dos esquemas ilícitos que assolam nosso país há tanto tempo”, afirma Alessandro José de Oliveira, coordenador do núcleo da Lava Jato no Gaeco.
A Justiça Federal no Distrito Federal condenou Marluce Quadros Vieira Lima, mãe do ex-ministro Geddel Vieira Lima e do ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima, a dez anos de reclusão, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. A condenação é referente ao caso dos R$ 51 milhões encontrados em malas em um apartamento em Salvador. De acordo com o G1, a decisão, do juiz Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, foi publicada no fim do mês passado e divulgada nesta quarta-feira (3). A defesa de Marluce Vieira Lima recorreu da sentença, que é de primeira instância. Até a última atualização desta reportagem, o G1 tentava contato com os advogados dela. A sentença prevê o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado. No entanto, por conta da idade e da “saúde precária" da ré, o juiz permitiu que, no momento de início da execução da pena, seja definida a possibilidade de prisão domiciliar "ou outro meio mais adequado”.
O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou nesta sexta-feira (29) a liminar que havia suspendido o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do estado (veja aqui). O Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) disse que irá recorrer da decisão. Ao conceder a nova decisão, a Justiça atendeu a um pedido do governo de São Paulo e autorizou a retomada das aulas presenciais mesmo nas fases mais restritivas do plano estadual. De acordo com o G1, o presidente do TJSP, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, afirmou que cabe às famílias decidir se as crianças devem ir presencialmente à escola ou não. As escolas estão autorizadas a funcionar só com 35% do total de alunos por dia.